sábado, 30 de junho de 2012

CESTA ALIMENTAÇÃO


CESTA ALIMENTAÇÃO
Marcos Cordeiro de Andrade
Caros Colegas,

Rebatendo insinuações maldosas insistentemente encaminhadas ao nosso Blog, temos a informar que em nenhum momento foi registrada indiferença envolvendo quaisquer assuntos que digam respeito à comunidade a que servimos, quer seja aqui no Blog ou no âmbito da AAPPREVI. Somente não podemos agir irresponsavelmente tratando de sérios assuntos com meias palavras. Ou até mesmo incentivando a expansão de alarmismos inconsistentes e despropositados.

Nossa posição permanece a mesma de quando decidimos criar este veículo de comunicação: não tratamos de assuntos em evidência tergiversando. Ou abordamos questões surgidas com a pertinente propriedade, ou evitamos alimentar polêmicas desnecessárias.

A propósito, perguntas direcionadas à AAPPREVI pelos endereços de e-mail disponíveis continuam sendo atendidas dentro das 24 horas da postagem. Por isso, os sócios não precisam aguardar o posicionamento do Blog Previ Plano 1 para que suas dúvidas sejam esclarecidas. O que não serve para determinadas pessoas que preferem a comodidade do anonimato para fazer comentários inoportunos e inconvenientes, pois de outro modo teriam que se identificar.

Com relação ao recente despacho negativo envolvendo as Ações Judiciais da Cesta Alimentação, a AAPPREVI aguarda o pronunciamento oficial da Assessoria Jurídica, notadamente na abalizada interferência do seu advogado e patrono da causa, Dr. José Tadeu de Almeida Brito, para tratar com minúcias o ocorrido e os seus desdobramentos. Na oportunidade será declarado o estágio em que se encontram os trâmites envolvendo os seis lotes ajuizados, pelo  que de antemão tranquilizamos os autores acenando com a inexistência de eventuais óbices financeiros em seu prejuízo, o que será evitado terminantemente.

De se notar que nas sete Ações patrocinadas pela AAPPREVI não incidem quaisquer despesas para os associados. Tudo é custeado com o fruto da arrecadação, cujos pagamentos são feitos obedecendo aos parâmetros instituídos pela OAB e o Judiciário, cabendo ao participante apenas o aporte da mensalidade de dez reais devida pela condição de sócio.

Também, vale lembrar que a Assessoria Jurídica está envolvida em diversos assuntos da mais alta importância à sua ordem, e os estudos das causas e proposituras cuidadas demandam tempo para pesquisas e imposição. Além do mais, nenhum dos advogados contratados mantém compromisso de exclusividade e dedicação integral, o que é compreensível e justo.

Alertamos que neste espaço não serão publicadas mensagens de conteúdo irônico com a finalidade de desmoralizar a Associação e o Blog Previ Plano 1 (www.previplano1.com.br).

Leia a Revista “Direitos” - da AAPPREVI - http://www.aapprevi.com.br/revista 

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR), 30 de junho de 2012. www.aapprevi.com.br

sexta-feira, 22 de junho de 2012

Revista da AAPPREVI - Direitos



Caros Colegas,

Nasceu a Revista da AAPPREVI, com o sugestivo título de “Direitos”.

O mesmo cérebro criativo que deu vida ao Site www.aapprevi.com.br trouxe ao mundo um novo veículo de comunicação. Trabalhando sozinho e tendo por testemunha as frias madrugadas de Curitiba, o publicitário encarregado da façanha fez nascer a nossa Revista.

Eu gostei do trabalho do Marcos Júnior. Espero que vocês aprovem.

