quinta-feira, 18 de maio de 2023

13º - Ouro de tolo

 

13º - Ouro de Tolo

Marcos Cordeiro de Andrade

A mecânica que rege o 13º salário não tem paralelo na relação emprego/salário, embora envolva esses elementos.

Especula-se que muito em breve os valores atrelados ao 13º salário terão o pagamento antecipado para os dois próximos meses.

Apesar de o fato trazer relativa tranquilidade financeira imediata para os merecedores, deve-se atentar para as implicações que viajam no seu bojo.

Por convenção, essa antiga gratificação natalina ganhou foro de renda extra ao sabor do tempo, sem necessidade do trabalho despendido em contrapartida, posto que o hipotético 13º mês do ano civil não existe fisicamente. Mesmo assim, a exemplo dos meses reais em que se trabalha no seu decorrer, ele traz consigo uma gama de responsabilidades financeiras a serem respeitadas. Inexistentes nos meses do calendário civil, mas que precisam ser pagas com essa “renda extra”. São as chamadas despesas de fim-de-ano, tais como: IPTU; IPVA; Taxas extras de condomínio; matrículas escolares; 13º de servidores domésticos etc.

Esse conhecido “benefício”, historicamente é disponibilizado em duas parcelas no decorrer do ano/calendário. Sendo que a primeira delas, no meio do ano, geralmente é usada para equilibrar o orçamento doméstico saneando pequenas dívidas acumuladas (contas de luz, água, gás, telefone etc.). Vale dizer que, em sendo cumprido esse cronograma o usuário fica a depender da parcela restante (represada até dezembro), para novamente sanear o orçamento - além de ocorrer às despesas inerentes ao hipotético “13º mês”, restando o risco de o beneficiário comprometer sua tranquilidade financeira por motivo de inadimplência se desrespeitar o plano traçado.

Na atual conjuntura, em que o Governo determina a antecipação do montante para os meses de maio/junho, cabe alertar que essa antecipação em bloco não é salutar para os “beneficiários”. Digamos que um assalariado receba por antecipação o salário de um mês qualquer e gaste esse dinheiro com coisas dissociadas das despesas do mês preterido. Quando a data chegar, obviamente não haverá recursos para suprir as necessidades financeiras por falta de lastro. Ficando um rombo a ser coberto sem perspectiva de como fazê-lo. Nesse contexto, nunca é demais lembrar que o 13º salário se destina à cobertura de despesas que ocorrem fora da normalidade do período janeiro/dezembro.

Embora pareça tripudiar sobre quem pouco tem, é aconselhável que se dê atenção à necessidade de guardar um pouco hoje para não precisar gastar muito amanhã.

Que Deus nos ampare, sempre.

Curitiba (PR), 18/05/2023.

Marcos Cordeiro de Andrade

- 84 anos –

Aposentado do Banco do Brasil

Matrícula nº 6.808.340-8

domingo, 14 de maio de 2023

Caravana da Alegria - Consultando o Baú - 2012

 

Caravana da Alegria - Consultando o Baú – 2012

Caros colegas,

A atualidade do assunto me permite reeditar o que escrevi e publiquei em 2012 no blog PreviPlano1.

Por favor, acessem o link para conhecer a íntegra da manifestação:

https://www.aapprevi.com.br/documentos/pdf/caravana_da_alegria_2012.pdf 

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

www.previplano1.com.br  

quarta-feira, 10 de maio de 2023

Isenção de Tarifas no BB

 

 

Isenção de tarifas no BB

A isenção de tarifas no BB foi instituída em 2005, quando o então Presidente Rossano Maranhão, num gesto simpático, levou a notícia ao funcionalismo (ativos, aposentados e pensionistas) fazendo uso de carta datada de dezembro daquele ano, abaixo reproduzida:

https://www.aapprevi.com.br/documentos/pdf/isencao_tarifas_bb.pdf

O último Acordo Coletivo de Trabalho (CCT) assinado pelo Banco para vigorar entre 2022/2024, resultou na seguinte redação de Cláusula específica:

“CLÁUSULAS DE BENEFÍCIOS

CLÁUSULA 33ª    ISENÇÃO DE TARIFAS E ANUIDADES

Não serão cobradas dos funcionários, aposentados e pensionistas tarifas e anuidades em serviços como renovação de Cheque especial e de Conta Corrente, envio de DOC, retirada de extrato, cartões de débito/crédito, respeitados os limites de transação do plano de serviços oferecido, na forma da regulamentação divulgada pelo BANCO, nos termos da sua redação à data do início de vigência do presente acordo, salvo modificação mais favorável ao funcionário.”

Curitiba (PR), 10/05/2023.

Marcos Cordeiro de Andrade

www.previplano1.com.br

segunda-feira, 8 de maio de 2023

Site da PREVI - Desrespeito

 

Site da PREVI – Desrespeito

Marcos Cordeiro de Andrade

Caros colegas,

Sem nada a oferecer aos assistidos que clamam por melhorias no contracheque, a PREVI, talvez incomodada por um resquício de reconhecimento de que é caótica a situação financeira desse segmento, recentemente achou por bem noticiar em seu site o que, supostamente, preenche a falta do que oferecer de moto próprio.

No afã de fazer cortesia com chapéu alheio, tem-se o caso recente de duas atabalhoadas informações conflitantes, inseridas no site www.previ.com.br na mesma página, com a mesma data:

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“FIQUE POR DENTRO 05/05/2023

Notícias (1)

BENEFÍCIOS

Governo decide antecipar 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS.

Os pagamentos serão feitos em duas parcelas nos meses de maio e junho, respeitando o calendário do instituto.

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“FIQUE POR DENTRO - 05/05/2023

Notícias (2)

BENEFÍCIOS

INSS não confirma antecipação do 13º

Diferentemente dos últimos anos, instituto não sinalizou sobre a antecipação do benefício”

Só me resta lembrar que: “Quem não pode com o pote, não pega na rodilha!”
TENHAM DÓ!

Marcos Cordeiro de Andrade
- 84 anos –
- Aposentado do BB –
Matrícula nº 6.808.340-8
Participante PREVI desde 15/05/1962
www.previplano1.com.br