quinta-feira, 22 de maio de 2025

Sucesso da AAPPREVI na condução da Ação IR 1/3 PREVI


A AAPPREVI e sua Assessoria Jurídica têm a honra de tornar público o enorme sucesso que tem obtido na promoção e gestão das Ações IR 1/3 PREVI.

Durante este mês de maio, 17 associados desta Associação estão se dirigindo ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica Federal para receberem a devolução do imposto de renda cobrado indevidamente. Houve comunicação personalizada a cada associado.

Desde a sua fundação em fevereiro de 2010, a AAPPREVI já promoveu dezenas de ações dessa natureza (em grupos), beneficiando diversos associados, conseguindo a devolução de Imposto de Renda no montante superior a R$ 900.000,00, sem considerar os processos que ainda estão em tramitação.

É relevante informar que, em razão da ocorrência de prescrição do direito de alguns associados, houve a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência. No entanto, numa demonstração de sensibilidade e de apoio, a AAPPREVI promoveu a quitação de tais honorários sem nada cobrar de seus associados.

Curitiba – PR, 22 de maio de 2025 

MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE

Presidente 

ANTONIO  AMÉRICO RAVACCI

Vice-Presidente Financeiro

 ΛΛB - Advocacia Almeida Brito 


sábado, 17 de maio de 2025

AAPPREVI - Desfiliação depois de contemplado

 

DESFILIAÇÃO – Alerta generalizado

Recentemente, na AAPPREVI, surgiu um fato inusitado envolvendo participante de Ação contemplada, cujo substancial valor da ordem de três dígitos lhe coube por sentença Judicial.

Ocorre que ao vitorioso restou concorrer ainda em mais três pleitos, igualmente com chances de vitória. Como ele supunha que o direito às demais Ações cessava com o ganho de uma delas, lhe restou pedir, inadvertidamente, DESFILIAÇÃO da Associação. Além de estar equivocado nesse julgamento, o ato negativo não encontra amparo no Estatuto:

“Art. 9º - § 2º - Todo associado pode, a qualquer tempo,pedir, voluntariamente, demissão da Associação mediante notificação, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias.”

  “§ 4º - Os associados participantes de Ações Judiciais movidas pela AAPPREVI, para resguardar direitos de seus associados, que forem excluídos por inadimplência ou por qualquer outro motivo do quadro social, obrigam-se a ressarcir a Associação pelas despesas pertinentes à Ação, além de assumirem, também, os demais ônus decorrentes dos procedimentos judiciais necessários, inclusive honorários advocatícios, sucumbência e outros, se houver.”

 
Por outro lado, sua permanência no quadro social resulta em duas situações relevantes:

1.     O associado mantém os direitos às Ações em vigor, e,

2.     Ao assegurar o pagamento de suas mensalidades futuras, estará colaborando com o custeio nas participações dos demais Colegas.

Curitiba (PR), 17 de maio de 2025.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente

Antônio Américo Ravacci
Vice-Presidente Financeiro



domingo, 27 de abril de 2025

Ações da AAPPREVI - Atualização

 Ações Judiciais da AAPPREVI

Como já noticiado anteriormente, a AAPPREVI continua em franca atividade e possui diversas ações individuais e coletivas em favor de seus associados que se encontram em situação regular com esta Associação.

As Ações Judiciais Individuais que a AAPPREVI promoveu em favor de seus associados estão expostas no seguinte link: https://www.aapprevi.com.br/assessoria-juridica/.

As Ações Coletivas que a AAPPREVI ajuizou para beneficiar os seus associados são as seguintes:

1. AÇÃO CIVIL PÚBLICA – BET:   

Objetivo: Pleiteia perante a PREVI o complemento do pagamento do BET (Benefício Especial Temporário) que foi interrompido prematuramente no início de janeiro de 2014, o qual deveria ter sido pago até zeramento dos saldos dos fundos previamente criados para isso. 

Situação: O processo está na fase final de instrução (preparação para a sentença). Imaginamos que a sentença deverá ser prolatada nos próximos 6 meses.

2. AÇÃO DECLARATÓRIA COLETIVA – Empréstimo Simples: 

Objetivo: Pleiteia perante a PREVI a DECLARAÇÃO de que os encargos financeiros cobrados por esse fundo de pensão violam a legislação dos empréstimos pessoais.

Situação: O processo se encontra em discussão na Segunda Instância (TJRJ).

3. AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PASEP:   

Objetivo: Pleiteia perante o Banco do Brasil o reconhecimento de que essa instituição financeira cometeu falha na prestação de serviço na administração das contas do PASEP.

Situação: O processo se encontra em discussão na Segunda Instância (TJDFT).  

Por fim, a AAPPREVI tranquiliza seus associados que estão ansiosos para serem informados do ajuizamento de suas ações, solicitando que aguardem informações personalizadas. A Assessoria Jurídica da AAPPREVI tem o cuidado para não entrar em aventuras jurídicas visando evitar prejuízos com sucumbências para os associados. 

Curitiba – PR, 27 de abril de 2025

MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE
Presidente

ANTONIO AMÉRICO RAVACCI
Vice-Presidente Financeiro 

ΛΛB - Advocacia Almeida Brito
JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Assessor Jurídico da AAPPREVI
Advogado – OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032


sábado, 22 de fevereiro de 2025

Ação RMI da AAPPREVI - Despacho favorável


Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2025.

COMUNICADO SOBRE A DECISÃO DA 10ª TURMA DO TRT DA 1ª REGIÃO NO AGRAVO DE PETIÇÃO NOS AUTOS DO PROCESSO N. 0001604-38.2011.5.01.0040

AÇÃO RMI DA APOSENTADORIA COMPLEMENTAR DA PREVI

Prezados Associados,

Informamos que obtivemos mais uma importante vitória no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1). Em sessão presencial realizada no dia 19 de fevereiro de 2025, a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) proferiu decisão no Agravo de Petição nº 0001604-38.2011.5.01.0040, interposto pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI, na qualidade de executada.

Sob a relatoria do Excelentíssimo Desembargador Federal do Trabalho José Monteiro Lopes, a Turma, por unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pela PREVI e, no mérito, negou-lhe provimento.

