terça-feira, 30 de agosto de 2011

Voto contra a ADIN

Curitiba (PR), 30 de agosto de 2011.

À FAABB

Senhora Presidente,

Pela presente, vimos declarar o voto contrário à participação da Federação como “amicus curiae” na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4644) movida pela CONTRAF-CUT/ANAPAR. Esta manifestação supre a resposta à MANIFESTAÇÃO EPISTOLAR aventada em seu expediente do dia 28/08/2011, onde fomos instados à declaração de voto.

Inicialmente éramos absolutamente favoráveis à participação da AAPPREVI como “amicus curiae”, convidados que fomos pela ANAPAR para assim proceder. Todavia, ao sermos alijados do processo sem maiores explicações, e com a parceria montada com a CONTRAF-CUT achamos por bem retirar nossa Associação da tentativa de se inserir no bojo do processo, o que foi feito com o apoio unânime de toda a Diretoria.

Também, ao vermos negado o conhecimento prévio do teor da petição - taxativamente determinado pela CONTRAF - vimos corroboradas as suspeitas de que se tramava algo contra os participantes e assistidos DE TODOS OS FUNDOS DE PENSÕES. Tanto é que a ADIN nasceu aleijada, pois somente contempla alguns tópicos do conjunto das desastrosas conseqüências que deveria ter por cunho evitar. A inconstitucionalidade visada deveria ser pertinente à Resolução CGPC 26/2008 "in totum", e não sobre pedaços dela.

Como é sabido, entrar como "amicus curiae" somente é válido quando a parte que se insere caminhou de acordo com o pleito desde seu início. Para cumprir sua finalidade, que é aportar subsídios que levem luz aos entendimentos pretendidos, é preciso que esse apêndice concorde com os termos em trâmite. E a essa figura jurídica não é dado interferir no mérito da questão proposta. É como se fora uma espécie de foguista em casa de máquinas: pode alimentar o fogo, mas nunca debelá-lo. Funciona tal qual uma "vaca de presépio" fazendo o que o senhor rei mandar. Portanto, entendemos que ser parte desse instrumento paralelo é avalizar a ADIN nos fundamentos iniciados. Coisa que a AAPPREVI não fará, pois essa é a opinião unânime do seu quadro diretivo, até disposição em contrário.

Temos presente que, entre os prejuízos que teremos se validada essa ADIN, há a certeza de que jamais veremos a cor do dinheiro doado ao Banco no dia 24/11/2010. E tudo que foi apropriado contabilmente se transformarão em moeda sonante para abarrotar os cofres do Governo por intermédio do Patrocinador.


Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo

José Gilvan Pereira Rebouças
Vice Presidente Financeiro

sábado, 27 de agosto de 2011

Arquivo Amigo

Brasília(DF), 27 de agosto de 2011

Ilmo. Sr.
MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE
Presidente da
AAPPREVI - Associação dos Aposentados e Pensionistas da PREVI

Curitiba(PR)


EXPULSÃO DA AAPPREVI DA FAABB - Não conheço, pessoalmente, o colega Nereu João Lagos, mas, apenas, a sua participação nos assuntos que interessam a todos nós, funcionários da ativa no BB, aposentados e pensionistas da PREVI.

2. Acredito que, pelo nome de família, conheci um seu irmão já falecido, Nilson Lagos (parece que esse era o seu nome), com quem participei de diversos encontros para tratar de assuntos do interesse dos mencionados grupos, em Brasília e no Rio de Janeiro, nos anos 90.

3. Até a apresentação de sua proposição à FAABB para EXCLUSÃO DA AAPPREVI do seu rol de associadas, tinha o colega Nereu João Lagos na conta de pessoa serena, justa e equilibrada.

4. Mas, o teor de sua proposição, recheada insinuações grosseiras e de inverdades, me impõe repensar sobre sua conduta.

5. O primeiro e mais grave equívoco do colega Lagos é quanto à indicação da "pessoa" a ser punida. Ora, por tudo que li, através das manifestações da AAPPREVI, não vi a entidade atacar quem quer que fosse.

6. Quem ousou dizer verdades, por muitos ocultadas, foi o Sr. Marcos Cordeiro de Andrade, em seu blog pessoal, o que, sem dúvidas, deixa muita gente aborrecida, pois preferem os elogios, ainda que falsos, dos seus áulicos.

7. Ora, tendo sido funcionário do Banco do Brasil, e pela experiência de vida, o colega Lagos deveria saber distinguir a pessoa jurídica da pessoa física que compõe a sua diretoria.

8. Ele cometeu equívoco, acredito que conscientemente, mas, como não poderia sugerir a exclusão do Sr. Marcos, por ele não pertencer ao quadro de sócios da FAABB, procurou atingir o alvo por tabela e isso é muito grave, gravíssimo, um atentado ao estado de direito.

9. Nós, brasileiros, estamos vivendo a "síndrome do bomocismo", figura criada pelos últimos governantes de plantão, em seus três níveis de poder e de instância governamental(executivo, legislativo e judiciário - união, estados e municípios), que consiste em punir quem denuncia corretamente os desvios cometidos por autoridades superiores ou quem condena criminosos famosos.

10. Os exemplos são fartos. A título de ilustração, lembremo-nos dos escândalos ocorridos no Ministério da Agricultura, dos Transportes e do Turismo. Os denunciantes foram punidos por seus ministros que, não suportando leve "verificação" em suas condutas, renunciaram.

11. O juiz federal que condenou, justa e acertadamente, o "brilhante" Daniel Dantas, foi processado pelo trapalhão ministro do STF, Gilmar Mendes.

12. Fiquemos, apenas, com essas citações e, ao devagar, pesquisemos sobre outros inúmeros casos existentes.

13. Por tudo isso, Sr. Marcos Cordeiro, podemos deduzir que quem busca a verdade e aponta erros de conduta de quem se julga "dono da bola", se sujeita a punições as mais variadas.

14. Fui Diretor Superintendente da FAABB durante a profícua gestão de Fernando Arthur Tollendal Pacheco, quando a sua sede era em Brasília(DF), localização estratégica, correta e adequada para o exercício de sua missão institucional.

15. Com a saída de Tollendal, ao final do seu mandato, sua sucessora, ao seu bel prazer e por lhe ser mais cômodo e conveniente, transferiu a sede da FAABB para Belo Horizonte, de forma sutil, sem, sequer, colher os documentos originais de sua fundação e atuação, até hoje em meu poder e de Tollendal.

16. Conheço, razoavelmente, a história e a vida da FAABB.

17. Conheço, do mesmo modo, a UNAMIBB, da qual fui diretor por vários anos, desde a gestão corajosa, aguerrida e eficiente do seu fundador, CYRO VERÇOSA. Com o seu passamento para o plano espiritual, muita coisa mudou na UNAMIBB - quem lhe devia favores e atenções, enterrou o seu corpo físico, o seu ideário e legado de atitudes e conduta, não mais lembrando dos seus ensinamentos e postura irrepreensíveis.

18. Eu e Zilton Tadeu fomos excluídos da UNAMIBB. Para o meu caso, pode a diretoria alegar que lhe dei motivo, pois ingressei com ação judicial contra ela. Mas, Zilton nada fez. Apenas disse(como ainda hoje diz), a verdade que nunca desejaram ouvir. Embora tenha recorrido, tempestivamente, da decisão da Diretoria, o Conselho Deliberativo da época, desrespeitando as normas estatutárias, descumpriu o prazo para se manifestar, vindo a fazê-lo, ratificando o ato de exclusão, cerca de 30 dias após o prazo para isso estipulado. Por não valer a pena, assumi tranqüilamente, a condição de excluído da UNAMIBB o que, até o presente, não me traz nenhum desconforto.

