sábado, 29 de novembro de 2014

AAPPREVI ganha Ação de Readequação do Teto do INSS (I)



 

 
NOVO Processo da AÇÃO DE READEQUAÇÃO DO TETO DO INSS foi ajuizado hoje, dia 02/12/14 segundo informação do Escritório Lima & Silva Advogados. Todos os documentos recebidos até ontem já estão na Justiça:

Prezado Sr. Marcos:

 Nova ação de readequação do teto distribuída, conforme anexo e informações a seguir elencadas:

Nº DO PROCESSO PROVISÓRIO: 13306157
DISTRIBUÍDA EM 02.12.2014
JUIZO: Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Distrito Federal

O Sistema de Transmissão Eletrônica de Atos Processuais da Justiça Federal da 1ª Região informa que sua petição foi recebida com êxito na Seção Judiciária do Distrito Federal, às 21h49 de 02/12/2014, e recebeu o número provisório 13306157.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de AndradePresidente Administrativo
www.aapprevi.com.br
presidência@aapprevi.com.br

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COMUNICADO Nº 54 – AAPPREVI

Curitiba (PR), 28 de novembro de 2012.

Processo nº 0000911-12.2014.4.03.6334 – JEF de Assis – SP

Caros Colegas,

Num novíssimo processo ajuizado há pouco mais de seis meses obtivemos mais uma vitória no campo jurídico, graças à competência dos Advogados que servem ao corpo social da AAPPREVI, aliado à eficiência e boa vontade do Julgador.

Os sócios que ainda não participam da Ação em evidência (Readequação do Teto do INSS), podem ingressar a qualquer tempo desde que satisfaçam as exigências legais. 

Os esclarecimentos pormenorizados sobre a Ação estão disponibilizados no nosso site:


Coroando o sentimento de euforia que nos atinge, abrimos espaço para divulgar a íntegra do Despacho, exemplarmente explicado pelos condutores da Causa - Escritório Lima & Silva Advogados.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
www.aapprevi.com.br
presidência@aapprevi.com.br

 

COMUNICADO DE ÊXITO EM AÇÃO DE READEQUAÇÃO DO TETO

O Escritório Lima & Silva Advogados, na pessoa do Dr. Ricardo Rodrigues da Silva à frente da condução da lide, tem a satisfação de informar a obtenção de ganho de causa na Ação de Readequação do Teto em face do INSS movida pela AAPPREVI.

O INSS recorreu da Sentença, no entanto, a 4ª Turma Recursal a manteve na integralidade, por unanimidade, por conseguinte negou provimento ao Recurso do Réu, nos autos do Processo nº 0000911-12.2014.4.03.6334 – JEF de Assis – SP, consoante parte dispositiva da Sentença a seguir colacionada:

 “... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a:

a) revisar a renda mensal do benefício do autor, observando-se os novos tetos previstos nas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03, conforme critérios acima;

b) a pagar os atrasados, devidos desde a DIB e observada a prescrição qüinqüenal, atualizados e com juros de mora nos termos da Resolução CJF 134/10.Observo os atrasados até a data do ajuizamento estão limitados a 60 salários mínimos, naquela data.

Considerando o caráter alimentar do benefício, bem como a procedência do pedido e a idade do autor, antecipo os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial a fim de que o réu implante a revisão do benefício previdenciário no prazo de 45 dias a partir da intimação desta sentença.

Determino que na implantação da revisão do benefício seja efetuado o pagamento administrativo a partir de 01/08/2014, independentemente de PAB ou auditagem, por decorrer diretamente desta sentença...”

Equipe Lima & Silva Advogados
Ricardo Rodrigues da Silva
(Advogado responsável pela Banca de Direito Previdenciário)

terça-feira, 25 de novembro de 2014

Dinheiro de Associados




Marcos Cordeiro de Andrade

NOTA DIRECIONADA AOS ASSOCIADOS DA AAPPREVI

Curitiba (PR), 25 de novembro de 2014.