Com essa decisão, foi mantido o entendimento previamente adotado pelo Juízo da 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na fase de execução, confirmando a procedência da impugnação aos cálculos judiciais apresentada pela AAPPREVI. Dessa forma, reforça-se o reconhecimento dos direitos dos associados na presente ação.

A decisão tem efeitos imediatos e vincula as partes envolvidas, devendo ser observada no cumprimento das determinações estabelecidas no processo.

O acórdão ainda não foi publicado. Assim que estiver disponível, será encaminhado para conhecimento de todos.

Caso sejam necessários esclarecimentos adicionais sobre os impactos e providências decorrentes da decisão, nossa equipe enviará comunicados específicos aos associados da AAPPREVI que fazem parte da ação.

Atenciosamente, Lima & Silva Advogados

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025

Não existe rombo na PREVI

 Não existe rombo na Previ


NOTÍCIAS PARA VOCÊ

Associados não correm risco de pagamentos de contribuições extraordinárias. Entenda.

13/02/2025

Na terça-feira, 11/2, o Tribunal de Contas da União (TCU) deu início ao processo de auditoria na Previ. A Entidade se coloca à disposição para fornecer todas as informações necessárias e colaborar integralmente com o processo de forma a esclarecer os fatos e tranquilizar seus associados.

Desde que a auditoria foi anunciada, em 5/2, várias informações sobre a Previ foram divulgadas na mídia e nas redes sociais. Por isso, é importante frisar: não existe rombo na Previ. Não há risco de suspensão do pagamento de benefícios, nem da realização de contribuições extraordinárias por parte dos associados ou do patrocinador, o Banco do Brasil.

O déficit mencionado pelo TCU, no valor de R$ 14 bilhões, é um recorte referente a um período muito específico – de janeiro a novembro de 2024 – em que houve grande oscilação do mercado financeiro. Foi um ano desafiador, que impactou diretamente os investimentos da Previ. Mesmo assim, os investimentos do Plano 1 tiveram desempenho positivo. Foram cerca de R$ 5 bilhões de resultado no período analisado, valor que não foi suficiente para cobrir as despesas.

Dados do último resultado divulgado, com dados acumulados de novembro, mostram que o Plano 1 encerrou novembro com superávit acumulado de R$ 528 milhões. Como o Plano 1 tinha tido resultado expressivo em 2023, de R$ 14,5 bilhões de superávit acumulado, essa “gordura” foi consumida, mas o plano continuou superavitário. Além disso, encerrou o período com um patrimônio de R$ 243 bilhões. Segundo nossos cálculos atuariais, esse montante seria suficiente para pagar os benefícios de todos os associados da Previ até 2100 – ano estimado de encerramento do plano – e ainda sobraria dinheiro.

A Previ não precisou vender nenhum ativo por um preço abaixo do valor de mercado para honrar os seus compromissos. Por isso, não há que se falar em rombo ou prejuízo. A Entidade tem uma política de caixa mínimo, que garante o pagamento dos R$ 16 bilhões em benefícios por ano, independentemente do cenário econômico.

O resultado acumulado ano a ano mostra a capacidade de recuperação do valor dos ativos da Previ. Em 2015, por exemplo, o resultado acumulado do Plano 1 foi negativo em R$ 16,1 bilhões. No auge da pandemia, em março de 2020, atingiu o patamar negativo de R$ 23,6 bilhões, mas encerrou o ano com superávit de R$ 13,9 bilhões. A Previ tem trabalhado para diminuir essas flutuações.

No passado, o Plano 1 tinha alta concentração em renda variável, que chegou a 70% da carteira no início dos anos 2000. Isso possibilitou a formação de um patrimônio bilionário e a distribuição de superávits aos associados entre 2006 e 2013 (mais de R$ 45 bilhões, em valores atuais). Vale destacar que, analisando os últimos 20 anos, a rentabilidade acumulada do Plano 1 supera a meta atuarial, que é o resultado necessário para o plano cumprir os seus compromissos com o pagamento de benefícios. De 2005 a novembro de 2024, os investimentos do plano renderam 978%, enquanto a meta foi de 705%.

Agora, com quase todos os associados em gozo de aposentadoria ou pensão, a estratégia é garantir o pagamento dos benefícios. Para isso, é importante que o plano continue em equilíbrio. Em 2012, o Plano 1 iniciou a estratégia de “imunização do passivo”, que reduz a exposição em renda variável e aumenta em renda fixa.

Só em 2024 foram investidos cerca de R$ 13 bilhões em títulos de renda fixa, como as NTN-B. Esses títulos têm taxas de juros compatíveis com a meta atuarial – parâmetro de rentabilidade mínima de rendimentos do plano. Além disso, protegem os ativos da inflação e pagam juros todo o semestre, colaborando com o fluxo de caixa. Se a Previ não tivesse feito o trabalho de imunização, em vez de equilíbrio, o Plano 1 poderia estar deficitário em cerca de R$ 17 bilhões (e bem próximo do equacionamento).

Apesar de um 2024 desafiador, o Plano 1 segue em equilíbrio. Há 120 anos nunca atrasamos, em um dia sequer, o pagamento de nenhum benefício. E continuaremos assim, firmes no propósito de cuidar do futuro das pessoas.

Fonte: Site da PREVI – www.previ.com.br

Reproduzido no blog www.previplano1,com.br por Marcos Cordeiro de Andrade


sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025

Previ se posiciona sobre notícias de auditoria do TCU

 Previ se posiciona sobre notícias de auditoria do TCU


Notícias

POSICIONAMENTO

Previ se posiciona sobre notícias de auditoria do TCU

Entidade reafirma equilíbrio dos planos e esclarece competência de fiscalização

05/02/2025

Nesta quarta-feira, 5/2, foram divulgadas notícias de uma possível auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) envolvendo a Previ. Diante do fato, a Entidade informa que não comenta decisões do tribunal, órgão responsável por fiscalizar a aplicação de recursos públicos. 

