quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Leão de circo


Marcos Cordeiro de Andrade
Caros Colegas,

Como um Leão de circo itinerante durante décadas trabalhei duro em picadeiros centrais, percorrendo cidades do interior para exibir pujança e enriquecer os donos da festa.  Nessa rotina, de tanto trabalhar sob o jugo do domador, aos poucos minhas forças e beleza física foram sendo substituídas pela imagem com o pouco brilho de animal cansado. E como também aos poucos fui deixando de ser a atração principal nas ostentações mambembes - não mais servindo aos propósitos dos donos da lona - fui aposentado como animal inservível e jogado num canto para sobreviver à custa de ração diária desprezível. Ração essa paga pela poupança que a Lei obriga a ser guardada pelos exploradores das apresentações circenses – com dinheiro retirado do fruto do trabalho dos leões nas apresentações obrigatórias ao longo da vida.

No entanto, hoje, a vida desses “animais” corre risco de extinção pela insuficiência da ração a que têm direito, e que vem sendo diminuída dia após dia, mês após mês, pois até isso os donos do circo passaram a explorar. E o pior é que não temos quem vá reclamar em nosso nome cobrando justiça, já que aqueles que deveriam defender os antigos Leões também se aproveitam da situação criada e cuidam de cevar suas próprias panças.

Para reverter esse quadro temos que agir enquanto a morte não chega no panorama que se enxerga. E nomear quem possa urrar em nossa defesa, fazendo-se ouvir com respeito pelos roedores dos nossos direitos. Mas temos que agir rapidamente, passando procuração ao grupo de leões que se rebelaram contra os donos do circo, e prometem lutar pela preservação da poupança que garante a nossa velhice - o que será feito com a força do nosso voto.

É bom lembrar que, reunidos no seio de associações criadas em nome dos aposentados, existem poucos leões sinceros que dedicam suas forças na defesa dos mais velhos. Temos, portanto, que reforçar esse pequeno batalhão para lutar por todos nós.

Assim, nesta semana em que se encerra a eleição para dirigir a ANABB, devemos escolher direito quem vá usar esse poderio para defender nossos interesses, pois os donos do circo a respeitam.  Eu votei no conjunto reunido pelo MSU (Movimento Semente da União), Grupo criado por idealistas como Raul Avellar para nos representar. Votei nesses Colegas sem medo de errar:

110 - Antônio Carlos P. Silveira - TONINHO DE PELOTAS;
113 - Antônio Roberto ANDRETTA;
158 - Hamilton Omar BISCALQUINI;
166 – IVO Ritzmann
176 - José CHIRIVINO Álvares;
184 - JÚLIO CÉSAR Pestana Costa;
192 - LOURENÇO Sebastião de Mesquita
198 - Luiz Fernando Neves CRAVO;
199 - Luiz MINARI;
202 - MACILENE R. Oliveira;
214 - Nelson BARENHO;
216 - NORTON SENG Antunes Santos;
237 - Sérgio Roberto Costa de Castro - SÉRGIO CASTRO;
239 - SIDNEI Antonio Francisco;
240 - SOLONEL Campos Drumond Junior;
246 - VILMAR Knoth.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade – Não sou candidato.
Sócio da ANABB – Matrícula nº 6.808.340-8
marcos@marcoscordeiro.com.br


Curitiba (PR), 28 de outubro de 2015. www.previplano1.com.br   

quarta-feira, 21 de outubro de 2015

O Art. 2º



Marcos Cordeiro de Andrade
Caros Colegas,

“Os mais de 93.000 mil filiados comprovam a expressiva representação adquirida pela Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil (ANABB). A maior Associação da América Latina, de uma única classe de trabalhadores de uma única empresa, a ANABB é hoje a entidade mais pluralista e com maior trânsito dentro do BB”. Fonte: Site da ANABB.

Pena que ela não nos sirva para nada.

Reza o artigo segundo do Estatuto da ANABB que ela existe para defender quem nos oprime, responsável que é por tudo de ruim que existe em direção às nossas legítimas aspirações de gozar uma velhice digna, amparada em benefícios previdenciários à sombra do Direito. Tudo porque, enquanto funcionários da ativa, as normas trabalhistas são cumpridas à risca por medo do relho da Lei, mas, depois de aposentados cuida o Banco de corroer nossos direitos através de mudanças nos normativos seguidos pela PREVI e que nos davam suporte. Ao longo de 29 anos, desde a fundação, essa imensurável associação de funcionários do Banco se empenha em dar suporte ao nosso antigo patrão para que, pouco a pouco, retire do nosso bolso o que resta dos minguados proventos da aposentadoria.