Clique aqui para ler a Revista virtual


Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 22 de junho de 2012. www.previplano1.com.br

domingo, 17 de junho de 2012

Pedido de Manifestação


Pedido de Manifestação

Caro colega Marcos Cordeiro,
Solicito-lhe responder-me sobre a minha tese que tenho colocado na REDE-SOS, de que é ilegal o Banco ser beneficiado por dinheiro que está na PREVI, preferencialmente com embasamento jurídico.
A uns dias mandei mail para você pelo que constou da reunião de Goiânia, da tesouraria da AAPPREVI e não tive resposta sua. Agora consegui e lista e estou mandando para todos seus mail.
Um abraço.
Pedro Ferreira – Goiânia
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RESPOSTA

Caro Colega Pedro Ferreira,

Sem descuidar das obrigações como defensora dos direitos dos associados, a AAPPREVI, usando do bom senso que a orienta, deixou de lado alguns pedidos de manifestação para destinar tempo integral a um problema maior
.
Tão logo tomamos conhecimento do que se trama a partir do Ministério da Previdência, que patrocinou a edição da Minuta de Resolução para Retirada de Patrocinador, atacamos a ameaça frontalmente dedicando os últimos dias quase que exclusivamente a dela cuidar.

Seguindo a orientação da Assessoria Jurídica nos detalhes necessários, mesmo com as justas preocupações para dar conta da multiplicidade de obrigações inerentes a uma Associação, de nossa parte foi feito o possível para obstar os efeitos nefastos da medida governamental indesejada.

Nesse contexto, todas as medidas adotadas foram amplamente divulgadas, conforme poderá constatar através dos links abaixo que mostram parte do que foi feito, como:

Preenchimento de doze formulários endereçados ao CNPC, elaboração e remessa de Minuta retificadora da originalmente divulgada, carta ao CNPC, carta ao Senador Álvaro Dias, etc. seguindo a orientação do Setor Jurídico da AAPPREVI.

Alterações, exclusões, inserções e substituições:
Minuta revisada pela AAPPREVI: 
Carta ao Conselho de Previdência (CNPC):

Depois de tudo, retornamos à rotina necessária ao funcionamento da Associação para cuidar com propriedade e zelo dos associados e das sete ações judiciais que tramitam no Judiciário.

Do resultado do que fizemos relativamente à Minuta, inicialmente creditamos ao modo com que lidamos com a questão o interesse de Entidades e particulares que se sentiram alertados pela necessidade de dar combate à ameaça que nos cerca.  Nesse conjunto, com justiça enaltecemos o trabalho de voluntários habilidosos e portadores de conhecimentos insuperáveis das coisas do nosso mundo de dependentes da PREVI, quase todos engajados na cruzada deflagrada a partir do que fizemos e divulgamos no dia 08/06/12, como acima registrado.

Assim sendo, e a partir dai, esperamos que as Entidades responsáveis não esmoreçam depois dessas investidas iniciais. E que isto não se constitua simples fogo de palha a alimentar o oportunismo e a fogueira das vaidades que arde na cúpula de determinadas organizações, bem como de alguns nomes que procuram se promover politicamente à custa dos problemas que afligem os aposentados e pensionistas dependentes da PREVI.

Enquanto isso, a AAPPREVI manter-se-á alerta para dar seguimento ao que iniciou, já tendo prontas peças bem fundamentadas para amparar intervenção Judicial, se for o caso, a partir dos documentos elaborados em conjunto com nosso advogado, Dr. José Tadeu de Almeida Brito, e destinados a quem de direito.

Esperando com estas explicações satisfazer seus inúmeros pedidos de manifestação feitos através da internet, endereçados aos Grupos e Redes que se dedicam a bem informar os aposentados e pensionistas de que também cuidamos, apresentamos-lhe nossas cordiais saudações, reconhecendo o valor do seu desmedido trabalho voluntário dedicado a este e a assuntos correlatos.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo da AAPPREVI
www.aapprevi.com.br

segunda-feira, 11 de junho de 2012

Grande Família




Caros Colegas,

Sempre que surge uma ameaça iminente a se abater sobre uma família o grupo se une para defender-se em conjunto. Rusgas e desentendimentos antigos são superados e mágoas passadas são esquecidas para possibilitar o trabalho que garanta a integridade do clã. Todavia, nem em momentos assim se pode evitar a disputa das posições de mando porque patriarcas e matriarcas não querem abrir mão das lideranças domésticas em favor do consenso. Isso ocorre nas melhores famílias.

E nas nossas nada é diferente. Compomos famílias esparsamente distribuídas pelo Brasil afora, formadas por concentrações denominadas Associações de Aposentados e Pensionistas, onde todos os componentes têm origem comum e dependência da mesma fonte de rendimentos.