Em respeito aos associados, a Previ esclarece que embora o ano de 2024 tenha apresentado grande volatilidade, os planos continuam em equilíbrio — muito por conta do bom resultado de 2023, também construído pela atual gestão. Não há, portanto, nenhum risco de equacionamento, nem de pagamento de contribuições extraordinárias pelos associados ou pelo Banco do Brasil (BB).

É necessário ainda corrigir afirmações e alertar nossos associados a respeito de um erro de entendimento mencionado nas matérias. O déficit de um determinado período não pode ser confundido com prejuízo. São conceitos bem distintos. A Previ não precisou vender nenhum ativo em 2024 para recompor suas reservas ou cumprir com suas obrigações. Pelo contrário, segue saudável pagando mais de R$ 16 bilhões em benefícios por ano, inclusive com recursos oriundos de dividendos das empresas que possui em seu portfólio. 

Já acerca das ilações de falhas na gestão, a Entidade registra seu mais veemente repúdio, pois afirmações rasas trazidas a público desqualificam um assunto de relevada importância para milhares de associados, e levam intranquilidade para pessoas que, em sua maioria, já passaram dos 70 anos de idade.  

Governança

Por se tratar de uma Entidade Fechada de Previdência Complementar, a Previ é fiscalizada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e regulada pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC). A Entidade sempre esteve à disposição para fornecer informações, tanto nas constantes fiscalizações de seu órgão fiscalizador, como nas auditorias externas e do patrocinador.

Cabe ainda destacar que, seguindo as boas práticas de gestão e governança, a Previ está submetida a outras diversas instâncias de fiscalização, como o Comitê de Auditoria e as auditorias externas feitas anualmente pelas mais conceituadas e reconhecidas empresas do mercado. A estrutura de governança ainda conta com Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e conselhos consultivos dos planos. 

Nosso nível elevado de governança, baseado na técnica e nas melhores práticas de gestão, garante a participação plena dos associados, e tem sido historicamente reconhecido nos mais diversos organismos que já tiveram a oportunidade de estudar ou fiscalizar a nossa gestão de planos previdenciários.

Transparência

Ressaltamos que os resultados da Previ são publicados mensalmente, de forma transparente, nos canais de comunicação da Entidade, mesmo não sendo uma obrigação legal. Reafirmamos, por fim, que seguiremos firmes na missão de pagar benefícios para os nossos quase 200 mil associados, como temos feito há 120 anos.

Fonte: Site PREVI – www.previ.com.br

Transcrito no Blog www.previplano1.com.br por Marcos Cordeiro de Andrade.


quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025

PREVI - Notícias preocupantes

 


PREVI – Notícias preocupantes

TCU aprova abertura de auditoria sobre a gestão da Previ

O Tribunal de Conta da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (5) a abertura de uma auditoria, em caráter de urgência, sobre a gestão da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ). O ministro Walton Alencar Rodrigues, ao fazer o pedido, relatou "gravíssimas preocupações". Alencar Rodrigues citou que, especificamente entre os meses de janeiro e novembro de 2024, o "Plano 1" da Previ "acumulou prejuízo" de aproximadamente R$ 14 bilhões. Sobre os investimentos do plano Previ, o ministro mencionou que houve rendimento de apenas 1,58% em 2024. "O fato é seríssimo, elevando os riscos dos segurados do Banco do Brasil. Comparativamente aos anos anteriores, foi pífio o desempenho atual dos planos da Previ", disse o ministro. "No ano passado, o desempenho foi substancialmente menor, para quase todas as classes de investimento, renda fixa, renda variável, ativos, imobiliários e investimentos estruturados." https://www.youtube.com/watch?v=8rUPuTvuCHY O magistrado também falou em "situação de inequívoco risco" para todos os beneficiados pelo plano e indicou que "sérios problemas de gestão parecem estar a afligir a entidade". Foi encaminhado despacho à Secretaria Geral de Controle Externo para o levantamento de informações. "Há a perspectiva de danos graves para o Banco do Brasil, sociedade de economia mista, cujo controle pertence à União, que, em caráter extraordinário, poderá ser obrigada a contribuir paritariamente com os assegurados", mencionou.

Fonte: CNN Brasil - História de afonsobenites

Reproduzido no Blog www.previplano1.com.br por Marcos Cordeiro de Andrade


sexta-feira, 24 de janeiro de 2025

Ações do PASEP - Decisão do STJ

 Decisão recente do STJ sobre a tramitação das Ações Judiciais do PASEP


 Como já foi informado em notícias anteriores, o direito é dinâmico, as demandas judiciais podem seguir o rumo originalmente previsto ou podem tomar outros rumos no que respeita ao entendimento jurisprudencial.

Neste aspecto, a Assessoria Jurídica da AAPPREVI está acompanhando atentamente a tramitação das ações judiciais do PASEP em todas instancias. 

Uma das questões mais controvertida posta em discussão perante o Judiciário é a prévia definição: A quem compete o ônus da prova? 

Conforme o STJ, já há no Judiciário em todo o Brasil mais de 120 mil processos em andamento.

Dessa forma, no mês passado (dezembro de 2024), a Primeira Seção do STJ, por meio do Recurso Especial n. 2.162.222-PE, resolveu suspender a tramitação de todas ações judiciais do PASEP para que esse Tribunal superior possa definir a quem cabe o ônus da prova, se ao Banco do Brasil ou aos autores (Tema 1300 dos Recursos Repetitivos).

Frisa-se que a r. Decisão do STJ determina a suspensão das ações do PASEP que estão em tramitação e nas quais há a controvérsia acerca da inversão do ônus da prova. Ou seja, o STJ não proíbe o ajuizamento de novas ações dessa espécie. Caso nas novas ajuizadas há o pleito de inversão do ônus da prova, após a distribuição, certamente elas serão suspensas.       

A Assessoria Jurídica da AAPPREVI continuará ajuizando as ações do PASEP em face do Banco do Brasil e em cada uma delas há o pleito de inversão do ônus da prova.

Por fim, salienta-se que, em agosto de 2024, a AAPPREVI ajuizou uma Ação Civil Pública no TJDFT justamente para que fosse evitado o ajuizamento de milhares de ações como está ocorrendo. 