E faz tudo ao amparo da Lei, a serviço do Governo e em cumprimento ao Estatuto que seus dirigentes têm que seguir, como está escrito:

“Art. 2° São finalidades da ANABB:
I - zelar pela integridade do Banco do Brasil ...”

Essa gigantesca Entidade, que sozinha supera em número todas as demais 32 associações de aposentados do Banco do Brasil, continuará a serviço do Banco resolvendo tudo ao gosto do patrocinador caso não se ponha um freio na sua trajetória nefasta. E basta apenas que se modifique esse malfadado artigo 2º para um honroso texto que introduza, única e simplesmente, um pequeno adendo, deixando-o assim:

“Art. 2° São finalidades da ANABB:

I - zelar pela integridade dos funcionários do Banco do Brasil ...”

Você votaria em um candidato nesta eleição se ele assumisse o compromisso de propor essa modificação no Estatuto? É claro que sim, pois a esperança é a última que morre.

E se dentre os 21 elegíveis esse compromisso fosse assumido por 16 deles? Melhor impossível!

“Qualquer decisão do CD tem que contar com o mínimo de 11 votos favoráveis. Portanto, é necessário que pelo menos 11 conselheiros estejam afinados com seus anseios e possam corresponder às suas expectativas”.

Pois você tem em quem votar com esse propósito. Essa proposta existe, saída de pessoas que põem sua reputação à disposição de quantos queiram acreditar que a mudança é possível – e será feita ao assumirem seus cargos. Elas se uniram sob a orientação do melhor grupo já formado até agora para cuidar do assunto, basta dizer que tiveram na origem a orientação segura do saudoso Raul Avellar.

Esse grupo orgulhosamente carrega o nome de MSU – Movimento Semente da União. E é representado pelos 16 nomes que merecem o seu voto por tudo a que se propõem, notadamente pelo compromisso de trazer a ANABB para o nosso lado com a modificação do seu Art. 2º, como queremos e precisamos – e as demais coisas.

Seguindo o CANAEL (www.canael.com.br) e os preceitos do MSU - https://chapa5sementedauniao.wordpress.com/
 
Eu votei neles, sem medo de errar:

110 - Antônio Carlos P. Silveira - TONINHO DE PELOTAS;
113 - Antônio Roberto ANDRETTA;
158 - Hamilton Omar BISCALQUINI;
166 – IVO Ritzmann
176 - José CHIRIVINO Álvares;
184 - JÚLIO CÉSAR Pestana Costa;
192 - LOURENÇO Sebastião de Mesquita
198 - Luiz Fernando Neves CRAVO;
199 - Luiz MINARI;
202 - MACILENE R. Oliveira;
214 - Nelson BARENHO;
216 - NORTON SENG Antunes Santos;
237 - Sérgio Roberto Costa de Castro - SÉRGIO CASTRO;
239 - SIDNEI Antonio Francisco;
240 - SOLONEL Campos Drumond Junior;
246 - VILMAR Knoth.

Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade – Não sou candidato.
Sócio da ANABB – Matrícula nº 6.808.340-8


Curitiba (PR), 21 de outubro de 2015 – www.previplano1.com.br

domingo, 18 de outubro de 2015

Petições Inócuas




Marcos Cordeiro de Andrade

Caros Colegas,

Certas petições calcadas em abaixo-assinados são elementos natimortos pela essência. E não importa o volume almejado, ou o número alcançado, sua eficácia é nula, quando não funcionam na contramão do esperado. Sejam em número de cinco ou cinco milhões, o resultado será sempre um fracasso.

Servem tão somente para adoçar a boca ressecada de velhinhos esperançosos, iludidos em sua boa-fé. Além do que os obrigam a esforços desnecessários engordando intenções eleitoreiras de quem as promove. Nesse ponto, é bom termos em mente as eleições para a PREVI que nos batem à porta. E como o eleitor aposentado já está escabreado com campanhas tacanhas e mesquinhas, onde candidatos pululam no tacho de aceite quente tentando mais uma boquinha, nada mais justo do que fazer-se um alerta em direção à ineficaz arregimentação de assinaturas com propósitos duvidosos.