No nosso caso, formadores de opinião autoproclamados como líderes e dirigentes de associações se postam como pais e mães desses aglomerados. E agem como os patriarcas e matriarcas dos núcleos familiares a que eles dão nomes de Associações, Blogs, Grupos, Redes e muito mais. Neste momento de grave risco para os seus clãs, se apresentam como legítimos representantes dessas famílias para enfrentar a ameaça de extermínio dos seus tutelados, surgida na forma de uma Minuta de Resolução. 

Dado o alarme do perigo próximo, e reconhecida a arma capaz de enfrentar e neutralizar seus efeitos, ficou resolvido que deveria se combater fogo com fogo – no caso específico elaborar uma Minuta modificada em substituição à ameaça, mas com formato neutralizante dos efeitos malignos no caso dela se desenvolver com os propósitos aventados.

Ocorre que, como em casos de ameaça doméstica, na unificação da família de aposentados e pensionistas também não prevalece o consenso de lideranças, pois as vaidades e cargas de prestígio e poder são trazidas junto com os bons propósitos aguardados. E embora imbuídos da vontade de ajudar no enfrentamento necessário, esses patriarcas e matriarcas não se despem do temor da perda de mando e de poder – como se concordar fora sinônimo de fraqueza e renúncia.

Por isso, foram criadas e encaminhadas várias simulações de Minutas de Resolução salvadoras, parecendo até uma forma de resguardar o prestígio e o saber de quem as formulou, quando mais inteligente seria trabalhar na unificação das ideias e conhecimentos nelas aportados. E, partindo dai, redigir-se uma Minuta modificada contemplando todas as sugestões contidas nas outras para que, em respeito ao consenso, fosse apresentada em um só nome, de preferência o da FAABB - Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil – supostamente proclamada a representante de todas as famílias de aposentados e pensionistas dependentes da PREVI, afora a AAPPREVI que de lá foi expulsa.

Que isto sirva de lição para que os patriarcas e matriarcas se conscientizem de que somente se unindo terão o reconhecimento dos seus tutelados. Mas desde que tenham também a humildade de aceitar o exercício da liderança conquistada em favor de todos igualmente, afastando a individualidade no trato das coisas dessa Grande Família.

Ainda está em tempo de aproveitar a Minuta da AAPPREVI:


ALTERAÇÕES, EXCLUSÕES, INSERÇÕES e SUBSTITUIÇÕES:

http://www.aapprevi.com.br/minuta_revisada_alt.pdf

Marcos Cordeiro de Andrade - Curitiba (PR) - 11 de junho de 2012 - www.previplano1.com.br 

sexta-feira, 8 de junho de 2012

Retirada de Patrocínio - conclusão



NOTA DA AAPPREVI

MINUTA DE RESOLUÇÃO DE RETIRADA DE PATROCÍNIO

Caros Colegas,

De acordo com o anunciado, o Dr. José Tadeu de Almeida Brito deu por concluídos os trabalhos encomendados pela AAPPREVI relacionados ao assunto, nesta primeira etapa.

Assim sendo, encaminhamos manifestação oficial ao CNPC com as colocações pertinentes, de modo a garantir a defesa dos associados e, por extensão, de todos os participantes da PREVI (ativos e inativos) – no momento presente e nos desdobramentos.


De igual modo, buscamos sensibilizar com pedido de ajuda o Senador Álvaro Dias, a quem recorremos por ser um legítimo representante eleito pelo Estado do Paraná, onde a AAPPREVI se instalou para prestar serviços aos aposentados e pensionistas dependentes da PREVI:


Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo

quinta-feira, 7 de junho de 2012

Retirada de Patrocínio



Caros Colegas,

NOTA DA AAPPREVI

MINUTA DE RESOLUÇÃO DE RETIRADA DE PATROCÍNIO

Antecipamos ao conhecimento público o texto da Minuta modificado, fruto dos estudos e enquadramentos jurídicos objetivados pelo Dr. JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO, Advogado que orgulhosamente apresentamos como componente da nossa Assessoria Jurídica:


Na revisão foram observadas as seguintes proposições de ALTERAÇÕES, EXCLUSÕES, INSERÇÕES e SUBSTITUIÇÕES:


É nosso dever lembrar que tudo faz parte de uma série de medidas que estão sendo desenvolvidas sob a supervisão do Dr. Tadeu para, em nome da AAPPREVI, merecer destinação aos Órgãos e Autoridades competentes dentro do que pretendemos. Dos passos seguintes daremos ciência aos associados e demais participantes da PREVI.