 

Curitiba – PR, 23 de janeiro de 2025 (Dia do Aposentado)

MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE 

Presidente

ANTONIO AMÉRICO RAVACCI

Vice-Presidente Financeiro 

ΛΛB - Advocacia Almeida Brito

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO

Assessor Jurídico da AAPPREVI

Advogado – OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032


sábado, 18 de janeiro de 2025

Isenção do IR sob ameaça do governo federal

 


ISENÇÃO DO IR SOB AMEAÇA DO GOVÊRNO

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO NA ISENÇÂO DE IR – DOENÇA GRAVE  

Nos últimos dias, tem surgido diversas notícias informando que o Governo do PT vai alterar ou revogar a Lei que garante a isenção de Imposto de Renda para os aposentados portadores de doenças graves.      

Essa notícia foi divulgada pelos principais veículos da imprensa no final de novembro de 2024. 

O que há de real no momento é o seguinte: Trata-se uma proposta de alteração na Lei 7.713/88, visando limitar em 20 mil reais o valor mensal da isenção de Imposto de Renda por doença grave.

Essa proposta está prevista ir para o Congresso Nacional neste ano 2025 e, se aprovada, entrará em vigor a partir de 01-01-2026.

Por enquanto, não há nada a diligenciar no Judiciário por parte das entidades de defesa dos aposentados. 

No entanto, perante os deputados e senadores, é possível que cada cidadão tente fazer pressão para que essa proposta de alteração seja rejeitada, pois se estão planejando alterar o valor, no futuro poderão intentar a revogação desse direito adquirido.

A AAPPREVI continua atenta na defesa dos direitos dos aposentados do Banco do Brasil.


Curitiba – PR, 17 de janeiro de 2025.


MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE 

Presidente


ANTONIO AMÉRICO RAVACCI

Vice-Presidente Financeiro 


ΛΛB - Advocacia Almeida Brito

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO


segunda-feira, 23 de dezembro de 2024

Feliz Natal - poema de Manuel Bandeira

         FELIZ NATAL! 

Espelho, amigo verdadeiro,

Tu refletes as minhas rugas,

Os meus cabelos brancos,

Os meus olhos míopes e cansados.

Espelho, amigo verdadeiro,

Mestre do realismo exato e minucioso,

Obrigado, obrigado!

Mas se fosses mágico,

Penetrarias até o fundo desse homem triste,

Descobririas o menino que sustenta esse homem,

O menino que não quer morrer,

Que não morrerá senão comigo,

O menino que todos os anos na véspera do Natal

Pensa ainda em pôr os seus chinelinhos atrás da porta.

Versos de Natal (Manuel Bandeira).

Reproduzido por Marcos Cordeiro de Andrade, em:

Curitiba (PR), 23/12/24 – www.previplano1.com.br 


terça-feira, 3 de dezembro de 2024

Hoje - Empréstimos Simples com novos limites

PREVI AUMENTA LIMITES DO EMPRÉSTIMO SIMPLES

As alterações entram em vigor hoje, dia 03/12/24.

Fonte; Site PREVI:

https://www.previ.com.br/portal-previ/fique-por-dentro/noticias/previ-aumenta-teto-de-emprestimo-simples-8ACC817C9374A46701938C2E17CC7DC8-00.htm

Boa sorte aos participantes.

Curitiba (PR), 03 de dezembro de 2024.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

www.previplano1.com.br    


sábado, 16 de novembro de 2024

Tristeza imensa - morreu Geraldo GUEDES

   Caros amigos,

Cumpro o doloroso dever de comunicar o falecimento do nosso querido Amigo, José Geraldo Garcia Guedes (1934/2024).

Sua gentil esposa (Da. Glanair) me participou o pranteado acontecimento em ligação telefônica.

Que Deus o tenha consigo.

 Marcos Cordeiro de Andrade

presidencia@aapprevi.com.br  


sábado, 9 de novembro de 2024

Eleições e Hienas insaciáveis

 


Hienas insaciáveis

Marcos Cordeiro de Andrade

É impressionante como certas pessoas se assemelham à vorazes hienas asquerosas - predadoras todas. Em bandos ou sozinhas, não largam o osso mesmo depois de aparentemente saciadas. Assim classifico determinados participantes da dança das cadeiras no âmbito dos aposentados e pensionistas vinculados à CASSI e à PREVI - quando se trata de eleições internas. É notório que os cargos disputados oferecem polpudos salários revestidos de bônus milionários e outras benesses incalculáveis.

Na ANABB a remuneração da Diretoria (Presidente e 4 Vices-Presidente)? Está entre R$40.000,00 e R$50.000,00 (Em sex., 8 de nov. de 2024 às 19:30, Macilene Oliveira escreveu).

É tão absurdo o montante acumulado na efêmera passagem pelas sinecuras, que alguns menos gulosos se afastam do bem bom com a burra cheia após engordar os proventos da aposentadoria. E saem do circuito para cuidar de afazeres mais prazerosos e amenos, permitidos a propósito dos cargos exercidos. Poucos são os que deixam saudade sob o clamor de quem aprova o desempenho, fazendo jus a elogios e honras ao trabalho executado. Mas, graças a Deus, esses existem - vivinhos da silva - sem o olho gordo das hienas insaciáveis.

Apesar de tudo, ninguém pode ir de encontro às aspirações dos indivíduos por melhores rendimentos. Mas, o que se pede como elementarmente ético é que façam por onde merecer o que conquistam - ainda que adentrem o mundo desproporcional dos injustamente favorecidos.

Nesse contexto, já que não se pode equilibrar as diferenças, que ao menos se contentem em cumprir as obrigações assumidas. Lembrando que o status deferido merece ser compensado em favor dos que ali os alçaram com o poder do voto.

Sem acontecer como um fato relevante esperado, o afastamento desses escolhidos pela sorte se dá de formas nem sempre elogiáveis. Enquanto uns se afastam com a satisfação do dever cumprido, e vão cuidar da família com o emprego dos reconhecidos "salários" recebidos, outros, não tão merecedores do quinhão acumulado, insaciáveis ficam na encolha para retornar como candidatos ao que lhes surja. E uns mais, diferentemente, recolhem-se à sua insignificância e abandonam "a carreira" para cuidar da usurpada vidinha do amanho da terra; de criador de cavalos, de ovinos e caprinos; ou até mesmo das suas bancas rentáveis (de frutas ou de advocacia).

O que importa é que isso tudo seja divulgado para chegar aos olhos e ouvidos dos eleitores, responsáveis vigilantes das boas causas como, neste caso, eleger tão somente quem fuja a esse estado de coisas más. Lembrando que: votar é preciso, votar bem é indispensável - depurando as chapas com ajuda do CANAEL 

(www.canael.com.br).

Curitiba (PR), 09/11/24.

Marcos Cordeiro de Andrade 

Aposentado BB/PREVI 

Matrícula nº 6.808.340-8

- 85 anos­ - 

cordeiro@marcoscordeiro.com.br 


sexta-feira, 1 de novembro de 2024

Morreu Carlos Valentim Filho

 Morreu Carlos Valentim Filho

Informou Volney Valentim:

Meu pai Carlos Valentim Filho acaba de subir ao Grande Oriente. O velório será a partir das 9:00 h do dia 01-11-2024 no Cemitério Municipal da Rua Borba Gato capela 2. Sepultamento as 16:00 h

(Departamento de Comunicação da AAPPREVI)

sábado, 26 de outubro de 2024

Eleições ANABB - Candidaturas confiáveis (I)

 

ELEIÇÕES ANABB – Dr. Medeiros

Mensagens publicadas no Blog http://medeirosrs.blogspot.com/ 

Medeiros

Prezado Marcos Cordeiro de Andrade sei que a Anabb não faz parte de tua área de atuação, mas mesmo assim , pela nossa história de lutas, me atrevo pedir teu apoio nas eleições junto a teus colegas, amigos e associados. Pode ser ?

2024 M10 24 17:29

Responder

Homem de terno e gravata sorrindo

Descrição gerada automaticamente

 

Marcos Cordeiro de Andrade

Caríssimo Dr. Medeiros.
Particularmente, dedico inteiro e irrestrito apoio à sua candidatura, pois atribuo o propósito que o move ao altruísmo demonstrado ao longo da carreira dedicada à defesa dos Colegas aposentados e pensionistas dependentes da PREVI/CASSI/BB. Mormente agora, quando poderia se recolher ao aconchego do lar e da família, esquece prováveis impedimentos interpostos pela feliz idade que o ilumina para, mais uma vez, emprestar a carga de conhecimentos e capacidade profissional em benefício de todos nós.
Conte comigo e, no devido tempo, manifestarei publicamente meu posicionamento no Blog que administro com independência.
Respeitoso abraço,
Marcos Cordeiro de Andrade
- Aposentado do BB – 85 anos -
www.previplano1.com.br 

2024 M10 25 10:58

 

Medeiros

Muito obrigado prezado mestre Marcos Cordeiro.

2024 M10 26 10:05

Responder

Homem de terno e gravata sorrindo

Descrição gerada automaticamente

quinta-feira, 24 de outubro de 2024

PREVI na mira de políticos e sindicalistas

 

NOTA DA AAPPREVI 

PREVI na mira de políticos e de sindicalistas  

 

Em junho e em setembro deste ano, a AAPPREVI alertou aos seus associados que o Governo Federal está de olho no bilionário patrimônio da PREVI para financiar de maneira transversa as megas obras de infraestrutura do nosso País.

Como se não bastasse, sindicalistas também estão de olho na saúde financeira da PREVI e nos seus ativos financeiros.

Neste ponto, convém informar que o SINPREV – Sindicato Nacional dos Participantes das Entidades Fechadas de Previdência Complementar diz ter realizado um estudo e, como conclusão, está propondo que o Governo Federal determine a transferência da gestão dos fundos de pensão deficitários (FUNCEF da CEF, PETROS da Petrobras e POSTALIS dos Correios) para a PREVI. Vejam essa notícia: https://sinprev.org.br/noticia/sinprev-apresenta-proposta-para-recuperar-prejuizos-dos-fundos-de-pensao/57.

A AAPPREVI entende que essa transferência de gestão dos fundos de pensão deficitários para a PREVI vai consumir as energias dos seus gestores, pois a gestão de investimentos em ativos financeiros e em imóveis, por exemplo, é uma atividade de altíssima competitividade. E no momento que se deparar com um excelente negócio, os gestores da PREVI vão aplicar em favor dela ou em favor dos fundos deficitários?

O SINPREV informou que essa sua proposta está prevista no inciso XIV do art. 2º e no Parágrafo Único do art. 7º da Resolução CGPAR/ME n. 37/2022.

Diante disso, é necessário que as diversas entidades que declaram que agem em defesa da PREVI se manifestarem contra as investidas dos políticos (Governo Federal) e dos sindicalistas (SINPREV).

A AAPPREVI conclama às demais associações para agirem em defesa da PREVI, para que ela (PREVI) não seja usada por políticos e por sindicalistas na gestão do patrimônio de seus participantes.     

Curitiba – PR, 23 de outubro de 2024.

 MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE

Presidente

 ANTONIO AMÉRICO RAVACCI

Vice-Presidente Financeiro

 ΛΛB - Advocacia Almeida Brito

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO

Assessor Jurídico da AAPPREVI

Advogado – OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032

quinta-feira, 17 de outubro de 2024

Ação PASEP da AAPPREVI - Particularidade do ajuizamento

 

IMPORTANTE ESCLARECIMENTO

Cautela no ajuizamento das Ações Judiciais individuais do PASEP

Caros associados da AAPPREVI.

Como o direito é dinâmico, as demandas judiciais podem seguir o rumo originalmente previsto ou podem tomar outros rumos no que respeita ao entendimento jurisprudencial das diversas instâncias.

Neste contexto, à medida que as ações individuais do PASEP estão sendo ajuizadas, a Assessoria Jurídica da AAPPREVI tem analisado a forma como os magistrados de primeira instância estão recepcionando o pleito dos seus associados.

