quinta-feira, 30 de novembro de 2017

Cartão Pirita


Curitiba (PR), 30 de novembro de 2017,

Caros colegas.

Fiquem atentos! Analisem bem!

O Cartão de débito oferecido pela PREVI para aposentados e pensionistas não se me afigura como merecedor de crédito! Ele nada acrescenta para aliviar as agruras financeiras marcadas pela corrosão sistemática dos valores dos benefícios, em que pesem os constantes e pungentes apelos registrados para clarear o negro quadro existente. As redes sociais são pródigas em divulgar pedidos que vão de abaixo assinados a cartas ao Presidente. Tudo debalde.

Mesmo assim, o setor de comunicação da PREVI faz vista grossa às conhecidas necessidades dos “assistidos” para mostrar o falso caminho das pedras. E, nesse contexto, não se explica ao fazer propaganda de um produto que não pertence ao Fundo (?), com a duvidosa afirmativa de que é tudo de graça (sem taxas ou anuidades). Talvez querendo, com isto, contrariar a popular frase: não existe almoço grátis.

Na história da economia moderna, jamais se viu uma instituição financeira praticar filantropia com os usuários do seu Cartão. Pois é o que alardeia o anúncio da PREVI nos incentivando a aderir ao enganoso dinheiro virtual oferecido. É bom atentar para a insignificante esmola que se pretende dar como se fora grande. A análise de alguns pontos da propaganda – seguidos de pequenos adendos, como abaixo -, pode dar luz ao entendimento não revelado. Ocorre que essas “ofertas” induzem o interessado ao erro de avaliação. Senão vejamos:

- Aposentados e pensionistas podem fazer compras para pagar no dia 20 do mês seguinte;
Ao fazer compras para pagar no mês seguinte o dono do cartão se torna escravo do seu uso. Sem outra fonte de renda, para suprir a diminuição do líquido do espelho a prática virará rotina.

- O pagamento é feito por meio da FOPAG;
O pagamento pela FOPAG é feito à vista, sem possibilidade de parcelamento, e impacta a Margem Consignável – reduzindo ou anulando as chances de participação no Empréstimo Simples.

- Desconto de até 85% nas compras de medicamentos;
 O Programa Farmácia Popular do Brasil (MS) oferece 840 medicamentos de graça, para qualquer faixa de renda. Para fazer jus basta o simples cadastramento.

- Serviço gratuito de assistência Jurídica, psicológica e financeira por telefone.
Serviços assistenciais da espécie são oferecidos gratuitamente pelas Associações de Aposentados e Pensionistas. e, presume-se, cada um tem a sua.

Quanto à adesão, fica a critério dos interessados, depois de avaliados os possíveis inconvenientes apontados.

Por isso, convém conhecer, na íntegra, o anúncio de que se trata:


Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

Participante PREVI desde 15/05/1962
Matrícula nº 6.808.340-8

sábado, 25 de novembro de 2017

Um Natal diferente

Um Natal diferente
Marcos Cordeiro de Andrade

Vejo o NATAL bem diferente das demais épocas do ano, no sentido humanitário.  Nele encontramos indícios de paz por todos os cantos. Em casa, nas ruas e nos corações do mundo. Por isso é justo supor que o espírito natalino habita cada ser humano em louvor do aniversariante - que reina absoluto em céus e terras da cristandade no mês do seu nascimento, mais que em qualquer outro, certamente.

Respeitando esse entendimento, meus Natais sempre exibiram essa marca. A diferenciação entre eles. Mesmo se festejados em lugares repetidos, nunca invejei aquele que passou, porque o seguinte ocupava lugar de destaque com fatos novos envolvendo situações e pessoas. E isso se deu por cerca de quatro décadas, desde quando conheci a companheira da minha vida – a pequenina e meiga Sônia que gerou e lapidou a joia rara que é o filho único que Deus nos deu – o elo forte da corrente que me prende à vida. Juntos, os três, habitualmente desfrutávamos os Natais sozinhos. Em casa, na rua, acampados. Bebíamos o mel da compreensão e do companheirismo, dirigindo preces pedindo que nossa felicidade tocasse os amigos e entes queridos, fazendo-os felizes também. Reconheço agora que a recompensa pela harmonia desses Natais se espalhava pelos outros dias do ano. Deus cuidou para que assim fosse, e Suas bênçãos se faziam sentir nesse convívio a três. Nunca nos agredimos. Nunca nos ferimos. Nunca nos diminuímos. Nadávamos juntos no imenso e calmo lago azul dos sonhos. Sempre nos amamos.

E hoje, lembrando todos os Natais que passamos juntos, vem a certeza de que o próximo será o mais diferente de todos. O mais triste. Mais solitário porque vivido a dois, somente. Não festejado, por isso mesmo, pois choramos a morte da minha eterna e querida companheira que nos deixou pela vontade de Deus. 

Sem sua presença não serei capaz de reviver um Natal como os de outrora. Sem ela não terei rotina a mudar. Ou situação nova a criar. Não distribuiremos presentes. Nem os compramos, sequer. Não terei sua ajuda para enfeitar a árvore de Natal, nem para preparar a ceia da noite Santa. Não cearemos juntos. Nunca mais, seja Natal ou outro dia qualquer. Não assistiremos à Missa do Galo. Não veremos o espocar dos fogos de artifício no limpo céu de verão. Não terei com quem viajar mais o meu filho. Não ficaremos acordados juntos até o retorno dele, tarde da noite, preocupados com sua segurança como nos tempos de adolescente indefeso. Enquanto na solidão que a morte me trouxe, sinto que também morro um pouco neste Natal, desejando que ele seja melhor e mais Feliz para todos os que me leem. E eu seguirei remoendo o passado pensando nela e lhe dedicando orações. Até que, no reencontro da eternidade, nós dois, ela e eu, abençoados por Deus voltemos a ter outro Natal diferente.
...Um dia um cisne morrerá, por certo:
Quando chegar esse momento incerto,
No lago, onde talvez a água se tisne,

Que o cisne vivo, cheio de saudade,
Nunca mais cante, nem sozinho nade,
Nem nade nunca ao lado de outro cisne!

Júlio Salusse



Marcos Cordeiro de Andrade


Curitiba (PR), 24/11/17




domingo, 19 de novembro de 2017

CASSI - Medicamentos



CASSI – medicamentos
Curitiba (PR), 19 de novembro de 2017.

Caros colegas,

Ninguém, em sã consciência, vem a público condenar um procedimento que se destina aos cuidados com a saúde de muitos, se ele funciona a contento. Nem se elogia aquilo que destoa da realidade. Quando isso ocorre, numa ou noutra ponta da questão, as partes se sentem atingidas nos dois sentidos. Vai daí que surgem prontamente os defensores dos seus pontos de vista – querendo ajudar. E isso é bom, salutarmente apropriado, pois serve para esmiuçar a questão trazendo luz ao quadro existente que, como tudo que é passível de aprimoramento, deve assim ser tratado.
É o caso do programa farmacêutico da CASSI praticado ao amparo do Estatuto. Trata-se do fornecimento e/ou ressarcimento de remédios.
A propósito, pincei dois comentários na Internet contemplando os dois lados da discussão;
O primeiro é uma crítica mordaz ao programa, feita por um membro do CONFI da AAPPREVI. Solonel Campos Drumond Junior.

O segundo defende o procedimento por parte de um sócio fundador da AAPPREVI, o mestre Carlos Valentim Filho.

Vejamos essas participações:

SOLONEL JR (crítica) 
Dirijo esta mensagem tanto aos colegas quanto aos dirigentes. Contesto, de cara, esta política de contratar empresa para entregar remédios em domicílio, ao invés de manter o reembolso do que foi gasto, com notas fiscais com a aquisição direta em farmácias locais.    
Por mais que eu tente, não consigo entender como dirigentes da CASSI podem acreditar ser mais barato uma empresa que compra, remete e cobra para o Brasil inteiro, do que eu procurar em minha cidade, negociar e comprar mais barato, para depois pedir reembolso. Querem convencer a quem? Quem está lucrando com isso? A CASSI? Duvido e quero provas disso.
Além da ineficiência demonstrada pelas empresas anteriormente contratadas, os remédios não eram entregues, chegavam atrasados, não eram como especificados, etc...
Prá que inventar? Vamos voltar ao reembolso. Por que não? Tem falcatrua? Pune e exclui quem as pratica. Está no regulamento. O que falta? Não seria mais barato do que o que estão fazendo?
Posso estar enganado, mas é como penso.
SolonelJr

CARLOS VALENTIM (defesa):
Prezado Solonel,

Li, com atenção, seu comentário e senti-me na obrigação de informar que estou sendo otimamente atendido pela PANVEL, responsável pelo fornecimento de medicamentos de uso contínuo registrados na Clinicassi local, renovável a cada doze meses.  Implantei na Internet no site PANVELEXCLUSIVO.com.br., Informo o meu E-mail e a senha registrados e abre-se  a página com a relação dos medicamentos de que necessito.   Indico a quantidade de caixas que preciso (geralmente para uso de um mês) e, no mais tardar, em 60 minutos, o Moto-boy faz a entrega em minha residência.   Logo após o registro do pedido, a PANVEL me telefona para confirmá-lo.  Também posso fazer o pedido pelo 0800.  A rapidez é a mesma.  Quero entender que no seu caso a fornecedora esteja carecendo de eficiência.   Antes da PANVEL, o ressarcimento pela CASSI   da participação do auxílio referente a compras diretas por mim procedidas demoravam demais. 

