terça-feira, 23 de janeiro de 2024

ELEIÇÕES CASSI - Candidatos no CANAEL

 

ELEIÇÕES CASSI – Candidatos no CANAEL

Cargos ocupados

CHAPA: Em Defesa da Cassi Solidária

- Angelo Argondizzi Marcelino - CASSI – Cons. Fiscal - 01/6/18 até 31/5/22

- Cristiana Silva Rocha Garbinatto – Contraf-CUT – Cons.Fiscal-Diretivo – 2012/15

- Cristiana Silva Rocha Garbinatto – SINDIBancários-P.Alegre(RS) – Supl.Executiva

CHAPA: CASSI PARA OS ASSOCIADOS

- Maria Das Gracas C Macha. Costa - Conselheiro Participada 2015         

- Maria das Graças Conceição Machado Costa – ANABB CONDE 2020 – eleição sub judice

- Maria das Graças Conceição Machado Costa - ANABBPrev – Cons. Delib. Supl.

- Maria das Graças Conceição Machado Costa – CASSI – Dir.de Saúde até 31/05/14

- Maria das Graças Conceição Machado Costa - Companhia Brasileira de Gestão de Serviços - Vice-Pres. Cons. Adm. suplente

- Maria das Graças Conceição Machado Costa - Conselheiro PREVI/NEOENERGIA – 13/04/17 a 30/04/18

- Maria das Graças Conceição Machado Costa – COOP-ANABB – Delegado - 2011/13

- Maria das Graças Conceição Machado Costa – GERDAU – Conselho Fiscal

- Graça Machado - ANABB – Cons. Delib. até 15/12/2019

- Graça Machado - ANABB - Conselho Delib. até 2015

- Graça Machado – ANABB - Vice-Pres. Adm. e Financ. 2016/2020

- Graça Machado - CASSI – Dir.de Saúde – 2014

- Graça Machado - Ver Maria das Graças Conceição Machado Costa

- Maria Lizete da Silveira - ANABB – Cons. Fiscal – 2016/2020

- Maria Lizete da Silveira – CASSI – Cons. Fiscal – Presidente - 01/6/18 até 31/5/22

- Pedro Carvalho Martins – FENABB – Vice.Pres. – 2020/23

CHAPA: SOMOS CASSI

- Maryalba de N. Monteiro de Oliveira - CASSI – Cons. Delib. suplente - 01/06/18 - 31/05/22

- Maryalba Oliveira - FAABB – Cons. Del. Suplente - 2020/2024

- Nasser José Kadri - FAABB - Cons. Fiscal – 2020/2024

- Rejane Aparecida R. Zanello - CASSI – Cons. Delib. - 01/06/18 até 31/05/22

- Tarciso Madeira - CASSI – Cons. Fiscal - 01/6/18 até 31/5/22

Curitiba (PR), 23 de janeiro de 2024.

Marcos Cordeiro de Andrade

cordeiro@marcoscordeiro.com.br

www.canael.com.br

quarta-feira, 17 de janeiro de 2024

PREVI - Reajuste escamoteado

 

PREVI – Reajuste escamoteado

Marcos Cordeiro de Andrade

Positivamente, a operacionalidade dos ativos da PREVI não pode viver à mercê dos humores de dirigentes. Lamentavelmente, há ocasiões em que os bilhões patrimoniais envolvidos são manipulados por critérios subjetivos, e/ou escusos, deitando prejuízos confessos aos assistidos do Plano 1. Fato desta natureza ocorreu em 2003, quando o então presidente exerceu seu poder ditatorial agindo com o deliberado intuito de reduzir o reajuste dos benefícios, conforme detalhou o falecido RUY BRITO no bojo do elaborado trabalho versando sobre esse assunto, entre outros:

PREVI: “REAJUSTE DE BENEFÍCIOS E OUTRAS DECISÕES CORRELATAS”

9 – DA SUBSTITUIÇÃO DO IGP-DI PELO INPC.

“46. Em maio de 2003 o presidente da Previ manifestou-se a respeito do reajuste dos benefícios e outras decisões colaterais. Reconheceu que os benefícios e rendas de prestação mensal serão reajustados pelo menos uma vez por ano, em junho, de acordo com a variação do índice do IGP-DI, “observado o equilíbrio atuarial do Plano”, conforme recomendação do parecer Jurídico PRESI/ASJUR 2003495.”

