quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Eleições sem a AAPPREVI - Nota Oficial


Marcos Cordeiro de Andrade

Caros Colegas,

Seguindo a tradicional isenção, em respeito ao particularíssimo direito de escolha dos seus milhares de associados e apoiadores, a AAPPREVI não indica candidatos nem se envolve nas campanhas em andamento - para as Eleições CASSI e PREVI 2014 - conforme Nota Oficial divulgada.


 NOTA DA AAPPREVI – Comunicado nº 35 

Eleições CASSI e PREVI

Curitiba (PR), 26 de fevereiro de 2014.

Caros Associados e demais Colegas,

Ouvidos os membros da Diretoria, a AAPPREVI declara-se isenta de participar no processo eleitoral para preenchimento de cargos na CASSI e na PREVI.

Deste modo, abstém-se de declarar apoio a nomes de candidatos e números de chapas envolvidos no pleito cuja campanha tem andamento.

Obviamente, tanto seus dirigentes como os demais associados têm ampla liberdade para declarar suas convicções políticas, seja como votados ou votantes. Todavia, a esse exercício democrático não está facultado o uso do nome da AAPPREVI, conforme preceitua o Estatuto (Art. 9º - § 1º - É vedado aos associados, em qualquer caso, usar o nome da associação sem autorização expressa da mesma) - sujeitando-se os infratores às penalidades ali delineadas.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo

José Geraldo Garcia Guedes
Vice Presidente Administrativo


Antônio Américo Ravacci
Vice Presidente Financeiro

Júlio César Pestana Costa
Vice Presidente para Assuntos Previdenciários

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Sob a Espada de Dâmocles



Marcos Cordeiro de Andrade

Caros Colegas,
Décadas atrás, uma das carreiras mais disputadas e invejadas à disposição dos jovens em busca de emprego era a de funcionário do Banco do Brasil. Porque eram muitos os atrativos que a condição oferecia, representadas por estabilidade, amparo assistencial e possibilidade de ascensão funcional.

Rivalizando com os mais exigentes vestibulares de acesso às faculdades existentes à época, o “concurso do Banco” fazia com que poucos conseguissem lograr êxito para iniciar essa carreira, mas, uma vez aprovado, o candidato tinha pela frente um futuro promissor. Tanto que era parabenizado pelos amigos da família com simpáticas tapinhas nas costas acompanhadas de palavras quase sempre iguais: “está feito na vida” – num misto de sincero orgulho e inveja disfarçada.

Ao tomar posse no Banco do Brasil, o jovem funcionário adere de pronto a três Planos assistenciais que o acompanharão pela vida afora, na ativa e na aposentadoria – e até depois da morte. Os formulários que assina nessa significativa data lhes dão acesso pago às três Caixas tranquilizadoras PREVI, CAPEC e CASSI – por muito tempo o orgulho dos seus sócios e dependentes.

Passado o primeiro momento da assunção, com a euforia que o ato encerra, o recém-admitido assume o emprego direcionando ao novo estilo de vida a força de trabalho de que é possuído, posto que despreocupado com superados problemas assistenciais de saúde, de previdência e de seguros. A partir dai tem nas mãos as ferramentas que garantirão, a si e aos dependentes, tranquilidade por se alçar no invejável patamar de qualidade de vida alcançado com esforço próprio. Como assistência à saúde conta com um plano exemplar, a CASSI; como garantia de uma velhice tranquila na aposentadoria, está a braços com a PREVI; e, para deixar amparo financeiro depois da morte, contribui para a CAPEC.

Dotado destas três armas segue o funcionário sua trajetória como orgulhoso servidor do Banco do Brasil, bicentenária Instituição que até bem pouco tempo tinha como seu “melhor produto”, à disposição do público, o seu funcionalismo – na opinião de um antigo Presidente.

Mas, quis o destino que essas três Caixas fossem entregues a homens servis a interesses outros que não aqueles a que elas se prestam. E o desastre que por décadas se anunciou aconteceu por fim. Recentemente os aposentados e pensionistas do Banco do Brasil tiveram REDUZIDOS os seus benefícios previdenciários em 25% do contracheque. E isto, decretado em cima do que já era pouco, tornou insuportável a vida financeira dessa classe.

Para tentar sobreviver com o resultado da catástrofe coletiva, cada um ao seu modo buscou soluções que lhes permitissem suportar o martírio de modo o menos traumático possível. E muitas fórmulas foram buscadas, inventadas e praticadas. Mas nada se assemelha ao desespero de um Homem frente às negras perspectivas de continuar provendo o sustento da família com o reduzido salário, sem percorrer caminhos que sua honra não aceitaria como, por exemplo, tornar-se inadimplente.

Vendo-se diante do angustiante dilema, entre não honrar compromissos financeiros assumidos para com o  “seu” Banco e retirar dos dependentes garantias de vida digna após sua morte, eis a que ponto chegou a responsabilidade de um Homem para fazer frente à irresponsabilidade de outros.

Um Colega aposentado percorreu o caminho inverso iniciado no ato da posse no Banco, quando assinou a adesão à CAPEC, e, depois de pagar durante décadas pelo seguro de vida que pretendia deixar aos dependentes, assinou no dia 19/02/14 a carta pedindo o CANCELAMENTO TOTAL do pecúlio instituído, envolvendo TODOS os seguros porque pagou desde 08/07/1971 data da investidura como funcionário CONCURSADO do Banco do Brasil.

A justificativa para o ato, ao invés de denegrir a imagem do Colega, o enaltece pelo heroísmo do gesto, ainda mais em se conhecendo as razões que o levaram a tal extremismo:

Para conhecimento de todos, apresento cópia de documento de solicitação de cancelamento de meu pecúlio CAPEC - CARTEIRA DE PECÚLIOS, enviado à PREVI em 19.02.2014, contratado na data de minha posse no Banco, 08.07.1971, portanto há 42 anos, cujo débito é efetuado no meu contra-cheque, verba C753 - CAPEC / ESPECIAL, valor em fevereiro/2014 R$ 311,46, como forma de amenizar o trauma e descompasso financeiro sofridos pelo cancelamento do BET (Benefício Especial Temporário), e o retorno do pagamento das contribuições à PREVI.

Da minha parte, para que todos saibam o nome desse Homem angustiado, e honrado acima de tudo, mesmo sem estar autorizado eu o publico. Trata-se de JOÃO AUGUSTO DA SILVA FILHO - Matrícula: 4.743.050-8 – de Uberlândia (MG).

Tenho a certeza de que, a exemplo das tapinhas nas costas recebidas quando da posse, outras o contemplem acompanhadas com palavras de compreensão e carinho, num misto de orgulho e velada inveja pela imoladora coragem praticada.  

Todavia, se faz necessário aclarar um dado significativo. Como criminosos pelo modo de agir, dirigentes em postos chaves do Banco e da Caixa não se submeteram ao “vestibular” de acesso ao BB como o Colega João Augusto, mas, ao contrário, entraram “pela janela”. Isso explica em parte, sem justificar, a bandidagem praticada a soldo do Governo para agirem como Robin Hood ao contrário, pois tiram de pobres aposentados e pensionistas para dar ao Banco do Brasil, que, com o seu aval, faz seguidos saques ilegais na poupança de cerca de 120.000 dependentes da PREVI.

Mas é tempo de mudanças com as eleições que se avizinham. Vamos tirar essa corja do poder que se instalou nas nossas Caixas com a infalível arma do nosso voto. Hoje eles fabricam heróis. Amanhã fabricarão suicidas.
 
P.S. Esta é minha opinião particular, sem envolver a Associação que presido.
Marcos Cordeiro de Andrade - Curitiba (PR), 21 de fevereiro de 2014. www.previplanoi1.com.br .

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Está no ar a Revista DIREITOS da AAPPREVI - nº 13


EDITORIAL
Marcos Cordeiro de Andrade

Em fevereiro de 2010, ao anunciar a fundação da nossa querida associação tive a felicidade de escrever no seu site (e que lá está até hoje):
“A AAPPREVI não tem a petulância de se julgar melhor que ninguém. Nem pretende se espelhar em corporações ou situações existentes. Todavia, não se furtará a assimilar bons exemplos de gestão, exercendo aprendizado saudável com o conhecimento de erros cometidos por outrem no campo que ora se insere. Também não se furtará em exercer humildade reconhecendo os acertos existentes, nos quais se louvará, também.”