No caso presente do Empréstimo Simples, se não bastasse a PREVI ter se esmerado em atender repetidas reivindicações, já se cogita alterar o contemplado, antes mesmo de conhecer-se o âmago dos novos parâmetros, pois já aparecem arautos apregoando mais reivindicações em proveito de desígnios eleitoreiros. Até parece que desconhecem a salutar teimosia do nosso Fundo em não modificar de afogadilho resoluções calcadas em estudos de viabilidade, baseados em critérios inarredáveis.

A utopia do alongamento das parcelas além do permitido, seja para 150, 180 ou 1001 meses esbarram na impossibilidade da concessão, simplesmente porque não se pode dar crédito para uma pessoa resgatar sua dívida depois de morta.

A tábua de mortalidade em que se baseiam os critérios de resgate do ES apontam para uma vida útil em torno de 80 anos (Expectativa de Vida da Tábua AT-2000 utilizada nos cálculos da PREVI). Portanto, sabendo-se que os tomadores do ES carregam no lombo, hoje, cerca de 70 anos, acrescentar a isso mais 15 anos significa desrespeitar a TM, sobrecarregando o SQM, já suportado por taxas além das normais, justamente para pagar aos que falecem sem poder levar a dívida para o túmulo.
 
Uma prova de que abaixo-assinados não funcionam em direção à PREVI é o fato de que ainda caminha no seio da internet um que pleiteia a suspensão das prestações de dezembro, janeiro e fevereiro próximos, e esta reivindicação foi premiada antes mesmo da entrega das assinaturas. Ou alguém pensa que foi fruto desses bisonhos mil e poucos jamegões ainda não entregues?

Portanto, perdem tempo os pregoeiros das falsas fórmulas mágicas. E, mais ainda, desperdiçam o entusiasmo de quem acessa a internet seguindo essas enganadoras premissas calcadas no impossível, levando incautos a embarcar em canoas furadas,
De uma coisa podem ter certeza, pedidos sem fundamento somente se prestam para alimentar os cestos de lixo bem postados sob as mesas dos técnicos da PREVI – e de seus dirigentes que tenham os pés no chão e não se deixem levar por leviandades disseminadas como suporte eleitoreiro.

Ainda mais que virou moda esse costume de se postar sob os holofotes. Hoje em dia, se alguém quer aparecer lança um abaixo-assinado na internet. É tiro e queda. Cedo seu nome estará enchendo chapas que dependam do voto de aposentados e pensionistas. E são eleitos na maior cara de pau – para ter um bom salário e nada fazer pelos “seus” eleitores.

Melhor será para todos nós, devedores do ES, procurar decifrar as entrelinhas dos atuais parâmetros instituídos para, no curto espaço disponibilizado, descobrirmos o que nos possa favorecer.

Também, pedidos desmedidamente absurdos poderão levar a PREVI a repensar as determinações atuais, ganhando tempo para cozinhar o assunto nos tirando a cocada da boca.

E lembrem-se, quem tudo quer não tem nada e “olho grande não entra na China”. O que tenho já me basta, se é dado com a Graça de Deus.


Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR), 17 de outubro de 2015.

sábado, 17 de outubro de 2015

Ação Civil Pública da AAPPREVI - BET

AÇÃO CIVIL PÚBLICA da AAPPREVI – BET

COMUNICADO nº 79

 Curitiba (PR), 15 de outubro de 2015.

Processo nº 0024406-92.2014.8.19.0001 – Dele participam TODOS os associados da AAPPREVI. Em síntese versa sobre:
1.     A continuidade do pagamento do BET;
2.     Suspensão das contribuições para a PREVI;
3.     Ilegalidade da Resolução 26/2008.

PETIÇÃO INICIAL – Ação Civil Pública
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NOTA EXPLICATIVA do condutor da causa, Dr. José Tadeu de Almeida Brito.
Prezados Associados.

A Ação Civil Pública da AAPPREVI (BET) foi ajuizada no início de 2014 e tramita na 8a. Vara Cível do RJ. A PREVI contestou. A Juíza da 8a. Vara se declarou incompetente para julgar e disse que a competência seria da Vara Empresarial, fundamentando que se trata de direito do consumidor.

