sábado, 30 de dezembro de 2023

Superavit PREVI - Premonição

 

SUPERAVIT PREVI – premonição

Marcos Cordeiro de Andrade

30/12/23

sábado, 23 de outubro de 2010

Peixe fisgado

Caros colegas,

As diversas sugestões apontadas aqui no Blog como alternativas à iminente divisão do superávit, amparada em parâmetros supostamente danosos à sobrevivência do Plano, não podem ser aproveitadas prontamente sem que se procure determinar a viabilidade de cada proposta. Em que pese a sustentação indicada em recentes explanações de Colegas experientes, e profundos conhecedores do assunto, havemos que nos pautar pela exiguidade de tempo direcionada ao provável desfecho que se espera.

A despeito do consenso em nada dividir com o patrocinador, vale ressaltar que o momento propício à negação foi suplantado, uma vez que essa posição não foi taxativamente posta à mesa de negociações quando devido. Reuniões superpostas pautaram-se, sempre, sob a postura subserviente à vontade do Banco quando, sabe-se agora, dever-se-ia ter-lhe dito definitivamente que a partilha, em qualquer situação, somente poderia ser feita entre os participantes do PB1, como reza a Lei.

Em se deixando o patrocinador crescer no entendimento de que tem direito ao que quer que seja, acenamos-lhe com a possibilidade de fazer pé firme em abiscoitar sua pretensa parte, deixando à mostra a ponta do iceberg para nos lograr. E a isca foi mordida, infelizmente, deixando-nos debatendo como peixe fisgado inocentemente, para não dizer burramente. E, como o peixe que morde a isca, seremos forçosamente içados até o samburá do pescador, inevitavelmente, a não ser que a linha arrebente.

No entanto, passado este momento crucial, pois perdemos o bonde da história, resta-nos procurar fechar acordo o menos prejudicial possível, mediante declaração inconteste de que a parte direcionada aos participantes, se suprimida em algum valor, será recebida sob protesto com alegação de que os direitos negados (ou sonegados) serão cobrados na Justiça.

Se nos for destinado apenas 50% daquilo que julgamos ter direito, devemos aceitar como parte da distribuição do superávit, e jamais passar recibo de plena quitação como se isso fosse o todo que nos pertence. Se o “de acordo” for dado segundo o entendimento do patrocinador, jamais poderemos cobrar reparação por danos havidos.

De todo modo, melhor será recebermos agora “parte” do montante numa distribuição equitativa entre os participantes, do que postergar a utilização desse benefício, sabendo-se que os escrúpulos do patrocinador não conhecem limites em direção à violação dos nossos direitos.

Depois de tudo, com dinheiro distribuído, partiremos para a reparação de eventuais prejuízos sofridos. E para isto trilharemos todos os caminhos postos à nossa frente.

 Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 23/10/2010.

cordeiro@marcoscordeiro.com.br 

ATENTEM para a data da publicação original.

terça-feira, 26 de dezembro de 2023

PASEP - Lançamento da Ação da AAPPREVI

 

PASEP – Lançamento da ação da AAPPREVI

Nota aos associados

LANÇAMENTO: Ação Judicial PASEP contra Banco do Brasil

Nos últimos meses, surgiram diversas notícias veiculadas na Internet (em mensagens escritas e em vídeos) sobre a possibilidade de se ajuizar contra o Banco do Brasil para obter o ressarcimento de prejuízos oriundos do saldo da conta do PASEP.

Conforme a nota publicada pela AAPPREVI no início do mês passado, a sua Assessoria Jurídica está concluindo os estudos para o lançamento da Ação acima.

Através dos estudos já realizados, é possível afirmar que há fundamentos jurídicos sólidos capazes de amparar o ajuizamento de ações judiciais contra o Banco do Brasil, cuja divulgação dos parâmetros e do lançamento da ação está prevista para o primeiro trimestre de 2024. Tem direito a essa ação quem foi inscrito no PASEP antes de agosto de 1988.

Diante disso, quem tiver interesse em ajuizar uma ação dessa espécie, poderá agilizar a obtenção dos documentos, solicitando o extrato do PASEP ao Banco do Brasil desde a inscrição até agora ou até à data do saque.

Os extratos após 1999 estão na base de dados do BB e podem ser obtidos instantaneamente. No entanto, os extratos de períodos anteriores a 1999 foram microfilmados e devem ser solicitados por escrito ao Banco do Brasil.

Informa-se que antes do ajuizamento da ação é preciso a realização de uma perícia prévia nos extratos para verificar se o Banco do Brasil cometeu falha na prestação do serviço de administrar a conta do PASEP do associado.

                                                    Curitiba – PR, 16 de dezembro de 2023

 MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE
Presidente

ANTONIO AMÉRICO RAVACCI
Vice-Presidente Financeiro

ΛΛB - Advocacia Almeida Brito
JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Assessor Jurídico da AAPPREVI
Advogado – OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032

Advogado – OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032

domingo, 24 de dezembro de 2023

Natal do Eu sozinho

 

NATAL do Eu sozinho

Marcos Cordeiro de Andrade

Aos 84 anos de idade, minha outrora frondosa árvore genealógica perdeu o viço em podas sucessivas, operadas pelas mãos Divinas Natal após Natal. Hoje, conformado, vejo nela apenas o toco seco de um tronco enrugado cortado rente, ostentando resguardados dois raminhos promissores sugando o sopro da vida, que Deus me reservou como filhos. Um deles, o mais novo, age como o anjo da guarda protegendo minha velhice solitária.

Com esse pensamento, preparei meu espírito para passar o Natal desacompanhado. Talvez o mais sozinho que jamais esperasse ter, mesmo como consequência natural da mecânica que rege nossas vidas.

Com o passar do tempo, a acomodada presença de entes queridos à volta da mesa do Natal vai se reduzindo, por conta de ausências que se dão pela vontade de Deus. Justificando-se por mortes ou afastamentos em busca de novos horizontes, o esvaziamento é gradativo e ninguém está livre do processo. Pelo visto, a cada ano o Natal é menos pródigo em proporcionar o calor humano da festividade. Sem esquecer que, quanto mais longevo o vivente, mais propenso à fadiga do costume de partilhar presenças – mormente entre familiares.

Em que pese tudo isto, neste Natal de solidão não vencida cumprirei a tradição da Ceia em mesa compartilhada e farta na medida do possível. Porém, se diferenciando pela escassez de convidados que o tempo não deixou reunir. Será a Ceia do Eu Sozinho esta que não me permitirá ver ninguém à volta em qualquer cabeceira que ocupe. Mas, resignado pela sujeição imposta, dividirei uma hipotética mesa repleta de convivas convocados pela imaginação de um saudoso anfitrião solitário.

Hoje não esperarei pela Missa do Galo para iniciar a ceia do Natal. Assim, terei tempo de incluir nas orações os nomes dos “presentes” - que nunca foram tantos.

De modo que também o seu nome, que me lê agora, seja lembrado juntamente com o de todos os que frequentaram as mesas dos meus Natais passados. E como a fantasia não respeita limites, ao preencher a relação deste ano me darei ao luxo de incluir os que sempre quis ter comigo, agora sem o remorso de roubar sua presença às mesas das suas escolhas. Por isso, sem sair do lugar que ora me cabe, peço permissão para que os alcance nas suas reais mesas natalinas. E ali, num abraço fraterno de FELIZ NATAL, pedirei ao Aniversariante que nos recomende ao Pai para que nos dê PAZ, SAÚDE e TRANQUILIDADE.

AMÉM!

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) 24/12/2023.

www.previplano1.com.br, cordeiro@marcoscordeiro.com.br 



cordeiro@marcoscordeiro.com.br

sábado, 16 de dezembro de 2023

Equívocos da PREVI

 

 EQUÍVOCOS DA PREVI
Marcos Cordeiro de Andrade

Caros colegas,

Sem exagero algum, pode-se classificar a Notícia estampada no Site da PREVI tratando da isonomia entre homens e mulheres como uma excrescência literária escamoteando a verdade em proveito próprio.

Não se trata apenas de fake news, mas o conteúdo extrapola as raias da decência e do respeito ao seu público - praticando terrorismo explícito amparado na manipulação da palavra escrita.

Recomenda a boa Prática Forense que citações envolvendo processos do interesse público mereçam tratamento esmerado, onde todos os elementos que os compõem estejam identificados – sem meias-palavras, reticências ou mesmo duplo sentido. Lamentavelmente, tudo isto é ignorado na composição da matéria em questão, como a seguir:

Refutando falácias contidas na “Notícia”:

1. O processo explorado carece de identificação por omissão (número, datas, nome do advogado, Vara onde tramita etc.);

2. A referida decisão do Ministro Barroso não deu “ganho de causa” para a PREVI, pois o processo ainda não chegou ao fim;

3. Em 24/01/2023 a primeira turma do STF, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, decidiu nesse mesmo processo (RE 1.415.115-PB) por unanimidade em favor das mulheres autoras:

https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/1744037776/inteiro-teor-1744037779  

4. O ônus de sucumbência foi revertido;

E mais. Na Ação patrocinada pela AAPPREVI, também foco das ameaças, a gratuidade de Justiça foi concedida no pedido da Inicial. Assim, “não há o risco das participantes que ingressarem com ação serem condenadas nos ônus da sucumbência, e terem que arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios”.

Concluindo. Esse post-notícia da PREVI publicado em seu site no dia 13.12.2023 é uma grave ameaça não somente às mulheres aposentadas participantes dos seus Planos de Previdência Complementar. É também uma abominável violação ao Direito de Ação contemplado entre os direitos fundamentais consagrados na nossa Constituição Federal, que assim dispõe em seu artigo 5o, inciso XXXV: "Art. 5o. (...) XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

Por tudo isso, temo que se me esgote a capacidade de lidar com as injustiças perpetradas. Basta lembrar que esse mesmo Site da PREVI, voltado exclusivamente à comunidade financeira em busca do lucro fácil, como deduzo, dificilmente se ocupa de assuntos dos assistidos, e quando o faz age como agora, disseminando o medo com ameaças desvanecedoras.

Eis o inteiro teor da leviana “Notícia”:

https://www.previ.com.br/portal-previ/fique-por-dentro/noticias/stf-decide-favoravelmente-a-previ-no-caso-da-isonomia-entre-homens-e-mulheres.html   

Curitiba (PR), 15 de dezembro de 2023.

Marcos Cordeiro de Andrade

Aposentado do BB -
Participante PREVI desde 15/05/1962
Matrícula nº 6.808.340-8
cordeiro@marcoscordeiro.com.br
www.previplano1.com.br

sexta-feira, 15 de dezembro de 2023

Arthur Tollendal Pacheco - Homenagem póstuma

 

 Arthur Tollendal Pacheco – Homenagem Póstuma

A arca de Marcos

Marcos Cordeiro de Andrade
www.previplano1.com.br

Caros Colegas.

Este Blog bem que poderia chamar-se a Arca de Marcos, hereticamente parodiando a outra, de fins divinos. Esta, pagã, navega em meio ao dilúvio da desinformação tentando chegar ao Ararat do conhecimento para soltar seus animais e povoar o mundo da internet. Aqui convivem bichos de todas as camadas do reino animal. Uns, de invejável utilidade e inteligência. Outros, dispensáveis, que por falta de enquadramento não são úteis nem inteligentes. E entre essas categorias há os inocentes úteis que são manipulados e, por isso, classificados como Maria vai com as outras ou simplesmente, vacas de presépio, pelo costume da convivência com duvidosas classes: Valmis, Isas, Sasserons – tipos banidos desta Arca que busca purificação.

De paquidermes a minúsculos seres, aves e insetos, há de tudo um pouco. Aos trancos e barrancos convivem antas, jumentos e ovelhas; abutres, pombas e cisnes; cobras, víboras e camaleões; piolhos, pulgas e cricris. Além de raras espécies em extinção catalogadas no livro da história: Adrião, Aristophanes, Chirivino, Edgardo, Faraco, Heraclito, Holbeim, Paim, Rebouças, TOLLENDAL, Valentim e muitos outros que ocupam a esteira da criação de sumidades, resvalando lentamente rumo ao fim da linha de produção divina juntamente com gênios de outras artes que não a da palavra escrita, que estes, da Arca, desenvolvem com sublimidade.

Por vezes o condutor da Arca precisa intervir e baixa o cajado pesado de letras para manter a ordem e evitar matanças. Mas nem sempre chega a tempo de conter desgraças como recentemente aconteceu. O Bicho Rossi, excelente destruidor de parasitas famosos, foi eliminado por carniceiros, predadores abundantes no meio, sem nomes definidos e por isso carimbados como anônimos inservíveis. Não genericamente nominados, porque há os que mesmo levando esse rótulo têm serventia, em maior número, e é bom frisar que um dia divulgarão as identidades - espera-se. Até para distingui-los dos imprestáveis.

Neste momento em que se inicia uma votação dentro da Arca os bichos estão em polvorosa. Engalfinham-se verbalmente buscando a primazia do convencimento à cata de votos. As duas facções, uma do bem outra do mal, contam com argumentos fortes. Consistentes uns e desandados outros, formando grupos distintos: de um lado, a verdade esclarecedora, promissora; do outro, a mentira deslavada, desagregadora.

E no meio da disputa ficam os inocentes úteis, bombardeados por informações e desinformações, desnorteados como baratas tontas por não saberem distinguir a boa índole da má formação; a lealdade da falsidade; a honradez da vilania; o caráter da falta de pudor. E, por vezes, nem mesmo sabem discernir o que é o sim e o que é o não, misturando significados. São as vítimas da mentira que grassa no interior da Arca. Estas vítimas, como os eleitores que aprovaram o escabroso Renda Certa anterior, cooptados pela dubiedade de propósitos encoberta pela lábia enganadora dos mesmos Valmis, Isas e Sasserons, correm sério risco de repetir o voto exterminador de direitos e esperanças.  Errar é humano, persistir no erro é burrice.

Também não dá para entender por que os nomes lá de cima, formadores do rosário de notáveis dissecadores das entranhas da PREVI, não são levados a sério. Somente pode-se creditar essa desconsideração ao alheamento dos que ignoram seus escritos, e ao desconhecimento daquilo que leva um Cidadão de Bem a recomendar o voto NÃO. Estarão as lesmas gosmentas certas e eles errados?

Votar no NÃO é a solução.

Marcos Cordeiro de Andrade www.previplano1.com.br

Curitiba (PR), 08 de dezembro de 2010.

http://www.previplano1.com.br/2010/12/arca-de-marcos.html

terça-feira, 12 de dezembro de 2023

PREVI - Manipulação de Resultados

 

PREVI – Manipulação de Resultados

Marcos Cordeiro de Andrade

Caros colegas,

A um desavisado que procure entender os números da PREVI com base no seu site, obviamente será levado a acreditar que tudo ali é fruto do milagre da multiplicação.  Ou de geração espontânea. Mas, o ufanismo com que o assunto é tratado encobre a realidade dos fatos. Ora, se, como ela atesta, “os recursos da Previ são provenientes, essencialmente, das contribuições pessoais e patronais”, como explicar o fabuloso e crescente patrimônio da ordem de 250 bilhões de reais, sem levar ao entendimento de que ele deve sua existência a manobras especulativas no mercado financeiro - gerando LUCROS que sua essência condena (como sociedade de fins não econômicos não pode gerar LUCRO: Art. 1º do Estatuto - “A CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI, é uma entidade fechada de previdência complementar, sem fins lucrativos...)”.

Ainda que amparados pela legislação vigente, esses resultados são apresentados como superávits, desvirtuados pela destinação equivocada por incorporar tudo em seu caixa – ao invés da distribuição entre participantes e patrocinador por força dessa mesma legislação.

Além de negociar ações das principais empresas nacionais com finalidade lucrativa, ajustes estatutários sonegam direitos dos assistidos – causando prejuízos que alcançam a casa dos bilhões de reais - revertendo o fruto dessas impropriedades, também, aos seus cofres.

Vale dizer que essas irregularidades estão na alçada do Judiciário com pedidos de reparação - aí incluindo doação de R$ 7,5 bi ao BB; distribuição irregular de superávits; calote das parcelas do BET; cobrança de juros abusivos em operações de empréstimos com participantes; isonomia entre homens e mulheres etc.

Enquanto isso, ecoam em seus corredores manifestações de desagrado; relatos de maus tratos e discriminação aos idosos; súplicas por benefícios e reajustes justos; igualdade de tratamento na concessão do ES; obediência ao Estatuto do Idoso; descaso para com o MSU (Movimento Semente da União); abaixo-assinados reivindicatórios (um deles, contendo 36.769 assinaturas de descontentes, foi desprezado irresponsavelmente, segundo consta em publicação recente como: “A PREVI não recebe ninguém  http://www.previplano1.com.br/2022/10/a-previ-nao-recebe-ninguem_14.html .    

E os assistidos, sua razão de ser, à sombra dessa colossal riqueza sobrevivem à custa de benefícios aviltantes empurrados para o superendividamento e a deterioração da qualidade de vida. Mesmo assim, eles continuam contribuindo mensalmente para engrossar esses números – sem direito ao retorno merecido.

E a Caixa ainda encontra meios de extorquir os beneficiários com a prática de juros abusivos, posto que significativa parcela do patrimônio é aplicada em “empréstimos a participantes”, gerando LUCRO também aí.

Decisivamente, é imperativo reverter esse estado de coisas refreando a avidez pelo LUCRO e distribuindo o quinhão justo aos merecedores - estando aí a solução para superar as dificuldades financeiras comuns a todos.

A propósito, causa espanto saber que tudo isto acontece sob o olhar impassível dos dirigentes do Fundo, muitos deles eleitos por nós na triste ilusão de que cumprirão o seu dever, posto que percebem escandalosas remunerações autoconcedidas.

Por que não o fazem?

Curitiba (PR), 12 de dezembro de 2023.

Marcos Cordeiro de Andrade

- Aposentado do BB -

Matrícula nº 6.808.340-8

Participante PREVI desde 15/05/1962

www.previplano1.com.br