19. Presidente Marcos Cordeiro, não enxergo qualquer possibilidade de exclusão da AAPREVI do quadro de associadas da FAABB. Mas, caso teimem em afrontar o estado direito, lhe resta a via judicial para fazer prevalecer o direito de ela, em dia com suas obrigações sociais, permanecer como associada da FAABB, gostando sua diretoria ou algum associado menos prudente em sujas atitudes como o colega Lagos.

20. Resumindo o meu pensamento: a FAABB é quem deveria pugnar pela permanência da AAPREVI em seu quadro, pois em muito acrescenta em suas atribuições e missão institucional. Excluindo-a, se conseguir (o que acho pouco provável, por não haver embasamento legal para isso), quem PERDE é a FAABB e não a AAPPREVI que, embora a mais jovem entidade vinculada aos integrantes da "Família Satélite", já deu sobeja mostra do que pretende realizar em prol dos seus associados, sem "olho" no resultado financeiro em seu favor.

21. Senhor Marcos Cordeiro, sua atitude corajosa e despretensiosa quanto ao retorno de benefícios pessoais, afeta o interesse de muitas pessoas que, se auto-intitulando nossos representantes, têm entregado o nosso patrimônio, de bandeja e de forma escusa, ao patrocinador e ao governo.

PARABÉNS POR SUA ENÉRGICA E DESTEMIDA CONDUTA !

Finalizo a minha manifestação pessoal e espontânea, na prazerosa condição de sócio efetivo e de primeira hora da AAPPREVI, hipotecando-lhe integral e irrestrita solidariedade.



Atenciosamente,



José Domingos Moreira Filho


IMPRESTÁVEL ADIN

Caros Colegas,

Agora está claro o segredo que envolveu a petição que fundamentou a ADIN da CONTRAF-CUT. Tivesse dado conhecimento prévio do que estava sendo tramado, o clamor público teria sido capaz de embargar a consumação de mais esse ato perpetrado contra os 120.000 participantes e assistidos da PREVI.

Também, pudera! Chamaram a raposa para cuidar do galinheiro.

Portanto, atenção senhores versados em jurisprudência. Ainda está em tempo de se minimizar os efeitos danosos daquilo que encaminharam à Suprema Corte. Basta denunciar os tópicos maliciosamente colocados para beneficiar o Patrocinador, em prejuízo de todos nós, para, ao menos, conscientizar a todos de que há inteligência em nossas cabeças, mesmo que os eternos manipuladores dos nossos destinos pensem contrariamente.

Feita sob encomenda, sabe-se agora, essa canhestra peça jurídica autoriza o Banco a dar como seus os bilhões contabilizados ao amparo de um acordo espúrio em que lhe “doaram” a metade do patrimônio do nosso Fundo.

Embora não se conheçam poderes capazes de anular os efeitos danosos que viajam no seio dessa ADIN, podemos nos movimentar para impetrar uma outra, sem máculas, completa, exigindo simplesmente a aplicação da Lei, pedindo a inconstitucionalidade da Resolução CGPC 26/2008 em sua totalidade, e não parcialmente, o que, aparte a redundância, demonstra a parcialidade impressa pela CONTRAF-CUT e sua parceira, na perpetração dessa imposição.

Busquemos um patrono que se posicione do nosso lado e que não seja subserviente ao Patrocinador, ao contrário do que foi feito. Com isto, cuidemos da ADIN total e perfeita como deveria ter sido trabalhada, e a encaminhemos ao Supremo para que se choque com a que está a caminho. E seja o que Deus Quiser.

Somente não podemos deixar a FAABB entrar nessa aventura como sua Presidente articula. Se consumado seu intento ficaremos de pés e mãos atados. Porque ela, Presidente Isa Musa de Noronha, gritará ao mundo que a sua Federação está participando como “amicus curiae” em nome de todas as Afiliadas, validando os termos da Ação. Mesmo que algumas tenham a coragem da AAPPREVI e se declarem contrárias a isso, é bom lembrar que foi assim que ela, Presidente, agiu depois da “doação” do dia 24/11/10: declarou publicamente (com gravação em video - http://www.youtube.com/watch?v=L2GnGTPK4PQ ) que TODAS as Associações de Aposentados e Pensionistas a autorizaram a assinar a indigitada “sentença”, quando a AAPPREVI foi taxativamente contrária, mas saindo como voto vencido. Ainda assim, não se viu imparcialidade numa votação de “levantar os braços” em obediência à condutora daquela reunião - prévia de um desastre anunciado.

Permitir que a FAABB imiscua-se como pretende é o mesmo que concordar que o Banco continue sua saga predadora nas entranhas da PREVI.

Neste particular, digamos NÃO à poderosa Presidente da FAABB, pois no momento ela ali manda e desmanda.

“A pressa é inimiga da perfeição”.

Vejam abaixo – analisem e opinem.

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 27/08/2011.

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ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil – FAABB.

Nos termos do Estatuto da FAABB, que reza em seu artigo X, parágrafo primeiro, a saber:
X - Desenvolver estudos técnicos e coordenar ações que envolvam matéria de interesse coletivo de suas filiadas, informando-as incontinenti sobre o andamento e resultados das providências adotadas.
§ 1° - Nos termos do Artigo 5°, Inciso XXI da Constituição Federal, a FAABB poderá representar os associados de suas filiadas, judicial ou extrajudicialmente, seja individual ou coletivamente, após consulta e aprovação da Assembléia Geral, podendo, em caráter de urgência, fazer essa consulta “a posteriori”.
Dando ênfase ao caráter de urgência do pedido de ingresso como amicus curiae na ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI 4644,movida pela CONTRAF CUT/ANAPAR contra a Resolução 26, a Federação CONVOCA suas filiadas para manifestação epistolar, como permite nosso Estatuto quando trata da convocação de assembléia:
- Pauta da Assembléia Geral Extraordinária
- Autorizar expressamente a FAABB ingressar como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade – adi 4644, para obter a declaração de inconstitucionalidade do inciso III, do art. 20, e art. 25, I e II, e SS 1° e 2°, todos da Resolução CGPC n. 26, de 29 de setembro de 2008, na parte que trata da destinação de reserva especial para reversão, em valores, aos participantes e assistidos e aos patrocinadores, editada pelo Ministro de Estado da Previdência Social, Conselho de Gestão de Previdência Complementar, publicada no Diário Oficial da União - DOU nO 190 - de 1° de outubro de 2008, Seção I, pg. 59/60.

As filiadas deverão urgentemente remeter e-mail à FAABB, consignando seu voto, na forma abaixo. Os demais dados, como qualificação, endereço, numéro de sócios já estão sendo colhidos conforme mensagem anterior.

NOME DA ASSOCIAÇÃO:
Presidente:

( ) SIM CONCORDA COM O INGRESSO DA FAABB NA ADI 4644;
( ) NÃO, NÃO CONCORDA
( ) ABSTENÇÃO

Belo Horizonte, 26 de agosto de 2011.

Isa Musa de Noronha
Presidente

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

CESTA PARA A AAPPREVI

GRANDE VITÓRIA EM 2ª INSTÂNCIA – Ação Cesta Alimentação – lote 1

Nesta semana, a AAPPREVI obteve uma grande vitória judicial. O Eminente Desembargador Sérgio Jerônimo A. Silveira, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO N. 0129640-05.2010.8.19.0001, da Ação Cesta Alimentação – lote 1, interposto pela AAPPREVI em face da PREVI.