Por causa disso, a PREVI interpôs recurso de Agravo de Instrumento dizendo que não se trata de direito do consumidor.

No Tribunal de Justiça do RJ, o recurso de Agravo de Instrumento foi para a 17a. Câmara Cível.

A 17a. Câmara Cível enviou o recurso para a 24a. Câmara Cível, sustentando que a competência para julgar o recurso seria da 24a. Câmara.

A 24a. Câmara Cível protocolou um conflito de competência perante a Vice-Presidência do TJ-RJ.

Eu fui despachar com a Vice-Presidência do TJ-RJ.

Em setembro de 2015, a Vice-Presidência do TJ-RJ decidiu que a competência é da 17a. Câmara Cível.

Agora, o recurso para decidir se aplica, ou não, o Código de Defesa do Consumidor ao caso, será julgado pela 17a. Câmara.

Após isso, dependendo do resultado, a Ação Civil Pública - BET (que está suspensa) será julgada pela 8a. Vara Cível ou por uma vara empresarial. 

Att.

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Advogado

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Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo

quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Saneando a ANABB com voto consciente

“Senhor Marcos Cordeiro,
Não concordo com a inclusão da FAABB entre os que votaram contra nós.
Pedrito”

RESPOSTA

Senhor Pedrito Fabis.

A cegueira histórica não tem o poder de modificar os fatos.
A FAABB, sim, votou pela doação dos NOSSOS sete e meio bilhão de reais ao patrocinador Banco do Brasil e assinou o fajuto Termo de Compromisso.

Por favor, conheça o Memorando de Entendimentos e o Termo de Compromisso não cumprido - e quem os assinou como “nossos representantes”:


Termo: -

O voto consciente engrandece o Homem. Isso, sim, contribui para mudar a História.

Utilize o CANAEL (www.canael.com,br) - o elixir da memória saudável. 


Respeitosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
www.apreviplano1.com.br

segunda-feira, 12 de outubro de 2015

Eleições ANABB - A última Esperança




Marcos Cordeiro de Andrade
Caros Colegas,

Cedo haverá chamamento para opinar sobre mudanças na CASSI e na PREVI, com sérias probabilidades de que a primeira ocorra antes. E em ambas as ocasiões o assunto vai girar em torno de MALEFÍCIOS engendrados pelo patrocinador Banco do Brasil, para satisfazer a sanha do governo de plantão de quem é preposto incondicional.

Para tanto, sem sombra de dúvidas serão chamados para argumentar em nome dos associados/assistidos os mesmos interlocutores de sempre, cujas interferências subservientes mais uma vez farão o jogo de interesses que em nada interessam a nós outros, aposentados e pensionistas associados compulsórios dessas duas Caixas.

Num pequeno exercício de memória, vale lembrar que nas mesas de negociações ditatorialmente convocadas pelo patrão mor, têm cadeira cativa falsos defensores dos nossos interesses desprovidos de procurações, mas atuando como autênticos algozes à sombra de proveitos escusos ao gosto do patrocinador. E não custa lembrar que esses convocados são sempre os mesmos encapuzados sob as siglas CONTRAF-CUT, ANABB, AAFBB, FAABB. Os mesmos que, também, instituíram a vergonhosa RENDA CERTA; os que doaram ao BB sete bilhões e meio do patrimônio da PREVI destinados ao pagamento de nossos benefícios; os mesmos que decidiram pela extinção prematura do BET e pela volta do pagamento das contribuições. Tudo para beneficiar apaniguados, no caso do Renda Certa, e para engordar o balanço do Banco como ajuda para cumprir compromissos trabalhistas (PLR) e pagamento de dividendos aos seus acionistas, onde o maior beneficiário é o Governo.

Todavia, acendeu-se uma luz no fim do túnel clareando com potentes holofotes a reversão dessa sistemática daninha. Pois dentre as siglas do mal que nos “representam” autonomeadas com aval do Banco, a que maior poder de fogo carrega é a ANABB com seus mais de 100.000 sócios – e ela pode se transformar em nossa aliada num piscar de olhos e com esforço mínimo.

