sexta-feira, 28 de abril de 2023

A vitrine da PREVI

 

A vitrine da PREVI
Marcos Cordeiro de Andrade

A postura adotada pela PREVI ao lidar com a precária realidade financeira dos seus assistidos é vergonhosamente revoltante. Afora os bajuladores de ocasião, não se revela no entorno das notícias do seu site sequer uma manifestação concorde com a intenção apregoada. Ainda mais quando o assunto envolve irregularidades estatutárias visivelmente prejudiciais àqueles que soberanamente ela tem por obrigação defender.

Ao fim e ao cabo, melhor faria o nosso Fundo implementar política de bom senso determinando que se faça minucioso estudo para apurar o que de mal existe, antes que o Judiciário ponha um freio nisso.

No entanto, a PREVI se vale da credibilidade que o site promete para desqualificar toda e qualquer reivindicação visando ajudar os necessitados sob seu manto.

A propósito, não se encontra um único comentário elogioso ao comportamento recorrente no trato do cumprimento do dever. Isto como apregoa aos quatro cantos sempre que instada a alinhar o discurso demagógico. Discurso esse direcionado a um público ávido por conhecer a pujança do patrimônio amealhado à custa dos caraminguás secularmente depositados nos cofres da Instituição.

O Site aparenta possuir dupla finalidade: mostrar roupagem milionária aos olhos da comunidade financeira e/ou servir de televisão de cachorro para os assistidos mal tratados alimentar ilusões. Nessa dubiedade conceitual vai servindo a dois senhores que alimentam seus cofres: o patrocinador, de um lado, e os participantes, do outro.

E essa vitrine enganadora faz vista grossa às necessidades amiúde apresentadas, como se a ela não dissesse respeito. Vez por outra, todavia, se vê impelida a lhes dar atenção. Porém, e infelizmente, para cuidar das feridas expostas ao público as quais se nega a tratar, ao menos com placebos inofensivos. Muito ao contrário, o espaço dedicado aos dependentes espoliados contém o ranço dos prepotentes. A cada suspiro mórbido ameaçando apelar para o judiciário, o que lhes vem via “notícias” é um arrazoado frouxo descaracterizando qualquer vestígio da obviedade denunciada. Aí prevalece a linguagem rude própria de cobradores truculentos. Vale até citações de episódios em que manobras jurídicas impuseram castigo financeiro -lembrados como troféu de guerra onde: “Mais de 4,7 mil assistidos ficaram sujeitos à restituição de valores à Entidade, com juros e correção a depender da decisão, referentes às tutelas antecipadas não confirmadas na sentença. Sem falar nos custos do processo.”  Faltou dizer que, também aí, foram denunciadas irregularidades na aplicação dos encargos financeiros estipulados em Juízo.

Portanto, senhores dirigentes da PREVI, usem as promessas de campanha para lembrar a que vieram. É tempo de implementar medidas para minorar o sofrimento imposto a cerca de 80.000 famílias de assistidos pelo Plano 1. Por favor, façam jus aos ganhos exorbitantes auferidos com o dinheiro suprido por nós, à disposição do patrocinador que avaliza suas manobras de concessão de altos salários.

Aliás, este é um enigma que me faz pensar:

“Não sei se ganham demais porque agradam o patrão, ou agradam o patrão porque ganham demais!”.

Curitiba (PR), 27 de abril de 2023.

Marcos Cordeiro de Andrade

www.previplano1.com.br


quinta-feira, 20 de abril de 2023

FGTS - Desfecho adiado

 

FGTS – Desfecho adiado

Curitiba (PR), 20/04/2023.

Caros colegas,

O STF adiou para o dia 27/04 a continuação da sessão que julga a ADI 5090, versando sobre a correção do FGTS.

No momento da interrupção dois Ministros haviam votado a favor dos trabalhadores – placar de 2 x 0.

Fonte: TV JUSTIÇA em transmissão direta pela TV.

Obs.: a AAPPREVI permanece atenta ao desenrolar dos acontecimentos para atender à expectativa dos associados integrantes da “Ação do FGTS” .

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade 

www.aapprevi.com.br

sexta-feira, 7 de abril de 2023

Feliz Páscoa - se possível

 

PÁSCOA AMARGA
Marcos Cordeiro de Andrade
Curitiba (PR), 07 de abril de 2023.

Do sossego do meu retiro, ouso dizer que chegamos aos “tempos modernos” rodeados de injustiças. Tanto é que, ao contrário do que deveria ser, me entristeço em momentos de júbilo e bem-aventuranças como agora.

E o que está a me afetar, em plena páscoa do Senhor Jesus, vai à conta da insensibilidade dos poderosos materialistas ao lidar com o sensível problema que atinge as aposentadas oriundas do Banco do Brasil, no que tange à discriminação reinante na concessão de rendimentos salariais entre homens e mulheres.

É importante ressaltar que, “Segundo dados estatísticos do censo de 1920, a população brasileira à época era de 30.635.605 habitantes, dos quais 49,6% eram de mulheres.” Portanto, é estarrecedor constatar que somente quatro anos depois o “Clube do Bolinha” do Banco do Brasil abriu suas portas para receber a primeira mulher como funcionária da Empresa.

