quinta-feira, 29 de março de 2018

ELEIÇÃO CASSI - Agradecimentos de Sérgio Faraco



ELEIÇÃO CASSI 2018 – Agradecimentos
Curitiba (PR), 29 de março de 2018.

Caros Colegas,

A capa tecida com honrados retalhos de 36.942 votos dos seus iguais, veste como uma luva os ombros de SÉRGIO FARACO. Quis o destino lhe dotar desse instrumento protetor para suportar o peso da responsabilidade que a eleição vitoriosa lhe trouxe. E embora sem surpresas pelo que dele se conhece, impressiona a carga de humildade que lhe vai na alma como aqui expressa a forma serena de agradecer pela honraria do cargo recebido. A demonstração do reconhecimento é própria dos sábios. E o agradecimento sincero é digno dos plenos de bom caráter. Bebamos, pois, o mel em forma de humildade que transborda na mensagem recebida do merecidamente eleito Sérgio Faraco:

Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade.


Prezado Marcos Cordeiro e demais colegas,

Agradeço imensamente seus cumprimentos e ressalto que, como você mesmo disse muito bem, a vitória foi de todos.

Os aposentados, tão criticados, deram provas de que não deixam de fazer sua parte quando são bem esclarecidos e informados, quando têm opção de votar em candidatos com boa formação, conhecimento e experiência comprovados e, acima de tudo, independentes e compromissados com o bem comum. Mostraram que têm voz e vez e estão dispostos a continuar trilhando esse caminho.  

Ficamos profundamente emocionados diante do testemunho de colegas de idade bem avançada que fizeram questão de sair de casa para ir a um TAA e lá registrar sua vontade, sua disposição. Esse gesto foi decisivo para a vitória da Chapa 4 MAIS UNIÃO.

Temos que registrar também que os colegas que estão na ativa, apesar da pressão e das circunstâncias adversas que atravessam, sabem discernir qual é o melhor caminho e não se furtam de agir. Esta foi a maior votação obtida por uma chapa independente, que não é financiada por sindicatos ou associações e nem por outras fontes que não seja a verba disponibilizada pela CASSI, e que conseguiu provar que seu objetivo é o interesse da coletividade e que está bem preparada para levar a bom termo sua missão.

Suas palavras, prezado Marcos, são de uma precisão cirúrgica e sem dúvida repercutirão e reforçarão fortemente a caminhada daqui para a frente, a começar pela eleição da PREVI a que concorre a CHAPA 1 MAIS UNIÃO, que certamente merecerá a mesma confiança e o mesmo apoio de seus participantes, tanto da ativa quanto aposentados.

Abs
Faraco

quarta-feira, 28 de março de 2018

Eleições CASSI 2018 - Vitória da Chapa 4




ELEIÇÕES CASSI 2018
Curitiba (PR), 28 de março de 2018.

Parabéns ao ilustre associado da AAPPREVI, SÉRGIO FARACO, pela brilhante vitória alcançada à frente da CHAPA 4 – MAIS UNIÃO.  Agora, sim, podemos afirmar que a CASSI é nossa.

Parabéns ao MSU e aos seus apoiadores.

Parabéns aos aposentados pelo ineditismo do comparecimento aos TAA do BB.

Mas não podemos sentar à sombra da vitória, pois muito há a ser feito. E com o exemplo dado vamos resgatar a PREVI com o mesmo empenho e convicção no sucesso, ainda mais sabendo que a mesquinha arma do freio dos TAA não estará a serviço dos mesmos de sempre.

Quem diria, os velhinhos aposentados estão injetando sangue novo na CASSI. É uma nova força que nasce no berço da decência. Orgulho do Banco do Brasil de outrora.

Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Associado da CASSI desde 15/05/1962
www.previplano1.com.br

De acordo com o estabelecido no Edital de Convocação das Eleições CASSI 2018 e no Regulamento de Consulta ao Corpo Social da CASSI, divulgamos abaixo a quantidade final de votos de cada chapa, recebidos das 9h de 16/3/2018 às 18h de 28/3/2018. (Site CASSI):






segunda-feira, 26 de março de 2018

CURRAL ELEITORAL legalizado



                              Post nº 1.000

CURRAL ELEITORAL legalizado
Marcos Cordeiro de Andrade
Curitiba (PR), 26 de março de 2018.

