sexta-feira, 28 de julho de 2023

BET - Vitória da AAPPREVI

 

BET – Ação da AAPPREVI

Processo nº 0024406-92.2014.8.19.0001

DECISÃO FAVORÁVEL


 

Prezados(as) associados(as) da AAPPREVI.

Com imensa satisfação informamos que:

O Juiz Titular da 8a. Vara Cível do Fórum Central do Rio de Janeiro rejeitou a impugnação de Justiça Gratuita protocolada pela PREVI na Ação Civil Pública de autoria da AAPPREVI (ação coletiva que visa a continuidade do pagamento do BET, interrompido em 2014). Com isso, nossa Associação e seus associados estão isentos do pagamento de despesas processuais e de eventuais honorários de sucumbência por conta do ajuizamento dessa referida ação.    

Curitiba (PR), 27/07/2023.

Att.

ΛΛB - Advocacia Almeida Brito

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO

Advogado - OAB-PR, OAB-DF e OAB-RJ

Assessor Jurídico da AAPPREVI

quinta-feira, 27 de julho de 2023

Ação da Vida Toda da AAPPREVI - Pagamentos

 

Rio de Janeiro, 26 de julho de 2023.

NOTA 04/2023 – De Lima & Silva Advogados

ESCLARECIMENTOS A RESPEITO DA AÇÃO DA VIDA INTEIRA DA AAPPREVI

DA MATÉRIA VEICULADA NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO A RESPEITO DE PAGAMENTO DE ATRASADOS AOS SEGURADOS DO INSS QUE GANHARAM AÇÕES JUDICIAIS. DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DA AÇÃO DA VIDA INTEIRA (VIDA TODA). DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO INSS CONTRA O ACÓRDÃO DO STF.

Prezados Associados da AAPPREVI,

Apresentamos novos esclarecimentos em relação à Ação da Vida Inteira, conforme se passa a expor:

1.          DA MATÉRIA VEICULADA NA MÍDIA A RESPEITO DE PAGAMENTO DE ATRASADOS

A matéria da forma como vem sendo divulgada nos meios de comunicação possui caráter predominantemente “midiático”, pois informa que os segurados do INSS que ganharam ações judiciais receberão determinado montante bilionário de atrasados, mas não esclarece que os valores se destinam apenas aos autores contemplados em ações já transitadas em julgado, isto é, em processos em que não há mais possibilidade de apresentação de recurso contra a sentença, após efetivados os cumprimentos de sentença (fase de execução da condenação, com apuração e discussão das partes sobre os valores devidos). Apesar disso, a matéria abaixo colacionada a título de exemplo é bem clara ao dizer que os aludidos pagamentos são para os segurados que ganharam ações judiciais. 

Essa prática de liberação de verbas para pagamento de débitos da Fazenda Pública ocorre todo ano para precatórios, e todos os meses para pagamento de RPVs.

Com efeito, em relação às ações em curso (e muitas ainda sobrestadas), nem se cogita pagamentos de valores de atrasados. Essa é a situação da maioria das ações da vida inteira/toda, pois o acórdão do julgamento da matéria pelo plenário do STF ainda nem transitou em julgado.

É importante esclarecer que após o cumprimento de cada sentença é expedido o requisitório correspondente (RPV ou precatório, a depender do valor do débito), e aberto prazo para as partes manifestarem anuência ou discordância quanto aos dados contidos no requisitório.

Após a conferência pelas partes o requisitório será transmitido pelo Juízo de origem para o Tribunal Regional Federal competente.

Nessa ordem, são várias etapas para que os pagamentos de débitos decorrentes da condenação de órgãos e entidades governamentais (denominados Fazenda Pública) se consolidem.

Aconselhamos os associados da AAPPREVI acompanharem os seus processos por meio do gerenciador de processos da AAPPREVI, mediante senha pessoal. 

O gerenciador de processos é alimentado e atualizado periodicamente a respeito de decisões e atos processuais relevantes, incluindo os atos praticados por nós nos autos de cada processo dos associados, 

de acordo com as publicações oficiais dos tribunais.

Notícias importantes serão divulgadas para todos os associados.

2.          DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DO STF

O acórdão do Supremo Tribunal Federal que decidiu o Tema 1102 (ação da vida toda) foi publicado em 13.04.2023, como já informado aos associados. O INSS opôs embargos de declaração (recurso para sanar vícios no julgado), o qual ainda não foi julgado pelo ministro relator do recurso extraordinário.

O STF está de recesso (férias dos ministros) e os julgamentos no âmbito do STF retornarão em 02 de agosto. Esperamos que os embargos de declaração do INSS sejam julgados logo em seguida.

Estamos tomando todas as providências legais para dar celeridade às ações em curso, notadamente combatendo os pedidos de manutenção de sobrestamentos de todos os processos até o trânsito em julgado do comentado acórdão do STF, e peticionando de forma fundamentada em cada processo requerendo o levantamento dos sobrestamentos. A grande maioria dos juízos estão acatando os nossos pedidos, mas alguns não os acata e temos feito pedidos de reconsideração.

Isso é o que nos cabia esclarecer até a presente momento.

Atenciosamente,

RICARDO RODRIGUES DA SILVA

OAB/SP 450.756

OAB/RJ 108.958

OAB/GO 65.481A

LIMA & SILVA ADVOGADOS E EQUIPE

AAPPREVI

www.aapprevi.com.br 

sábado, 22 de julho de 2023

Mudança no Estatuto da PREVI

 

Mudança no Estatuto da PREVI – Causa nobre

Marcos Cordeiro de Andrade

Caros colegas.

Imbuído no propósito de contribuir para o sucesso do abaixo-assinado em andamento, em que se propõe mudanças no Estatuto da PREVI, venho a público declarar minha modesta adesão ao evento, mormente agora, depois de avaliada criteriosamente a petição e conhecida a contrariedade manifesta por movimentos sindicais com a iniciativa, satisfeitos com o que aí está.

Conhecedor das dificuldades que acompanham os caminhos a percorrer, onde o circunstancial volume de assinaturas figura como primeiro requisito a ser atingido, conclamo os nobres colegas associados da AAPPREVI a subscreverem o documento:

Para assinar, se de acordo, clique aqui:

https://peticaopublica.com.br/?pi=BR133448

Obrigado a todos.

Curitiba (PR), 22 de julho de 2023.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

Presidente da AAPPREVI

www.aapprevi.com.br

quinta-feira, 20 de julho de 2023

Mudança no Estatuto da PREVI - Abaixo-assinado

 

MUDANÇA NO ESTATUTO DA PREVI

Abaixo-assinado

Marcos Cordeiro de Andrade

Caro Carvalho.

Meus respeitos.

No meu entender, a força do abaixo--assinado é diretamente proporcional ao respeito que o destinatário nutre por seus subscritores. Presentemente a PREVI está longe de corresponder a essa expectativa, em se tratando dos participantes e assistidos do Fundo.

Comprovadamente, posso afirmar que nossa Caixa (a PREVI) ocupa lugar de destaque nessa avaliação negativa, pois ela não tem o menor respeito por seus dependentes previdenciários.

Em 05/08/22, a AAPPREVI fez entrega na portaria da PREVI de um abaixo-assinado contendo 484 páginas, abrigando 36.769 assinaturas reivindicando melhorias para os assistidos sob sua guarda.

Clique aqui - link confiável:

http://www.previplano1.com.br/2022/10/a-previ-nao-recebe-ninguem_14.html 

Esse material foi idealizado e conduzido pelo Vice-Presidente Previdenciário, Júlio César Pestana Costa, em estafante jornada voluntária de longo alcance. O documento e seus anexos foram recebidos com respeito e aprovação nas Redes Sociais, porém NADA repercutiu na PREVI, posto que ela fez ouvidos de mercador e ATÉ HOJE aguardamos em vão que a árvore dê frutos.

De igual modo, surge agora novo abaixo-assinado com pedido de Reforma nos Estatutos da PREVI, angariando adeptos em nome do Movimento Semente da União.

Todavia, em que pese a formidável estatura de honradez que marca o Conselho Gestor do MSU, mas em respeito aos nossos 8.708 sócios, somente decidiremos a pertinência da recomendação de validar a indicação depois de a AAPPREVI avaliar o conjunto da obra, uma vez que só agora tomamos conhecimento do assunto (por cópia de e-mail coletivo).

Também, vale notar que, à exceção da FAABB, as mesmas siglas que enfeitam esta petição do MSU foram convidadas a referendar o nosso abaixo-assinado, porém, sem sucesso algum. Tanto melhor porque, pessoalmente, avalio que o passado não me recomenda dividir o mesmo espaço com eles.

Afinal, “cachorro mordido por cobra tem medo de linguiça”.

Curitiba (PR), 20/07/2023.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

Presidente da AAPPREVI

presidencia@aapprevi.com.br

www.aapprevi.com.br


terça-feira, 11 de julho de 2023

 


ISONOMIA - CONFISSÃO DE CULPA

Marcos Cordeiro de Andrade

Curitiba (PR), 11/07/23

Essa nota da PREVI tratando da contratação de escritórios de advocacia está, no mínimo, mal explicada. Primeiro porque foi necessário denúncia de cunho político para o conhecimento de que gastos com o dinheiro destinado ao pagamento de benefícios é usado com outros propósitos. Segundo, que a justificativa vislumbra cercear os direitos dos participantes em demandas judiciais.

Paralelamente, soa estranho que, para cuidar de um litígio, considerado ganho pelo Fundo, seja necessário buscar profissionais fora do quadro próprio (advogados). Também, em se tratando de causa pacificada em favor da PREVI (segundo ela) qual a necessidade de contratar dois novos escritórios de advocacia quando bastaria um deles? Deduz-se, daí, que os dois se completam como capacitados. Então, somente um não estaria habilitado e, consequentemente, isoladamente nenhum está apto para o desempenho. Lembrando que “uma corrente é tão forte quanto seu elo mais fraco”, não teriam essa capacitação, nem ao menos conjuntamente.

E, mais ainda. É de se supor que o fato não é inédito, porquanto a PREVI ao longo dos tempos tem enfrentado situações dessa natureza (novas ações judiciais).

Por fim, é válido dizer que essas conjecturas levam ao entendimento de que a PREVI teme perder esta Causa, apelando até para o terrorismo ao alegar exageradas perdas da ordem de 17 bilhões em sendo levada a aceitar a isonomia. Em resumo, esse comportamento somente serve de incentivo a que novas ações desse contexto proliferem.

Mesmo assim, ainda é tempo de a PREVI, conjuntamente com o patrocinador, reconhecerem o óbvio partindo para costurar acordo honroso. O que será bom para todos.

Marcos Cordeiro de Andrade

- 84 anos -

www.previplano1.com.br