Em quatro anos de bons serviços prestados aos seus associados, a AAPPREVI orgulhosamente lembra que está fazendo aniversário neste mês de fevereiro. E, pela condição de prestadora de serviços voluntários dos dirigentes, é ela quem deve distribuir presentes aos seguidores que a mantém atuante.
Como a simbólica contribuição mensal de R$ 11,50 não faz dela uma potência financeira, que lhe permita distribuir brindes e outros bens materiais, investe pesado no que melhor sabe fazer e para o que veio ao mundo: defender com denodo os direitos usurpados dos seus mais de 6.000 sócios registrados. Assim, presenteia-os com uma Ação Civil Pública visando a continuidade do pagamento do BET e o cancelamento do retorno das contribuições para a PREVI.

- Processo n. 0024406-92.2014.8.19.0001 – 8ª Vara Cível do Rio.
É bom lembrar que a inclusão de novos sócios está garantida por tempo indeterminado, durante a primeira fase da demanda.

Também atingidos pela desumanidade do golpe que lhes tirou 25% dos benefícios previdenciários pagos pela PREVI, e espelhados na condição de aposentados sem outra fonte de renda além desses benefícios, os membros do CONAD e do CONFI compreenderam a situação calamitosa instalada no seio da classe e partiram para a difícil e ousada tarefa de buscar soluções. Assim é que, contando com o imprescindível concurso do Assessor Jurídico, Dr. José Tadeu de Almeida Brito que sozinho cuidou de toda a criação da Petição Inicial, foi impetrada a Ação, cujo resultado poderá ser seguido por quem mais o queira.
Nas páginas seguintes trataremos deste e de outros assuntos, como as próximas eleições para nossas duas Caixas, CASSI e PREVI. Sem esquecer, é claro, dos costumeiros e bem postos, artigos dos nossos colaboradores Holbein Menezes, Solonel Jr e outros.

Portanto, boa leitura e FELIZ ANIVERSÁRIO para todos nós da AAPPREVI.
Clique no link - http://revistadireitos.com.br/edicoes/13/FLASH/index.html

Marcos Cordeiro de Andrade - Curitiba (PR), 17 de fevereiro de 2014.

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Múmias que ressurgem


Marcos Cordeiro de Andrade

Caros colegas,

Como se brotassem dos sarcófagos do tempo, múmias ainda não esquecidas ressurgem para aterrorizar o ambiente das eleições para nossas duas Caixas. Mas, ao contrário de faraós do Egito antigo, essas que azucrinam nossa paciência nada fizeram para ter registro na História. Como semelhança, apenas, o fato de sentarem-se em tronos de ouro maciço, cravejados de pedras preciosas simbolizadas pelos salários auferidos, verdadeira fortuna amealhada no exercício da “profissão”. Nenhum deles sabe ou soube o que é trabalhar para e pelas classes que espoliam. Nem os faraós eleitos por Deus, como se definiam, nem os dirigentes eleitos por “trouxas”, eu entre eles em tempos passados.  

Aqueles, da antiguidade, viviam à custa do trabalho escravo e do roubo das riquezas formadas pelo esforço dos súditos subservientes. Estes, do nosso mundinho de aposentados e pensionistas, fazem inveja a qualquer vagabundo profissional, parasitas sociais que são, pois lhes passam a perna em esperteza e vilania ao ganhar muito sem fazer nada. Também, como aqueles reis e rainhas que exploravam seu povo, vivem no bem bom das mordomias que os sucessivos cargos do topo da pirâmide lhes propiciam. Pirâmide que não é formada por sobrepostas pedras lapidadas, mas pelas Entidades Previdenciárias solidamente amparadas por inocentes associações de aposentados e pensionistas. Estas, por sua vez, quase sempre dirigidas por pilantras aproveitadores, remunerados também. A ocorrência é tão inusitada que até outras múmias insepultas se mostram indignadas com a concorrência desleal. Dando mostra de que o botim é grande, e fácil de nele se por as mãos com o voto de trouxas.