Quando o acórdão for publicado, daremos ciência a todos neste mesmo canal de informações, o que deve ocorrer nos próximos dias.

Atenciosamente,

Dr. Tadeu

(José Tadeu de Almeida Brito – Assessoria Jurídica da AAPPREVI)

Processo No. 0129640-05.2010.8.19.0001

Comarca da Capital 44ª Vara Cível
Cartório da 44ª Vara Cível


Curitiba (PR), 26/08/2011.

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Recados



Caros Colegas,

No dia 26/09/2009 criei o Blog Previ Plano 1, com o post “Um Novo Tempo” (www.previplano1.com.br).

No dia 10/02/2010 fundei a AAPPREVI (www.aapprevi.com.br).

Os dois trabalhos são conduzidos distintamente: O Blog, por Marcos Cordeiro de Andrade, único responsável pelo seu funcionamento, enquanto que a Associação é dirigida por um Colegiado composto por sua Diretoria, regularmente eleito.

Dissociadas na essência, não há qualquer vínculo entre ambas as ferramentas prestadoras de serviços, pois têm vida própria. O Blog é voltado à defesa dos interesses dos participantes do PB1, e, honrando o nome que ostenta, ele tem como característica principal estampar artigos sobre o tema que defende. O fundador/mantenedor/moderador é o principal municiador com seus escritos publicados (390 artigos completados com este), onde não poupa críticas e denúncias direcionadas aos que agem incorretamente contra os participantes e assistidos da PREVI.

Já a AAPPREVI, Associação legalmente constituída, desempenha o seu papel sem alardes, evitando publicações que fujam aos princípios delineados no seu site – tudo escrito pelo seu fundador em linguagem amena e pertinente; Conheça, Pelo que lutamos, participe, etc.

Por oportuno, vale lembrar que essas duas obras sempre tiveram a aprovação da Presidente Isa Musa de Noronha, da FAABB, que reconheceu a independência existente:

“Quanto à separação entre o Blog e a AAPPREVI sei que são organismos independentes e não os confundo e jamais pretendo ou pretendi interferir nem no blog e nem na AAPPREVI. Reitero que defendo seu direito de dizer o que lhe aprouver.”

Igualmente declarou-se favorável à criação da AAPPREVI ao manifestar o desejo de filiar-se:

“Se me aceitarem, desejo me associar a nova associação que nasce, disposta a colaborar com que eu puder, dentro de minhas limitadas possibilidades.”

Tudo isso é evidenciado para mostrar à Federação que ela não encontra amparo legal para punir os mais de mil sócios da AAPPREVI com o processo de expulsão aberto, somente porque enciumados personagens se sentem ofendidos com o que EU ESCREVO NO BLOG, e se valem de insustentáveis argumentos tentando embotar o limpo nome da Associação que os incomoda.

Decididamente estão extrapolando sua alçada, pois eu, Marcos Cordeiro de Andrade, como pessoa física não estou subordinado às normas da FAABB. Antes de se dobrar à aceitação de argumentos falhos para satisfazer egos feridos, e a uma filiada que intenta mais um golpe sujo para afastar do caminho uma Associação séria que supostamente prejudica seus interesses financeiros, é recomendável que a Federação busque o foro apropriado.

Sou cidadão brasileiro em pleno gozo das faculdades mentais. Assim é que me declaro responsável por todos os atos praticados e não retiro uma vírgula sequer de tudo que contenha minha assinatura. Também não abro mão do direito de expressão que me é assegurado pela Constituição Federal:

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

E digo mais, se insistirem em manchar o nome da AAPPREVI por eu ser seu Presidente, e que, por isso, o assunto esteja fadado a ser conduzido sem lisura, estou disposto a renunciar ao cargo para manter incólumes a associação e seus componentes – sócios e dirigentes. Mas advirto que jamais me farão calar por meio desse processo de EXPULSÃO da FAABB, que não encontra amparo legal para me atingir.

Ah! Ia esquecendo. No dia 20/11/2009 criei o CANAEL, para atormentar os “industriais” dos cargos diretivos no nosso meio (www.canael.com.br).

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 24/08/2011.

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Manual de Pensionista

Caros Colegas,

Uma questão que deve merecer apurado cuidado diz respeito à classe de pensionistas relativamente aos percentuais que lhes são destinados, primeiramente, e às causas e efeitos do seu endividamento desproporcional aos benefícios destinados.

Em primeiro lugar há necessidade de a PREVI promover elevação do índice de 60% ora permitido, de modo a alcançar o que praticam outros Fundos ou a Previdência Oficial. Num segundo momento torna-se imprescindível a preparação comportamental para futuros e potenciais pensionistas, tomando como exemplo o que é feito com o funcionário que, ainda no exercício da profissão, é abordado com orientação fundamentada em palestras e cursos enfatizando o condicionamento para a transição da ativa à aposentadoria.

Essa preocupação demonstrada pelo empregador tem como premissa preparar o servidor para enfrentar as mudanças na nova vida, ao penetrar no mundo da inatividade. As informações destinadas vão desde os prazeres do descanso merecido aos perigos que essa ociosidade implica, caso descuide da movimentação física e do rígido controle no acompanhamento do aspecto financeiro.

Lamentavelmente esse mesmo cuidado não se pratica em relação à sua passagem desta existência para a eterna. Esquece o patrão que a vida social do servidor, ativo ou aposentado, não se encerra com a sua morte, pois os seus dependentes seguirão com a herança patrimonial fundamentando o sustento, ai incluídos os proventos destinados aos pensionistas.

Importa lembrar que, tomando-se por base um participante da PREVI, aposentado ou não, que tenha o seu contracheque ocupado por descontos que onerem as margens consignáveis (30% e 70%), a situação do seu líquido mensal é brutalmente alterada para maior, no caso de falecimento.

Explica-se essa visão aumentada do líquido dos proventos porque alguns valores descontados a título de amortizações de empréstimos, adiantamentos e financiamentos são anulados ao amparo do SQM (seguro de quitação por morte), deixando aos dependentes muito mais do que ele (o provedor) dispunha para proporcionar-lhes o sustento, quando em vida. E esta elevação no contracheque muitas vezes supre a redução para 60% como base do benefício de pensionista, chegando a superar esse percentual, por vezes alcançando os 100% - coisa que antes era impossível.

Por outro lado, e, além disso, o falecido deixa seguro(s), imóvel quitado e linha de crédito zerada permitindo que o padrão de vida antes proporcionado à família agora possa ser mantido, sem os sacrifícios registrados com as antigas obrigações financeiras mensais, eliminadas (empréstimos, cartões de crédito, financiamentos, juros, etc.).

Ocorre que, não estando quem herda esse quadro preparado para a nova realidade, comumente encara os números remanescentes como uma substancial elevação no padrão de vida. Se antes era apresentado em cores turvas pelo falecido, o quadro financeiro se mostra favorável com o aporte de dinheiro de seguro, contracheque sem descontos extras, cheque especial e cartão de crédito com limites disponíveis intactos, margens consignáveis zeradas, nome “limpo”, carro e imóvel quitados, desaperto financeiro. Enfim, sobra de caixa.

Todavia, essa ilusória melhora leva também ao relaxamento no controle dos gastos. Assim, logo a redução dos proventos se faz sentir e, não havendo uma força produtora para suprir esse decréscimo, ao acabar o dinheiro “caído do céu” tem início o endividamento para procurar manter o novo padrão de vida, elevado irresponsavelmente depois que o mantenedor da família partiu. Aí tem início a formação da bola de neve que normalmente começa com o ES e/ou a compra de um segundo imóvel e troca de carro por um mais caro, advindo contratação de empréstimos seqüenciais para complementar a pensão, com recorrência às linhas de crédito do Banco e, depois, às financeiras e agiotas.

Cabe então ao Banco e a PREVI ocupar-se preventivamente da orientação dos seus empregados e participantes para essa realidade, alertando, também, os responsáveis por eventuais futuros pensionistas que devam atentar para tudo isto, e que a eles cabe tomar providências ainda em vida, de modo a servir de manual de orientação aos dependentes que venham a deixar nessa condição.

E esses potenciais pensionistas têm por obrigação exigir dos provedores o conhecimento de como lidar com a situação, quando e se ocorrer, de modo a não se surpreenderem ao chegar o momento de encarar a nova posição de dependência.

E nós, provedores do sustento familiar, devemos buscar uma partida sem traumas acessórios no fim da existência terrena. É obrigação primordial proporcionar dignas condições aos queridos entes que ficam para enfrentar nossa ausência com boas lembranças, pois não nos é dado o direito de deixá-los ao desamparo financeiro – propositalmente. Se a PREVI tem a responsabilidade de aumentar o percentual, ao provedor cabe orientar quem disso depende para conseguir sobreviver com o que lhe caiba.

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 22/08/2011.

domingo, 21 de agosto de 2011

Empréstimo Simples - Apelo à PREVI

Senhores Dirigentes,

Os justos apelos pela melhoria nos números do ES que lhes chegam são da parte dos mais endividados, participantes e assistidos da PREVI, que superam o sentimento de vergonha para expor suas dificuldades de manutenção. O expressivo número dos tomadores dá mostra inequívoca da insustentável situação financeira da maioria deles, que se acostumou a contar com o realinhamento, ano após ano, sem, no entanto, encontrar nesse paliativo a solução para o problema primeiro: a insuficiência dos benefícios pagos pelo Fundo para suprir as necessidades básicas de cada um.

De se notar que esse quadro de reivindicações se repete nesta época quando o realinhamento ocorre, costumeiramente. E isto está fadado à eterna repetição enquanto não houver uma profunda readaptação às normas vigentes, no sentido de proporcionar melhor remuneração aos assistidos do PB1, da PREVI. É visível o conhecimento de que os reajustes concedidos não acompanharam a inflação dos períodos contemplados.

Desnecessário apelar para aprofundados estudos da realidade financeira desse contingente, para comprovar a necessidade urgente de se lhes proverem melhorias nos benefícios. Para aquilatar a consistência dessa realidade, nada melhor do que consultar o contencioso da PREVI e as páginas de Assessoria Jurídica dos sites das Associações de Aposentados e Pensionistas, e até mesmo percorrer os corredores dos Tribunais, para se chegar à conclusão de que algo errado grassa na área de benefícios da PREVI, pois é crescente o número de Ações Judiciais buscando reparação de níveis dos ganhos permitidos, seqüencialmente modificados para pior a cada normativo mexido com critérios que somente beneficiaram o pagador. E isto à revelia do que determinam o bom senso e as inúmeras súmulas dos Tribunais Trabalhistas que rezam, primordialmente, que essas mudanças não podem prejudicar os beneficiários. Mas nem assim a PREVI “se toca” e segue gastando fortunas para acompanhamento desses processos, recorrendo “em todas as instâncias” segundo declaração do ex-presidente Sérgio Rosas.

Tempos atrás, era raro alguém mover ação contra o Banco ou a Previ buscando reparação da remuneração auferida. Ocorre que, até determinada data tinham-se como corretos os procedimentos vinculados à concessão de benefícios. No entanto, a partir do momento em que modificações estatutárias prejudiciais aos assistidos foram permitidas, desencadeou-se a seqüência de ações judiciais que se avolumam, trazendo no rastro questões antes inimagináveis como Cesta Alimentação, Renda Certa, correção de índices de reajustes, etc.

Isso atesta a sensata e coerente busca pela recuperação de perdas e até mesmo criação de novos ganhos para incorporação, numa ânsia de somar qualquer coisa aos parcos benefícios – prova inconteste de que o que é pago hoje não é mais suficiente para a manutenção do aposentado/pensionista e seus familiares. Tudo por culpa, única e exclusivamente, do deturpado posicionamento da PREVI que vive voltada para o lucro fácil, e perigoso, no mercado de ações para cumprir sua subserviente trajetória de veículo a serviço do desumanamente ganancioso patrocinador, somente se preocupando com o engrandecimento financeiro para atender os desejos, propósitos e necessidades contábeis do patrão de todos os dirigentes do Fundo, aquinhoados com nababescos complementos salariais. Talvez por isso sejam insensíveis ao clamor da multidão de endividados, que respiram a custa dos anuais realinhamentos do Empréstimo Simples.

No momento em que o assunto ocupa a preocupação dos cerca de 70.000 tomadores, desesperadamente reféns da alçada responsável pelo equacionamento, tem-se como normal a ocupação dos espaços permitidos para dele cuidar, haja vista que o site da PREVI, nicho próprio para se buscar informações da espécie, nada registra nem permite indagações a respeito, com suas respostas “carimbadas” cujo teor não é modificado há anos, sem direcionar nenhum alento aos mendicantes.

Destarte, é imperioso que a DISEG, área de Seguridade da PREVI, se volte ao atendimento das necessidades dos seus dependentes, buscando o equacionamento da questão dos benefícios defasados e insuficientes. Antes disso, pois a roda do tempo na velhice corre célere, há que se preocupar urgentemente com o paliativo esperado – o realinhamento do ES.

Que ele alcance 180/180 ou até mesmo 150/150, o importante é que não seja quebrada a cadeia anual costumeira. Lembrando que isto é remédio eficaz para os males do bolso, da dignidade e do sustento de milhares de famílias. Sem esquecer também que estamos falando de idosos em sua plenitude de necessidade de respeito e dignidade, sem favor nenhum por parte de quem quer que seja.

Depois de tudo, e somente depois, ataquem com força e vontade o problema dos mesquinhos e aviltantes benefícios destinados aos assistidos. Mas, que isso se faça sob a ótica de lupa eletrônica regulada no grau máximo de aumento permitido, parando o foco nesse patamar.

Somente assim nunca mais viremos chorar misérias nem implorar realinhamentos do que quer que seja.

Amém!

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Matrícula n° 6.808.340-8

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Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 21/08/2011.

sábado, 20 de agosto de 2011

CARTA aos Sócios da AAPPREVI

Caros Associados,

Cumprimos o dever de informar que estamos sob a ameaça de EXPULSÃO do quadro de filiadas da FAABB (Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil), conforme cópia de carta anexa onde a AFABB-PR se vale de mesquinhos argumentos, eminentemente mentirosos e desvalidos de quaisquer fundamentos, na tentativa de denegrir o nome da AAPPREVI. Logicamente isto se dá por sentir-se prejudicada nos seus interesses, pelo modo honesto e proficiente no atendimento que dispensamos ao nosso seleto e fiel quadro social, em fina sintonia com os ditames do Estatuto.

Uma simples consulta ao site da AAPPREVI é suficiente para rebater tudo que contém a inditosa “carta”, pois nele consta toda a nossa história, documentalmente contada desde a fundação em consonância com a Lei (Estatuto, Registro no Cartório de Títulos e Documentos, Ministério da Fazenda, Prefeitura, CNPJ, Alvará, etc.).

Por oportuno, afirmamos que o lamentável episódio em nada afeta (nem afetará) os serviços prestados pela nossa Associação em todas as áreas de atendimento. Ao contrário, o momento vivido somente nos traz incentivos para dar continuidade ao trabalho desenvolvido, notadamente na área de patrocínio de Ações Judiciais, ora mantendo cinco em curso e mais quatro sob adiantados estudos de viabilidade.

Para tranqüilidade de todos, enfatizamos que os nossos Dirigentes permanecem atentos ao desenrolar dos acontecimentos e, no devido tempo, levaremos ao conhecimento de todos o que é feito para manter incólume o nome da AAPPREVI. Também, reafirmamos com absoluta certeza que, depois de cumpridos os prazos dados pelo ameaçador Conselho Deliberativo da Federação, sairemos fortalecidos da injuriosa situação forjada, seja qual for o desfecho – com ou sem EXPULSÃO.

http://www.aapprevi.com.br/documentos/pdf/0001.pdf

www.aapprevi.com.br/documentos/pdf/mocao.pdf

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo

Ari Zanella
Vice Presidente Administrativo

José Gilvan Pereira Rebouças
Vice Presidente Financeiro

AAPPREVI – Associação dos Aposentados e Pensionistas da PREVI
www.aapprevi.com.br

Curitiba (PR), 20 de agosto de 2011.

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Quem Acusa


Caros Colegas,

Conheçam quem pediu a EXPULSÃO da AAPPREVI e a forma grotesca com que fabricou argumentos para embasar seu intento.

Clique aqui:

http://www.aapprevi.com.br/documentos/pdf/0001.pdf

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo da AAPPREVI

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

CARTA ABERTA AO MARCOS CORDEIRO


Meu amigo e colega Marcos Cordeiro,

Reúna os fanáticos, fortaleça os vacilantes e expurgue os opositores pela excomunhão (*). Esta é a receita certa para se governar em paz. (*) livro O Milagre de Lázaro.

Como você consegue incomodar essa gente. Sozinho você mobilizou a Federação e todas as suas filiadas para expulsá-lo do fechado clube nacional que diz ter o objetivo de nos defender, mas se preocupa, primordialmente, de outras coisas como, por exemplo, manter o poder daqueles que nele tentam se perenizar.

Ai daquele que venha com novas idéias, com pregação para renovar quadros diretivos, a fim de oxigenar os já “mofados” esquemas. Estes são vistos como inimigos ferozes e tratados como tais.

A mesquinhez e a falta de coragem dessa gente são tão grandes que eles procuram sempre agir na escuridão, como ratos que se escondem nos esgotos, com medo da luz e da limpidez que lhes faz mal.

Certamente, em meio a libações, churrasquinhos e serestas, em Xerém ou qualquer outro lugar deste tipo, foi decidida a sua decapitação, mas, talvez, o próprio embotamento etílico de suas mentes esqueceu-se de separar a Entidade que nos congrega (AAPPREVI), e que tenho a honra de pertencer, de seu atrevido e insolente membro Marcos Cordeiro de Andrade, ocasionalmente seu Presidente.

E você, Marcos, ainda teve a petulância de fazer referências julgadas ofensivas a MUSA de todos ELES, aquela que lhes proporciona momentos de rara felicidade com reuniões periódicas de “trabalho”, onde pagam pouco e gozam de infra estrutura de primeira linha, como um clube fechado. Aí está o nosso dinheiro, que deveria patrocinar, por exemplo, a publicação de matéria de interesse da classe, em jornais de circulação nacional, sobre a Resolução 26 e outros assuntos que nos afligem.

Como bem sabes Marcos, além de vinculado a AAPPREVI, sou associado à AAFBB-RS e, que, ocasionalmente, poderia ser seu Presidente, por que não? Assim, a Presidência é uma simples circunstância, todos são membros e devem ser vistos como tal. Se a moda pega, e as entidades filiadas passassem a responder por atos de seus membros, agora estaria eu comprometendo a AAFBB-RS, por discordar da atitude mesquinha e antidemocrática da FEDERAÇÃO e deplorar votos favoráveis a exoneração, acaso postados pelas associações. Entendo que mesmo o Presidente deve, democraticamente, ter a sua opinião divorciada da entidade que dirige e, se for o caso, sofrer sanções individualmente, quando assim couber.

Mas, tudo bem, este caso para eles já deve estar resolvido e apoiado por todos aqueles que estão acostumados a compor a corte da MUSA e obedecer cegamente suas determinações. A comentada EXPULSÃO já deve ser um fato consumado. Mas, ouso perguntar, que diferença faz para a AAPPREVI ser ou não vinculada à Federação? Não ganha e nem perde? Mas acho que até ganha, em deixar de conviver nesse ninho de cascavéis.

Estou com você e com o voto pela sobrevivência da democracia.

Um abraço grande amigo Marcos.

Edison de Bem e Silva
Pelotas (RS)

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Solidariedade


Mensagem do Colega Holbein Menezes.

Marcos,

A AAPPREVI é a única, e a primeira associação da qual faço parte; minha escolha entre tantas deveu-se ao correto posicionamento, com o qual compartilho, da nossa Associação frente aos muitos e graves problemas que os aposentados da PREVI enfrentam mercê de posições carreiristas e neoliberais adotadas pela pelegada do PT que assaltou o poder no Banco do Brasil e na PREVI.

Aliás, eu já aprendera que o pior patrão é o ex-empregado! Hoje vemos que o pior patrão pode ser também o ex-líder sindical!

O Banco do Brasil de hoje não é mais nem a sombra do Banco do Brasil do tempo glorioso em que nele trabalhei; antigos e democráticos tempos quando o Presidente Carlos Cardoso, por exemplo, certo dia chamou o Joaquim Ignácio, Chefe do DEPIM, e a mim, chamou-nos a seu Gabinete para conversarmos sobre como ajudar a PREVI a ter uma sede própria digna de sua grandeza.

O que aconteceu no acerto feito, que resultou na sede de Botafogo em cuja loja e sobrelojas passaria a funcionar a Agência do BB de Botafogo – que, até a construção do prédio da PREVI, se localizava fazia decênios numa espelunca na Rua Voluntários da Pátria. A PREVI, para efeito de renda, alugaria ao BB loja e sobrelojas; nos demais andares do prédio, funcionaria a PREVI! Tal como lá está até hoje!

Esse era o comportamento social da época: de cada um segundo sua capacidade a cada um segundo sua necessidade!

Quando o Presidente da PREVI, Lecy Infante, recebeu-me a mim recém chegado do Ceará, recebeu-me às 20 e tantas horas da noite, em seu acanhado Gabinete da Praça da Candelária, para anunciar que a Instituição, que havia mudado o critério de seleção para o financiamento da CARIM – ao qual, naquele semestre, eu fazia jus por ter família numerosa –, havia mudado para o critério de tempo de serviço segundo o qual critério eu passaria da nonagésima colocação para a milionésima e tanto. Por via de cuja situação, que consagraria uma injustiça uma vez que a PREVI, naquele distante semestre havia chamado 90 dos 100 inscritos, e encerrado o processo; e eu, no lugar nonagésimo segundo não fora contemplado. Resolveu a “nossa” PREVI chamar mais cinco inscritos dos relacionados no dito semestre a fim de beneficiar um previdenciário nordestino de família numerosa!

Esse era o espírito previdenciário praticado, em que o critério humano prevalecia sobre critérios atuariais duvidosos algumas vezes e convenientes quase sempre.

O processo de expulsão da Federação da nossa AAPPREVI, se consumado, será um estupro!

Um abraço de solidariedade.

Holbein Menezes.

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Expulsão da AAPPREVI

Caros Colegas,

Segundo consta em carta da FAABB endereçada à AAPPREVI foi aberto processo para expulsão da Associação do quadro de filiadas:

http://www.aapprevi.com.br/documentos/pdf/FAABB_CODEL_Carta_AAPPREVI.pdf
OU

http://hili.in/VW

Em razão disso, e em virtude das inconsistências detectadas no texto elaborado, a Associação achou por bem dirigir-se à Federação nos seguintes termos:

Curitiba (PR), 15 de agosto de 2011.

À

FAABB – Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil.

Prezados Senhores,

Servimo-nos da presente mensagem para acusar o recebimento nesta data de sua Carta do dia 13 último, onde comunica a abertura de processo de exclusão da AAPPREVI do seu quadro associativo.

Por lapso de sua parte deixou de ser delineado o comportamento faltoso em que incorreu a AAPPREVI, para lhe ser dado prazo para apresentação das “provas cabíveis em sua defesa, com os devidos esclarecimentos e justificativas, para apreciação e deliberação final do Conselho Deliberativo.”

Vale lembrar que o mencionado no primeiro tópico da correspondência sob resposta não foi encaminhado à AAPPREVI, que desconhece a existência desses documentos. Portanto, seria de todo conveniente que nos encaminhassem cópia dos originais para melhor entendimento, pois, pelo inusitado da abordagem, acreditamos que não nos digam respeito.

O máximo que conseguimos depreender é que a FAABB demonstra insatisfação com o modo de ser e de agir do Senhor Marcos Cordeiro de Andrade, pessoa física, dentro do exercício de suas atividades apartadas do dia a dia da AAPPREVI – que ele dirige com acerto e competência.

Esperamos tratar-se de equívoco de sua parte o contido nessa carta, de vez que não encontramos no histórico comportamental da pessoa jurídica AAPPREVI, qualquer resquício que denote desrespeito e desobediência ao Estatuto dessa Federação, à qual somos filiados e em dia com as obrigações inerentes, sendo nosso desejo manter esse posicionamento.

Por oportuno, informamos que o cumprimento ao recomendado para “que o assunto fique restrito às partes envolvidas” terá atendimento dentro da postura que adotamos em função da transparência do que ocorre com tudo que afete os destinos da Associação. Assim é que, levaremos o que existe ao conhecimento do corpo social da AAPPREVI pelos meios que acharmos convenientes e usualmente disponíveis.

Por isso, não aportaremos óbice a que a FAABB proceda igualmente, pois o assunto diz respeito a todas as afiliadas e, por extensão, aos seus associados, sendo compreensível que os mantenha informados a respeito. O que, esperamos, será feito, detalhadamente.

Aproveitamos o ensejo para desejar que “os problemas de saúde” enfrentados por essa FAABB tenham sido sanados, para gáudio de todos nós filiados com muito orgulho e propriedade, que desejamos vida longa à nossa Federação.

Também, ao tempo em que estranhamos que a carta não contenha a assinatura da Presidente Isa Musa de Noronha, e como foi subscrita em Belém-PA, pedimos fornecer o atual endereço da FAABB para futuros contatos.

Finalizando, aguardamos os esclarecimentos que nos tranqüilizem quando à ameaça de exclusão do seu quadro, em que honrosamente estamos incluídos e, ainda, para cumprimento dos prazos determinados se, de fato, estivermos subordinados a eles.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo

Ari Zanella
Vice Presidente Financeiro

José Gilvan Pereira Rebouças
Vice Presidente Financeiro

domingo, 14 de agosto de 2011

PREVI amordaçada


Caros Colegas,

Se não bastasse a triste certeza de que o nosso Fundo é manobrado pelo Patrocinador a serviço do governo, vem-nos agora mais uma paulada certeira para esfacelar o cofrinho de barro em que guardávamos nossas esperanças. A quebra do jugo secular está mais longe de ocorrer, talvez até afastada para sempre.

A ADIN (assim nominada no artigo 103, da Constituição Federal) foi embalada durante três anos como a fórmula mágica capaz de anular a malfadada resolução CGPC 26/2008 e agora, ultrapassado o prazo prometido para sua impetração, esmorecem as perspectivas de que prospere.

Parece até que os 120.000 participantes e assistidos do PB1 da PREVI sobrevivem sob a opressão de uma praga malfazeja, pois tudo que se quer e se procura em nosso benefício é obstado por malignas forças ocultas, que se interpõem – ou são colocadas – no nosso caminho.

E, em que pese a ANAPAR ter chamado a si a responsabilidade de assumir a paternidade da Ação, não se sabe por que cargas d’água ela buscou a parceria de uma entidade fortemente ligada ao partido de sustentação do Governo – a CONTRAF-CUT, quando é notório que os efeitos desse instrumento se voltariam contra o patrocinador, Banco do Brasil.

De se estranhar, e muito, o fato de que a ANAPAR se enquadra perfeitamente nos parâmetros exigidos para a incumbência, sem necessitar de muletas para percorrer o caminho até o Supremo. Acresce o fato de que ela representa o universo dos Fundos de Pensões atingidos mortalmente pela resolução 26. Enquanto que a atual mentora da ADIN não tem, em seu currículo, histórico com postura de defesa dos aposentados e pensionistas dependentes desses Fundos.

Essa mudança de mando foi o suficiente para que a nova força alijasse do processo a própria ANAPAR, assumindo o comando da operação de modo truculento, pelo que se deduz das notícias oficiosas, pois oficiais não existem.

Para o anúncio das novas regras a suportar a “nossa” ADIN, ocorreu reunião amplamente divulgada nos meios próprios onde, diferentemente do que se supunha, a CONTRAF assumiu as rédeas da situação determinando regras obscuras: ninguém teria acesso ao processo antes de ajuizado. Ou seja, de mandantes de uma Ação Judicial passamos a réus, parece, pois nos é negado pelo “advogado” constituído o acesso ao Processo que intentamos mover. Teme-se até que sejamos citados judicialmente por atitude temerária assumida contra o “Estado”, pelos rumos que a coisa tomou.

Enquanto isso permanece sem cumprimento a promessa de divulgação do que ocorreu na “proveitosa” Reunião do dia 09/08, determinante do que se comenta.

E dificilmente o desmentido virá, até porque as AFAs e outras Associações de Aposentados e Pensionistas que se dizem nossos Representantes não se manifestam. Também parece que somente mostram eficiência quando se trata de mover Moções de Profundo Repúdio zelando pelo bom nome da FAABB e de sua Musa, também caladas neste episódio sem dar a mínima para o sábio jargão popular:

Quem cala, consente.

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 14/08/2011.

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Queremos um Hino

Caros Colegas,

“Nós somos da pátria a guarda, fiéis soldados, por ela amados.” Esse é o início do lindo hino do Exército brasileiro, entoado garbosamente nas paradas militares. A perfeição da letra e o fervor da música incutem no íntimo de quem o executa o orgulho de ser brasileiro.

Quem dera tivéssemos uma peça de igual beleza para ser cantada a plenos pulmões antes de cada reunião programada para defender o “santo” nome da PREVI, muito embora não sejamos por ela amados. Talvez assim houvesse mais respeito dos donos dos espetáculos pelos fiéis soldados que manipulam ao bel prazer.