Caros colegas,

Os atos de toda associação de aposentados deveriam sempre estar voltados para a coletividade representada. Não se concebe, portanto, que em eleições havidas no meio em que se insere adote postura partidária, indicando chapas ou nomes que devam ser os escolhidos pelos sócios registrados. Isso se afigura violação do livre-arbítrio. Até porque, os meios de comunicação da Entidade são do domínio dos seus dirigentes, que imprimem erradamente preferências e opiniões como se lidassem com integrantes de curral eleitoral ao seu dispor.

Ao optar pela inclusão no corpo social de uma associação, o pretenso filiado se louva no conhecimento dos propósitos divulgados para defesa dos seus interesses, como membro de uma classe minoritária. À parte as vantagens oferecidas no campo social, financeiro ou judicial, o novo sócio dá significativo valor aos preceitos estatutários respeitantes às suas vontades individuais. Nisto tem peso importante a proclamação de apartidarismo que consta no bojo de Estatutos da maioria das Associações de Aposentados, o que é considerado eticamente correto.

E foi com base nesses conceitos que me filiei à AAFBB décadas atrás, quando supunha imutável essa postura.

Todavia, hoje amargo subordinação às mudanças estatutárias havidas, e, assim, sou tratado como um dos seguidores das vontades e opiniões dos dirigentes. Posto que, no momento em que há eleições para a CASSI e a PREVI, engulo o constrangimento de ser assediado por propaganda paga com o dinheiro da minha contribuição mensal, insistindo para votar em candidatos que não gozam da minha simpatia.

Mas, é imperioso registrar que o assunto está devidamente enquadrado atualmente, como consta no Estatuto:

Art. 2º – A AAFBB tem por objetivos:

i) poder constituir chapa ou dela participar, inclusive financeiramente respeitadas as alçadas regulamentares, objetivando a eleição ou a indicação de representantes seus junto a entidades ou órgãos representativos de interesses de seus associados, em especial na PREVI e na CASSI;

Em vista do exposto me dobro às evidências, mas deixo patente meu descontentamento com a situação criada e faço declaração de voto contrário à imposição relatada. De outro modo, teria que repudiar minha filiação à AAFBB, o que não está em cogitação, pois a escolha foi voluntária e nada mais tenho a objetar.


Marcos Cordeiro de Andrade
- 79 anos -
Aposentado do Banco do Brasil
Matrícula nº 6.808.340-8

www.previplano1.com.br
www.previplano1.com.br

quinta-feira, 22 de março de 2018

Eleições CASSI - Votação em curso



ELEIÇÕES CASSI – Votação em curso
Marcos Cordeiro de Andrade
Curitiba (PR), 22 de março de 2018.

No último dia 16 entramos no processo de votação das ELEIÇÕES CASSI 2018. Tem-se, portanto, que esse é o assunto que ocupará as expectativas de todos os participantes da Caixa até o término do prazo de votação, no dia 28/03/18, continuando em evidência no período de apuração.

Para avaliar a importância do pleito, é bom lembrar que 171.141 eleitores foram declarados aptos a votar, distribuídos entre aposentados (81.416) e ativos (89.725), segundo dados do site da CASSI.

Tido como vetor de enquadramento a ser respeitado, o Regulamento Eleitoral pertinente segue a rotina dos processos anteriores, onde destoa da realidade a limitação imposta aos aposentados para exercer o direito de voto. A estes somente é permitida a votação através dos terminas de autoatendimento do BB (TAA), modalidade que obriga o aposentado a se deslocar com o sacrifício próprio das mazelas da velhice - para alguns. Constrange o fato de que, a grosso modo, são todos “maiores de idade” acima de 60 anos – alguns na faixa dos 80, 90 e 100 anos. De estranhar sobremaneira se compararmos com a postura adotada pela PREVI nas suas Eleições. Ela (PREVI) permite o voto, também, por telefone num canal específico, poupando os eleitores idosos do sacrifício da presença física.