Felizmente ainda há quem se incomode com a falsidade dos que ressurgem buscando votos. E que, com coragem e destemor denunciam os nomes em quem não devemos votar. No entanto, não há necessidade de se desfiar o rosário de candidatos inservíveis e imprestáveis. Basta conhecer o currículo de cada um deles – classificados como “experientes” sindicalistas e antigos dirigentes de Entidades de peso, como PREVI, CASSI, ANABB, AAFBB, FAABB, etc. Na avaliação que faço, firmo o conceito que louva o meu voto: se já foi eleito para alguma delas, ou para todas, não presta para voltar, ou para continuar.

Essa é uma escolha muito simples pela constatação de que, se nada fizeram antes, nada farão depois. Ainda mais em cargos que rendem salários, o que demonstra a perseguição de sinecuras porque querem ganhar sem nada fazer por nós aposentados e pensionistas e, consequentemente, sem trabalhar. E ninguém deve se prestar a dar emprego a ser pago com o dinheiro alheio.

Como prova irrefutável de que só pensam no próprio bolso há o fato de que somente se candidatam a cargos remunerados. Apenas os “inexperientes” aceitam trabalhar de graça. Pensem nisto! Ou mudamos os dirigentes, ou os dirigentes mudam as nossas vidas – para pior como, aliás, vêm fazendo há tempos.

Marcos Cordeiro de Andrade - Curitiba (PR), 16 de fevereiro de 2014. www.previplano1.com.,br

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

FGTS-TR - Ação da DPU foi ajuizada - e é de graça

Caros Colegas,

Antes de comprometer o seu dinheiro para pagar a advogados e/ou associações, saiba que já faz parte da Ação da Defensoria Pública da União, sem precisar gastar coisa alguma. Foi pedida a correção dos juros do FGTS para todos os envolvidos.

Acompanhe o processo pelo site da DPU: www.dpu.gov.br


Brasília, 03/02/2014 - A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou nesta segunda-feira (3) ação civil pública (ACP) na Justiça Federal do Rio Grande do Sul contra a Caixa Econômica para a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo índice que melhor reflita a inflação a partir de janeiro de 1999. O pedido tem abrangência nacional e parte do entendimento de que a Taxa Referencial (TR), usada atualmente, não repõe as perdas inflacionárias no saldo do FGTS.

A DPU optou pelo ajuizamento da ACP, de caráter coletivo, devido ao número expressivo de trabalhadores que têm buscado a instituição para pleitear a correção dos depósitos de suas contas do FGTS. O objetivo é evitar a multiplicação de milhares de demandas judiciais com mesmo objeto e pedido, que sobrecarregam o Poder Judiciário e também as unidades de atendimento da DPU em todo o país.

Os defensores públicos federais Fernanda Hahn, de Porto Alegre (RS), e Átila Ribeiro Dias, de Salvador (BA), assinam a ação civil pública.

Assessoria de Imprensa
Defensoria Pública da União
Leia a matéria no site da DPU:
Leia também:
05/02/2014

Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade - www.previplano1.com.br
 

Ação "FGTS-TR" de graça pra todo mundo


COMUNICADO Nº 31 – AAPPREVI

Curitiba (PR), 28 de janeiro de 2014.

Caros Colegas,
A AAPPREVI vem informar que no momento NÃO patrocina a ação “FGTS-TR” porque mantém a postura de NADA cobrar dos sócios pelas ações patrocinadas. E esta Ação é cara, com fundamentação controversa.
Também, ninguém precisa se filiar a alguma associação para participar dessa ação por onde ela seja oferecida. Até porque vários Sindicatos já cuidam do assunto de graça e a própria Defensoria Pública da União acena com Ação para beneficiar TODOS os envolvidos. E da DPU ninguém precisa ser sócio. Nem pode. Todo cidadão é seu beneficiário por natureza.
Vejam o que ela promete:
“A Defensoria Pública da União (DPU) prepara uma ação coletiva para tentar garantir a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação. O objetivo é que todos os que tiveram saldo no fundo desde 1999 possam ser beneficiados por uma eventual decisão favorável. À época, eram 65 milhões de contas. Hoje, são 122 milhões.”
Eis a íntegra da matéria:

Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
www.aapprevi.com.br
www.revistadireitos.com.br
www.previplano1.com.br

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Ação Civil Pública – AAPPREVI no “Estadão”



Caros Colegas,

A edição de hoje do Jornal “Estado de S. Paulo” publicou entrevista concedida à Jornalista Mariana Sallowicz pelo Dr. José Tadeu de Almeida Brito, nosso assessor Jurídico.
A matéria versa sobre a Ação Civil Pública que a AAPPREVI ajuizou no dia 24/01/14 para seus associados, pleiteando a continuidade do BET e o cancelamento do retorno do pagamento das contribuições à PREVI (Processo n. 0024406-92.2014.8.19.0001 – 8ª Vara Cível do Rio).
Até o final deste mês novos sócios serão incluídos no rol de autores da Ação.
Leiam abaixo a íntegra da matéria. 
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
www.aapprevi.com.br

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03/02/2014 14:31:35 - AE NEWS
ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS ENTRA NA JUSTIÇA CONTRA PREVI POR SUSPENSÃO DE BENEFÍCIO

Rio, 3/02/2014 - A Associação dos Participantes, Assistidos e Pensionistas da Previ (AAPPREVI) entrou com ação civil pública na 8ª Vara Civil do Rio contra a Previ, fundo de previdência dos funcionários do Banco do Brasil, devido à suspensão do pagamento do Benefício Especial Temporário (BET) e a retomada da cobrança das contribuições.

O extra foi pago até dezembro para os participantes do Plano 1, funcionários do Banco do Brasil admitidos até 1997. Aposentados e pensionistas recebiam mensalmente 20% a mais sobre o valor do benefício. No caso dos ativos, os 20% foram creditados em conta individual e serão disponibilizados no momento da aposentadoria. Também foi retomada em janeiro a cobrança das contribuições para os participantes do planos e para o Banco do Brasil.

Na ação, a AAPPREVI diz que é ilegal o artigo 18 da Resolução MPS/CGPC nº 26/2008, usado na argumentação da Previ para suspensão do pagamento.

Essa norma determina que a utilização do excedente da reserva de contingência (chamada reserva especial) será interrompida quando estiver abaixo de 25% da reserva matemática - total necessário para garantir o pagamento da complementação da aposentadoria dos participantes. Ou seja, benefícios adicionais só podem ser pagos quando a reserva de contingência for superior a 25% do valor que é necessário para garantir o pagamento dos participantes. A reserva de contingência é considerada uma espécie de "colchão de segurança".

No entanto, a AAPPREVI vê que a Lei Complementar 109/2001, que dispõe sobre o regime de previdência complementar, não determina que a distribuição do superávit precisa ser interrompida quando q reserva de contingência está abaixo desse limite de 25%. "Queremos que seja distribuído R$ 1 bilhão que ainda faltava e que ele não seja revertido para a reserva de contingência. Com isso, o pagamento seria mantido até agosto ou setembro deste ano", diz o advogado da associação, José Tadeu de Almeida Brito.

Ele argumenta que em 2010 foi determinado que R$ 7,5 bilhões de superávit, acumulado em 2008, 2009 e 2010, seriam distribuídos para os participantes do Previ 1. Desse total, ainda faltaria o cerca de R$ 1 bilhão.

Procurada, a Previ informou que não foi citada sobre a referida ação, além de não comentar ações judiciais em curso.

Sobre o BET, disse que os números apurados em 31 de dezembro de 20013 apontam que o Plano 1 continua superavitário em cerca de R$ 23 bilhões, mas sua reserva de contingência não alcançou os 25% da reserva matemática.

De acordo com a Previ, ao longo de sete anos de distribuição de superávit foram repassados aos associados cerca de R$ 25 bilhões em benefícios. (Mariana Sallowicz).