Decididamente, usurpadas em seus direitos trabalhistas no universo machista em que são submetidas a aceitar empregos, cedo emprestaram a mocidade ajudando na construção do País, constituindo família como mães zelosas de dupla jornada de responsabilidades. E hoje, como recatadas senhoras dedicadas ao lar (e por vezes aos netos), amargam o desrespeito aos seus cabelos brancos, símbolo do avançar dos anos em direção ao fim. Desse modo, então despojadas do conforto e segurança pelos quais pagaram e pagam até os dias atuais, sem o retorno esperado e merecido, são tratadas feito massa de manobra por quem as deveriam proteger – cujo pomposo nome não honra o significado abrangente que promete – PREVI.

A despeito de tudo isso, e para abrandar o sentimento de tristeza que carrego impotente, desejo uma boa páscoa para todos.

Marcos Cordeiro de Andrade

marcos@previplano1.com.br

quinta-feira, 6 de abril de 2023

Ação de Isonomia - Denunciando complô

 

NOTA DA AAPPREVI

Sobre ataques falaciosos e levianos contra a Ação Judicial Isonomia – Mulheres

 

Com sustentação na r. Decisão do STF (RE n. 639.138 – RS), a AAPPREVI, em convênio com alguns escritórios de advocacia especializados em Direito Previdenciário, lançou a ação acima, eis que essa Suprema Corte pacificou o entendimento (Tema 452) de que no cálculo da complementação da aposentadoria dos fundos de pensão, deve ser aplicado o Princípio da Isonomia (inciso I do art. 5º da CF-88).

A própria PREVI e algumas pessoas leigas, juridicamente falando, tentam, através de afirmações falaciosas, estimular participantes desse fundo de pensão a desistirem de ajuizar a ação judicial em tela. A AAPPREVI, através de seus advogados conveniados, refuta de forma veemente informações inverídicas e simplistas de que a PREVI não estaria praticando a falta de isonomia entre homens e mulheres. Os próprios Regulamentos dos Planos denunciam a falta de isonomia.

Os advogados conveniados com a AAPPREVI ainda não querem dar publicidade dos pormenores sobre a fundamentação da ação para não oferecer munição para a parte ré. No entanto, se alguma das associadas desta Associação necessitar de mais esclarecimentos sobre essa ação, favor enviar mensagem por e-mail descrevendo a dúvida.   

Senhoras Associadas: A busca por seus direitos não vai colocar em risco a saúde financeira do Plano 1, uma vez que o número de aposentados está reduzindo (daqui a alguns anos, não haverá mais aposentados do Plano 1: todos já estarão mortos). A PREVI possui diversos defensores espalhados pelo Brasil (sem priorizar o aposentado), disfarçados de “protetores” dos participantes.   

 

Curitiba – PR, 07 de abril de 2023. 

MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE

Presidente 

ANTONIO AMÉRICO RAVACCI

Vice-Presidente Financeiro 

ΛΛB - Advocacia Almeida Brito

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO

Assessor Jurídico da AAPPREVI

Advogado – OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032

quarta-feira, 5 de abril de 2023

Isonomia para mulheres - Resposta à Nota da PREVI

 

RESPOSTA À NOTA DA PREVI – Ação Judicial – Isonomia – mulheres

 

TEMOR DA PREVI:

Com referência à Nota da PREVI do dia 04.04.2023, na qual esse fundo de pensão tornou público o seu temor de que os seus participantes estariam sendo estimulados por diversas associações e diversos escritórios de advocacia a ajuizarem ações judiciais de forma leviana, a AAPPREVI refuta as frágeis alegações, da seguinte forma:

 

TUTELAS ANTECIPADAS:

Em suas ameaças, a PREVI menciona que ela teve êxito em revogações de decisões liminares (Tutelas Antecipadas) com a determinação judicial de devolução de valores recebidos por participantes.

Neste aspecto, a AAPPREVI e os seus advogados conveniados informam que têm como diretriz básica não pedir o pagamento de valores por força de decisões liminares.

 

AÇÃO JUDICIAL PARA MULHERES – PRINCÍPIO DA ISONOMIA:

Acerca das alegações falaciosas da PREVI em sua nota, a AAPPREVI ratifica que há sólidos fundamentos o ajuizamento da ação, eis que os próprios regulamentos dos planos atestam que a apuração do valor da complementação da aposentadoria é diferente entre homens e mulheres.

A AAPPREVI assevera que ela e os seus advogados conveniados nunca promoveram aventuras jurídicas e sempre adotam uma atitude conservadora na promoção de ações judiciais.    

 

Em vista disso, a AAPPREVI informa que mantém a promoção da ação em tela e continua recepcionando a documentação conforme as orientações no site.

 

Curitiba – PR, 05 de abril de 2023.

 

MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE

Presidente

 

ANTONIO AMÉRICO RAVACCI

Vice-Presidente Financeiro

 

ΛΛB - Advocacia Almeida Brito

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO

Assessor Jurídico da AAPPREVI

Advogado – OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032