sábado, 21 de abril de 2012

Adeus às dívidas - II


Caros Colegas,
Por Marcos Cordeiro de Andrade

Abrem-se as portas da esperança, há luz no fim do túnel, acende-se o sinal verde. Muitas são as expressões usadas para definir o conceito de solução para um problema angustiante. E qualquer dessas frases pode ser empregada em direção ao impasse a que chegou o endividado dependente da PREVI e inscrito como mutuário da CARIM.

Eis um promissor anúncio:

 “A Carim, carteira de financiamento imobiliário da PREVI, traz mais uma vantagem para você. Agora, os participantes podem fazer a transferência de financiamentos de instituições financeiras para a PREVI”.
 
http://www.previ.com.br/portal/page?_pageid=57,2106361&_dad=portal&_schema=PORTAL

Muito embora esse aceno fosse direcionado aos que têm, ou pretendem ter, financiamentos em outras fontes, a Carteira Imobiliária do nosso Fundo mostra que o caminho inverso é capaz de equacionar o problema das dívidas “insolúveis” dos seus mutuários. Se o endividamento insustentável apavora e consome a tranquilidade de um enorme contingente de colegas aposentados e pensionistas, a redentora portabilidade está pronta para ser empregada na cura desse mal aparentemente irremediável, pois a recíproca é verdadeira.

Basta trocar o credor.

Exatamente. Determinados Bancos amparam esse devedor com aporte de crédito sustentado na garantia do imóvel.  Mesmo gravada com hipoteca, a dívida é quitada com fruto de financiamento onde existem três evidentes e substanciais vantagens: o saldo devedor atual fica reduzido pelo pagamento antecipado; o novo empréstimo tem prestação inferior à atual; ainda sobra dinheiro para o devedor saldar as demais dívidas, livrando-se em definitivo do endividamento.
   
Verdade seja dita que o imóvel ficará atrelado como garantia por um preço acima da dívida antiga e com prazo mais longo para liquidação, permanecendo o mutuário na mesma condição de proprietário de imóvel financiado. Mas há a atenuante de que se livra do pesadelo do endividamento. Também não precisa alimentar drama de consciência ao pensar que está onerando o patrimônio dos seus herdeiros, pois, assim como no empréstimo anterior, há o seguro de quitação por morte que lhe assegura desencargo de consciência.

Recentemente me foi dado guardar um exemplo de caso concreto, registrado passo a passo em alvissareiro relato de quem encontrou a solução ora aventada – e hoje se diz feliz da vida. Portanto, a operação é perfeitamente viável e não custa nada consultar a Carteira Imobiliária de outros Bancos, ou um bom advogado.
 
Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 21 de abril de 2012. 

quarta-feira, 18 de abril de 2012

AAPPREVI ganha Ação do IR

Caros Colegas,

Coroando de êxito os esforços da Assessoria Jurídica, a Ação IR – 1/3 PREVI, patrocinada pela AAPPREVI, mereceu despacho favorável contemplando um grupo de associados.

Foi disponibilizado ontem o Boletim publicado no Diário Oficial em que a Dra. Vânia de Alencar Barreto, advogada titular do Escritório Sylvio Manhães Barreto, que nos assiste no Rio de Janeiro, foi cientificada do despacho proferido pelo MM. Juiz da 16ª Vara Federal:

“Defiro o PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, até ulterior deliberação, para determinar a expedição de ofício à CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI – para que deposite mensalmente, a partir desta data...”

Informamos que todos os componentes do Grupo “E” beneficiados já foram avisados através da Área Restrita do Associado, existente no nosso site e acionada por meio da senha individual.

Por oportuno, lembramos que seguem o curso normal as demais Ações Judiciais impetradas (totalizando sete), com lotes sequenciais em constante formação. Todas obedecem aos mesmos procedimentos de isenção de despesas adicionais à mensalidade cobrada pela condição de sócio (R$ 10,00). Sobre o patrocínio destas Ações não incidem custos para os participantes, pois a AAPPREVI se responsabiliza por tudo: Custas Judiciais, Honorários Advocatícios, perícias, etc. com perfeito enquadramento nas normas e tabelas da OAB e do Judiciário.