Eis a Minuta original, antes das modificações propostas:


Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo

Ari Zanella
Vice Presidente Administrativo

José Gilvan Pereira Rebouças
Vice Presidente Financeiro

Desamparo oportunista



Marcos Cordeiro de Andrade
Caros Colegas,

Estamos sós. A FAABB depôs as armas.

Mal iniciada a batalha a Federação deu a guerra como perdida. Entregou-se sem bandeiras brancas e sem obediência a ultimatos. Simplesmente assinou rendição desnecessária, desonrosa até. Sem impor condição alguma, apenas capitulou.

De nossa parte foram vãs as tentativas de sensibilizar outras Entidades para juntar forças a AAPPREVI e fazer frente às ameaças latentes, pois ninguém se dispôs a nos acompanhar. Lamentavelmente o inexplicável alheamento nos leva à conclusão de que interesses escusos também estão por trás desse descaso.

É válido supor que a ANABB não queira se envolver porque figura como um dos interessados em que o desastre se confirme, e ninguém garante que não esteja fazendo uso do prestígio que desfruta junto ao governo e Órgãos subordinados. Para tanto recordemos o entendimento havido entre Paulo Bernardo/Valmir Camilo no aconchego do acordo de 2010.

Não precisa ser vidente para chegar ao entendimento de que em acontecendo o afastamento do BB na qualidade de Patrocinador a PREVI se esvaziará, ficando à mercê de outros parâmetros de gestão entre eles associar-se a outro fundo para sobreviver e/ou buscar outro Patrocinador.

Tudo isso fica à feição para a ANABB usar seu poderio com a inclusão da ANABBPrev no circuito – dando continuidade ao seu expansionismo mercantilista. Como comprovação dessa suspeita o enunciado das proposições desse Fundo de Pensão nos indica que foi fundado antevendo esta situação.

De igual modo, interessa ao BB via BRASILPREV que tudo se confirme como predisposto nessa anunciada retirada do patrocínio, nos termos em que se conhece.

Note-se que a ANABB tem sob seu domínio os membros da Diretoria, muitos dos quais ocupam posições de mando em outras importantes Entidades, como FAABB, AAFBB, AFAs, etc. De lamentar o fato de que neste momento deveriam vir em nosso socorro para condenar o temerário acontecimento, mas se omitem o que reforça a suspeita da interligação política.

De ressaltar, ainda, que dentre eles nenhum se dispôs a encarar essa calamidade anunciada como oposição à medida. E quem cala, consente.

Lamentavelmente a FAABB, esperança última, mesmo não se furtando ao envolvimento, em artigo publicado ontem no seu site entrega-se à fatalidade dando como pré-aprovada a questionada RESOLUÇÃO.


Tanto é que, no bojo das insuficientes interferências elencadas não condena a medida, mas simplesmente sugere alterações em dois dos seus artigos, o 3º e parte do 9º, como declaração expressa de que aceita todo o resto. O pior nisso tudo é que até a PREVI se cala, quando deveria ser a primeira a vir prestar esclarecimentos para se posicionar perante seus participantes – ativos e inativos.

O bicho que está para nascer é mais feio do que se imagina.

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR), 07 de junho de 2012.  www.previplano1.com.br

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Alerta geral


Alerta geral
Marcos Cordeiro de Andrade
Caros Colegas,

Estamos diante da possibilidade de sermos engolfados pela pior catástrofe que possa atingir a previdência social no País. Corre, em disparada de puro sangue, uma medida governamental em forma de Resolução para destruir as Entidades Fechadas de Previdência Complementar na forma em que estão.