A partir deste momento, e até o dia 03 de novembro, temos a possibilidade única de transformar a ANABB na maior força representativa dos aposentados e pensionistas do Banco do Brasil, e do seu pessoal em atividade. Temos nas mãos e na mente sã o poder de trazê-la para o nosso lado, desde que extirpemos da sua Direção os viciados gestores que lá estão – eternos comparsas das falcatruas engendradas pelo Banco do Brasil. E desde que não se permita a entrada pelo voto de nenhum dos que ora atuam como parceiros do patrocinador na Direção da PREVI, da CASSI e da FAABB e AAFBB, mascarados de eleitos pelos participantes e associados iludidos em sua boa-fé. Com a graça de Deus, e em assim sendo, na próxima “rodada de negociações” contaremos com essa imbatível força para nos defender fazendo frente às siglas do mal. Sendo que desta feita a ANABB atuará amparada na legitimidade da “procuração” que antecipadamente lhes outorgamos com nosso voto de agora.

Pensando nisto, e contribuindo para tornar fatível esse sonho magnífico, dou meu incondicional apoio aos nomes indicados pelo isento e profícuo MSU, e a esses nomes destinarei o meu voto acrescido de mais cinco, que me deixaram como opção de livre arbítrio para compor o quórum dos 21 no Conselho Deliberativo.

Devo lembrar que para validar a escolha com responsabilidade consultei o CANAEL e vi que a “chapa” do MSU é limpa:


Eis, portanto, os meus cavaleiros da esperança (os 5 restantes ficam ao seu critério):

110 - Antônio Carlos P. Silveira - TONINHO DE PELOTAS;
113 - Antônio Roberto ANDRETTA;
158 - Hamilton Omar BISCALQUINI;
166 – IVO Ritzmann
176 - José CHIRIVINO Álvares;
184 - JÚLIO CÉSAR Pestana Costa;
192 - LOURENÇO Sebastião de Mesquita
198 - Luiz Fernando Neves CRAVO;
199 - Luiz MINARI;
202 - MACILENE R. Oliveira;
214 - Nelson BARENHO;
216 - NORTON SENG Antunes Santos;
237 - Sérgio Roberto Costa de Castro - SÉRGIO CASTRO;
239 - SIDNEI Antonio Francisco;
240 - SOLONEL Campos Drumond Junior;
246 - VILMAR Knoth.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade – Não sou candidato.
Sócio da ANABB – Matrícula nº 6.808.340-8
marcos@marcoscordeiro.com.nr

sábado, 10 de outubro de 2015

RMI - Concedida antecipação de tutela




 

AAPPREVI - COMUNICADO Nº 76

Curitiba (PR), 09 de outubro de 2015.

O Escritório Lima & Silva Advogados divulga com satisfação a vitória parcial obtida na antecipação de tutela com o processo da RMI, nº 0318706-96.2013.8.19.0001, que conduz para sócios da AAPPREVI.

Os participantes do processo já foram informados da sua posição.

Por isso, para evitar falsas expectativas e questionamentos desnecessários, damos abaixo o nº do CPF dos contemplados (início e final). Por favor, acesse a “Área do Associado” e se o seu nome não estiver registrado aguarde a vez do seu processo.

ROL DE ASSOCIADOS CONTEMPLADOS:

CPF

513 ... ... -- 00

193 ... ... -- 04

148 ... ... -- 34

850 ... ... -- 04

241 ... ... -- 20

115 ... ... -- 87

279 ... ... -- 00

043 ... ... -- 20

850 ... ... -- 91

043 ... ... – 34


Leia a Revista DIREITOS da AAPPREVI: http://revistadireitos.com.br/edicoes/20/FLASH/index.html,    

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

Presidente Administrativo


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DECISÃO EM RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PREVI PROLATADA PELA NONA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – TJRJ -  MANTENDO A LIMINAR CONCEDIDA NA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – AUTOS 0318706-96.2013.8.19.0001 (RMI)

A Associação dos Participantes, Assistidos e Pensionistas do Plano de Benefícios nº 1, da PREVI – AAPPRREVI noticia a seus Associados mais uma vitória obtida nos autos da Ação de Revisão RMI - Processo nº 0318706-96.2013.8.19.0001, em trâmite perante o MM. Juízo da 48º Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro.

Nos aludidos autos na sentença de procedência, em decisão inédita junto à Justiça Estadual, o Juízo sentenciante concedeu antecipação de tutela (liminar), para que o Banco do Brasil e a PREVI revisem os benefícios complementares dos associados envolvidas na Ação, no curso de seu trâmite (antes da decisão final).