“47. Informou a possibilidade de substituição do IGP-DI a partir daquele ano, alegando que sua aplicação, em vez de manter o valor real dos benefícios conforme previsto em lei estava elevando seu valor real, podendo acarretar déficit estrutural. Informou, pouco depois, que a partir de 2003 adotaria o INPC para reajustar os Benefícios”. Ruy Brito: PREVI: “REAJUSTE DE BENEFÍCIOS E OUTRAS DECISÕES CORRELATAS”

Deduz-se que os palpáveis prejuízos advindos dessa determinação estão contidos nos índices comparativos, nos períodos em questão:

IGP-DI e INPC – Séries históricas – Fonte: IBGE

ANO      IGP-DI         INPC

               %                %

2003        7,67       10,38

2004      12,14         6,13

2005        1,22         5,05

2006       3,79         2,81

2007       7,89         5,16

2008       9,10          6,48

                                                                2009    -1,43 NEG  4,31

                                                                2010      11,30        6,46

                                                                2011        5,00        6,00

2012         8,10         6,20

2013       5,52         5,56

2014       3,78         6,23

2015      10,70        11,28

2016       7,18         6,58

2017      -0,42NEG  2,07

2018       7,10         3,43

2019       7,70         4,48

2020      23,08         5,45

2021      17,24        10,16

2022       5,03         5,92

 2023      -3,30 NEG  3,01

       Totais                              148,39%      119,63% - Diferença 28,76%

 

Curitiba (PR), 16 de janeiro de 2024.

Marcos Cordeiro de Andrade

                                                        cordeiro@marcoscordeiro.com.br

sábado, 13 de janeiro de 2024

REAJUSTE dos benefícios PREVI - 11-01-24

 

Notícias

NOTÍCIAS PARA VOCÊ

Benefícios do Plano 1 e do Previ Futuro têm reajuste

Correção é calculada com base no INPC, mesmo indexador dos planos de benefícios.

11/01/2024

Para participantes do Plano 1

•         Filiados até 03/03/1980 com início de benefício até 23/12/1997: o reajuste da Previ (3,70690%) é aplicado sobre o benefício global (Previ + INSS). Para saber qual é o valor reajustado do complemento Previ, subtrai-se desse total o valor do benefício do INSS;

•         Benefício do INSS

•         O benefício do INSS também será reajustado no mês de janeiro e o percentual é semelhante ao dos benefícios Previ, uma vez que pela legislação federal, o índice de reajuste do benefício de aposentados e pensionistas que recebem valor superior ao do salário-mínimo é definido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior e apurado com base nos critérios do INSS.

Fonte: Site PREVI: www.previ.com.br   


quarta-feira, 10 de janeiro de 2024

Ação do ES da AAPPREVI

 

AÇÃO DO EMPRÉSTIMO SIMPLES

INFLUÊNCIA DA AAPPREVI NO EMPRÉSTIMO SIMPLES – PREVI

Em agosto de 2022, a AAPPREVI, sob a orientação da sua Assessoria Jurídica, notificou à PREVI para que promovesse alterações nos parâmetros do Empréstimo Simples, de maneira que fossem eliminadas as violações à legislação sobre empréstimos pessoais.

Como a PREVI não se manifestou oficialmente, em outubro de 2022, a AAPPREVI ajuizou a Ação Coletiva Declaratória para que o Judiciário reconhecesse que a PREVI comete irregularidades e ilegalidades por meio do oferecimento, da contratação e da cobrança do Empréstimo Simples.

Embora a ação ainda esteja em tramitação, é possível perceber que a pressão da AAPPREVI já surtiu efeito perante a PREVI para estudar algumas mudanças nos parâmetros do Empréstimo Simples. Em maio de 2023, a PREVI alterou o teto do ES de 250 mil reais para 260 mil reais. E, agora, alterou o teto de 260 mil reais para 270 mil reais.

Além da influência da AAPPREVI conforme o relato acima, sabe-se que, após o ajuizamento da referida ação, a PREVI decidiu estudar a possibilidade de se aplicar encargos financeiros fixos para não ultrapassar o limite legal de 12% a.a. E espera-se que em breve ocorram mais mudanças significativas nos parâmetros do ES.

A AAPPREVI está atuando ativamente no atendimento dos anseios dos seus associados (participantes e pensionistas da PREVI).

Curitiba – PR, 09 janeiro de 2024

MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE

Presidente

ANTONIO AMÉRICO RAVACCI

Vice-Presidente Financeiro

ΛΛB - Advocacia Almeida Brito

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO

Assessor Jurídico da AAPPREVI
OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032