Aceite o meu cordial abraço.

Carlos Valentim Filho
Matr. 1.899.740-6

Portanto, seguindo a linha de raciocínio inicial desta postagem, devemos dar razão a ambos, posto que se manifestam exemplificando casos vividos pessoalmente. Solonel enfoca seus percalços tecendo acusações que merecem ser avaliadas, ao lado da ineficiência dos contratados na execução dos serviços prestados.

Enquanto isso, Carlos Valentim enaltece o sistema, discorrendo sobre uma série de benefícios usufruídos.

De minha parte, remeto o assunto à Direção da CASSI para averiguação, avaliação e aprimoramento no que couber, posto que há prejudicados e beneficiados como demonstrado.
Não me cabe tirar a razão do Solonel Jr, pois sua experiência de vida e colocações consensuais o credenciam à interferência.

Quanto ao Valentim, me permito o apoio incondicional, embora possa ser qualificado como suspeito porque, como tantos, sou usuário do programa através da Clinicassi de Curitiba e declaro plena satisfação com o atendimento.

Assim, posso me estender um pouco mais, alongando a lista de comodidades que me atingem:

1.       O atendimento da empresa credenciada nada deixa a desejar em termos de eficiência;
2.       A entrega em domicílio evita a peregrinação às farmácias, uma vez que nem sempre são encontrados todos os remédios em uma só;

3.       Requeiro e recebo 9 (nove) medicamentos de uso continuado para três meses;
4.       Não preciso me preocupar com remédios de tarja preta, o controle é feito entre a CASSI e a fornecedora;
5.       Não me envolvo com valores, as despesas de participação são debitadas quando do fornecimento;
6.       O pedido de ressarcimento requer controle de prescrição das NF e receituários;
7.       O formulário do pedido deve ser entregue em Agência do Banco ou, se for o caso, postado no Correio;
8.       O lançamento de crédito precisa ser monitorado pelo site da CASSI, em visitas sucessivas, até que se conheça as glosas, exigências e, por fim, valor e data do lançamento.
9.       Quanto à diferenciação de preços cobrados, resta lembrar que o percentual de participação é único.

Por tudo isto, fico com a entrega em domicílio, cabendo à CASSI fazer contratos justos com preços tabelados pela ANS (e divulgados aos participantes). E, principalmente, primar pela isonomia de tratamento destinando o benefício previsto de modo a não cometer injustiças.

Atenciosamente,


Marcos Cordeiro de Andrade
Matrícula 6.808.340-8
www.aapprevi.com.br
www.previplano1.com.br

sexta-feira, 10 de novembro de 2017

GRAVE ALERTA - Litispendência



GRAVE ALERTA – LITISPENDÊNCIA
Curitiba (PR), 10 de novembro de 2017.

COMUNICADO Nº 110 - AAPPREVI

Caros colegas.

Preocupados com o elevado número de consultas envolvendo Ações Judiciais ofertadas por outras origens (Sindicatos, Associações, Advogados), cumprimos o salutar dever de vir em defesa dos nossos associados, levando-lhes o seríssimo alerta que se segue:

 “Enquanto esteja tramitando uma ação, a propositura de outra, com identidade de partes, pedido e causa de pedir, importa em litispendência. “

 Portanto, quem participa de mais de uma Ação Judicial com o mesmo pedido fundamental, está sujeito ao enquadramento no Art. 337, § 3º do CPC, que trata de Litispendência.

“CPC – Lei nº 13.105, de março de 2015.
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: (...) § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.
(...)

Assim sendo, damos abaixo o rol das Ações patrocinadas pela AAPPREVI para que os participantes se atualizem:


- Ação ICMS;
- Ação do FGTS;
- Ação de Anuênios;
- Ação de Readequação do Teto do INSS;
- Ação RMI
- Ação Poupança – Plano Verão;
- Ação IR 1/3 PREVI.

