domingo, 22 de maio de 2022

Empréstimo Simples - Estudo da AAPPREVI

 

NOTA AOS ASSOCIADOS

ESTUDO SOBRE O EMPRÉSTIMO SIMPLES

INTRODUÇÃO:

A AAPPREVI, sob a orientação da sua Assessoria Jurídica, comunica a seus associados que encomendou aos 3 Escritórios de Advocacia conveniados com esta Associação um estudo aprofundado acerca das normas do Empréstimo Simples da PREVI visando apurar eventuais violações à legislação aplicável e ao Estatuto desse Fundo de Pensão.

ANSEIOS DOS PARTICIPANTES DA PPREVI:

É notório que a norma do Empréstimo Simples atualmente utilizada pela PREVI (em especial quanto ao percentual da margem consignável), restringe friamente o acesso de muitos participantes idosos ao teto desse tipo de empréstimo.

DESCRIÇÃO DO ESTUDO ENCOMENDADO:

No estudo encomendado, os Escritórios conveniados analisarão as normas do Empréstimo Simples sob a égide do Estatuto da PREVI, dos regulamentos dos planos, da legislação, da doutrina e da jurisprudência.

E caso seja detectada violação de direitos dos participantes da PREVI, a AAPPREVI, mediante o patrocínio dos Escritórios de Advocacia conveniados, poderá adotar as medidas judiciais cabíveis.   

PRAZO PARA A ENTREGA DO ESTUDO COM O RESPECTIVO PARECER:

A conclusão do estudo e a apresentação do respectivo parecer estão previstos para a primeira quinzena de junho de 2022.

 

Curitiba – PR, 21 de maio de 2022

MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE
Presidente

ANTONIO AMÉRICO RAVACCI
Vice-Presidente Financeiro

ΛΛB - Advocacia Almeida Brito
JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO

Assessor Jurídico da AAPPREVI
Advogado – OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032

segunda-feira, 16 de maio de 2022

AAPPREVI - Portabilidade de Ações

 

NOTA AOS ASSOCIADOS –     Portabilidade de Ações

 

Visando atender aos anseios dos associados da AAPPREVI, informamos o seguinte:

1. A AAPPREVI, através de seus advogados, poderá assumir (e já está assumindo) ações que foram ajuizadas através de outras associações ou ajuizadas por meio de um associado por conta própria, desde que esteja constando no portfólio desta Associação, conforme o link:

 https://www.aapprevi.com.br/assessoria-juridica/ 

2. Inicialmente, a AAPPREVI poderá estar assumindo as ações VIDA INTEIRA – INSS.

3. Será priorizada a assunção de ações individuais promovidas por outras associações ou pelo próprio associado.

4. Antes da assunção de cada processo, deverá haver uma análise caso a caso.

5. Caso haja interesse de algum associado sobre o estudo da portabilidade de alguma ação, deverá ser enviada para uma mensagem por e-mail para a AAPPREVI informando os dados do processo e solicitando a análise.  

6. Previamente à decisão de solicitação de portabilidade por parte do associado, ele deverá rescindir eventual contrato de honorários com o advogado que estiver patrocinando o feito ou com a associação que promoveu a ação.

7. Informa-se que somente em casos excepcionalíssimos é que poderá ser estudada a possibilidade de portabilidade de ações coletivas. Não é possível a portabilidade de ações civis públicas na fase de conhecimento. Entretanto, haverá menos empecilho para a assunção em favor de associado que estiver demandando em ações em grupo (ações em grupo, não se trata de ação coletiva com beneficiários indeterminados).   

 

Curitiba – PR, 14 de maio de 2022.

MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE
Presidente da AAPPREVI

ANTONIO AMERICO RAVACCI
Vice-Presidente Financeiro da AAPPREVI


ΛΛB - Advocacia Almeida Brito
JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Advogado – Assessor Jurídico da AAPPREVI
OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032