quinta-feira, 30 de junho de 2022

ES - Estudo encomendado pela AAPPREVI

 

ES – Estudo encomendado - AAPPREVI

Curitiba (PR), 28 de junho de 2022.

Prezados Administradores da AAPPREVI,

Em atendimento à solicitação dessa AAPPREVI, os Escritórios de Advocacia conveniados elaboraram os Estudos encomendados e apresentaram seus pareceres na primeira semana de junho de 2022, como previsto.

Nos próximos dias, os Estudos serão examinados conjuntamente para, se efetivamente houver viabilidade como se vislumbra, ser adotada alguma medida extrajudicial ou judicial, dentro do bojo dos Estudos (Empréstimo Simples; Juros abusivos; Margem Consignável; Discriminação aos idosos etc.).

Na primeira semana de julho de 2022, noticiaremos qual a diretriz a ser seguida em relação às medidas que serão adotadas.

Por fim, atesto que os Estudos em tela cumpriram os requisitos previamente informados, merecendo ser tratados como conclusos, em separado, para efeito de remuneração acordada.

Atenciosamente,

ΛΛB - Advocacia Almeida Brito

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO

Advogado - OAB-PR, OAB-DF e OAB-RJ


sábado, 11 de junho de 2022

Ingratidão

 DIREITO DE RESPOSTA

Nelio J. L. Almeida

A AAPPREVI DESRESPEITA ASSOCIADO NÃO ATENDENDO NESTE DIA 10/06/2022 ASSOCIADO QUE PAGA EM DIA SUAS CONTRIBUIÇÕES. LIGUEI PARA TODOS OS TELEFONES INCLUSIVE PRESTADORES JURÍDICOS MAS NINGUÉM ATENDE.

Respondendo a mensagem acima, de 10/06/22, postada no Facebook

Prezado associado,
NÉLIO JOSÉ LENTINI DE ALMEIDA.

Bom dia.

Durante o ano de 2014, o nobre colega nos procurou insistentemente suplicando ajuda para solver um problema financeiro que o atormentava. Embora o assunto fugisse aos fundamentos da Associação, condoídos, intercedemos como mandam os preceitos humanitários, obtendo êxito na empreitada.

No entanto, agora, vem o associado a público tecer ácidas críticas quanto ao atendimento por telefone (disciplinado no Site), suspenso há algum tempo sem prejuízo da qualidade de comunicação, em razão da disponibilidade dos nossos endereços corporativos que suprem com excelente resultado a ausência desse tipo de contato:

presidencia@aapprevi.com.br,
aapprevi@aapprevi.com.br,
financeiro@aapprevi.com.br,
comunicacao@aapprevi.com.br,
newsletter@aapprevi.com.br,
reajuste@aapprevi.com.br,

Todavia, lamentamos o esquecimento do ocorrido em 2014, quando se utilizou desses mesmos endereços para nos envolver com seus problemas pessoais e agora fere os princípios de boas maneiras e, até mesmo, as recomendações estatutárias,

Por tudo isso, fazendo uso do direito de resposta, divulgamos este e-mail no mesmo sítio em que fomos atingidos moralmente, e nos meios de comunicação da AAPPREVI.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente da AAPPREVI
www.aapprevi.com.br


domingo, 22 de maio de 2022

Empréstimo Simples - Estudo da AAPPREVI

 

NOTA AOS ASSOCIADOS

ESTUDO SOBRE O EMPRÉSTIMO SIMPLES

INTRODUÇÃO:

A AAPPREVI, sob a orientação da sua Assessoria Jurídica, comunica a seus associados que encomendou aos 3 Escritórios de Advocacia conveniados com esta Associação um estudo aprofundado acerca das normas do Empréstimo Simples da PREVI visando apurar eventuais violações à legislação aplicável e ao Estatuto desse Fundo de Pensão.

ANSEIOS DOS PARTICIPANTES DA PPREVI:

É notório que a norma do Empréstimo Simples atualmente utilizada pela PREVI (em especial quanto ao percentual da margem consignável), restringe friamente o acesso de muitos participantes idosos ao teto desse tipo de empréstimo.

DESCRIÇÃO DO ESTUDO ENCOMENDADO:

No estudo encomendado, os Escritórios conveniados analisarão as normas do Empréstimo Simples sob a égide do Estatuto da PREVI, dos regulamentos dos planos, da legislação, da doutrina e da jurisprudência.

E caso seja detectada violação de direitos dos participantes da PREVI, a AAPPREVI, mediante o patrocínio dos Escritórios de Advocacia conveniados, poderá adotar as medidas judiciais cabíveis.   

PRAZO PARA A ENTREGA DO ESTUDO COM O RESPECTIVO PARECER:

A conclusão do estudo e a apresentação do respectivo parecer estão previstos para a primeira quinzena de junho de 2022.

 

Curitiba – PR, 21 de maio de 2022

MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE
Presidente

ANTONIO AMÉRICO RAVACCI
Vice-Presidente Financeiro

ΛΛB - Advocacia Almeida Brito
JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO

Assessor Jurídico da AAPPREVI
Advogado – OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032

segunda-feira, 16 de maio de 2022

AAPPREVI - Portabilidade de Ações

 

NOTA AOS ASSOCIADOS –     Portabilidade de Ações

 

Visando atender aos anseios dos associados da AAPPREVI, informamos o seguinte:

1. A AAPPREVI, através de seus advogados, poderá assumir (e já está assumindo) ações que foram ajuizadas através de outras associações ou ajuizadas por meio de um associado por conta própria, desde que esteja constando no portfólio desta Associação, conforme o link:

 https://www.aapprevi.com.br/assessoria-juridica/ 

2. Inicialmente, a AAPPREVI poderá estar assumindo as ações VIDA INTEIRA – INSS.

3. Será priorizada a assunção de ações individuais promovidas por outras associações ou pelo próprio associado.

4. Antes da assunção de cada processo, deverá haver uma análise caso a caso.

5. Caso haja interesse de algum associado sobre o estudo da portabilidade de alguma ação, deverá ser enviada para uma mensagem por e-mail para a AAPPREVI informando os dados do processo e solicitando a análise.  

6. Previamente à decisão de solicitação de portabilidade por parte do associado, ele deverá rescindir eventual contrato de honorários com o advogado que estiver patrocinando o feito ou com a associação que promoveu a ação.

7. Informa-se que somente em casos excepcionalíssimos é que poderá ser estudada a possibilidade de portabilidade de ações coletivas. Não é possível a portabilidade de ações civis públicas na fase de conhecimento. Entretanto, haverá menos empecilho para a assunção em favor de associado que estiver demandando em ações em grupo (ações em grupo, não se trata de ação coletiva com beneficiários indeterminados).   

 

Curitiba – PR, 14 de maio de 2022.

MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE
Presidente da AAPPREVI

ANTONIO AMERICO RAVACCI
Vice-Presidente Financeiro da AAPPREVI


ΛΛB - Advocacia Almeida Brito
JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Advogado – Assessor Jurídico da AAPPREVI
OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032

sábado, 30 de abril de 2022

Eleições PREVI - Memória curta

 

 

ELEIÇÕES PREVI – Memória curta

Marcos Cordeiro de Andrade

30 de abril de 2022.

Entendo que eleições são ganhas na apuração do último voto conquistado. Mas, inversamente, podem ser perdidas antes mesmo de depositado o primeiro. No entremeio, a escolha de candidatos para o preenchimento de chapas é fundamental. Assim como bons conceitos devem ser preservados.

Lamentavelmente, nesta eleição para a PREVI viu-se de tudo que não encontra vez nesse entendimento. Conspurcaram a singeleza de nossas campanhas trazendo a sordidez da política partidária para o meio em que convivemos harmoniosamente. Desrespeitaram a ética e a moral fazendo da traição e da mentira valores soberanos despudoradamente enaltecidos. No afã de conseguir o maior número possível de endereços eletrônicos para contato propagandístico se valeram de prática escabrosa, apelando para o suborno em direção a humildes incorruptíveis: “Eles não entregam alegando lei de proteção de dados. Mas o funcionário da mesa do micro da Associação ou o chefe da informática podem ter acesso livre, usar e até negociar”.

Esqueceram que esse tipo de assédio, vulgarmente conhecido como corrupção, não prolifera no nosso meio. É perda de tempo supor que isso possa existir dentro das Associações de aposentados e pensionistas oriundos dos exemplares quadros do Banco do Brasil.

Infelizmente, foi esse um dos caminhos escolhido para “perder eleições”. É como julgo.

Não deploro nem enalteço a posição que adotei. Muito embora consultado, não declarei apoio a ninguém. Nem fiz campanha contra nenhuma das chapas concorrentes. Somente peço que, da próxima vez, não deixem para me consultar sobre a formação de chapas depois de borrado o quadro. Quem sabe poderei ajudar com um pouco das seletas tintas que guardo para meu uso.

Ademais, há que se respeitar a memória do eleitor visado, pois, “Cachorro mordido de cobra tem medo de linguiça”. É sabido que um dos critérios usados na formação de chapas eletivas é o enxerto de nomes de reconhecida notoriedade no meio trabalhado. No entanto, faz-se necessário avaliar o peso representado na balança dos votos, tendo em mente que a fama é uma senhora de dupla personalidade. Assim como premia o ínclito por merecimento, também pode dar evidência ao indigno pela prática de maus conceitos.

Para evitar erros futuros, é primordial repensar essa postura. Sem meias palavras, a chapa que considero derrotada no primeiro momento foi infeliz ao confundir repúdio com aceitação. Trata-se daquela que foi buscar (para melhorar as cores do seu quadro), membros soberanos das Entidades que mais prejudicaram os aposentados e pensionistas em toda a existência da PREVI. Dirigentes da AAFBB, da ANABB e da FAABB (é delas que trato com conhecimento de causa), assinaram os documentos que proporcionaram ao patrocinador se apoderar de 7,5 bi de reais de superávit da PREVI, pertencentes a esses mesmos aposentados e pensionistas de quem queriam os votos:

Termo de compromisso.

https://www.aapprevi.com.br/documentos/pdf/Termo_compromisso2.pdf

e Memorando de entendimentos.

https://www.aapprevi.com.br/documentos/pdf/memorando_entendimentos.pdf

Como consequência direta desse envolvimento, perdemos de uma só canetada cerca de 25% dos míseros benefícios pagos pelo Fundo.

E eles queriam voltar! Talvez com bons propósitos, mas, até nisso pecaram com o uso de propaganda enganosa ao declarar em vídeo, demagogicamente, que achavam “um absurdo os ocupantes dos cargos em mira ganharem mais de 50 mil reais por mês e nós, assistidos, ficarmos com uma merrequinha”. Como deboche não poderiam escolher melhor representação.

Link do vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=gXU1ZpRJmNs  

Parabéns à chapa vencedora.

E um consolo aos perdedores: é errando que se aprende.

De um admirador do MSU,

Marcos Cordeiro de Andrade

- 83 anos –

Participante da PREVI desde 15/05/1962

Matrícula nº 6.808.340-8

cordeiro@marcoscordeiro.com.br

terça-feira, 19 de abril de 2022

Revista DIREITOS está no ar

 

Revista DIREITOS da AAPPREVI, nº 38, está no ar

Caros colegas,

Bom dia.

 

A Revista DIREITOS da AAPPREVI está no ar.

 

http://www.revistadireitos.com.br/edicoes/38/

Curitiba (PR), 19/04/22

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

www.aapprevi.com.br

domingo, 10 de abril de 2022

Eleições CASSI e PREVI - Nada mudou!

As Fotos dos Candidatos


Curitiba (PR), 18/04/14.
Marcos Cordeiro de Andrade

Caros Colegas,

Uma foto de candidatos à defesa de um plano de saúde destinado ao amparo da minha velhice terá mais representatividade se espelhar o que sou. Uma foto de um grupo de velhos de roupas sem grife ou robes mal passados. Bengalas em punhos de mãos trêmulas, mas firmes. Meios sorrisos em bocas murchas que o batom procure disfarçar, ou em que o bigode tente esconder a prótese barata – ou a falta dela. Postura alquebrada sob o peso dos anos de sofrimentos passados. Abraçados e de mãos dadas como a demonstrar o apoio solidário que têm para oferecer. Rostos enrugados pelos rictos de preocupação constante no cuidado dispensado à criação de filhos e netos, demonstrando saber como orientar e fazer. Vestimenta simples e com calçados baratos num indicativo de despojamento. Corpos magros mostrando a rigidez dos velhos músculos já muito solicitados no transporte do pesado fardo da vida.

Este sim é o retrato ideal de um grupo que se proponha a defender o meu final de vida. Onde as doenças serão mais comuns e onde o sofrimento é mais constante. Nesse grupo eu confiaria. A um grupo assim entregaria o meu voto sem esperar pedido. Se um grupo parecido se dispuser a me proteger beijo-lhes as mãos e nelas entrego a cura das minhas mazelas, com a certeza de que o meu Plano de Saúde estará protegido.

Por essa foto procuro há anos e talvez nem exista.

O que existe são as fotos de grupos que mais parece propaganda do elixir da longa vida. Conjuntos de figuras representativas do sucesso de uma existência sem apertos financeiros. De pessoas isentas de doenças porque os ricos consultórios lhes estão disponíveis. Elementos portadores de semblantes altivos onde se grudam sorrisos largos. Sorrisos que mostram alvíssimos dentes bem cuidados por caros dentistas. Risos de deboche por posarem para carentes aposentados e pensionistas que eles nunca chegarão a ser, mas que sustentam sua inutilidade através do voto. Rostos lisos onde as rugas da sabedoria ainda não tiveram tempo de instalar-se. Figuras rotundas como a mostrar acintosamente que desfrutam da bonança e vivem no ócio. Fotos em que mal cabem gordos e bizarros candidatos que em nada se parecem com quem possa pensar em mim.

Vejam essa foto de 2010, quando publiquei este artigo.

Visualizar foto

Desse tipo são as fotos que me mandam com ordens de votar em quem ali está.

Pura perda de tempo, pois entendo que quem não conheceu o sofrimento não pode reconhecer a dor alheia.

E essas fotos de que trato agora têm nomes:

Todos pela Cassi (chapa 1).

Maturidade (chapa 2).

Renovação (chapa 4).

Nelas NÃO VOTO, nem amarrado! Até porque o CANAEL não recomenda (www.canael.com.br)

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 28/03/2010 - publicação original.