Com inclusão na relação abaixo, pedimos atentar para o fato de que determinados pleitos foram julgados nas Instâncias Superiores, redundando em condenações com determinação de pagamento de custas e honorários sucumbenciais. E, como sempre acontece, a AAPPREVI pagou todos os valores arbitrados sem levar a conta aos autores das Ações envolvidas.

Eis as Ações indisponíveis para ingresso (julgadas, extintas, desistidas, arquivadas ou aguardando resolução). Dentre estas há processos em que os sócios/autores ainda estão atrelados, pesando responsabilidades:

- Ação Vale Alimentação;
- Ação Cesta Alimentação para aposentados por invalidez;
- Ação Cesta Alimentação;
- Ação Renda Certa;
- Ação do BET;
- Ação IR sobre o BET;
- Ação Reajustes 95/96;
- Ação 100% Pensionistas.

Como são diversas as causas das condenações, faz-se necessário avaliar cada caso de per si para se inteirar do ocorrido (jurisprudência modificada, má fundamentação, improcedência, enquadramento insustentável, etc.). Para tanto, de comum acordo, colocamos nossos Advogados parceiros à disposição do Corpo Social, para dirimir dúvidas porventura existentes sobre os processos de sua condução. Por motivos de ordem técnica, as abordagens devem ser feitas por e-mail, obedecido o prazo de 5 (cinco) dias úteis de que dispõem para atendimento pelos endereços registrados no site www.aapprevi.com.br/contato .

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade (*)
Presidente Administrativo


(*) Assessorado pela Dra. Eliane Maria Ferreira Lima da Silva,  ilustre advogada de Lima & Silva Advogados – conveniados com a AAPPREVI.

quarta-feira, 8 de novembro de 2017

ES da PREVI - Suspensão de parcelas


ES da PREVI – Suspensão de parcelas
Marcos Cordeiro de Andrade

Curitiba (PR), 08 de novembro de 2017
.
Caros colegas,

A suspensão da cobrança de parcelas do ES, para quem o desejar, é uma alternativa para robustecer o líquido do contracheque dos cerca de 55.000 tomadores do mútuo.
Em 2015, nossas colegas MARISA MOREIRA e SANTINA SBARDELLA reivindicaram à PREVI essa suspensão e, encabeçando um abaixo assinado contendo 2.500 assinaturas, foram atendidas na pretensão.

Hoje, o cenário se repete dentro das mesmas negativas prévias vindas da parte do Diretor de Seguridade da PREVI. Mesmo assim, a tenacidade dessas duas caridosas benfeitoras volta à cata de adesões a um novo e idêntico pedido. Desta feita o objetivo é conseguir o mínimo das assinaturas de 2015 ou, quem sabe, o dobro disto com a ajuda de todos nós.

De se notar que a adesão não causará embaraços a ninguém, até porque, necessitado ou não, trata-se de colaboração para minorar as agruras financeiras de substancial grupamento de colegas endividados, tanto no ES como em outras fontes.
Com o gesto solidário a situação de muitos terá sensível melhora, graças ao despojamento de poucos. Esses, com a Graça de Deus, estarão praticando um inequívoco ato de caridade – no mínimo.

Para aderir ao abaixo assinado clique aqui: http://chn.ge/2yWDykR

Reforçando o entendimento da ajuda pleiteada, dói conhecer casos de extrema penúria vividos por uns poucos colegas, cuja pequena ajuda vinda da suspensão dessas três prestações será de inestimável valia (dezembro/17, janeiro e fevereiro/2018).
Com o intuito de abrandar corações movidos por dúvidas e incertezas, tomo a liberdade de publicar pequeno trecho da pungente carta recebida da incansável MARISA MOREIRA:

Oi Marcos bom dia!!

Obrigada pelo acolhimento em seu blog.
Ontem a Previ soltou notícias sobre o ES. Além das novidades do FQM TB não disse do aumento do teto que me parece ano passado disseram que seria corrigido
TB pelo INPC.
Marcos somos mais de 55 000 tomadores. Nenhum abaixo assinado pressionará ninguém se no mínimo não tiver 10 por cento. Estamos em 2200 em uma semana.
Olha que oito pessoas que me escreveram in box estavam até sem como se alimentar.
Que triste!!!
Santina vai levar para a Previ.
Também escrevi para o Sylvio.
Em 2015 fiz sozinha o Marcel falando que não ia suspender, nem precisei levar. Com 2500 assinaturas a Previ suspendeu.
O ideal seria uma correspondência destas que você faz, mas que não cai no nosso nome... Queremos apoio. Suspensão só quem quiser.
Super abraço Gratidão
MM – Rio, 07/11/17.

