terça-feira, 16 de outubro de 2018

BET - Promessas temerárias



BET – Devolução dos 7,5 bi pelo BB

ALERTA PARA FALSAS PROMESSAS

COMUNICADO 017-2018 - AAPPREVI

Circula na Internet notícias não confirmadas de que o BB foi condenado a devolver a parcela do Superávit de 2008 que recebeu.
As pesquisas efetuadas pelo nosso Assessor Jurídico, Dr. José Tadeu de Almeida Brito, não encontraram elementos sólidos para confirmar o noticiário.
Eis abaixo o parecer do Dr. Tadeu, desta data:

From: José Tadeu de Almeida Brito
Sent: Tuesday, October 16, 2018 3:44 PM
To: Presidência - AAPPREVI
Subject: RE: Bet

Prezado Sr. Marcos,

Após ter examinado o material recebido em anexo (de escritório de advocacia), cheguei à conclusão (não esgotadas as análises por insuficiência de dados sobre QUAL SERIA A DECISÃO MENCIONADA em favor de uma pensionista) de que ainda não temos elementos sólidos para lançar uma ação desta natureza.
Pelas informações que tenho até o momento, eu ouso a alertar de que se trata de uma aventura jurídica com a finalidade de obter ganhos indevidos por meio de honorários contratados. Vale dizer que na hipótese de qualquer Escritório vir a cobrar R$ 2.000,00 por cada participante da PREVI, se conseguir 500 adeptos arrecadará um milhão de reais.

A minha justificativa para o que eu expus acima se firma no fato de que enquanto não for julgada (em última instância) alguma ação que revogue alguns artigos da Resolução CGPC 26/2008 não haverá possibilidade de se obter provimento favorável para o recebimento do BET por parte dos participantes da PREVI referente às contribuições do Patrocinador. Existe em tramitação o processo n. 0114138-20.2014.4.02.5101 da 10a. Vara Federal do Rio de Janeiro, ajuizada pelo Ministério Público Federal, a qual pleiteia a revogação dos poderes outorgados pela CGPC (hoje PREVIC). Essa ação foi julgada procedente em primeira instância e agora está indo para a segunda instância (TRF2). E depois irá para o STJ e/ou STF.

A Resolução CGPC 26/2008 (que ainda está em vigor) outorgou poderes para que a PREVI pudesse repassar 7,5 bilhões de reais ao Banco do Brasil (o repasse ocorreu em dezembro de 2008). A PREVI Só pagará o BET das contribuições do Patrocinador após receber de volta o valor que ela repassou ao BB.

Há muitas informações genéricas nos grupos de WhatsApp. Elas são genéricas por culpa dos advogados e de algumas associações que querem esconder dados. Ninguém informa números de processos.

Entretanto, fico a disposição para continuar nas pesquisas. Por isso, se alguém conseguir o número do mencionado processo da pensionista que obteve provimento favorável, como se divulga, favor me informar.
 Att.
 JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Advogado
Assessor Jurídico da AAPPREVI
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Prezado Dr. Tadeu.
Boa tarde.

 Agradeço pelo tempo emprestado ao estudo do assunto, bem como pela costumeira cautela com que definiu seu julgamento.

A AAPPREVI permanecerá atenta ao que possa surgir de concreto, para decidir o que for recomendado de sua parte em benefício dos nossos sócios.

Portanto, tomei a liberdade de utilizar sua argumentação para levar ao conhecimento dos associados, a título de advertência para o risco de logro que se evidencia.

Curitiba (PR), 16 de outubro de 2018.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo

sexta-feira, 12 de outubro de 2018

Atendimento AAPPREVI - Telefone e E-mails



COMUNICADO nº 016-2018   AAPPREVI - ATENDIMENTO

Visando equacionar o problema de congestionamento resultante do excessivo número de consultas por telefone, pedimos utilizar os e-mails corporativos para tratar de assuntos administrativos. O atendimento é tempestivo, pois ocorre dentro das 24 horas do recebimento e TODAS as mensagens são atendidas:


SETOR JURÍDICO

A página de Assessoria Jurídica é bastante elucidativa nos cuidados com os assuntos relacionados a Ações Judiciais (processos, enquadramentos, fundamentação e documentos): 

Todavia; questionamentos pertinentes, e não contemplados, devem ser tratados diretamente com os advogados que conduzem as Causas, cujos meios de comunicação estão disponíveis na página http://www.aapprevi.com.br/contato.php Por força de cláusula contratual, nossos Advogados dispõem de cinco dias úteis para atender consultas.

Curitiba (PR), 12 de outubro de 2018.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo

sábado, 6 de outubro de 2018

CASSI - Resultado da Consulta ao Corpo Social



Associados não aprovam alteração do Estatuto Social da CASSI

Extraído do site da CASSI
NOTÍCIA
05/10/2018

Associados não aprovam alteração do Estatuto Social da CASSI

A consulta ao Corpo Social encerrada às 18h desta sexta-feira, 5 de outubro, resultou na não aprovação do novo Estatuto Social proposto para a CASSI. O resultado será formalmente comunicado aos Conselhos Deliberativo e Fiscal da CASSI e também ao patrocinador.

Conforme amplamente informado aos associados, como a mudança no custeio do Plano de Associados não foi aprovada, a Caixa de Assistência terá dificuldades para pagar os prestadores de serviços, o que poderá impactar diretamente no atendimento prestado aos beneficiários da CASSI e potencializar o risco de intervenção pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

RESULTADO DA VOTAÇÃO – Computados apenas os votos válidos, a opção pelo voto SIM (38.970 votos – 31 %) não obteve a quantidade mínima de votos exigida pelo artigo 73 do Estatuto Social para fins de aprovação da reforma estatutária.

Confira no quadro mais abaixo o resultado geral de apuração dos votos.

A apuração dos votos dos associados, a homologação e a declaração do resultado da consulta foram realizadas na Sede da CASSI, em Brasília e pela Comissão Especial de Consulta ao Corpo Social.

O evento contou ainda com a presença das Auditorias do Banco do Brasil e da própria Caixa de Assistência, além da participação de representantes das seguintes entidades de representação dos funcionários da ativa e aposentados do Banco: ANABB, CONTEC,
 AAFBB e CONTRAF.

Opções de voto Qtde      %
SIM        38.970 29,4%
NÃO      91.796 69,3%
BRANCO              805       0,6%
NULO    933       0,7%
TOTAL   132.504              100%

               TOTAL
VOTANTES          132.504               78%
ABSTENÇÕES     37.382 22%
APTOS A VOTAR              169.886               100,0%

http://www.cassi.com.br/images/hotsites/suaescolha/noticia22.htm