De caráter intencional, a Assessoria Jurídica da AAPPREVI se utiliza dessa estratégia realizando o ajuizamento das ações individuais de maneira cautelosa visando robustecer os fundamentos jurídicos das pretensões dos participantes do PASEP para que sejam aumentadas as chances de êxito dessas ações judiciais.

Essa aparente lentidão no ajuizamento tem ocorrido em razão do grande volume de documentos recebidos, mas isso não gera nenhum prejuízo para os associados da AAPPREVI, eis que não provoca a prescrição do direito em questão.

Sendo assim, a AAPPREVI tranquiliza seus associados que estão ansiosos para serem informados do ajuizamento de suas ações, solicitando que aguardem informações personalizadas.

Curitiba – PR, 16 de outubro de 2024 

MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE

Presidente 

ANTONIO AMÉRICO RAVACCI

Vice-Presidente Financeiro

ΛΛB - Advocacia Almeida Brito

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO

Assessor Jurídico da AAPPREVI

Advogado – OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032

segunda-feira, 14 de outubro de 2024

Eleições ANABB 2024 - Informativo CANAEL



CANAEL

Cadastro Nacional de Eleitos

(www.canael.com.br)

Eleições ANABB 2024 – Candidatos

Conselho Deliberativo

Nº na CHAPA e quantidade de cargos exercidos.