Atualmente mantemos disponíveis aos nossos associados as seguintes Ações:

- Cesta Alimentação, Renda Certa, IR 1/3 PREVI, RMI, Reajustes 95/96, 100% para Pensionistas e Vale Alimentação. Os fundamentos jurídicos que amparam esses pleitos, assim como os procedimentos para ingresso, constam na página “Assessoria Jurídica” do site da AAPPREVI:


Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo

=====================================================

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR), 18 de abril de 2012.

terça-feira, 17 de abril de 2012

Nossos defensores

Caros Colegas,

Não faltam denúncias contundentes sobre os desmandos perpetrados no trato do patrimônio pertencente aos participantes e assistidos da PREVI, acumulado ao longo dos 108 anos de existência do Fundo, mercê da poupança oriunda de parcelas tiradas dos associados desde a filiação até os dias de hoje, com a finalidade específica de garantir complemento dos benefícios de aposentadorias e pensões. E nada é feito para se coibir os abusos que fazem periclitar o futuro dos assistidos de hoje e de amanhã, terrivelmente ameaçados de amargar uma velhice de penúria financeira.

Também não faltam alertas desesperados acerca do que paira de ruim sobre o futuro da CASSI, já sentido pelo precário atendimento dispensado aos participantes, responsáveis pela criação e manutenção do Plano Cassi Associados.

Todavia, caem no vazio as denúncias e os alertas lançados, pois quem deveria cuidar desses assuntos se preocupam com coisas “mais sérias” que a defesa dos dependentes dessas duas Caixas: CASSI e PREVI.

Nós deveríamos dormir sossegados se assistidos por quem de direito, pois pagamos mensalidades às Associações de Aposentados e Pensionistas e essas, igualmente, à Federação que as congrega, por acreditarmos no que preceituam os seus Estatutos: defender os direitos dos associados.

Dentre as mais de trinta associações do gênero, afiliadas da FAABB, algumas se destacam pela longevidade da criação e pelo considerável número de sócios, o que, indubitavelmente, as credenciam para desempenhar o honroso papel que delas se espera.

Vale notar que não é isso que se vê. Ao contrário, estamos em época de eleições para ocupação de cargos que dão poder, prestígio e dinheiro a quem disso cuide. E aqueles que deveriam se manter em permanente vigília para nos defender, neste momento cuidam em garantir votos com campanhas bem postas e até mesmo milionárias com recursos saídos das suas entranhas e aportados por generosas “doações”.

Por isso, está em cheque a credibilidade das Entidades e dos seus Dirigentes envolvidos em campanha política, esquecendo o verdadeiro sentido do seu trabalho. Poderiam ao menos disfarçar seus reais propósitos de assegurar os poderes conquistados e galgar aqueles que buscam, aplicando postura inteligente mesmo a serviço de engodo o que, aliás, é do seu feitio.

Entidades como a AAFBB e FAABB melhor fariam em benefício de todos, inclusive delas mesmas, se tratassem de defender nossas Caixas e os que delas dependem. Isto redundaria em excelente campanha política ao invés de gastar tempo e dinheiro com propaganda enaltecendo os seus dirigentes candidatos. Até porque, correm o risco de amargar mais uma derrota, como essa sentida com a votação para a CASSI.

Portanto, que alcancem o risco que correm esses dirigentes candidatos e seus cabos eleitorais que ocupam cadeiras ao seu lado. Os “velhinhos trambiqueiros” estão acordados desde o início da campanha para a CASSI. E, com absoluta certeza, permanecerão em vigília para lhes imprimir mais uma derrota – se não mudarem a postura.

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR), 17 de abril de 2012.

sexta-feira, 13 de abril de 2012

Adeus às Dívidas

Por Marcos Cordeiro de Andrade

Caros Colegas,

Em época de eleições para a PREVI, quem depende dos atos e atitudes de elegíveis tem que se apegar a todos os santos no Céu e aos candidatos aqui na terra, para alimentar a esperança de alcançar dias melhores.

Por isso, considero que, se a proposta que ora apresento for encampada por qualquer das chapas concorrentes, com o compromisso sério e inarredável de torná-la real depois da posse, pode se declarar eleita. Consiste basicamente na unificação das dívidas com trânsito na FOPAG (espelho) a ser assumida pelo ES da PREVI com manutenção da prestação atual, ao amparo da portabilidade em voga praticada pelas instituições que disponibilizam empréstimos – inclusive o Banco do Brasil - uma vez que o nosso Fundo se assemelha a uma instituição financeira ao dispor empréstimos mediante cobrança de juros e emolumentos.