Relativamente às informações disponíveis sobre o processo em si, merece elogios a robustez do site da CASSI posto à disposição do trato do assunto. Lá são encontradas as composições das chapas, com propaganda própria contendo plataformas de gestão e currículos dos candidatos. Também, desde o início da votação vigora o informativo “Painel de votação”, com atualização diária da contagem dos votos dados por unidades da Federação e posições do exterior.

Portanto, à parte a obrigatoriedade do deslocamento, não será por falta de informações abrangentes que o eleitor possa se sentir prejudicado na hora da escolha. Só resta esperar que essa escolha seja consciente, afastados os parâmetros secundários envolvendo simpatias e individualismos. A seriedade do gesto se iguala ao orgulho de bem servir à Caixa através dos eleitos com o concurso de cada voto.

Relevante lembrar que, no processo de distribuição de cargos, o eleitor é uma ilha de poder cercada de candidatos menos importantes do que ele. Assim sendo, devemos ter em conta que votação e apuração são os estágios decisivos de uma eleição, com interesses envolvidos voltados para essa ilha de poder, nem sempre consciente do papel que desempenha. Mal comparando, o eleitor é como um cavalo possante que, desconhecendo a força inata, se deixa domesticar placidamente por um ser infinitamente mais fraco que ele.

Marcos Cordeiro de Andrade
Aposentado – 79 anos
Matrícula nº 6.808.340-8
Associado da CASSI desde 15/05/1962
                                         www.aapprevi.com.br

sexta-feira, 16 de março de 2018

ELEIÇÕES CASSI 2018 - Início da votação



ELEIÇÕES CASSI 2018 – Início da votação

Marcos Cordeiro de Andrade
Curitiba (PR), 16 de março de 2018.

Caros colegas,

Hoje tem início a votação para as Eleições CASSI 2.018 e estou aqui para declarar minha intenção de voto. Sem querer influenciar pessoas, em respeito ao livre arbítrio, valho-me do espaço para justificar a escolha individual do que se trata.

Na medida do possível, todos os nomes concorrentes foram examinados à luz de fontes diversas, notadamente os currículos disponibilizados e o CANAEL (www.canael.com.br). Confesso que tive compensadoras surpresas, em que pese também ter sido assolado por inevitável decepção no confronto de certos nomes, por já exercerem funções diretivas em Entidades do nosso meio.

O que causa indignação maior é o fato de que essa simultaneidade de ocupação de cargos redunda obviamente no acúmulo de recebimento de vantagens. Nesse sentido, esses “profissionais” visam postos eletivos fartamente remunerados, onde há “proventos” mensais absurdamente atrelados aos parâmetros do patrocinador Banco do Brasil, com a agravante de que o dinheiro é pago por nós, participantes do Plano.

Eis o caso específico do enquadramento no Estatuto da CASSI:

I Art. 82. Os integrantes da Diretoria Executiva fazem jus, enquanto em mandato, à remuneração correspondente a do cargo efetivo do último posto da carreira para administradores do Banco do Brasil S.A., com 30 (trinta) anuênios, acrescida do valor dos adicionais de função e representação a seguir:
I. para o Presidente, o maior adicional de função e representação do plano de cargos comissionados do Banco do Brasil S.A.;
II. para os demais, o adicional de função e representação imediatamente inferior.
 § 1º - Se houver alteração no plano de cargos comissionados do Banco do Brasil S.A., o Presidente fará jus ao valor correspondente à maior remuneração nele prevista e os demais integrantes da Diretoria Executiva à remuneração imediatamente inferior.
§ 2º Os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, inclusive suplentes, fazem jus, quando convocados e condicionado ao comparecimento às reuniões ordinárias e/ou extraordinárias, a 10% (dez por cento) da remuneração prevista para o Presidente
Então, chega de alimentarmos os individualismos de uma casta que vive nababescamente à custa dos participantes. É chegada a hora de alijarmos do poder os sanguessugas das nossas Entidades. Afinal, nós tiramos parte dos nossos minguados benefícios para sustentar nossa Caixa de Assistência à cata de socorro condizente. E não é justo que aproveitadores de toda sorte vivam encastelados na sua direção bebendo o sumo vital da nossa existência, ao se empanturrar de dinheiro imerecido pelo pouco ou nada que é feito.

A ladainha é recorrente. Por favor, votem conscientemente, pois este é o caminho para confiarmos os destinos da CASSI a quem de direito. Devemos excluir das preferências os gananciosos. Uns, pela constatação de que são useiros e vezeiros do troca-troca em cargos bem remunerados. Outros, pelo fato de querer engrossar esse cordão do ganho fácil.

Meus critérios de avaliação dão ênfase à COMPETÊNCIA, CONHECIMENTO DE CAUSA e PASSADO HISTÓRICO comprovado positivamente.

Hoje tem início a votação, repito. E eu vou transformar em voto o resultado do que apurou minha consciência.

Eu voto na CHAPA 4 – MAIS UNIÃO.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Matrícula nº 6.808.340-8
Associado da CASSI desde 15/05/1962


quinta-feira, 15 de março de 2018

STF HOMOLOGA ACORDO DE POUPANÇA



COMUNICADO nº 003-2018 – Assessoria Jurídica – AAPPREVI

STF HOMOLOGA ACORDO DE

POUPANÇA PLANOS ECONÔMICOS

Curitiba – PR, 14.03.2018.

No dia 01.03.2018, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) homologou o acordo para pagamentos das diferenças de rendimentos da poupança - planos econômicos. Os interessados devem aguardar a publicação do inteiro teor do acordo, bem como a disponibilização do acesso digital para as adesões. A seguir, transcrevemos informações sobre o tema, publicadas no site do IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).  

“Sob mediação da AGU (Advocacia-Geral da União) e supervisão do BC (Banco Central do Brasil), poupadores e bancos assinaram, na segunda-feira (11), o maior acordo judicial da história, que deve encerrar mais de um milhão de processos judiciais sobre o caso.
O documento põe fim à disputa envolvendo a correção de aplicações na poupança durante a entrada em vigor dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991).
Pelo texto acertado, o prazo máximo de parcelamento dos valores a serem recebidos pelos poupadores será de três anos.
Terão direito a reparação todos que haviam ingressado com ações coletivas e individuais para cobrar das instituições financeiras valores referentes às correções.
No caso das individuais, poupadores ou herdeiros que acionaram a Justiça dentro do prazo prescricional (20 anos da edição de cada plano) também poderão receber os valores.
Ainda poderão aderir os poupadores que, com base em ações civis públicas, entraram com execução de sentença coletiva até 31 de dezembro de 2016, dentro do prazo prescricional de cinco anos.
A adesão será dividia em 11 lotes, separados de acordo com o ano de nascimento dos poupadores. O objetivo é que as pessoas com mais idade possam receber antes das demais.
O texto acordado entre as partes será apresentado nesta terça feira (12) ao STF (Supremo Tribunal Federal) para homologação.
Termos do acordo
O acordo envolve representantes do Idec, da Febrapo (Frente Brasileira dos Poupadores) e da Febraban (Federação Brasileira de Bancos).
As instituições financeiras que irão aderir ao acordo são: Itaú, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Outras poderão aderir em até 90 dias.
Os pagamentos serão feitos de acordo com as faixas de valor a receber. Antes de começarem a ser feitos os pagamentos, é preciso que o STF homologue o acordo e os poupadores se inscrevam em plataforma digital que ainda será criada. O acesso a esse sistema será feito pelos advogados dos beneficiados.
Quem tem direito a até R$ 5 mil receberá à vista. Entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, uma parcela à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, uma à vista e quatro semestrais. A correção para os pagamentos semestrais será feita pelo IPC-A.
Não haverá qualquer desconto para poupadores que tenham a receber até R$ 5 mil. Para valores entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, haverá 8% de abatimento. Na faixa de R$ 10 mil a R$ 20 mil, o desconto será de 14%. Já aqueles que tenham direito a receber mais de R$ 20 mil, terão 19% do valor descontado.
Para aderir, o poupador deverá acessar plataforma digital. Ele precisará comprovar a existência e o saldo da conta de poupança, através de cópia dos extratos bancários do período ou da declaração do Imposto de Renda.
Após a adesão ao acordo, a ação será extinta por transação. As adesões estarão submetidas a auditoria e procedimentos para evitar fraudes.
Não será necessário se dirigir ao banco para receber os valores. O pagamento será feito em conta corrente do poupador ou por meio de depósito judicial.”


JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Assessor Jurídico da AAPPREVI
OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032


sábado, 10 de março de 2018

Eleições CASSI 2018 - Propostas



ELEIÇÕES CASSI 2018 – Propostas
Curitiba (PR), 08 de março de 2018.

Com atualização constante do conteúdo, a CASSI divulga desde 20/02 as propostas das chapas concorrentes.

Acesse o site: 
http://www.cassi.com.br/images/hotsites/eleicoes2018/noticia.html

Depois, clique no nome da chapa para abrir o texto com a respectiva proposta desta data (8/3). Os links seguem a mesma ordem do número das chapas.

Obs. Extraído do site da CASSI.

Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade

domingo, 4 de março de 2018

PROFISSIONAIS DO VOTO



PROFISSIONAIS DO VOTO
Marcos Cordeiro de Andrade

Curitiba (PR) 04 de março de 20918.
Caros colegas,

Para dirigir uma das nossas Caixas, CASSI e PREVI, o candidato necessita capacidade acima da média dentre os concorrentes, aliada à disponibilidade de tempo para o exercício do cargo. O que se traduz nas duas credenciais primordiais: Capacidade e Dedicação. Sem isto a candidatura morre no nascedouro, pois sem tempo para exercer capacidade, ninguém desempenhará qualquer função a contento. É aí que habita o perigo.

Tamanho é o peso exercido por esse binômio, que não devemos descuidar do aprofundamento no exame dos currículos divulgados oficialmente, indo além do que nos é disponibilizado pelos postulantes, pois, obviamente, normalmente é servido aquilo que possa encher os nossos olhos, sob critérios não muito explícitos.
 
De se notar, todavia, que devemos ser parcimoniosos no julgamento, considerando que, dentre os pródigos em enumerar cabotinismos, felizmente existe quem tenha o pudor da modéstia, se atendo ao essencialmente interessante dar a conhecer.

Como tiradas cabotinas enquadramos o excesso de passagens registradas em nossas Entidades, notadamente naquelas onde a remuneração ao cargo vigora, transformando o candidato num profissional do voto, sempre marcando presença em cargos e/ou funções BEM remuneradas. Entre esses há de tudo, tais como dirigentes da PREVI e da CASSI; presidentes e conselheiros de Associações; conselheiros em Empresas Participadas da PREVI, etc.  O que é fácil comprovar em consulta ao CANAEL (www.canael.com.br). Ah, como seria interessante se um desses “campeões” de empregos divulgasse o quanto percebe nos cargos exercidos (simultâneos ou não). Duvido que viessem a se eleger novamente com votos dos incautos seguidores – até porque nenhum eleitor aceita ser feito de trouxa.

Para que essas ponderações tenham endereços certos, como os de determinados candidatos ecléticos, mas sem questionar o fator capacidade, que, pela diversidade de cargos exercidos estamos tratando de autênticas sumidades nessa área de trabalho, é válido duvidar da disponibilidade de tempo para dirigir qualquer das nossas CAIXAS nas atuais circunstâncias.

Por isso recomenda-se cuidado redobrado na escolha dos nomes concorrentes. Também, é necessário dizer que não faço apologia a nenhum nome em particular, mas, pelos critérios enumerados, me dou o direito de demonstrar insatisfação com a presença de alguns que constam nas chapas em disputa. O que, em resumo, mostra que não é difícil escolher em quem votar buscando o melhor para a CASSI e a PREVI.

Assim, excluindo os cabotinos emplumados e os profissionais do voto da minha relação, darei vez a quem demonstre ter CAPACIDADE e DISPONIBILIDADE de tempo para exercer o mandato.

A propósito, não sou Candidato – nem nunca fui.

Marcos Cordeiro de Andrade
Matrícula nº 6.808.340-8
Associado CASSI e PREVI desde 15/05/1962