Em razão da concessão da referida liminar, a PREVI interpôs recurso denominado “agravo de instrumento”. Recurso próprio para atacar decisões no curso do processo (antes da decisão definitiva).

A Nova Câmara Cível do TJRJ, deferiu inicialmente o efeito suspensivo da liminar (suspendendo-a até o julgamento do agravo de instrumento), no entanto, ao julgar o recurso, a Relatora do agravo, Desembargadora Valéria Dacheux negou seguimento ao comentado recurso, mantendo a decisão de 1ª Instância – do Juízo da 48ª Vara Cível -, consoante Ementa (síntese da decisão) a seguir colacionada:

DÉCIMA NONA CÂMARA CÍVEL

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0018629-95.2015.8.19.0000

AGRAVANTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRSIL PREVI

AGRAVADO: ASSOCIAÇÃO DOS PARTICIPANTES ASSISTIDOS E PENSIONISTAS DO PLANO DE BENEFÍCIOS N1 DA PREVI AAPPREVI RELATOR: DES. VALÉRIA DACHEUX

RELATOR: DES. VALÉRIA DACHEUX

AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. REVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 59 DESTE TRIBUNAL. DECISÃO QUE NÃO É TERATOLÓGICA OU CONTRÁRIA À LEI. REVOGADO O EFEITO SUSPENSIVO. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO COM BASE NO ARTIGO 557 DO CPC.

Ressalte-se que, independentemente da interposição de recursos pelos réus, os mesmos serão obrigados a revisarem os benefícios dos associados contemplados, antes da decisão definitiva. Porém, ainda cabe recurso contra essa decisão da Nova Câmara.

 

Eliane Maria Ferreira Lima e Silva

Advogada/Sócia

LIMA & SILVA ADVOGADOS

terça-feira, 6 de outubro de 2015

Está no ar a Revista da AAPPREVI nº 20



Revista DIREITOS da AAPPREVI, nº 20

Editorial
Marcos Cordeiro de Andrade

 

Impressiona o domínio que a eleição da ANABB consegue exercer no nosso universo de aposentados e pensionistas oriundos do BB. Não só pelo volume que os seus mais de 100.000 sócios representam, mas, e principalmente, pelo caráter remuneratório que os cargos em disputa envolvem, o que é uma pena. Vai longe o tempo em que aposentados poderiam se voltar para o bem comum, distribuindo experiência e dedicação aos semelhantes na condução de suas associações sem visar lucro. Esses idealistas estão alijados do processo sucessório por conta da maciça e cara propaganda de aliciamento encetada pelos caçadores de recompensas. Hoje, o que se vê é o desencadeamento da corrida do ouro a cada eleição que acontece para a CASSI, para a PREVI ou para as grandes associações que, de igual modo que aquelas, pagam altíssimos salários aos seus dirigentes, deixando no chinelo o mesquinho benefício previdenciário. Lamentavelmente esse cenário deixa ao desamparo os eleitores no que tange à escolha de candidatos. Sim, porque as indicações deixaram de se pautar em parâmetros confiáveis envolvendo o passado probo na carreira bancária e o fiel propósito de lutar pelo bem dos semelhantes. Uma vez instituídas gordas remunerações, um enxame de aventureiros e catadores de sinecuras ocupou o cenário das candidaturas, eleições e posses. Via de regra com enfoque nos repetidos nomes que, também repetidamente, preenchem as cadeiras de mando – e de recompensas financeiras. Daí eu ter denominado esse movimento de “dança das cadeiras”, em artigo publicado em 2009 – de uso universalizado atualmente.

Mas, fazer o quê. Temos que conviver com isto sem relegar a responsabilidade do voto para continuar exercendo esse sagrado direito. No entanto, faz-se premente ter visão crítica para tentar salvar nossa capacidade no uso dessa contundente e eficaz ferramenta. Não podemos sair votando aleatoriamente em nomes repisados, apoiados por quem paga tributo à indicação recebida para entrar no clube. Temos por obrigação fazer triagem seletiva para colocar as pessoas certas nos lugares certos, sem medo de arrependimento futuro por ter “dado emprego” ao invés de darmos cargos, unicamente para desempenho descompromissado com as cifras envolvidas e as benesses possíveis.