A situação dos participantes e assistidos endividados é minimizada pela PREVI que age burocraticamente no trato desse problema social, em parte criado por ela mesma. De se notar que de há muito os reajustes concedidos mantêm-se abaixo da inflação real consumada com flagrante diminuição do nosso poder aquisitivo.

Estimar em 30% dos proventos gerais a capacidade de endividamento é temerário e irreal, pois o controle exercido no contracheque somente é obedecido para consultar os interesses da PREVI, da CASSI e do Banco do Brasil, registrando nesse limite as dívidas a seu cargo e do PAS, deixando de lado as demais cobradas ao seu comando. Isto porque, no próprio contracheque podem ser incluídas consignações de empréstimos não subordinados ao limite da margem consignável. São os débitos em conta através da folha oriundos de empréstimos contraídos junto à Cooperforte, Alpha Cash, GBOEX, etc. ultrapassando a limitação dos 30% que deveria servir de freio ao endividamento desordenado. No final, o líquido do “espelho” ainda sofre considerável redução também por conta dos débitos permitidos ocupando a margem de 70% (CARIM, por exemplo).

Juntem-se a isso os compromissos com o Banco do Brasil debitados automaticamente em operação casada com o crédito dos proventos, como ocorre com as prestações de CDC e/ou composição de dívidas, juros do cheque especial, fatura ou juros do cartão de crédito (ourocard), etc. e o desastre financeiro estará consumado.

Se analisada a situação de um endividado enquadrado nos compromissos acima, facilmente ficará comprovado que ele não tem condições de cumprir essas responsabilidades mensais, resultando ainda líquido insuficiente para cobrir a coleção de débitos posteriores ao desconto no espelho e para suprir as elementares necessidades domésticas. Com a agravante de que, exatamente na data do crédito terá que recorrer a novos endividamentos para sobreviver, mês a mês – engordando assim a malfadada bola de neve.

Por outro lado, aumentar o ES sem cuidar do endividamento sustentado por outras fontes não resolve, pois descuida dos compromissos paralelos que não mereçam igual tratamento. Mas para essa realidade é mais cômodo fechar os olhos e não buscar soluções, porque agrada e consulta os interesses do desumano patrocinador para ter sob seu controle os participantes e assistidos endividados, excelente e segura fonte de lucro fácil.

Na condição de administradora dos créditos de proventos e benefícios, mais os débitos autorizados com trânsito na folha, a PREVI é detentora de um potencial Cadastro dos Endividados conhecendo, por isso mesmo, a situação financeira de cada um dos participantes do Plano, notadamente aqueles que só têm essa fonte de renda. Com base nesse cadastro, poderia a PREVI assumir as dívidas do participante/assistido, pagando-as com unificação do resultado incluído no valor do ES e limitando a prestação à existente para cobertura desse Empréstimo Simples, que em muitos casos consome toda a margem dos 30%. Assim, o líquido será aumentado na mesma proporção dos débitos eliminados (menos onerosos para quem paga antecipadamente), isentando o devedor de prestações múltiplas.

Em outras palavras, eliminados os pagamentos registrados no espelho, haverá aumento no resultado obtido na proporção das prestações excluídas. Quem paga COOPERFORTE, GBOEX, Alpha Cash ou o que seja, ficará livre dessas dívidas assumidas na portabilidade consentida pela PREVI. Por conseguinte, quem hoje arca com três mil reais de prestações passíveis de encampação com este projeto, terá o líquido mensal acrescido desses mesmos três mil reais em definitivo, funcionando como se fora um substancial reajuste do benefício, diferentemente dos minguados percentuais da correção anual.

Essa operação obviamente elevará o valor do mútuo em vigor (mesmo assim situando-se dentro do limite de 15% permitido), também aumentando o número de parcelas para além da limitação atual e ultrapassando, em muitos casos, o teto da idade de 80 anos. Para superar esse obstáculo nestas condições, elevar-se-ia o valor do prêmio do SQM para compensar o aumento do risco para as seguradoras, perfeitamente viável para esse tipo de contratação.