No momento em que se cogita pagar algo em torno de meio milhão de reais por um “parecer” a ser aportado a uma demanda Judicial em Curso, com outro patrocínio que não o do contratado por esse valor, cabe tecer alguns comentários a respeito, até porque vários associados nos tem procurado. Uns pedindo esclarecimentos, outros com aconselhamentos para que nos envolvamos.
Devo antecipar que nada sei oficialmente, nem como pessoa física, nem como presidente da AAPPREVI, pois somente tomei conhecimento do assunto através das Redes Sociais e, mesmo assim, captando informações esparsas como essas que reproduzo a seguir:
1)            “Para ajudar a dirimir dúvidas, esclareço que o Dr. ...não vai patrocinar uma nova ação, ref a res. 26. E nem haverá sucumbência para nós.”
2)            “O que ele irá produzir é um “parecer”, que em direito chamam de “memorial”. Paga-se pelo trabalho feito e ponto final.”   
3)            “Não se trata de nova ação judicial e sim de elaboração de um PARECER DOUTRINÁRIO de alto nível, com objetivo de dar sustentação e reforço do que contém a ACP/MPF;”
4)            “Após haver-se apresentada e recebida a sua proposta em termos de honorários advocatícios, foi a mesma submetida à apreciação da FAABB (Isa Musa), para análise de sua conveniência e em discutir com suas filiadas à angariação dos necessários recursos financeiros à sua final contratação, já que a discussão abrange também todas as outras demais Entidades Fechadas de Previdência Complementar.”
Quero deixar claro que não me move o propósito de desautorizar o movimento que apoia essa ideia. Mas tenho o dever de levar a posição da Associação que dirijo aos seus associados, que são exatos 6.548 cadastrados até o dia de hoje. Posição essa que não é minha, particularmente, mas representa os propósitos que embalam a Associação. E aproveito para estender esses esclarecimentos à questão de doações com aporte de dinheiro da associação para quaisquer situações. Dinheiro que é primordialmente dos sócios que pagam mensalidades. De igual modo situam-se no mesmo entendimento engajamentos em campanhas políticas, partidárias ou não.
A posição de um Presidente de Associação como a nossa deve se cingir ao estrito cumprimento das normas estatutárias vigentes e, salvo raríssimas exceções, não pode tomar decisões fora do alcance desses normativos sem antes ouvir todo o corpo diretivo em que se insere. Mesmo assim, há que considerar que os membros de qualquer diretoria não podem decidir pelos associados questões que envolvam todo o conjunto. Afinal, sejam 10 ou 100 os dirigentes, decisões sobre assuntos polêmicos devem ser pautadas no consenso mediante consulta ao corpo social, notadamente aquelas envolvendo gastos extraordinários com o dinheiro dos sócios. O mesmo ocorre em relação às adesões políticas. Em nenhuma hipótese a Associação deve alardear apoio a grupos ou partidos, pois, mesmo que o clamor público indique predileções, sempre haverá alguém discordante e, em não havendo unanimidade, um grupo de dirigentes não pode impor sua vontade a todo um contingente, composto dos que pagam mensalidades para ter seus direitos preservados e defendidos. Isso não impede, entretanto, que esses mesmos dirigentes exerçam sua individualidade no trato de qualquer assunto, assim como têm direito a gastar o seu dinheiro como bem lhe aprouver, mas nunca podem usar o nome da Associação para justificar atos isolados envolvendo direitos e deveres de cunho particular.
Ao longo do tempo no exercício do cargo tenho sido instado a envolver o nome da AAPPREVI em campanhas filantrópicas e/ou políticas sistematicamente negado. O que me tem custado a perda de admiráveis apoiadores à causa que defendo. Também tem levado ao afastamento de alguns associados que inadvertidamente procuram influenciar tendências em benefício próprio, mesmo que sejam apenas no campo doutrinário. Mas, ao final, ganha a AAPPREVI.
Portanto, deixo claro que cuidamos do dinheiro dos sócios dentro do estritamente permitido no Estatuto e até “os casos omissos” são resolvidos depois de ouvidos os ocupantes dos cargos que nos regem nas áreas Administrativa, Fiscal e Jurídica.
No caso presente, envolvendo a contratação de profissional com pagamento ao amparo de doações, a AAPPREVI não adere nem opina. Primeiro porque o Estatuto não prevê destinação de verbas para esse fim. E segundo porque não foi consultada nem conhece o empreendimento, pois não recebeu nenhum comunicado a respeito. De salientar que questões dessa natureza, envolvendo interesses além-muros da AAPPREVI, entregamos à condução da FAABB que está credenciada a lidar com os assuntos concernentes à totalidade dos associados da PREVI – nós inclusive. Também porque a demanda judicial de que se trata envolve TODOS os Fundos de Pensões, e não apenas o nosso.
Mesmo assim, repetimos, não condenamos nenhum movimento que vise o benefício dessa comunidade, mas deixamos ao livre arbítrio de cada um dos nossos sócios a decisão a tomar, recomendando, sempre, que antes de firmar posições procurem se inteirar do processo como um todo, exigindo dos organizadores as garantias de que o seu dinheiro será bem aplicado com consequente retorno justo. Seja financeiro ou político.

Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente da AAPPREVI
www.aapprevi.com.br
presidencia@aapprevi.com.br

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR), 25 de novembro de 2014.

terça-feira, 18 de novembro de 2014

Reforma do Estatuto e a FAABB



Caros Colegas,

Isa Musa de Noronha, presidente da Federação, gentilmente nos dá notícias do que é feito das proposições da AAPPREVI. O que muito nos honra e nos torna infinitamente agradecidos.
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
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FAABB – Federação. 18/11/14 – 18h42min.

Sr Presidente,

Apenas para que não lhe pareça que acatamos sua proposta, mas nada fizemos, informo que os estudos para proposição de alterações estatutárias e regimentais na PREVI carecem de alguns dados atuariais e jurídicos que estamos coletando para que a proposição não saia sem nexo e morra no nascedouro.

Att

Isa Musa


Curitiba (PR), 25/10/2014.
From: marcos@previplano1.com.br
To: isamusa@uol.com.br
CC: faabb@hotmail.com
Subject: PREVI - Reforma do Estatuto
Date: Sat, 25 Oct 2014 02:44:29 -0200
Prezada Colega Isa Musa de Noronha,
Digníssima Presidente da FAABB.
Boa noite!

Sensibilizado e incomodado com a situação que nos atinge negativamente, enquanto dependentes da PREVI, e no entendimento de que urge adoção de imediatas medidas saneadoras envolvendo o atendimento que nos tem sido dispensado pelo Fundo, achei por bem envolver a AAPPREVI no assunto, depois de ouvidos os membros da nossa Diretoria.

Assim é que na Revista DIREITOS da AAPPREVI nº 17, inseri em Editorial um chamamento às Entidades e aos demais defensores da causa comum, notadamente a Federação sob seu comando, para que haja engajamento na criação de movimento amplo que viabilize pedido de Reforma do Estatuto da PREVI.
Agindo como porta-voz dos nossos sócios, com o pensamento voltado para a coletividade que formamos, em última análise, tomo a liberdade de recorrer aos seus préstimos de modo a dar corpo à ideia ali contida.

Esperando contar com seu inestimável apoio a esse projeto, apresento-lhe justos e sinceros agradecimentos em nome de todos os envolvidos.



Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente da AAPPREVI


Reversão do Superavit 2010


 

REDE SOS – DIÁLOGO EM SÃO PAULO SOBRE A REVERSÃO DO SUPERÁVIT 2010

Por Ernandes Mourão


Reporto-me aqui ao post denominado “(REDE SOS) Reunião em São Paulo com o Professor Dr. Ives Gandra em 06.11.14”. Li com atenção cada um dos diálogos constantes nos oito parágrafos do texto.
A maioria das informações ali contidas é de conhecimento de quase a totalidade dos associados da Previ, considerando que esse assunto circulou com riqueza de detalhes desde a época da publicação da malfadada Resolução no final de 2008.
Além dos feitos nefastos ali constantes, outros também de importância considerável foram à manifestação de parlamentares no Congresso, com o Senador Paulo Bauer (PSDB-SC), liminar concedida pelo STJ e outras tantas atitudes as quais se estenderia aqui as enumerações.
Achei louvável a atitude de buscar a assistência jurídica de causídicos de reconhecida responsabilidade e experiência insofismável e que detenha de poder de respeitabilidade perante tribunais superiores aos quais se possa demonstrar a antijuridicidade que se pauta a sinistra resolução idealizada por uma mente púnica, doentia que trouxe tanto mal a toda comunidade de associados da Previ e pelo que conhecemos, o próprio autor, de igual modo foi abarcado com o lastimável prejuízo causado pelos efeitos da medida.

É conhecido por todos a farta documentação existente e teses já desenvolvidas por outros advogados, incluindo-se, no entanto, a argumentação inconteste elaborada pelo Ministério Publico Federal do Rio de Janeiro através de uma Ação Civil Pública ajuizada.
Os pretensos contratados com toda certeza aproveitarão as informações já existentes no âmbito judicial o que facilitará seu trabalho.
O Escritório que se pretende contratar desenvolverá uma nova peça jurídica a qual se pautará pelas suas próprias convicções, aproveitando os esforços já produzidos por outros advogados, sob a ótica e dentro de um só objetivo, demonstrar as ilegalidades e impropriedades que norteiam a resolução questionada.
O que causa atenção a qualquer um que leia a mensagem aqui referida cinge-se pelos motivos que meu senso cognitivo me diz os quais posso assim dizer:
- Quais atores estariam interessados na declaração de inconstitucionalidade da
Resolução;
-√ No âmbito da Previ
-√ Outros Fundos;
-√ Demais Associações de Participantes;
-√ Consulta as associações de aposentados da Previ sobre o assunto;
-√ Prazos: Para ajuizamento e perspectivas de decisão/solução;
-√ Valores Envolvidos: Quanto Custara? A sucumbência?
Pelo que está posto, a decisão sobre o que fazer orbita apenas na ideia de meia dúzia de dirigentes os quais aqui apresento os meus louvores pela atitude e preocupação com o assunto, trazendo a nós todos os beneficiários uma pequeníssima luz de esperança como uma espécie de salvaguarda de nossos direitos.
Quanto à afirmativa do Dr. Ives quando se refere à ilegalidade daquilo que foca a RGPC é mais do que claro para qualquer pessoa alfabetizada. A impropriedade. Os efeitos que se aclarou foi o instituto jurídico da “Repristinação” o que não é cabível.
É mais do que óbvio que uma simples resolução venha a sobrepor artigo de lei ou legislação federal. Não se pode anular a hierarquia das leis constante na pirâmide idealizada por Kelsen.
Não resta dúvida que algo deve ser feito. O ideal que sejam todas as associações envolvidas em especial dos maiores fundos de pensão: Previ Petros, Funcef, BNDES e tantos outros importantes para que façam parte do bolo, pois o resultado que vier valerá para todos. Como poderia Associações apenas dos da Previ ajuizar uma ação cujo desfecho positivo beneficiaria a quem não fez o devido esforço.
Não acredito ou que venha a concordar com os seguintes fatos:
Apenas pequenas parcelas de associações estejam engajadas;
Outras não serem nem ao menos avisadas.
Associações de outros fundos devem ser consideradas como polo interessado.
As despesas advindas deverão ser custeadas pelos autores. As associações deverão ser consultadas com a devida antecedência para que tenham tempo para consultar seus associados sobre o dispêndio a ser feito.
Quanto ao valor proposto, acredito que seja necessariamente conversado entre representantes das entidades de maneira reservada. Não ficaria bem ser noticiada ao grande público para evitar discussões destoantes da realidade.
Entretanto, conforme está disposto na mensagem sobre “outros processos que serão elencados” e diante dessa informação seria de bom alvitre que fossem informados a todos os usuários da Rede, quais seriam tais processos e a situação atual de cada um, consultando ao Escritório sobre cada um e o que fazer para análise se compensa retomar providencias, sem, no entanto esquecer “O custo e o benefício” de cada uma e as probabilidades de sucesso.
Posto isso, caberá a AFABB, se pretender reunir forças em torno do assunto, chamar todas as entidades associativas de funcionários, não só da Previ, mas de outros fundos que tenham interesse em ver sucumbir à indesejada RGPC, e que isto seja feito antes de qualquer compromisso assumido, assim seria menos oneroso para todos e reforçaria a representatividade com a presença de outros entes no polo passivo da questão, o que daria ao caso maior importância.
Por fim, todos nós torcemos que o fantasma da RGPC seja banido de nossas vidas, através de medidas sérias e firmes para que possamos recuperar aquilo que nos pertence por direito, afastando a possibilidade que seja mais uma providência do tipo anódina que logo se desfaz os seus efeitos e assim as nossas esperanças deságuem no caminho do esquecimento e da acomodação.
Ernandes Mourão
Matricula 2.981.210-X
Fortaleza (CE)

Ernandes Mourão é sócio da AAPPREVIwww.aapprevi.com.br

sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Ação da AAPPREVI será paga antes do Natal




Curitiba (PR), 14 de novembro de 2014.

Caros Colegas,

A AAPPREVI traz alegria ao Natal de Associados:

Por conta do processo nº 0006224-62.2012.4.02.5101 – 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a AAPPREVI obteve a devolução de imposto de renda (Ação IR 1/3 PREVI) para um grupo de associados. A partir do dia 15 de dezembro próximo, os beneficiários desse processo irão receber na Caixa Econômica Federal a indenização a que cada um tem direito.

E esse é apenas um dos 92 processos envolvendo essa Ação, magistralmente conduzida nesta fase pelo Dr. José Tadeu de Almeida Brito para os sócios da AAPPREVI (sem despesas além das mensalidades). Com o resultado de agora se espera ocorrer o “efeito dominó” em direção aos demais, seguindo o mesmo entendimento.

Há muitas variantes que interferem na duração da lide. Normalmente, uma ação desta natureza pode findar em até 2 anos ou, em casos excepcionais, ultrapassar 4 anos”. Esta durou menos de dois anos.

Para entender a Ação IR 1/3 PREVI:

Ainda há tempo para ingressar com a Ação IR 1/3 PREVI. Para maiores esclarecimentos acesse o site da AAPPREVI: http://www.aapprevi.com.br/assessoria_juridica_acao_ir.php

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
www.aapprevi.com.br

domingo, 9 de novembro de 2014

Manifestação eleitoreira




Marcos Cordeiro de Andrade

Caros Colegas,

Não sou contra manifestações bem fundamentadas, tanto é que já apoiei outras antes. Sou contra essa manifestação na porta da PREVI pelo modo como está sendo articulada em meio a condenáveis intenções camufladas. Sou contra a motivação de quem está por trás disso tudo, como camaleônicos articuladores agindo à distância e disfarçando os verdadeiros propósitos. Sou contra porque foge à finalidade que apregoam enganosamente e somente se presta à formação de chapas para ocupação de cargos na PREVI/CASSI e Associações. Chapas essas nem sempre integradas pelas pessoas certas, dado o modo de imposição de nomes como agora pretendem. E, por fim, sou contra a maneira como pessoas convocadas estão sendo enganadas na sua boa fé, pois desconhecem que o evento é além de tudo desnecessário e improdutivo.

A manifestação pretendida se caracteriza primeiramente pela inutilidade do gesto, posto que deva levar à PREVI um manifesto contendo reivindicações requentadas que, grosso modo, não cabe à Direção do Fundo atender tempestivamente. Nem que o quisesse. Em segundo lugar porque serve aos aproveitadores que fazem propaganda política em benefício próprio, à custa dos engajados no movimento.

No primeiro caso verifica-se que alguns dos pedidos a serem apresentados devam ser dirigidos a outras instâncias como PREVIC, Ministério Público, Congresso Nacional e Judiciário. Além do que as Associações de Aposentados e Pensionistas do nosso meio, e sua Federação, devessem ser chamadas a amparar os argumentos. Nesse contexto, cabe à PREVI ocupar o último lugar na cadeia de Instituições a serem procuradas, mesmo porque a ela não interessa resolver determinadas questões apresentadas por ferir seus interesses e os do patrocinador que, no fundo, manda nos dirigentes visados para o atendimento. Por fim, e principalmente, manuscritos da espécie não precisam necessariamente ser entregues “em mãos” ao amparo de incautos batedores barulhentos.

Mesmo que se desse crédito às intenções apregoadas, das duas, uma: ou os organizadores desconhecem os regulamentos do Fundo, ou pararam no tempo das diligências ignorando que, depois disso, surgiram outros meios de comunicação mais eficientes, como o telégrafo sem fio, os estafetas, Correios, Cartórios de Títulos e Documentos, Notificações Judiciais e a Internet – a mãe da comunicação virtual.

Por outro lado, as reivindicações atuais são as mesmas da última “Manifestação na porta da PREVI”, onde os que se postaram à frente dos manifestantes e subiram para a rodada de cafezinho e água gelada desceram com a promessa de que “a PREVI vai estudar o assunto”. Acresce o fato de que eles deram essa alvissareira notícia não mais na condição de números a integrar a massa, mas como líderes autoproclamados em razão do que formaram chapa indicando seus nomes à Direção da PREVI. E foram eleitos. A prova disso está nas fotografias – da manifestação, da campanha eleitoral e da posse.