Não se devem alardear despropósitos infundados, do mesmo modo que não podemos calar diante de ameaças reais.

Por isso, chega de mexer com coisas pequenas e de brincar de defensores de causas engaioladas. Basta de lutar por batalhas perdidas. Estamos sendo atingidos por algo bem maior que a Resolução 26, aquele componente indigesto que nos foi servido em 2008.

Vêm agora completar o serviço os integrantes da comissão de frente que regula o festival de usurpação de bens e benefícios da escória da sociedade, denominada aposentados e pensionistas. A coisa que está em andamento não encontra paralelo na escala da diminuição de classes e da exploração dos direitos humanos no Brasil.

Com o pomposo título de CONSULTA PÚBLICA CNPC Nº 1, de 28/05/2012, preparam a extinção dos aposentados e pensionistas dependentes das EFPC. No nosso caso, mais particularmente na PREVI, tudo que levou mais de cem anos para ser consolidado está a poucos dias de receber prazo para ser varrido da face da terra. Se consumadas as suspeitas, logo, logo ficaremos sem os benefícios complementares da aposentadoria e das pensões adquiridos. Nada está garantido, pois se articula a usurpação desses direitos uma vez autorizada a retirada do Patrocinador levando no bolso os 50% a que diz ter direito.

Está em curso uma trapaça sem precedentes e, do mesmo modo que fabricaram a famigerada Resolução 26 regida e regulamentada por artífices inescrupulosos, no momento está para se consumar um mal maior, definitivo, terminal. E, como em cima daquele fatídico número 26, em que forjaram uma aceitação plebiscitária, agora engendram farsa idêntica com o mesmo escopo de RESOLUÇÃO - a ser aprovada em plebiscito fajuto desrespeitando direitos adquiridos.

Todo participante de fundo de pensão tem o dever sagrado de agir em nome do instinto de sobrevivência e conhecer o que o Governo trama para nos aniquilar. Pouco importa o que digam a respeito deste alerta, contanto que se inteirem do que existe para poder se posicionar.

Não sou dado a terrorismos, mas neste momento é preciso que se dê o devido valor a esta denúncia, pois, se autorizada a Retirada de Patrocínio sugerida nos termos propostos, o caos será instalado, mesmo que o aceno da FAABB seja o de que:

Surge oportunidade concreta para contribuir para alterar a Minuta de Resolução de Retirada de Patrocínio. O Ministério da Previdência abriu consulta publica. Qualquer pessoa poderá sugerir alterações que tenham por objetivo resguardar nossos interesses...“

Leiam, portanto. E manifestem-se


Ali, como nos contratos fajutos, há que se interpretar o que possa conter nas entrelinhas, onde por certo se escondem maracutaias.

É exíguo o tempo que nos deram propositalmente, mas devemos externar repulsa enquanto for possível. Eis o formulário para registrar a inconformidade:


Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR), 04 de junho de 2012 – www.previplano1.com.br

domingo, 3 de junho de 2012

Ações com fé



Caros Colegas,

Valemo-nos deste espaço para direcionar resposta a um associado que estranhou darmos continuidade à Ação Cesta Alimentação, a despeito de despachos desencorajadores registrados no bojo de processos da espécie.

Pela oportunidade que se nos oferece, lembramos que nossos advogados não desistiram do feito. Ao contrário, há contra argumentações sólidas endereçadas aos magistrados superiores, apontando os equívocos jurisprudenciais havidos em despachos que estão sendo descaracterizados. Também, seria de bom alvitre que os interessados acompanhassem as inserções feitas regularmente no site da AAPPREVI na página Assessoria Jurídica (notadamente os Relatórios dos Escritórios que nos assessoram), onde procuramos dar satisfações dos atos jurídicos envolvendo nossas Ações. Somente não podemos divulgar as peças inseridas nos processos onde recursos abalizados são impetrados, para não fornecer subsídios aos nossos oponentes que, instados a nos acompanhar fizeram ouvidos de mercador.