101 (1) - Adelmo Vianna Gomes – ANABB CONDE 2020 – eleição sub judice
102 (1) Almir Souza Vieira – FAABB – Cons. Del. 2020/2024
103 (5) - Ana Lúcia Landin - ANABB – Cons. Delib. até 15/12/2019
Ana Lúcia Landin – ANABB – Cons. Deliberativo – 2016/2020-
Ana Lúcia Landin - ANABB - Conselho Delib. até 2015
Ana Lucia Landin – ANABB CONDE 2020 – eleição sub judice
Ana Lucia Landin- Conselheiro Participada 2015
104 (3) - Anaya Martins de Carvalho – ANABB – Cons. Fiscal – 2016/2020
Anaya Martins de Carvalho - ANABB – Conselho Fiscal até 2016 (suplente)
Anaya Martins de Carvalho – ANABB CONDE 2020 – eleição sub judice
106 (3) - Antilhon Saraiva dos Santos – ANABB CONDE 2020 – eleição sub judice
Antilhon Saraiva dos Santos – CoopANABB – Cons.Adm.
Antilhon Saraiva dos Santos – COOP-ANABB – Delegado - 2011/13
107 (1) - Antonio Carlos Cuevas Couto-ANAPLAB-CONFI 2022
109 (9) - Antônio José de Carvalho - ANABB – Cons. Delib. até 15/12/2019
Antonio José de Carvalho - ANABB – Cons. Deliberativo – 2016/2020-
Antonio José de Carvalho - ANABB – Conselho Fiscal até 2016 (suplente)
Antonio Jose de Carvalho – ANABB CONDE 2020 – eleição sub judice
Antônio José de Carvalho - ANABBPrev – Cons.Fiscal-Supl. até 2016
Antônio José de Carvalho – Conselheiro PREVI/TUPY – 28/04/17 a 30/04/19
Antônio José de Carvalho – COOP-ANABB – Cons.Fiscal Supl. – 2011/13
Antonio José de Carvalho – PREVI - Cons.Deliberativo - 2/6/14 a 31/5/18
Antonio Jose de Carvalho- Conselheiro Participada 2015
112 (3) - Augusto Carvalho - ANABB – Cons. Delib. até 15/12/2019
Augusto Carvalho - ANABB - Conselho Delib. até 2015
Augusto Silveira de Carvalho - ANABB – Cons. Deliberativo – 2016/2020-
Augusto Silveira de Carvalho – ANABB CONDE 2020 – eleição sub judice
114 (1) - Carlos Antonio Soares – ANABB CONDE 2020 – eleição sub judice
115 (1) - Carlos Emílio Flesch – FAABB – Cons.Delib. 2016/20
116 (1) - Carlos Luiz Teixeira Ribeiro – ANABB CONDE 2020 – eleição sub judice
117 (10) - Cecília Garcez - ANABB – Cons. Delib. até 15/12/2019
Cecília Mendes Garcês Siqueira - Conselheiro PREVI/EMBRAER– 12/04/17 a 30/04/19
Cecília Mendes Garcez - ANABB – Cons. Deliberativo – 2016/2020-
Cecília Mendes Garcez Siqueira – ANABB – Cons.Delib. 2012/2016
Cecilia Mendes Garcez Siqueira – ANABB CONDE 2020 – eleição sub judice
Cecília Mendes Garcez Siqueira – ANABB Grupo Temático (GAT) – 2012/2016
Cecilia Mendes Garcez Siqueira - Conselheiro Participada 2015
Cecília Mendes Garcez Siqueira – COOP-ANABB – Delegado - 2012/2016
Cecília Mendes Garcez Siqueira – PREVI – Dir. de Admin. - 2/6/14 a 31/5/18
Cecília Mendes Garcez Siqueira (Presidente - ANABBPrev – Cons. Delib.
118 (6) - Cláudio José Zucco - ANABB – Cons. Deliberativo – 2016/2020-
Cláudio José Zucco - ANABB - Conselho Delib. até 2015
Claudio Jose Zucco – ANABB CONDE 2020 – eleição sub judice
Cláudio José Zucco - ANABBPrev – Cons.Fiscal
Claudio Jose Zucco - Conselheiro Participada 2015
Claudio José Zucco – COOP-ANABB – Cons.Fiscal – 2011/13
119 (1) - Claudio Pacheco de Morais – ANABB CONDE 2020 – eleição sub judice
121 (1) - Deli Soares Pereira - Conselheiro Participada 2015
122 (2) - Elaine Michel – ANABB – Dir. Rel. Externas e Parlamentares - 2009/12
Elaine Michel – ANABBPrev - Diretora de Benefícios - até 2012
123 (1) - Fabiane Campos Vale Jerke - CASSI – Cons. Del.
125 (3) - Francisco Alves E Silva – ANABB CONDE 2020 – eleição sub judic
Francisco Alves e Silva - ANABBPrev – Cons. Delib.Supl.
Francisco Alves e Silva – COOP-ANAPP – Cons.de Adm. 11/13
126 (2) - Francisco dos Santos Filho - FAABB - Cons. Fiscal suplente – 2020/2022
Francisco dos Santos Filho-PREVI-Consult.Pl.1-2022
130 (2) - Ilma Peres - FAABB – Cons. Del. 2020/2024
Ilma Peres Causanilhas Rodrigues - ANABB - Conselho Delib. até 2015
131 (12) - Isa Musa - ANABB – Cons. Delib. até 15/12/2019
Isa Musa - ANABB - Conselho Delib. até 2015
Isa Musa de Noronha - AFA-BH - Cons. Delib. Efetivo
Isa Musa de Noronha - ANABB – Cons. Deliberativo – 2016/2020-
Isa Musa de Noronha – ANABB CONDE 2020 – eleição sub judice
Isa Musa de Noronha - ANABBPrev – Cons. Delib.
Isa Musa de Noronha – FAABB – Presidente – 2009/2012
Isa Musa de Noronha – FAABB – Presidente – 2012/2016
Isa Musa de Noronha – FAABB – Presidente – 2016/2020
Isa Musa de Noronha – FAABB – Presidente – 2020/2024
Isa Musa de Noronha – UNAMIBB – V.Pres.Cons.Diretor – 2009/2013
Isa musa de Noronha – UNAMIBB-Presidente – 2017/2021
134 (1) - Jose Antonio dos Santos – ANABB CONDE 2020 – eleição sub judice
135 (4) - José Bernardo de Medeiros Brito – PREVI – Cons.Delib. suplente - 2/6/14 a 31/5/18
José Bernardo de Medeiros Neto - AFABB-RS – Cons. Del. 2020/2022
José Bernardo de Medeiros Neto - AFABB-RS - Consultor Jurídico
José Bernardo de Medeiros Neto - AFABB-RS - Presidente até 2016
138 (3) - - Lissane Pereira Holanda - ANABB – Cons. Deliberativo – 2016/2020-
Lissane Pereira Holanda – ANABB CONDE 2020 – eleição sub judice
Lissane Pereira Holanda – PREVI-Cons.Cons.Previ
139 (5) - Luiz Carlos Teixeira - Conselheiro Participada 2015
Luiz Carlos Teixeira - ANABBPrev – Cons. Delib.
Luiz Carlos Teixeira - PREVI - Cons.Delib.Supl.2014
Luiz Carlos Teixeira - PREVI-Cons.Cons.Plano 1 - 2/6/14 a 31/5/18
Luiz Carlos Teixeira - Sind.Rib.Preto – Diretor
142 (1) - Luiz Satoru Ishiyama – CASSI- Diretor de Risco e... 2021
143 (3) - Macilene Rodrigues de Oliveira – ANABB – CODEL/MEMBRO de 03/93 a 12/95
Macilene Rodrigues de Oliveira – ANABB – CODEL/MEMBRO de 07/92 a 12/92
Macilene Rodrigues de Oliveira – ANABB – DIREG/DIRETOR de 12/88 05/89
145 (4) - MARCEL JUVINIANO BARROS - Conselheiro Participada 2015 (Em 2 Empresas)
Marcel Juviniano Barros - Conselheiro PREVI/VALE – 20/04/17 a 30/04/19
Marcel Juviniano Barros - PREVI – Cons. Participada até 2021
MARCEL JUVINIANO BARROS - PREVI - Dir.de Seguridade - 2016
146 (1) - Maria da Penha Costa Calmon Rodrigues – Cons. Del. Pres. 2020/2024
147 (12) - Graça Machado - ANABB – Cons. Delib. até 15/12/2019
Graça Machado - ANABB - Conselho Delib. até 2015
Graça Machado – ANABB - Vice-pres. Adm. e Financ. 2016/2020
Maria Das Gracas C Macha. Costa - Conselheiro Participada 2015
Maria das Graças C.Pontin – SATÉLITE – Dir.Cultural
Maria das Gracas Conceicao Machado Costa – ANABB CONDE 2020 – eleição sub judice
Maria das Graças Conceição Machado Costa - ANABBPrev – Cons. Delib.Supl.
Maria das Graças Conceição Machado Costa – CASSI – Dir.de Saúde até 31/05/14
Maria das Graças Conceição Machado Costa - Companhia Brasileira de Gestão de Serviços - Vice-Pres. Cons. Adm. suplente
Maria das Graças Conceição Machado Costa - Conselheiro PREVI/NEOENERGIA – 13/04/17 a 30/04/18
Maria das Graças Conceição Machado Costa – COOP-ANABB – Delegado - 2011/13
Maria das Graças Conceição Machado Costa – GERDAU – Conselho Fiscal
148 (2) - Maria Lizete da Silveira - ANABB – Cons. Fiscal – 2016/2020
Maria Lizete da Silveira – CASSI – Cons. Fiscal – Presidente - 01/6/18 até 31/5/22
149 (2) - Maryalba de N. Monteiro de Oliveira - CASSI – Cons. Delib. suplente - 01/06/18 - 31/05/22
Maryalba Oliveira - FAABB – Cons. Del. Suplente - 2020/2024
150 (5) - Mercia Maria Nascimento Pimentel – ANABB CONDE 2020 – eleição sub judice
Mércia Maria Nascimento Pimentel - ANABBPrev – Cons. Delib.
Mércia Maria Nascimento Pimentel – COOP-ANABB – Delegado - 2011/13
Mércia Maria Nascimento Pimentel - PREVI – Cons.Consul.PB1 – 2014
Mércia Pimentel - ANABB - Conselho Delib. até 2015
152 (7) - Nilton Brunelli - ANABB – Cons. Delib. até 15/12/2019
Nilton Brunelli Azevedo - ANABB – Cons. Deliberativo – 2016/2020-
Nilton Brunelli Azevedo – ANABB CONDE 2020 – eleição sub judice
Nilton Brunelli de Azevedo - ANABB - Conselho Delib. até 2016
Nilton Brunelli de Azevedo - ANABBPrev – Dir.Pres.
Nilton Brunelli De Azevedo - Conselheiro Participada 2015
Nilton Brunelli de Azevedo – COOP-ANABB – Delegado - 2011/13
155 (1) - Paulo Roberto Saletti Costa – ANABB CONDE 2020 – eleição sub judice
157 (5) - Pedro Paulo Paim Portela – FAABB – Vice-Pres. Cons.Delib. – 2012/2016
Pedro Paulo Paim Portela – FAABB – Vice-Pres. Cons.Delib. – 2012/2016
Pedro Paulo Portela Paim – ANABB CONDE 2020 – eleição sub judice
Pedro Paulo Portela Paim - ANABBPrev – Cons. Delib.Supl.
Pedro Paulo Portela Paim – FAABB – Cons.Delib. – 2009/2012
161 (1) - Rejane Aparecida R. Zanello - CASSI – Cons. Delib. - 01/06/18 até 31/05/22
163 (1) - Sérgio Dourado França - FAABB – Cons. Del. Suplente - 2020/2024
166 (1) - Valmir Camilo - ANABBPrev - Diretor Presidente
167 (1) - Verdi Barros Bezerra - ANABB – Cons. Fiscal – 2016/2020
168 (2) - Waldenor Cezario Mariot – ANABB CONDE 2020 – eleição sub judice
Waldenor Cezario Mariot- Conselheiro Participada 2015
169 (5) - William Bento - ANABB – Cons. Delib. até 15/12/2019
William Bento - ANABB - Conselho Delib. até 2015
William José Alves Bento - ANABB – Cons. Deliberativo – 2016/2020-
William Jose Alves Bento – ANABB CONDE 2020 – eleição sub judice
William José Alves Bento - ANABBPrev – Cons. Delib.Supl.