Ocorre que nenhuma das reivindicações foi atendida, apesar da promessa dos antigos dirigentes. Repetindo a dose, a manifestação do dia 24/11 pretende pedir exatamente o mesmo da anterior quando a nata dos manifestantes, líderes de ontem e eleitos dirigentes de hoje, prometeram na campanha da sua chapa fazer tudo que pediram na rodada do cafezinho (páginas 16 e 17 da Revista PREVI nº 177) e nada fizeram depois da posse ocorrida há cinco meses, em 02/06/14. Nem estão preocupados com a manifestação presente por não servir mais aos seus propósitos. Sequer tocam no assunto. Tomaram chá de sumiço e estão na encolha.

Por que será? Porque reza a cartilha do empregado que peitar o patrão dá demissão e o prejuízo será grande no caso presente (rendimentos mensais da ordem de 50.000 reais mais o bônus de 500.000 que ajudaram a aprovar depois de investidos nos cargos). Também porque novas eleições virão para eleger os líderes que surgirão desses eventos, seja do lado dos participantes ou do lado dos mandantes - ou organizadores. 

Na última manifestação havida na frente do palácio do Mourisco compareceram TRÊS donos de blogs valendo-se dessa fórmula mágica para se eleger no pleito da PREVI. E foram bem sucedidos – todos se elegeram. Essa ferramenta mostrou-se tão eficaz que despertou interesse incomum no seio da comunidade de competentes aventureiros. Tanto é que quem nessa escala não tinha blog correu a fundar um. E agora se valem deles para chafurdar nesse campo de batalha, ávidos por sinecuras bem remuneradas escondidas no rótulo de cargos. Pior de tudo é que as conseguirão, enquanto houver bucha de canhão disponível no “mercado”.

E para tanto não há melhor lugar para assestar peças de artilharia do que um palanque armado na frente da PREVI, quando ali conseguem enfileirar os que se prestam a municiar voluntariamente as armas dos aproveitadores – apesar dos alertas desta sentinela.

Façam um teste para constatar a repetição dos fatos. Anotem os nomes dos “líderes” e dos ferrenhos defensores da convocação atual e junte-os aos dos donos de blogs dedicados aos nossos assuntos. Depois, na próxima eleição, confrontem esses nomes com os das chapas e encontrarão lá quase todos.

Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Matrícula nº 6.808.340-8
Associado da PREVI desde 15/05/1962.

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR), 09 de novembro de 2014. www.previplano1.com.br

segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Bucha de canhão




Marcos Cordeiro de Andrade

Caros Colegas,

Está em curso o chamamento para nova manifestação em frente à Sede da PREVI, marcada para ocorrer no dia 24 de novembro de 2014 (uma segunda feira).
Instado a opinar, pergunto o que pretendem nossas “lideranças” com requentados movimentos dessa ordem.
 - Forçar a PREVI a se mexer em nosso favor?  Isso já foi tentado antes sem nenhum efeito prático. Ela é burocrática e monitorada pelos poderes que condenamos como nossos algozes.
- Sensibilizar a opinião pública? É temerário contar com isso, pois a pecha de marajás ainda pesa sobre nós.
- Chamar a atenção da mídia? Quase impossível de ocorrer. Ela desgastou seu poder de fogo na recente campanha eleitoral, além do que não se trata de evento que empolgue a massa - não vende jornais, não dá “ibope”.
Ao tempo em que registro oposição ao chamamento do jeito em que está colocado, ao final dos argumentos esclarecedores aqui contidos manifesto recomendação sustentada para a adoção de medida alternativa direta, imediata e de eficácia inconteste – sem exigir sacrifícios nem onerar patrimônios.
Reconheço que a causa é nobre, plena de boas intenções. Mas vazia de bom senso e de cautela por envolver vontades invioláveis com tentativas de manipulação, notadamente pelo público alvo da campanha. O trato com idosos deve ser pautado no respeito à individualidade, levando-se em conta inúmeros fatores inerentes à rotina de suas vidas. Não se pode olhar o aposentado ou pensionista em idade avançada como uma peça que possa ser usada ao bel prazer de julgamentos controversos. Não se pode considerar erroneamente o aposentado como um desocupado ávido por tarefas a desempenhar. Vale lembrar que a idade é portadora da sabedoria, e quem está dentro dos parâmetros longevos já moldou seu comportamento de modo a aproveitar o tempo útil em benefício da família que ajudou a criar, sem esquecer que ele mesmo precisa de tempo para cuidar de si, do seu bem estar e das suas mazelas. Mesmo ostentando a condição de inativo (muito usada quando se quer provar que é um incapaz controlável), nunca podem ser considerados desocupados, de cujo tempo alguém possa dispor para simples convocações a engrossar fileiras de reivindicações ou protestos. Ainda mais quando o evento se localize fora da sua “base” de atuação. Acresce na impropriedade o fato de que muitos deles exercem atividade de trabalho remunerado sem tempo a desperdiçar, exatamente para complementar a aposentaria pela qual querem levá-lo a brigar, fazendo o serviço intransferível das “lideranças”. Para tal desempenho ele paga mensalidades às associações a que se filiou.
Ademais, constitui-se em propaganda enganosa a insensatez de acenar com o engodo do deslocamento até a bela Cidade do Rio de Janeiro, com promessa de hospedagem e transporte gratuitos sem a mínima garantia de que isto seja verdadeiro. Se não bastasse ser um desrespeito aos residentes nos afastados rincões brasileiros, que poderão ver nisto uma oportunidade de fazer turismo elitista sem mexer no bolso combalido.
Mais sensato seria se essas ditas lideranças tomassem a si a responsabilidade de calar baionetas e entrar em luta corpo a corpo na guerra previdenciária. Ao invés de incitar esses respeitáveis seres a seguir ditames, por que não se formar uma comissão de notáveis para levar as reivindicações da pauta diretamente à Direção da PREVI, cumprindo o protocolo ao amparo do bom senso? E sem querer queimar etapas à custa do trabalho dos aposentados e pensionistas. Por que não pedir às Associações que convençam seus dirigentes a formar esse grupo de trabalho para assim agir? Por que não pleitear à Federação que se digne encabeçar a lista? Por que não recorrer aos políticos influentes de cada Unidade da Federação para apoiar projetos da mesma esfera tramitando no Congresso?
As respostas se fundem em uma só.
- Talvez porque isso não renda os frutos ocultos que se espera, pois, como no primeiro caso, não dá ibope nas redes sociais por tratar-se de trabalho “interno” a cargo de poucos. Melhor não contar com isso. Também, não é a primeira vez que lido com este assunto de modo igual. E são sempre as mesmas pessoas a me voltar as costas fazendo ouvidos de mercador - até o momento em que voltam a me procurar para avalizar projetos requentados e fracassados em tentativas anteriores.
Entretanto, entendo que tudo isto que recomendo seria mais legítimo e proveitoso do que exigir paralelamente que associações gastem o dinheiro do associado, sem consultas, para encher ônibus que levem alguns a formar um aglomerado disperso em frente ao Mourisco, sem direito à participação direta lá dentro como se fora um rebanho de ovelhas ao comando de líderes humanos com pedigree de Border Collies, sem vislumbre de que seu sacrifício valerá a pena. Até porque a campanha não tem selo de garantia, haja vista a história pregressa de iguais atos onde as fotos dão testemunho do pequeno volume de público envolvido.
Falando por mim, me rotularia portador de oportunismo sem par se inclinado a incentivar formadores de opinião a se dedicarem a essa prática. No meu entendimento, denuncio como de comodidade covarde a prática de ficar a lançar incentivos desde o conforto do lar, alegando o obstáculo da distância para atuar de longe convocando pessoas a fazer o trabalho que não é delas. Usando-as como se dispusesse do seu tempo, do seu dinheiro e do dinheiro de outrem. Não é por coisas assim que empenharei meu nome, posto que se trate de tarefa destinada a ser desempenhada de forma direta por profissionais, dirigentes de Entidades da classe e pessoas que se dizem liderar grupos sociais na Internet. Não é incumbência que se jogue nas costas de aposentados e pensionistas que, em situação alguma, podem servir de massa de manobra para consecução de objetivos de cunho duvidoso – ou bucha de canhão numa guerra onde somente cabem estrategistas burocráticos. Nunca é demais lembrar experiências adquiridas em passado recente, porquanto é sabido que, ao termo, uns poucos desses manifestantes subirão aos luxuosos gabinetes onde serão recebidos, ainda como líderes fajutos, por um ou dois Assessores da Direção, quando, em meio à rodada de cafezinho e água gelada ouvirão a promessa de que “a PREVI vai estudar o assunto” – o que já ocorreu por mais de uma vez – enquanto que os figurantes amargarão seu desconforto lá embaixo esperando a hora em que retornem os que estiveram lá em cima, agora elevados à categoria de líderes autênticos. E lhes digam que “a missão foi cumprida, voltem para suas casas”. 
Morei no Rio de Janeiro durante 32 anos (boa parte deles na Capital) e conheço bem o sítio onde se localiza a sede da PREVI. Em razão disso, julgo inadequado e inconsequente ali jogar um punhado de idosos em manifestação dessa natureza, depois de retirá-los do conforto do lar onde cumprem rituais particularíssimos, como degustar alimentação especial em horários controlados, ou respeitar a subordinação a horários também rígidos de cumprimento para tomar remédios, fazer exercícios físicos, postar-se aos cuidados de paramédicos, médicos e especialistas outros como parte da rotina de vida. Muitos deles com necessidade de atender amiúde à frequência urinária incontrolável ou superar dificuldades de locomoção. Alguns até necessitando do acompanhamento de quem lhes sirvam de amparo e apoio, na idade em que o corpo está sempre a lembrar do peso dos anos vividos. 
Isto é o que se deve considerar antes de transportá-los em ônibus de improvável conforto nessa viagem estafante (ao sabor do calor de verão do “Rio 40 graus”), sem garantias de que terão no local acesso a alimentos adequados e a preços módicos, com banheiros à mão sempre que preciso e com suprimento de água para beber disponível o tempo todo. Além da necessidade da proteção dos órgãos de segurança para o caso de ocorrer infiltrações de indesejáveis, baderneiros ou não. E, em consequência, amargar todo esse sacrifício para fazer o trabalho de quem possa ficar distante, à espreita, avaliando o sucesso de público que será enaltecido para engrossar portfólios políticos onde se registrem fanfarras do tipo “eu idealizei, eu fiz, eu estive lá”, mesmo sem provar a presença. Casos houve em que alguns desses, na primeira oportunidade surgida usaram a inconsequente Vitória de Pirro como triunfal e eficaz ferramenta para a formação de chapas que lhes servissem aos propósitos, para conquistar posições na cúpula das Entidades do nosso meio e do porte que convinham, fosse para si ou para os da sua patota. De lamentar o fato de que inocentes úteis mais uma vez são instados a desempenhar o mesmo papel de quando, nessa situação, oportunistas se beneficiaram nas últimas eleições para a CASSI e a PREVI, usando santinhos com suas cínicas e luzidias caras de pau enaltecendo participações em eventos da espécie, como utilíssimo suporte de campanha. Eventos esses que não deram em nada – nem darão, nos moldes em que estão postos. E foram esses que, eleitos em cima da bagagem assim construída, logo após a posse fizeram vista grossa à instituição do “bônus 500 mil”, que foi aprovado descaradamente para beneficiar uns poucos – eles inclusive.  
A propósito destas considerações, vale a pena conhecer o pedido feito pela AAPPREVI à FAABB.  (E aceito por sua presidente):
Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR), 03 de novembro de 2014. www.previplano1.com.br (Moderador, mantenedor e Blog independentes).

domingo, 2 de novembro de 2014

Financiamentos pela AAFBB




Curitiba (PR), 02 de novembro de 2014.

À
AAFBB
Rua Araújo Porto Alegre, 64
Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20.030-015

Prezados Dirigentes,

Conforme divulgado nas Redes Sociais da Internet, essa Entidade está sendo convidada a participar ativamente de manifestação em frente ao prédio da PREVI, a ocorrer em data próxima.

Lembrando a celeuma criada com o ocorrido por ocasião da campanha que elegeu a atual Diretoria, seria de todo recomendável se fazer consulta ao corpo social antes do engajamento no movimento em curso, quando se pretende que a AAFBB financie o transporte e acomodações de participantes que estão sendo convocados.

É bom lembrar que não encontra amparo no Estatuto o uso do dinheiro das mensalidades para fins não explicitados.

Art. 37 - A AAFBB tem como fontes de receita as contribuições sociais e outras, todas integralmente destinadas ao funcionamento de suas atividades e usufruto de seus associados.

Até porque foge aos propósitos isonômicos a destinação de fundos para atendimento de pleitos que não envolvam o conjunto do corpo social. Vale salientar que a benesse cogitada não me atingiria caso quisesse participar, pela distância que nos separa, assim como a milhares de outros sócios de todo o Brasil.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Associado matrícula nº 6.808.340-8