E há registros de que fomos atendidos com pouco caso na avaliação do trabalho desenvolvido, onde um dos contatados saiu-se com essa: “...como é que uma associação de dois aninhos pode querer dar aula a quem tem idade para ser sua avó?” Não é por ai. Nossa intenção é somar esforços para defender aposentados e pensionistas lesionados em seus direitos. E isso não comporta sectarismos. O Direito existe para todos e em favor de todos deve ser buscado.

Do mesmo modo que os gigantes BB/PREVI recorrem até a Suprema Corte na negação dos nossos pleitos, nós devemos seguir seus passos e, como não é possível chegar à frente, procuramos andar ao lado – rebatendo sempre as impropriedades aventadas. Vale lembrar que enquanto o Banco conta com aparato jurídico poderoso, onde centenas de advogados estão a serviço das AJURE, e a PREVI igualmente mantém enorme contingente de defensores jurídicos para amparar suas superadas teses, chegando a colocar três advogados em uma única audiência de primeiros dias, nós normalmente somente comparecemos com um representante habilitado, mas capaz de lhes fazer frente – no bom sentido.

Ademais, da parte de lá é patente a confiança nos métodos coercitivos empregados, havendo casos em que a arrogância dos representantes do Banco e da PREVI é tamanha que causa constrangimentos aos nossos enviados e até mesmo aos julgadores das demandas. Por isso, se as Associações envolvidas em ações comuns se ajudassem, seria mais fácil enfrentar o poderio dos nossos algozes.

Por tudo isso, não existe razões para interrompermos o andamento das Ações Cesta Alimentação, ou quaisquer outras, pois cumprimos o papel que nos cabe na defesa dos interesses do nosso quadro social e, por extensão, dos demais envolvidos. E uma vez iniciada uma jornada judicial bem fundamentada, em que acreditamos, é dever seguir todos os trâmites até final liquidação da lide. De se notar, ainda, que não nos move o propósito de manter ações judiciais em andamento como meio de angariar recursos, até porque tudo é de graça para os associados participantes, ao contrário do que acontece em outros segmentos, o que lastimamos profundamente.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
AAPPREVI
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sábado, 2 de junho de 2012

AAPPREVI - AÇÕES AJUIZADAS



NOTA da AAPPREVI
Curitiba (PR), 02 de junho de 2012.


Foram ajuizados os 6ºs Lotes das Ações Judiciais RENDA CERTA e CESTA ALIMENTAÇÃO, cujos processos estão disponíveis para consulta no Portal do TJRJ:

Cesta alimentação:
- Nº 0204479-30.2012.8.19.0001 – 8ª VC – 28/05/2012.
 
Renda certa:
- Nº 0204487-07.2012.8.19.0001 – 26ª VC – 28/05.2012.

Lembramos que além dessas Ações a AAPPREVI patrocina para os seus sócios mais CINCO demandas judiciais, sem cobrar despesas adicionais à mensalidade de R$ 10,00.

A participação está isenta da cobrança de taxas e comissões, bem como não há exigência de contratos e termos de compromisso. Isto porque a AAPPREVI arca com as despesas inerentes, inclusive honorários advocatícios e custas judiciais, tudo de acordo com as normas e tabelas da OAB e do Judiciário.

No momento são sete as ações em andamento nessas condições:

• Renda Certa – 7º lote
• Cesta Alimentação – 7º lote
• RMI (Renda Mensal Inicial – PREVI) – 6º lote
• IR – 1/3 PREVI (Bitributação) – 6º lote
• Índices de reajustes 95/96 – 3º lote
• 100% para pensionistas – 3º lote
• Vale (ajuda) Alimentação – 2º lote

Os lotes são formados sequencialmente após cada ajuizamento. Logo, todas as Ações comportam novas adesões. Na página Assessoria Jurídica do site da AAPPREVI estão delineados os fundamentos jurídicos e enquadramentos, onde constam informações acerca de quem tem direito, documentos necessários, modo de coletá-los e forma de envio, clique no link para visitar
http://www.aapprevi.com.br/assessoria_juridica.php.   

A Associação não ajuíza ações coletivas para evitar litispendência e a adesão se caracteriza com a filiação do interessado e remessa da documentação pertinente para cada Ação proposta.

Atenciosamente,

Departamento de Comunicação AAPPREVI.