Associações e grupos se esmeram na organização de seguidas reuniões para tratar dos assuntos dos participantes e assistidos do nosso Fundo. Mas, diferentemente do que anunciam previamente, os eventos ocorrem para eles somente. Os verdadeiros interessados não são informados condizentemente do que é tratado e decidido. Os que não têm o privilégio de pertencer à nata dos supra-sumos convidados ficam ao sabor do ouvi dizer.

A saída das casas que encenam essas tragicomédias mais se assemelha à “turma do sereno” do show business. Pessoas se aglomeram ao fim do espetáculo na ânsia de saber dos artistas como foi seu desempenho, qual o repertório executado. Para ouvir deles, sempre: “aguarde a nota oficial”. E aguardamos dias seguidos pela Nota que não vem.

Então ficamos ao sabor de esporádicas informações anônimas – nem sempre confiáveis. O que aumenta o desconforto causado pela ausência de um comunicado formal merecedor de crédito.

Todavia, quando se trata de anúncios demagógicos, os Blogs, Sites e e-mails dos formadores de opinião ficam abarrotados do noticiário avidamente distribuído por “quem de direito”. Nós, que lidamos nesse meio, também não temos sossego em época de eleição para ocupação de cargos no envergonhado circo. Cada um quer aparecer mais, quer dizer mais, quer mentir mais.

Até quando teremos que cuidar de denúncias, somente? Por que os que batem no peito dizendo-se nossos representantes agem sem a devida transparência? Que prazer mórbido os leva a transmitir insegurança?

O pior disso tudo é que são sempre os mesmos nomes envolvidos com esse comportamento. E eles são seguidamente eleitos e reeleitos para nos guiar como mansos e apáticos associados.

Portanto, continuemos denunciando. Quem sabe eles algum dia nos tratem com a dignidade merecida? Ainda bem que há canais e nomes confiáveis que olham por nós, embora seja temerário registrá-los publicamente sob pena de sermos mal interpretados. Mas, uns poucos podemos citar sem receio do retorno do seu verbo: Leopoldina Corrêa, Luiz Dalton, Faraco, Raposo, Daisy, Milton, Chirivino, Juarez Barbosa, Paulo Motta, Medeiros e... Chega!

Por enquanto.

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 11/08/2011.

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Dignidade e Respeito

Recado do Colega

Edgardo Amorim Rego.

A vantagem do regime democrático é que todos são iguais perante a Lei. Todos são autônomos, isto é, livres nos limites do espaço concedido pela Lei que foi feita por cada um, porque foi feita por CONSENSO, por debate entre iguais. Se existe isso, eu não sei. Mas, essa é a TEORIA. Seja como for, essa teoria dá a todos o direito de expressarem a sua opinião, desde que envolta pelo RESPEITO, porque a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA é CLÁUSULA PÉTREA NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA.

Gosto de ouvir todos. Gostaria que todos se fizessem ouvir. No palco eletrizante do debate. Mas, no ambiente maravilhoso do RESPEITO, da IGUALDADE, da CONVIVÊNCIA FRATERNA.

Na VIDA O QUE VALE NEM É MESMO VIVER, O QUE VALE É CONVIVER. Não pensemos como Margareth Thatcher: "Sociedade não existe. Existe cada um por si!" É um equívoco psicológico (porque nós somos produto da CULTURA), ANTES, MUITO ANTES DE SER UM EQUÍVOCO SOCIAL E ECONÔMICO. Estamos assistindo na derrocada econômica dos Estados Unidos e da Europa, aonde se chegou com o neoliberalismo e com o populismo de uma SEGURIDADE SOCIAL FALSIFICADA!

Fiquemos por aqui.

Edgardo Amorim Rego

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

ADIN corre perigo

Caros Colegas,

Permitam-me usar este espaço para mandar um recado:

ATENÇÃO senhoras e senhores participantes da Reunião do “Grupo de Estudos da PREVI”, programada para ocorrer hoje à noite, em Belo Horizonte.

Entregar a condução desta ADIN à CONTRAF-CUT do jeito que ela quer é o mesmo que encarregar o PT de processar o Governo.

Sem o conhecimento prévio da Petição Inicial “para averiguações” é temerário permitir-se o protocolo da Ação. Pouco importa que o intento seja abortado agora, pois quem esperou três anos por ele pode aguardar mais alguns dias para ter uma ADIN limpa e correta, caminhando em direção à Alta Corte guiada honestamente – sem temores.

Afinal, somos 120.000 vozes clamando por justiça e temos viva na memória a triste data de 24/11/2010, e o que foi feito nesse dia para permitir o roubo da metade do patrimônio do nosso fundo. O trabalho de hoje é para consertar o mal feito.

Caprichem, portanto.

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 08/08/2011 – 11h46m.

sábado, 6 de agosto de 2011

Oferta Renovada

Caros Colegas,

No dia 20/07/2011, a AAPPREVI publicou no Blog Previ Plano 1 (www.previplano1.com.br) uma proposta à todas as Associações de Aposentados e Pensionistas do Pais, acenando-lhes com a capacidade de patrocinar “Ações Judiciais para todos” sem cobrança de despesas, seguindo o pioneiro modelo de gestão que praticamos desde a fundação.

Nessa oportunidade, informamos que bastaria nos endereçar um pedido formal para se beneficiar da experiência adquirida no patrocínio de quatro ações judiciais distintas, nos moldes apregoados, beneficiando quase mil patrocinados em um ano e meio de existência da AAPPREVI.

Decorridos mais de 15 dias da divulgação da oferta, lamentavelmente nenhuma Entidade nos procurou para usufruir do oferecimento, o que lastimamos.

Nesta oportunidade, renovamos o propósito de servir ao maior número possível de Colegas interessados em reclamar seus direitos judicialmente, podendo fazê-lo por nosso intermédio ou contando com a eficiência do corpo jurídico de suas associações, desde que elas copiem o que praticamos em direção aos nossos sócios.

Enfatizamos que isto é feito em cumprimento rigoroso do pagamento de honorários e demais despesas decorrentes e, também, sem onerar as finanças da Entidade dentro dos propósitos a que se destina. Afinal, o dinheiro arrecadado retorna aos seus legítimos donos na forma de benefícios.

No momento em que colocamos à disposição a Ação Judicial para cobrar os “Índices de Reajustes 95/96”, igualmente sem cobrança aos nossos associados além da mensalidade de R$ 10,00 pela condição de sócio, lembramos aos Dirigentes de outras Associações que persiste a possibilidade de imitar nosso trabalho, de modo a aquinhoar o seu corpo social com a mesma isenção de custos judiciais. Para tanto, permanecemos à disposição – gratuitamente.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente da AAPPREVI
www.aapprevi.com.br

Curitiba (PR) – 06/08/2011.

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

OFÍCIO FAABB 05_08/2011

Caros Colegas,

Mensagem que a AAPPREVI recebeu da FAABB (04/08 – 17h37min).

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EMPRÉSTIMO SIMPLES – ABERTURA DE ESTUDOS

Às
Associações de Aposentados,

Recebi e-mail do Diretor Sasseron revelando que está disposto a propor estudos das condições do Empréstimo Simples.
Considerando que nossa proposta inicial (150/100) que foi feita após ouvir o pessoal da Previ, mas que desagradou a maioria dos aposentados e ouvindo colegas mais experientes (João Rossi principalmente), estou propondo uma nova carta à Previ, nos termos do anexo.
Queiram, por obséquio, dar opinião sobre o assunto.
O Diretor Sasseron estará em Belo Horizonte na próxima segunda-feira. Havendo o "de acordo" dos senhores, pretendo entregar a carta a ele em mãos.
Atenciosamente,
Isa Musa de Noronha

Obs.: Aos cuidados do Vice-Presidente do BB, DR Robson, encaminharei carta semelhante insistindo para que o Patrocinador não coloque óbices à nossa proposta.
Isa Musa de Noronha
Presidente
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Ofício FAABB 05_08/2011

À
Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil

Diretoria de Seguridade
Exmo. Dr. José Ricardo Sasseron
M.D Diretor,

A FAABB agradece suas observações a propósito do Empréstimo Simples PREVI e manifestamos nosso contentamento em saber da sua disposição em reabrir as discussões sobre as alterações das condições atualmente vigentes.

Há dias a FAABB enviou sugestões para tais estudos e observamos que aquelas nossas propostas, a despeito de terem sido elaboradas ouvindo a opinião da PREVI, não atendem e nem convencem nossos aposentados e pensionistas. Estamos cientes de que, com base em estudos técnicos da PREVI, os empréstimos a participantes e assistidos são estruturados dentro dos mais rígidos critérios de prudência, liquidez, mercado, custos, rentabilidade e riscos sistêmicos, etc. Não obstante, essa operação desfruta de mecanismo de autoliquidez, uma vez que as prestações são descontadas em folha de pagamento, assim, permitindo-nos afirmar que o risco é “zero” em operações com aposentados, visto que o Fundo de Liquidez de Quitação por Morte (FQM) assegura a quitação nos casos de falecimentos dos devedores.

Hoje, o teto é de R$ 100.000,00 e 96 (noventa e seis) meses de prazo para a reposição, com 6 (seis) meses de carência para renovações, ou seja, após pagar seis parcelas poder-se-á renovar o empréstimo.

Entretanto, ainda que saibamos das normas regulamentares e da letra fria das regras, queremos enfatizar o lado humano da questão. Os aposentados, donos legítimos dos recursos aportados na PREVI, em face das atuais circunstâncias desfavoráveis, oriundas de crises financeiras em países da Europa e nos Estados Unidos, viram desmoronar as perspectivas de melhorias nos seus benefícios com os superávits que, antes abundantes, viraram pó em consequência da queda nos preços as ações negociadas em Bolsas de Valores, em cujo Ativo -- Rendas Variáveis --- a PREVI concentra mais de 65% das suas aplicações.

Esses negócios de riscos elevados, sujeitos as volatilidades e humores dos mercados, pesaram nos ombros dos participantes e assistidos, acarretando-lhes prejuízos astronômicos e, mesmo sem ter qualquer tipo de ingerência na gestão do Fundo de Pensão, amargam os déficits derivados de visão negocial – se nos permite criticar - equivocada, perigosa e imprudente, porquanto qualquer aplicador mais leigo sabe que não se deve colocar todos os ovos numa única cesta de moeda, quando o ideal para pulverizar o risco seria distribuir o dinheiro em diversos Ativos com boa rentabilidade e liquidez segura, como, por exemplo, o ouro e outros investimentos conservadores (Renda Fixa).

Não restam dúvidas de que os Administradores da nossa Caixa são responsáveis por esses atos e estamos convictos que suas decisões são tomadas sempre pensando no melhor para a PREVI e para os participantes e assistidos. Ademais, este momento não é para fazer caça as bruxas, apontar culpados, mas, sim, para equacionar as dificuldades financeiras enfrentadas pelos participantes e assistidos que, de um lado, estão impossibilitados de ter melhoria nos benefícios pelos motivos elencados e, de outra parte, sem acesso aos Empréstimos Simples, cujos limites e prazos não satisfazem às suas necessidades.

Neste contexto, de forma urgente e inadiável, precisamos que a PREVI aprove a elevação do teto para R$ 150.000,00 e 150 (centro e cinquenta) meses para reposição. O prazo mais elástico ensejará o reescalonamento das dívidas, propiciando prestações menores e um desafogo financeiro imediato para os devedores, esvaziando o clima de aflição, ansiedade, angústia e raiva que se instalou no seio do corpo social.

As renovações e novas contratações nas bases propostas seguramente suprirão os associados de recursos adicionais, os quais poderão inclusive acertar débitos pendentes, em curso anormal, no próprio banco, permitindo-lhes colocar em dia os seus compromissos, além de melhorar a qualidade de vida, fator mais importante e que é o pano de fundo dessa discussão.

Tem-se que, no momento, os Empréstimos Simples são a tábua de salvação para milhares de participantes e assistidos que convivem com sérias dificuldades financeiras, alguns com doenças graves, cujos tratamentos estão sendo protelados pela penúria e escassez de recursos. Lamentavelmente, temos notícias de aposentados que atualmente estão residindo em favelas e asseveramos que não é por mero diletantismo.

Finalmente, desejamos ressaltar que a decisão de tomar ou não um Empréstimo sempre será de fórum íntimo. O tomador deve saber de si, não nos cabendo zelar pelas decisões dos colegas e sim abrir as oportunidades para que, cada um, conscientemente tome sua decisão e assuma o risco que considerar conveniente. Se a PREVI tem condições econômicas para promover as alterações sugeridas não há razão para deixar de fazê-lo.

Na certeza de que nossos novos argumentos mereceram vossa atenção, subscrevemo-nos,

Atenciosamente,

Isa Musa de Noronha
Presidente

terça-feira, 2 de agosto de 2011

Arapuca

Caros Colegas,

O assunto em voga é o Empréstimo Simples da PREVI. Quando não seja apenas pelo seu realinhamento, gerando expectativa de alongamentos, será pelo caos financeiro anunciado se não distribuir melhoras neste ano.

Como na preparação para o início de exercícios físicos, para o exercício da sobrevivência financeira dos cerca de 66.000 tomadores é indispensável o alongamento dos músculos que dão sustentação e equilíbrio à dívida gerada pelo ES.

Aos que estão acostumados com a rotineira caminhada na calçada do endividamento, lamentavelmente exercida no crepúsculo da vida, contar com as anuais mudanças que reforçam essa forte bengala que ampara passos trôpegos tornou-se rotina insubstituível.

Não se tira de vez do alcoólatra o veículo que alimenta seu desvio de conduta, sob pena de condená-lo a um surto irreversível de “delirium tremens”. Há que prepará-lo com dosagens assistidas no caminho que leve à libertação final. Assim é com o viciado realinhamento do ES que, mesmo tendo saturado o organismo financeiro de muitos, a suspensão da rotina de décadas é condenação certa à falência definitiva.

Ninguém envereda pelo insustentável rumo do endividamento pessoal por puro diletantismo. Ninguém gosta de dever, assim como ninguém gosta de sofrer - à exceção dos doentes masoquistas. Mas a medicina ainda não conhece quem sinta prazer em se desesperar lidando com dívidas impagáveis. Dever é uma conseqüência – não é um fim.

Cabe então à PREVI, antes de pensar em suspender as doses homeopáticas que remediam a doença dos seus endividados, cuidar para descobrir a causa dessa incurável enfermidade. Não adianta agir como o médico inescrupuloso que luta para não curar o paciente temendo perder a fonte do seu sustento. É preciso buscar a origem da doença e aplicar o antídoto que a cure.

Enquanto isso, o remédio que mantém o paciente vivo deve ser mantido, se reconhecidamente eficaz. E, assim sendo, enquanto não se aplica a meizinha definitiva, reforcem-se as dosagens da medicação usual para aliviar o sofrimento do enfermo.

Que se cumpra a rotina dos aumentos de limites de valores e prazos do Empréstimo Simples, para manter vivos financeiramente os endividados da PREVI.

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 02/08/2011.