Ora, se atualmente dentro da limitação da idade em 80 anos o ônus do risco é aceito e suportável pelo Seguro contratado, elevando-se esse limite para 90 anos, ainda que o risco aumentasse em cerca de 50% correspondentes aos dez anos somados ao parâmetro anterior, seria possível elevar a garantia do seguro e, como compensação, o valor do prêmio atual seria acrescido de igual percentual – tudo suportado pelo novo limite do ES, sem acréscimo na prestação vigente.

Por último, haveria ainda a possibilidade de a PREVI assumir esse risco excedente ao parâmetro dos 80 anos, garantindo a continuidade do pagamento pelos dependentes/pensionistas até final liquidação da dívida, bastando para isto elevar o valor da pensão concedida num mesmo percentual que cubra a prestação resultante – o que não configuraria transferência de dívida para os herdeiros, apenas o pagamento da obrigação seria feito, indiretamente, pelo próprio Fundo. Resta, ainda, a PREVI fazer uma gentileza post mortem ao seu longevo dependente: considerar morta a dívida, juntamente com o devedor. Nada mais justo para quem foi explorado nos últimos anos da existência terrena.

Aos não endividados restaria o benefício do alongamento dos prazos de pagamento do ES até o limite dos 90 anos, nas condições destinadas aos demais, não compulsoriamente, barateando a prestação vigente.

Tudo isto é passível de execução bastando, tão somente, vontade política e preocupação com os participantes.

Portanto, senhores candidatos, eis na bandeja um prato feito para alavancar sua plataforma de campanha - sem precisar declarar que comprou minha ideia, porque eu a dou de graça. Mas para se servir desse prato é necessário adicionar o tempero apropriado nas doses certas: umas generosas porções de amor ao próximo.

É pegar ou largar.

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 13 de abril de 2012.

terça-feira, 10 de abril de 2012

Reta final

ELEIÇÃO CASSI 2012

Por Marcos Cordeiro de Andrade

Colega participante da CASSI,

Tranquilize-se porque você não terá sua caixa do correio invadida por propaganda eleitoral da Chapa 4 – Semente da União/CASSI, pois, além de não haver concordância para a prática desta inconveniente rotina, a escassez de recursos é opressora e a “Semente” e seus candidatos inscritos não têm apoio financeiro de nenhuma Entidade para investir em material de propaganda com folhetos, santinhos, folders, faixas a reboque de aviões sobrevoando praias e tudo o mais que as outras chapas estão mandando para todos nós, aposentados e pensionistas, cujas despesas com impressão, envelopes, postagem, pessoal de apoio, etc. exigem um mínimo de 200 mil reais.

Por isso, o maior constrangimento que a Chapa 4 pode lhe causar é com a remessa de mensagem sem custos, pois ela se vale da comunicação virtual que dá a opção do eleitor deletar a abordagem ou, se o desejar, acessar o programa de campanha para conhecer os nomes e currículos dos candidatos em texto sucinto, não cansativo nem ufanista, simplesmente real.

Somente devo adiantar que na chapa 4 – Semente da União - NÃO HÁ candidato se dizendo “experiente” inscrito no CANAEL (www.canael.com.br), pois muitos dos que estão nesse Cadastro participam da eterna dança das cadeiras, envolvendo os mesmos profissionais do voto que há anos exploram nossas Caixas – CASSI e PREVI – e Entidades outras, fazendo delas fontes de emprego e benesses, esquecendo o porquê do voto recebido.

Peço, portanto, que ocupe um pouco do seu tempo lendo o artigo “A CASSI que eu quero”, para saber por que também empenho o meu nome nessa campanha. Depois faça sua opção para o que melhor atenda aos seus anseios como participante da CASSI.

Leia aqui o artigo "A CASSI que eu quero".
Para conhecer o programa da Chapa 4 - Semente da União, clique aqui.
Se deseja obter instruções de como votar, visite este link.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
www.previplano1.com.br
www.canael.com.br

Curitiba (PR), 02 de abril de 2012.

segunda-feira, 9 de abril de 2012

Sem diferenças

Caros Colegas,

Lamentavelmente está em andamento uma discussão inócua que resvala para o lugar comum. Comentários maldosos postados aqui no Blog remetem a um processo degenerativo embasado em opiniões elitistas. Sei que não se trata de estrelismo ou retaliações rancorosas. O mais provável é que estejamos atingindo o limite da aceitação de maus tratos sofridos na condição de aposentados e pensionistas dependentes da PREVI. Os assuntos que nos envolvem no momento bem que justificariam o estado de revolta que toma conta de alguns, ou de muitos. Mas nada justifica tratamento discriminatório por conta de posições exercidas no desempenho de funções.