Curitiba (PR), 14/10/2024 – www.previplano1.com.br

sábado, 14 de setembro de 2024

NOTA DA AAPPREVI - Fundos de Pensão na Mira do Governo - Alerta n. 2

 

NOTA DA AAPPREVI

 

Fundos de Pensão sob a mira do Governo – Alerta n. 2 

 

Em junho deste ano, a AAPPREVI publicou o primeiro alerta acerca da intenção do Governo Federal de se valer dos recursos bilionários dos Fundos de Pensão para financiar de maneira transversa as megas obras de infraestrutura do nosso País.

Os indícios de ameaça informados no Alerta n. 1 (em junho-2024) estão se materializando com o funcionamento do grupo de trabalho criado através do Decreto n. 11.543/2024, o qual pretende afrouxar o sistema de regulação dos fundos e estimular (para não dizer obrigar) os Fundos de Pensão a aplicarem os recursos de suas reservas em Fundos de Investimentos de Infraestrutura (FI-Infra), através das corretoras do segmento.

Neste aspecto, a tendência é que o modus operandi que o Governo Federal vai utilizar é o aumento da tributação dos rendimentos dos atuais fundos de investimentos que estão sendo utilizados pelos Fundos de Pensão e a isenção tributária dos rendimentos dos Fundos de Investimentos de Infraestrutura (FI-Infra). Com isso, os Fundos de Pensão serão “obrigados” a aplicarem suas reservas nos FI-Infra.

A materialização da estratégia do Governo Federal mencionada reside no fato de que o Ministro da Previdência Sr. Carlos Lupi, em 28.08.2024, enviou ao Ministério da Fazenda proposta de alterações nas Resoluções do Conselho Monetário Nacional – CMN n. 4.963 e n. 4.994.

A maior preocupação apontada pelos especialistas em gestão de fundos de investimentos é o ALTO RISCO a que o FI-Infra está sujeito, eis que esses fundos FI-Infra injetarão recursos financeiros gigantescos recebidos dos Fundos de pensão nas empreiteiras contratadas pelo Governo Federal.

Em vista disso, cabe a diversos segmentos da sociedade se manifestarem em defesa dos Fundos de Pensão, em especial em defesa da PREVI que até o momento tem aplicado suas reservas em fundos tradicionais e conservadores, bem como em ações de empresas sólidas.

Ou seja, cabe aos verdadeiros proprietários desses bilionários recursos financeiros – os Participantes – se mobilizarem perante as associações e federação de aposentados do BB, perante políticos (deputados e senadores) e perante a imprensa.   

A AAPPREVI está atenta e disposta a compor um bloco de associações para agir em defesa da PREVI, para que ela (PREVI) não seja manipulada por políticos na gestão do patrimônio de seus participantes.    

 

Curitiba – PR, 13 de setembro de 2024.

 

MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE

Presidente

 ANTONIO AMÉRICO RAVACCI

Vice-Presidente Financeiro


ΛΛB - Advocacia Almeida Brito

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO

Assessor Jurídico da AAPPREVI

Advogado – OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032

http://www.previplano1.com.br/2024/09/nota-da-aapprevi-fundos-de-pensao-na.html

segunda-feira, 26 de agosto de 2024

PASEP - AAPPREVI ajuiza Ação Civil Pública

 

AAPPREVI ajuíza Ação Civil Pública – PASEP

 

A Assessoria Jurídica da AAPPREVI, percebendo a enxurrada de ajuizamento de ações individuais de revisão do PASEP nas 27 unidades da federação e, por isso, a ocorrência de decisões conflitantes, resolveu ajuizar uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA em face do Banco do Brasil. Trata-se de uma ACP que, mediante a qual, pretende buscar o pagamento de indenização aos participantes do PASEP, pelos seus danos materiais sofridos.

Essa Ação Civil Pública está tramitando numa das varas cíveis de Brasília.

Até que ocorra a manifestação do magistrado da Ação Civil Pública sobre a continuidade, ou não, dos processos individuais (novos e em tramitação), o Jurídico da AAPPREVI segue com o ajuizamento do pleito de cada associado.     

 

Curitiba – PR, 26 de agosto de 2024

 

MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE

Presidente

 

ANTONIO AMÉRICO RAVACCI

Vice-Presidente Financeiro

 

ΛΛB - Advocacia Almeida Brito

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO

Assessor Jurídico da AAPPREVI

Advogado – OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032