Nosso apurado senso de discernimento não aceita cabrestos em nenhum sentido. E a melhor maneira de escolher o candidato viável é apurar sua disponibilidade de tempo para cuidar dos nossos assuntos como se propõe. Devemos fugir, portanto, da imposição de votar em quem já ocupa vários cargos nas nossas Entidades, simplesmente porque a obviedade nos aponta para um acumulador de “empregos” fartamente remunerados.

Vamos votar nos “desempregados” com base nos currículos apresentados espelhando o desempenho funcional, com o cuidado de expurgar as crias de gabinetes, os carreiristas, sindicalistas e coisas que tais. Assim, na pior das hipóteses estaremos dando “emprego” a quem ainda não tem nenhum e sobrevive honestamente com o minguado benefício da aposentadoria ou pensão. Isso nos dará a esperança de que, além disso, seja honesto para conosco, também, como nenhum outro encastelado em múltiplas cadeiras tem sido. Basta supor os ganhos nos “empregos” para os quais elegemos sucessivamente os que lá estão.

Também, se alguém ainda não tiver candidatos com potencial positivo, busque ajuda no CANAEL – www.canael.com.br - onde estão listados os indesejáveis acumuladores de cargos remunerados.

Marcos Cordeiro de Andrade - Curitiba (PR), 05 de outubro de 2015. www.previplano1.com.br

sábado, 3 de outubro de 2015

Eleições ANABB - Filantropia ou emprego?




Marcos Cordeiro de Andrade
Caros Colegas.

Com eleições iniciadas no dia 1º, a ANABB põe à disposição de 270 candidatos já inscritos a oportunidade de concorrer a 21 cargos remunerados como Conselheiros. Isso faz crescer os olhos de alguns que vêm a candidatura como meio de somar mais um ganho ao que já percebem em cargos ocupados na mesma esfera.

Fosse a função exercida sem remuneração, seria aceitável creditar à saudável prática da filantropia a acirrada disputa que se vê. Todavia, pelo caráter remuneratório envolvido há que se questionar o ávido interesse de alguns candidatos, notadamente aqueles que já se ocupam na prestação de serviços similares em outros “empregos”.

Por isso questiono o porquê da estimulada concorrência nessa eleição, agora que se conhece que o exercício da função é pago – e bem pago. Espelho em minha postura a avaliação da capacidade de dedicação dos candidatos para exercer o cargo a que se propõem. Pois, ao contrário desses virtuoses dos cargos múltiplos, sou tocador de um só instrumento e por vezes me falta fôlego para acompanhar a banda na execução de repisada sinfonia. Sou presidente de uma Associação à semelhança da ANABB, mal comparando, mas que não remunera ninguém no seu corpo diretivo. Também, não exerço nem nunca exerci qualquer cargo em outras Entidades – nem pretendo – pela teimosa dedicação que me imponho. Mesmo com ajuda dos meus companheiros de Diretoria, lastimo por vezes que o meu dia tenha somente 24 horas, pois o tempo empregado no exercício da função não deixa sobra para nada mais além disso. Dedico todo o tempo de que disponho para melhor poder servi-la. E não me dou ao luxo de criar galinhas, andar a cavalo, ferrar animais, tomar banho na cachoeira do sítio. Até por que não tenho sítio (se nem imóvel para morar eu tenho e pago aluguel – o da PREVI foi doado ao filho inválido). Então pergunto:

- Como pode um ser vivente se desdobrar para fazer três ou mais das coisas que eu faço como dirigente de Associação?

- Você empregaria quem tenha três ou mais empregos com desempenho simultâneo?

- E se esses empregos se localizem em Belo Horizonte, Brasília e Rio de Janeiro?

- Ou em Brasília, Porto Alegre e Rio de Janeiro?

Pois entre os candidatos nessa eleição da ANABB há quem se enquadre nesse perfil.

Tem também aqueles caras de pau que ajudaram na doação dos nossos sete e meio bilhões de reais ao BB.

Quem quiser saber quem são consulte o CANAEL tendo à mão a relação dos candidatos.

Eis o link do CANAEL: www.canael.com.br

E eis o link da relação da ANABB: http://www.anabb.org.br/mostraPagina.asp?codServico=860

Também, para votar conscientemente, não deixe de separar quem quer cargo de quem quer emprego. Cargo para defender os interesses dos sócios da ANABB. E emprego para os que defendem os seus próprios interesses. CANAEL neles.

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR), 03 de outubro de 2015.