A frustração trazida do pífio desempenho na votação para os cargos em disputa na CASSI é contundente. Depois de tanta movimentação e alarde em torno do desejo de mudanças e de reparação de erros cometidos por sobrepostas administrações, esperava-se muito mais do que aquilo que tem sido visto e sentido. Ao que tudo indica teremos que amargar mais um mandato de gestores inconsequentes, inoportunos e desvinculados do verdadeiro sentido do trabalho em favor dos necessitados – aposentados e pensionistas. O horizonte que se descortina para essa paisagem é negro, pavoroso, a não ser que haja uma conscientização de última hora, onde os aposentados se dignem honrar a condição que carregam às costas – idosos preocupados com o seu próprio futuro – e saiam do seu comodismo. E votem. Basta isso, pois eles sabem perfeitamente em quem votar se querem mudanças.

O diminuto índice de 5% do total capacitado ao voto é preocupante. E a apenas quatro dias do encerramento da eleição os números divulgados prenunciam uma fragorosa derrota, se o ritmo de comparecimento não for acelerado.

Voltando às picuinhas, antes de tudo é imperioso reconhecer que fomos integrantes de um mesmo corpo social, enquanto funcionários do Banco do Brasil. Basta saber que na origem éramos todos iguais, tidos como precários. Depois, alguns se elevaram em postos e cargos mais visados, por força de promoção funcional através de cursos ou galgando mudança de quadro de carreira por mérito, por positivas oportunidades esporádicas e aleatórias, ou até mesmo por conta de índole subserviente a serviço de gestores deslumbrados.

Mesmo assim, todos nós temos a mesma origem – o concurso para admissão aos quadros do Banco do Brasil. Mesmo os contínuos e demais membros das carreiras de apoio se sujeitaram à avaliação por meio de provas de admissão. E, uma vez lá dentro, todos se igualaram contribuindo para formação da grande família dos funcionários do Banco do Brasil, no tempo em que não se fazia separação entre seus membros. Onde não havia distinção de cor, de credo, de saber, ou de postura hierárquica, pois, como em toda família unida, mesmo uns se destacando mais que outros, nem por isso deixavam de se respeitar e sentir prazer na convivência, recebendo e distribuindo afeto e carinho entre si.

É bom lembrar que somos todos iguais. Hoje e sempre, pois viajamos no mesmo veículo coletivo que nos levará ao túmulo, em direção ao desconhecido. Sejamos humildes, portanto.

E demos graças a Deus por permanecermos vivos e atuantes, ainda.

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR), 09 de abril de 2012.

terça-feira, 3 de abril de 2012

Eleições sem a AAPPREVI

Caros Colegas,

Em respeito ao particularíssimo livre arbítrio dos seus associados e apoiadores, a AAPPREVI não indica candidatos nem se envolve nas campanhas em andamento - para as Eleições CASSI e PREVI 2012 - conforme Nota Oficial divulgada.

==========================================================

NOTA DA AAPPREVI

Curitiba (PR), 02 de abril de 2012.

Caros Associados e demais Colegas,

Ouvidos os membros da Diretoria, a AAPPREVI declara-se isenta de participar no processo eleitoral para preenchimento de cargos na CASSI e na PREVI.

Deste modo, abstém-se de declarar apoio a nomes de candidatos e números de chapas envolvidos no pleito cuja campanha tem andamento.

Obviamente, tanto seus dirigentes como os demais associados têm ampla liberdade para declarar suas convicções políticas, seja como votados ou votantes. Todavia, a esse exercício democrático não está facultado o uso do nome da AAPPREVI, conforme preceitua o Estatuto (Art. 9º - § 1º - É vedado aos associados, em qualquer caso, usar o nome da associação sem autorização expressa da mesma) sujeitando-se os infratores às penalidades ali delineadas.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo

Ari Zanella
Vice Presidente Administrativo

José Gilvan Pereira Rebouças
Vice Presidente Financeiro

Maria Elizabeth Gonçalves Chagas
Vice Presidente para Assuntos Previdenciários

=========================================================

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR), 03 de abril de 2012.