quarta-feira, 12 de outubro de 2016

ES e os déficits da PREVI



Curitiba (PR), 12 de outubro de 2016.
Nobilíssimo Marcos,

O que representa o "bendito" Empréstimo Simples ante aos BILHÕES de DÉFICITS da PREVI havidos em 2008, 2010, 2011, 2013, 2014 e 2015?
Agradeceria uma análise sua, abalizada, como sempre.
Fraternal abraço.
Elis Barbosa.

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Caro colega Elis,

O ES é apenas uma pequena parcela dos recursos administrados pela PREVI, inscrita na rubrica “Operações com Participantes”.  Diferentemente dos demais investimentos, este é o ÚNICO com rentabilidade garantida. Portanto, não há que se temer a possibilidade de o ES contribuir para ocasionar déficit a qualquer título, pois o resultado será SEMPRE superavitário. Basta lembrar que, agindo como se fora uma instituição financeira no estrito sentido da palavra, a PREVI exige do mutuário contrato de assunção de dívida com todas as características de um empréstimo bancário – com cláusulas e condições, cobrando, inclusive, taxas e comissões (juros, IOF, taxa de administração, Seguro de quitação por morte, etc.). Trata-se, portanto, de investimento com risco ZERO. Até porque, o pagamento das parcelas contratadas é descontado do benefício pago ao participante do Fundo por meio de contracheque mensal, numa operação casada – proibida por Lei. Não se permitem a portabilidade ou alteração da data do vencimento. Muito menos alteração de valores a critério do devedor.

Aliás, em que pese as “Operações com Participantes” serem amparadas em normas legais, aí incluídos o ES e o Financiamento Imobiliário, há uma tremenda incoerência na gênese do primeiro, no que tange à origem, à destinação e aos resultados enquanto empréstimo. Trocando em miúdos, é difícil entender que a PREVI alimente o ES com dinheiro arrecadado nas contribuições dos participantes e se valha desses recursos para fazer empréstimos com cobrança de juros e emolumentos com fins lucrativos, gerando resultados para cumprir metas atuariais. Se ao menos esses lucros fossem distribuídos como retorno aos próprios tomadores, como reza o Estatuto, poder-se-ia relegar o fato de que a PREVI é uma Entidade sem fins lucrativos. Portanto, impedida de gerar lucros para destinar a quem quer que seja.

Apesar desses senões, para o tomador do ES o tratamento dispensado pelo Fundo desconhece a lei da reciprocidade. Enquanto os recursos utilizados são retirados da poupança do participante, amealhada para fazer face ao pagamento dos benefícios da aposentadoria, a PREVI age como se fora dona absoluta desse dinheiro. Institui normas e faz exigências a quem dele se habilite ao uso na modalidade de ES. Entende-se assim que à PREVI tudo é válido exigir, enquanto que ao mutuário só cabe aceitar as condições impostas. Interessante é que alega que cobra os juros mais baixos do mercado, pois eu nunca vi alguém dizer que cobra os juros MAIS ALTOS do mercado. É pegar ou largar.

Acresce o fato de que ao devedor do ES, não é dado fugir às normas impostas unilateralmente, nem a elas se insurgir, pois nem mesmo pedir alterações de valores e prazos lhe é permitido, uma vez que sua voz não é ouvida, mesmo diante de argumentações convincentes e súplicas repetidas. O que vale é a fria interpretação das cláusulas contratuais, somente alteradas quando em benefício do Fundo, criador dessas mesmas normas sem consulta aos participantes. Tudo é resolvido com autoritarismo, nas reuniões à moda do Clube do Bolinha.

Antes, ilusoriamente, acreditávamos que os Conselheiros Eleitos podiam pedir por nós, mas hoje, depois da renúncia de uns e silêncio de outros, sob desculpas mal digeridas, fala-se à boca pequena que eles nada podem fazer, pois seu desempenho é limitado por códigos de conduta e regras outras. Estamos, isto sim, absolutamente órfãos em relação à madrasta PREVI, outrora mãe protetora e autossuficiente. Até mesmo os Blogs reconhecidamente de Conselheiros independentes estão se retraindo, criando outro tipo de orfandade.

Apesar de tudo, no momento pede-se a suspensão da cobrança das prestações de dezembro de 2016, janeiro e fevereiro de 2017, para aliviar o orçamento dos devedores do ES, notadamente daqueles sem Margem Consignável que lhes permitam a renovação do mútuo.

Atenciosamente,


Marcos Cordeiro de Andrade

quinta-feira, 6 de outubro de 2016

Revista PREVI nº 190




Curitiba (PR), 05 de outubro de 2016.

Caros colegas.

Está chegando às mãos dos participantes e assistidos dos dois Planos a Revista PREVI, de setembro de 2016. Diferentemente do que é veiculado no site, ela contém matérias voltadas quase que exclusivamente para os associados. Dentre estas, destacamos na página 29 o que é divulgado sob o título:

Cesta-alimentação: você tem ação e está em dúvida do que fazer?

A propósito do assunto, e em relação direta com a expectativa gerada entre nossos associados, valemo-nos da oportunidade para levar tranquilidade a todos, posto que:

AÇÃO CESTA ALIMENTAÇÃO

A AAPPREVI não tem Ações da espécie com pedido de tutela antecipada. Por isso, os sócios não se enquadram na condenação imposta pela PREVI. Quando tomamos conhecimento do 1º despacho desfavorável pedimos desistência e baixa definitiva da Ação Cesta Alimentação patrocinada por nós. Pela postura adotada, pagamos todas as despesas decorrentes -  inclusive honorários de sucumbência - isentando os sócios/autores de quaisquer despesas no decorrer do processo. Aliás, esse também foi o critério adotado para as Ações do BET e RENDA CERTA. No entanto, continuamos patrocinando outras ações sem despesas para os associados além da mensalidade de R$ 13,50. 

Sendo assim, os integrantes desses pleitos por conta da AAPPREVI não precisam tomar providência alguma, pois estão livres de possíveis ônus inerentes.


Atenciosamente,


Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
www.aapprevi.com.br

terça-feira, 4 de outubro de 2016

Abaixo assinados



Marcos Cordeiro de Andrade
Curitiba (PR), 04 de outubro de 2016.
Caros Colegas,

Como se compusesse a narrativa do Inferno de Dante, idealize-se angustiante cena retratando desesperadas mãos emergindo de fétidas águas turvas, buscando uma tábua de salvação. Mal comparando, é assim que vejo grande parte dos endividados do ES se afogando no revolto mar dos SEM MARGEM CONSIGNÁVEL – essa nova classe social criada pela PREVI para fazer companhia aos demais sem ESPERANÇA de dias melhores.

Sim, porque os aposentados e pensionistas da PREVI de há muito perderam o status de donos do mais rico Fundo de pensão da América Latina, ora transmudados à condição de meros eleitores usados para dar emprego aos seus dirigentes, com salários e vantagens em valores mensais que nem no decorrer de um ano - ou de uma década - comporão a soma do líquido dos contracheques de quem sobrevive à custa de minguados benefícios pagos pela PREVI. Por isso, está aberta a temporada de caça aos constrangedores abaixo assinados pedindo pela suspensão das prestações do ES nos meses de dezembro de 2016, janeiro e fevereiro de 2017.

Embora se constitua num artifício para aliviar a penúria instituída, há quem se posicione contra essa suspensão alegando a consequente elevação do saldo devedor final, resultante da concessão do pleito. Esquecem os contrariados de que o usufruto tem caráter opcional, além do que nenhum prejuízo será imputado às partes envolvidas. À PREVI estará assegurado o retorno das prestações suspensas, com os acréscimos devidos, e, aos mutuários, a certeza de uma sobrevida de três meses com uma substancial elevação no líquido do contracheque, enquanto a PREVI não se digne reajustar seus benefícios de forma condigna.

Quanto à elevação do saldo devedor, isso pouco afetará o optante, em razão das datas em que responderá pela retomada do pagamento das prestações suspensas, se é que ainda estará vivo quando essa data chegar. Note-se que, para um devedor hoje com 77 anos (como eu), e cujo prazo do empréstimo seja de 120 meses, essas mensalidades suspensas serão cobradas daqui a 121/123 meses, quando contará com 87/89 anos – se vivo for. Caso contrário, o FQM será acionado para liquidação do débito, também sem prejuízo para ninguém.

Aliás, deixar tudo por conta do FQM parece ser o intuito de quem, apesar de condenar a suspensão cogitada, pleiteia aumento de prazo para 180 meses elevando a própria expectativa de vida além do que gozam os sem Margem Consignável, subordinados aos curtíssimos prazos impostos pelo enquadramento na faixa etária elevada. Essa incoerência no modo de agir dos contrários à proposição remete a uma entre duas certezas. Ou pretendem atingir o centenário como opção existencial (para honrar pessoalmente os compromissos assumidos, supõe-se) ou é por má fé mesmo, com pretensão de deixar que o FQM cuide das suas dívidas feitas em vida, pagando prestações menores que as contratadas inicialmente.

Portanto, para quem não tem a prerrogativa de alterar prazos a seu critério (inclusive o tempo de vida restante), vamos cobrar da PREVI a suspensão das prestações através de quantos abaixo assinados estejam disponíveis. A motivação é nobre e ajudará milhares de colegas endividados, por merecimento de um NATAL mais FELIZ e um ANO NOVO mais promissor – ao menos nos dois primeiros meses do calendário.

Atenciosamente,


Marcos Cordeiro de Andrade