Curitiba (PR), 14/06/16.
Caros
colegas,
Consultada
sobre a autoria desse manifesto, Isa Musa de Noronha respondeu:
Prezado
Marcos,
O texto é
meu...
Grata
Isa Musa
ASSINEM
ABAIXO-ASSINADO - PROJETO DE LEI 268/2016 - ERROS CRASSOS
Com todo
respeito às opiniões divergentes, penso que o mais grave do Projeto
de Lei 268/2016 é que acaba com a paridade na representação
participantes/patrocinadoras nos fundos de pensão e retira outros direitos dos
trabalhadores, conquistados ao longo de décadas.
Trata-se de um retrocesso.
O texto substitutivo do
senador Aécio Neves (PSDB) — que juntou os PLS 388 e PLS 78 e RENOMEADO para
Emenda Nº 6 PLEN — foi aprovado no Senado por unanimidade, ou seja, contou com
o voto “SIM”, estranhamente até dos senadores petistas e, na prática, acaba com
a representação dos trabalhadores na Diretoria e reduz nos conselhos fiscal e
deliberativo dos fundos de pensão.
Note que foi feito um
substitutivo (Emenda nº 6 - PLEN) baseado no PL 388. Por essa razão, na Câmara
dos Deputados ele foi renomeado para PLP 268/2016.
No texto aprovado no Senado e
que agora segue para aprovação da Câmara dos Deputados, os trabalhadores deixam
de ter metade dos conselheiros fiscais e deliberativos em todos os fundos de
pensão de estatais brasileiras.
Se aprovado como está serão
dois representantes de patrocinadoras, dois “do mercado” e dois eleitos pelos
trabalhadores. Isso significa que basta que os representantes das
patrocinadoras se unam aos do “mercado” para aprovarem ou reprovarem o que
quiserem nas fundações (investimentos, redução do valor dos benefícios,
mudanças nos planos etc).
Na Diretoria o alijamento dos
representantes dos participantes e assistidos é mais problemática. O risco é
que o dinheiro e o patrimônio, que são dos trabalhadores, serão geridos por
agentes do mercado. Esses últimos, não sendo beneficiários do plano no futuro,
estarão totalmente alheios às necessidades dos participantes e descomprometidos
com a saúde financeira dos fundos de pensão. Podem não ser tão “independentes
como se apregoa. As grandes empresas brasileiras envolvidas no Lava Jato com
corrupção, formação de quadrilha, etc., são geridas por experts de mercado,
profissionais até então tidos como especialistas e assistimos muitos seres
presos ou indiciados. A Petrobras era gerida por figuras de alto conceito no
mercado de petróleo... “especialistas”, não são sindicalistas ou dirigentes de
partido, mas levaram a PETROBRAS a todo esse descalabro que assistimos todos os
dias no noticiário.
Saindo do âmbito da PREVI e
olhando para todos os fundos de pensão, veremos que a maioria dos dirigentes de
fundos não é formada por dirigentes de partidos. Muito das proposições do PLP
já estão previstos em normas, resoluções e instruções do CNPC e Previc.
A própria PREVIC já aprovou
Resolução e Instrução exigindo que os dirigentes de fundo de pensão deve ser um
profissional técnico e deveria ser recrutado dentro da própria fundação, ou
Fundo de Pensão.
A figura do conselheiro
independente traz algumas dúvidas: Será independente de quem? Qual a garantia
de que ele não pode ser cooptado pela patrocinadora ou pelo governo
controlador? Por outro lado, vamos refletir sobre algumas Fundações ou outros
Fundos de Pensão menores, mas que sofrerão os efeitos desse Projeto. Observe
que no caso da Forluz, onde os conselheiros não são remunerados, será que o
independente concordará em trabalhar de graça, uma vez que o PLS aprovado
estabelece que a remuneração do independente “deverá seguir os mesmos
parâmetros dos demais Conselheiros”?
Se aprovado o Projeto como
está o conselheiro independente terá as mesmas responsabilidades dos demais
conselheiros. Ele estará submetido à Resolução 19/2015 da PREVIC e a
Instrução 28/2016?
Com tudo isso, não é privando
os trabalhadores do direito de gerir nossos Fundos de Pensão que iremos
moralizar a gestão. Muito mais do que condenar a gestão compartilhada o que
precisamos é de alterar as leis que norteiam a fiscalização, dotando os órgãos
reguladores e fiscalizadores de instrumentos eficazes para que possam atuar com
rapidez, eficiência, probidade e que suas determinações tenham força de lei. O
próprio projeto de lei em discussão em sua parte boa, já prevê que além da
Secretaria de Previdência, além da PREVIC, o Tribunal de Contas da União
passará a fiscalizar a gestão dos fundos. __._,_.
Enviado por: isamusa@uol.com.br