Colegas, pelo gesto de solidariedade, agradeço em meu nome e também nos daqueles que igualmente serão beneficiados.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Participante PREVI desde 15/05/1962
Aposentado matrícula nº 6.808.340-8


sexta-feira, 3 de novembro de 2017

AAPPREVI - Consulta processual


COMUNICADO Nº 109
Curitiba (PR), 01 de novembro de 2017.


AAPPREVI - AÇÕES JUDICIAIS – ÁREA DO ASSOCIADO


Caros associados.

Há alguns dias nos deparamos com parcial inconsistência no nosso Sistema Informatizado, ocasionado por sobrecarga de informações aportadas em cadeia. Isso se deu por conta da implementação de novas Ações, comportando imprevisto número de processos ativados simultaneamente (ICMS, ANUÊNIOS, FGTS e READEQUAÇÃO DO TETO, principalmente).

Em vista disso, nosso DTI (Departamento de Tecnologia da Informação) achou por bem proceder a uma varredura em todo o Sistema, com o intuito de evitar o risco de repetição da impropriedade. Para tanto, foi necessário rever todos os elementos registrados na área afetada, excluindo parte deles para acurado exame e posterior realimentação, como no caso das Ações RMI e Readequação do Teto do INSS.

Mesmo assim, o incômodo é pontual e passageiro. Por isso mesmo, nada impede que os interessados continuem indagando dos seus processos junto aos Escritórios conveniados, cujos endereços eletrônicos estão disponíveis na página CONTATO do nosso site. Vale lembrar que toda consulta processual demanda pesquisas a cargo dos advogados condutores (que detêm a prerrogativa do conhecimento). Estes, por sua vez, dispõem de 5 (cinco) dias úteis para o atendimento, por força de cláusula contratual
.
Pelo ocorrido pedimos sinceras desculpas, ao tempo em que encarecemos aguardar o retorno à normalidade do Sistema, com a realimentação da Área do Associado do site www.aapprevi.com.br quando, então, todos os processos recuperarão a capacidade de consulta diretamente no Portal dos Tribunais, em tempo real sempre que possível.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
presidencia@aapprevi.com.br



AAPPREVI
Rua Padre Anchieta, 2540, Sala 1417
Bigorrilho - CEP 80730-000
CURITIBA (PR)

quarta-feira, 1 de novembro de 2017

AÇÃO DO SINDICATO - II


AÇÃO DO SINDICATO – II

Curitiba (PR), 31 de outubro de 2017.

Caros Colegas,

Com justa satisfação informamos que o Sindicato, obsequiosamente, atendeu o pedido desta Presidência e forneceu os elementos solicitados. Em razão disso, nosso Assessor Jurídico, por sua vez, pôde atender ao chamamento e, com a eficiência e capacidade conhecidas, nos brindou com elucidativa comunicação a respeito do assunto:

Prezado Sr. Marcos,

Fui a fundo na pesquisa e constatei o seguinte sobre a ação coletiva do Sindicato dos Bancários de Curitiba com o tema auxílio-alimentação:

1. O Sindicato ajuizou a referida ação em 2015 e neste ano de 2017 chegou ao final da fase de conhecimento.
2. Agora será iniciada a fase de execução da ação.
3. Atualmente, ainda é controversa a matéria de competência para executar sentença coletiva por parte de um indivíduo ou por parte de quem não estava sindicalizado na ocasião do ajuizamento da ação (neste caso que não se trata de direito do consumidor).
4. Em tese (com segurança), só pode executar a sentença quem era sindicalizado em 2015.
5. Só pode executar a sentença quem foi admitido no BB até 31-08-1992 e se aposentou após 18-03-2013 ou ainda se aposentará até 5 anos após o trânsito em julgado da ação (que será em 2022).
6. Creio que o universo de pessoas não será grande.

Envio-lhe, em anexo, cópia do acórdão final e cópia do andamento do processo em Brasília (que findou recentemente).
Att. 
Curitiba (PR), 31/10/17.
 
JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Advogado – Assessor Jurídico da AAPPREVI

- Usando de bom senso e responsabilidade, a AAPPREVI, em vista do exposto, remete ao critério dos interessados devidamente capacitados a aderir à Ação, a decisão de atender ao chamamento do Sindicato. Também por isso, deixamos de publicar na íntegra os documentos citados pelo Dr. Tadeu. Essas peças, embora do domínio público, de nossa parte somente serão fornecidas aos requisitantes identificados convenientemente através do nosso endereço eletrônico aapprevi@aapprevi.com.br

Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade