segunda-feira, 29 de maio de 2017

Ação de Anuênios - Prescrição


AÇÃO de ANUÊNIOS – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
Curitiba (PR), 27/05/17.

Nota da AAPPREVI

Em que pese a elevada incidência de especulações acerca do prazo prescricional envolvendo a AÇÃO DE ANUÊNIOS, a AAPPREVI permanece fiel ao entendimento dado ao assunto pelo advogado condutor da causa, Dr. Eduardo Mauro Prates, com a pertinência registrada no nosso site, cujo acesso se dá pelo link a seguir: 

http://www.aapprevi.com.br/assessoria_juridica_acao_anuenios.php

Para corroborar a justeza do enquadramento aplicado, nossa AÇÃO DE ANUÊNIOS segue acumulando sucessos para os sócios participantes, cuja publicidade refreamos para evitar noticiar feitos com o mesmo propósito repetidas vezes, tornando enfadonho um assunto do relevo de que se reveste.

Também, despachos sobrepostos nos dão a certeza da correção dos fundamentos em que nos louvamos, como atesta a mensagem abaixo recebida do Dr. Eduardo no dia 24/05/17, contendo trecho da sentença proferida no julgamento de mais um desses processos vitoriosos - patrocinados pela AAPPREVI.

Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
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Eis a mensagem do Dr. Eduardo:

Caros senhores,

Segue em anexo, sentença que condena o Banco do Brasil nos seguintes termos:
"c) Pronuncio a prescrição quinquenal, para o fim de excluir da condenação os efeitos pecuniários das parcelas anteriores a 21/11/2011, extinguindo o processo, com
resolução do mérito, nesse particular;
d) E, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados pelo reclamante (nome do autor), para o fim de condenar o reclamado
BANCO DO BRASIL S/A, ao pagamento dos anuênios do período imprescrito e reflexos.
Defiro ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita."
Como de costume, o Banco do Brasil vai recorrer.
Parabéns ao associado contemplado e a AAPPREVI!
Estou à disposição,
Um abraço.


Eduardo Mauro Prates – OAB-RJ nº 190.323

domingo, 21 de maio de 2017

Comunicado aos PEDEVISTAS



AAPPREVI/ASSESSORIA JURÍDICA – Ação IR PDV

Curitiba (PR), 20 de maio de 2017.

Foi encerrado nesta data o recebimento de documentos destinados à Ação IR PDV, em razão dos parâmetros determinantes:


Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo