domingo, 26 de fevereiro de 2017

CASSI – Defesa do Nome e dos propósitos


CASSI – Defesa do Nome e dos propósitos

Testemunho voluntário

Marcos Cordeiro de Andrade

Conquanto a ANS seja o Órgão Regulador apropriado para receber queixas e pedidos de reparos envolvendo Planos de Saúde, parece que a CASSI foge à regra tal a persistência com que as Redes Sociais acolhem e divulgam contundentes reclamações contra ela. Fundamentadas ou não, essas inserções proliferam como se tratassem de um TERCEIRO PLANO CASSI, que desconheço, além do CASSI ASSOCIADOS e o CASSI FAMÍLIA.

Contrariando reclamantes contumazes, mas incomodado com essa prática danosa, aqui busco fazer justiça defendendo o Plano que me acolheu há exatos 55 anos – quando optei por integrar o quadro de funcionários do Banco do Brasil através de concurso público. Creio que somente toda essa vida cuidada pela CASSI, sem NUNCA ter recorrido a terceiros para tratar da minha saúde e, em menos tempo, da dos meus dependentes, seria suficiente para oferecer testemunho de que o Plano é bom, e funciona satisfatoriamente, e até mesmo excepcionalmente - se comparado com o que mais existe no mercado.

É sabido que todo prestador de serviços atrelado a contratos obedece a normativos próprios, regulados por um Órgão Oficial designado por Lei. Ocorre que esses normativos têm por finalidade delimitar direitos e deveres das partes envolvidas, de modo que elas sejam contentadas e contidos os excessos de interpretação. Também, sempre que possível servem para que as necessidades sejam adaptadas à mutante realidade que o decorrer do tempo impõe, na alteração dos conceitos envolvendo o atendimento à saúde.

Com a CASSI não é diferente. Tanto é que possui Estatuto e demais normativos próprios delineando tudo que ao participante é devido, sem necessidade de ele recorrer a outras instâncias para exercer seus direitos. Normalmente, o “mundo CASSI” está contido na sua carteirinha de sócio – à disposição durante as 24 horas de todos os dias, inclusive os não úteis, como se fora o guardião da saúde de quem a possui. Nada obstante, eventuais impasses devem ser encarados com bom senso, e relatados substancialmente a quem de direito com pedido de atendimento. Primeiramente, à Direção do Plano através dos canais de comunicação próprios e, se necessário, então, à ANS. Antes de tudo faz-se necessário conhecer os normativos em que os casos são enquadrados, notadamente a TGA (Tabela Geral de Auxílios). Na maioria das vezes um simples contato por telefone com a central de atendimento pode clarear o assunto. Portanto, em nada contribui fazer denúncias nas Redes Sociais que, obviamente, não têm poder de resolução – apenas se valem dessas ocorrências para satisfazer egos, às vezes inconscientemente, causando danos morais aos denunciados.

Portanto, se A CASSI É NOSSA, não deleguemos poderes a quem não esteja habilitado a cuidar dos nossos assuntos.

Também, eventuais insatisfações com a gerência do Plano devem ser resolvidas através de um, entre dois recursos: DIÁLOGO e/ou URNAS.

Em tempo: Nunca fui nem sou candidato ao que quer que seja no âmbito das nossas Caixas (CASSI e PREVI).

Marcos Cordeiro de Andrade
Associado CASSI desde 15/05/1962
Matrícula nº 6.808.340-8


Curitiba (PR), 25/02/2017.

terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

NOVA VITÓRIA da Ação de Readequação do Teto



Curitiba (PR), 20/02/17.


COMUNICADO nº 97-2017


A AAPPREVI OBTÉM GANHO DE CAUSA EM MAIS UMA AÇÃO DE READEQUAÇÃO AO TETO – AJUIZADA INDIVIDUALMENTE

É com muita satisfação que levamos ao conhecimento dos Associados que obtivemos êxito em mais uma Ação de Readequação ao Teto, ajuizada individualmente. O processo tem o nº 0090699-53.2016.4.02.5151, em trâmite perante o MM. Juízo do 07º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro– JFRJ.

Essa Ação foi iniciada em julho de 2016 e a sentença foi prolatada em apenas 6 (seis) meses de sua distribuição. Já houve elaboração de cálculos e trânsito em julgado da decisão (não cabe mais recursos).

O Juízo determinou que o benefício seja revisado no prazo de 20 dias úteis.
Para conhecer a Ação, acesse:


AAPPRREVI - Associação dos Participantes, Assistidos e Pensionistas do Plano de Benefícios nº 1, da PREVI – www.aapprevi.com.br

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo

Antônio Américo Ravacci
Vice-Presidente Financeiro

Ricardo Rodrigues da Silva
Advogado condutor da Ação

LIMA & SILVA ADVOGADOS

Escritório conveniado

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

Ação da AAPPREVI ganha em seis meses



Curitiba (PR), 17/02/17.

COMUNICADO DE ÊXITO NA AÇÃO DE ANUÊNIOS

Caros Colegas,

Temos enorme satisfação em informar que obtivemos êxito em mais uma AÇÃO DE ANUÊNIOS. O processo em questão é o de nº 0011152-57.2016.5.03.0137 (com apenas seis meses de ajuizado – 29/07/16), que corre na região Sudeste do país, em Belo Horizonte - Minas Gerais.

Com justa razão, consideramos que o investimento e o esforço extraordinário dedicados a este trabalho são recompensados nestas horas! Ainda mais porque proporcionamos conforto e segurança ao associado no decorrer da demanda, pois ele também conta com assistência de advogado da sua Cidade (onde corre o processo) contratado pela AAPPREVI.

Leia abaixo, parte da sentença de primeiro grau:

"Ante o exposto, reconheço o direito do reclamante à incorporação de novos anuênios à sua remuneração a partir de 1999, no valor de 1% sobre o vencimento padrão por ano completo (365 dias) de serviço efetivo prestado ao primeiro reclamado.
Por consectário, condeno o primeiro reclamado ao pagamento das diferenças decorrentes da incorporação ora reconhecida, a partir de 29-07-2011 (marco prescricional) até a data da rescisão contratual (28-09-2014), mês a mês, com reflexos em férias acrescidas do terço, salários trezenos, horas extras e depósitos do FGTS (sendo que os depósitos do FGTS também incidirão sobre os reflexos nas férias gozadas acrescidas do terço, nos salários trezenos e nas horas extras, mas não sobre os reflexos em férias indenizadas e proporcionais acrescidas do terço, tudo nos termos do art. 15 da Lei n. 8.036/1990).
(...)
Ao contrário do afirmado pelo primeiro reclamado, cabem reflexos nas horas extras, por aplicação da súmula 264 do C. TST."

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A AAPPREVI continua ajuizando novos processos para os associados que satisfaçam o enquadramento: http://www.aapprevi.com.br/assessoria_juridica_acao_anuenios.php

Para maiores esclarecimentos pedimos utilizar os e-mails:

aapprevi@aapprevi.com.br – da AAPPREVI
eduardo@cemp.adv.br – do ADVOGADO.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade – Presidente
Antonio Américo Ravacci – Vice-Presidente Financeiro

Dr. Eduardo Mauro Prates – Advogado responsável

sábado, 11 de fevereiro de 2017

AÇÃO DE READEQUAÇÃO DO TETO – Como participar




COMUNICADO DA AAPPREVI - ORIENTAÇÃO AOS INTERESSADOS
Curitiba (PR), 11/02/2017.

Caros colegas,

Conforme foi amplamente divulgado na mídia, com reproduções no blog www.previplano1.com.br , o Judiciário corroborou o entendimento do direito dos segurados enquadrados em determinado período da aposentadoria, reafirmando a possibilidade de ganho da Ação Judicial de Readequação do Teto do INSS. 

Essa nova manifestação do Supremo também ampliou o alcance financeiro da reparação do benefício, com substanciais vantagens aos ganhadores.

Para melhor servir a todos, e em virtude da volumosa procura para participação, a estrutura da AAPPREVI foi posta prioritariamente à disposição dos interessados na Ação, recomendando a observância dos critérios seguintes:

1.            Mediante remessa da Carta de Concessão/Memória de Cálculo do INSS, será feita a perícia prévia para detectar o direito à Ação. No entanto, devido ao custo envolvido, essa etapa somente será gratuita para os sócios regularmente inscritos;

2.            Diante das dificuldades apresentadas para impetrar a demanda no âmbito das ações coletivas, e seguindo orientação do condutor da Causa (Dr. Ricardo Rodrigues da Silva - Advogado Sênior de Lima & Silva Advogados), a AAPPREVI resolveu patrociná-la como ação individual, no Juizado Especial Federal da cidade do Associado. Desta forma, os documentos exigidos tiveram que ser adequados nos termos da Lei dos Juizados Especiais Federais e com datas contemporâneas; 

3.            Os enquadramentos e os fundamentos envolvidos neste pleito, bem como a documentação necessária ao ingresso estão delineados no nosso site, acessível pelo link:  http://www.aapprevi.com.br/assessoria_juridica_acao_readequacao.php  ;

4.            Primando pela celeridade no atendimento, evitando triangulação de mensagens, pedimos que quaisquer questionamentos envolvendo o assunto sejam encaminhados diretamente ao Dr. Ricardo, pelo e-mail aapprevi@limaesilvaadv.com.br mediante identificação do remetente (nome completo mais a matrícula e/ou CPF);

5.            De igual modo, a Carta de Concessão/Memória de Cálculo do INSS deverá ser remetida ao Dr. Ricardo através do e-mail ricardosilva@limaesilvaadv.com.br .

Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo