terça-feira, 3 de janeiro de 2023

Relógio Salva-Vidas - Sorteio da AAPPREVI

 

RELÓGIO SALVA-VIDAS

Sorteio da AAPPREVI

Caros colegas,

No momento em que comemoramos o 13º ano de fundação da AAPPREVI, recorremos ao gesto simbólico de sortear um bem de consumo essencial para monitoramento dos sinais vitais do idoso, recaindo sobre o contemplado nosso desejo de premiar a todos igualmente. No entanto, superando a óbvia impossibilidade de materializar o desejo, optamos pela preocupação com os cuidados com a saúde dos nossos associados, levando a escolha a insidir no

Sorteio de um Smartwatch (relógio inteligente)

Confiamos em que a iniciativa desperte a atenção dos colegas idosos, levando-os a conhecer a importância que o aparelho desempenha em seu benefício e passe a integrar os cuidados rotineiros essenciais ao trato com a saúde corporal. Desse modo, funcionando como um confiável vigia tecnológico pronto a soar o alarme sempre que detectar qualquer alteração nos sinais vitais em desacordo com os dados arquivados para confronto imediato. Ao portador é suficiente ter um celular à mão para se comunicar com a Telemedicina/CASSI ou com o seu médico particular - que o “relógio” fará o resto.

Também, sugerimos à CASSI prover meios para aquisição do “relógio salva-vidas” por quem o necessite, de maneira a somar mais esse item ao conjunto de facilidades disponibilizadas com o uso da Telemedicina, reconhecidamente o avanço tecnológico primordial para os serviços médicos no atendimento à distância.  Além do que, o tratamento do assunto na forma aqui proposta certamente terá influência positiva nas finanças da CASSI.

Quanto aos recursos de que tratamos, estes poderiam ser disponibilizados na forma de empréstimo para aquisição de mais esse item com enquadramento no Programa de Assistência Social (PAS) do Banco do Brasil. De se notar que os empréstimos concedidos nessa modalidade, embora voltados para melhoria da qualidade de vida, não alcançam a magnitude de serventia de um bem essencial à preservação da vida.

Acresce que a diversidade de elementos armazenados no banco de dados do “relógio” é ferramenta permanentemente à disposição da Telemedicina/CASSI o que, positivamente contribuirá para desafogar o serviço, visto que “A causa básica da fila na Telemedicina CASSI é a falta de dotação para dar vazão à fila.” 

“Sobre isso, a partir das projeções feitas pela Gerência de Risco Populacional, solicitamos à Iron reforçar a dotação para 250 atendentes, desde 10/01/2022, sendo 150 enfermeiros/as, e 100 médicos/as...”  Satoru – 16/01/22.

A propósito, o Regulamento do sorteio do “Relógio salva-vidas” está registrado no site da Associação:

Por favor, acesse:

https://www.aapprevi.com.br/regulamento-sorteio/   

 

Curitiba (PR), 03 de janeiro de 2023.

 

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

presidencia@aapprevi.com.br,

www.aapprevi.com.br

segunda-feira, 26 de dezembro de 2022

ES - Ação Judicial da AAPPREVI


SITUAÇÃO DA AÇÃO JUDICIAL DA AAPPREVI – EMPRÉSTIMO SIMPLES – PREVI 

A ação acima foi ajuizada contra a PREVI em 10.10.2022. O processo está tramitando normalmente, eis que não houve nenhuma falha formal no momento do ajuizamento.

O magistrado da causa deferiu a Petição Inicial e determinou a citação (notificação) da PREVI para contestar, se quiser e tiver fundamentos. A PREVI foi citada e o magistrado deu prazo para a PREVI se manifestar, mas até o momento não houve contestação.

Assim que houver novidade na tramitação, daremos mais informações, o que só deve ocorrer após o dia 20 de janeiro de 2023, quando os prazos judiciais voltarão a transcorrer.

É relevante ratificar que, em caso de êxito da ação acima, os Associados da AAPPREVI estarão legitimados para aderirem a uma eventual e futura ação revisional em face da PREVI, inclusive para pleitearem a devolução de encargos financeiros ilegais.

Enquanto não houver o desfecho da ação acima, não é o momento adequado para adoção de medidas judiciais individuais.  

Por fim, AAPPREVI deseja boas festas e um 2023 de sucesso aos seus associados, em todas as áreas de suas vidas.

 

Curitiba – PR, 26 de dezembro de 2022 

MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE

Presidente

ANTONIO AMÉRICO RAVACCI

Vice-Presidente Financeiro

ΛΛB - Advocacia Almeida Brito

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO

Assessor Jurídico da AAPPREVI

Advogado – OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032

quinta-feira, 22 de dezembro de 2022

AAPPREVI - Benefícios para os sócios

USE OS SEUS DIREITOS NA AAPPREVI

(TUDO incluído no valor da mensalidade)

1.    AÇÕES JUDICIAIS – Coletivas

. BET

. Empréstimo Simples (Representação)

 (clique na Ação desejada para obter mais informações)

2.    AÇÕES JUDICIAIS – Individuais

. Revisão Buraco Negro (INSS)

. Revisão Buraco Verde (INSS)

. Reajuste aposentadoria antes da CF/88(INSS)

. Vida Inteira/Vida Toda (INSS)

. Anuênios (BB)

. ICMS (Contas de Luz)

. FGTS (CEF)

. Readequação do Teto (INSS)

. IR 1/3 PREVI (Fazenda Nacional)

. RMI (INSS/PREVI)

 

3.     ORIENTAÇÃO JURÍDICA (Consultas)

 . Orientação sobre demandas judiciais diversas

4.     ÁREA RESTRITA DO ASSOCIADO

. Consulta andamento processual

5.     CONTATOS IMEDIATOS

(e-mails corporativos/comunicação/atendimento rápido)

ATENDIMENTO POR TELEFONE – Aviso

Estamos priorizando o atendimento por e-mail devido à grande incidência de consultas por telefone.

Todos os nossos e-mails corporativos utilizam a sigla AAPPREVI com dois “PÊS”.

Por favor, use o que melhor se preste à sua consulta - garantimos tempestividade no atendimento:

aapprevi@aapprevi.com.br          (assuntos gerais)

presidencia@aapprevi.com.br      (reclamações)

financeiro@aapprevi.com.br         (mensalidades)

comunicacao@aapprevi.com.br    (comunicação)

newsletter@aapprevi.com.br         (notícias)


ASSESSORIA JURÍDICA

Para permitir o monitoramento de trânsito, em qualquer abordagem encarecemos destinar cópia (cc) à presidencia@aapprevi.com.br ao que agradecemos.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

Presidente da AAPPREVI

Antônio Américo Ravacci

Vice-Presidente Financeiro 

www.aapprevi.com.br

sábado, 10 de dezembro de 2022

Ação da Vida Toda em Curso

Ação da “Vida Toda”

COMUNICADO aos Associados da AAPPREVI

Informamos que todos os processos da “Ação da vida toda” continuarão sobrestados até o trânsito em julgado da decisão do STF (em 1º/12/22) quando não couberem mais recursos. Após essa fase os processos retornarão sua marcha processual normal, sendo proferidas sentenças, ou se já proferidas se dará seguimento à fase de cumprimento de sentença. Os processos que estão em fase de julgamento de recursal, os recursos serão julgados.

IMPORTANTE: Para dirimir dúvidas relacionadas aos assuntos jurídicos de que cuidamos, envolvendo Ações patrocinadas, solicitamos a gentileza de que as mensagens da espécie sejam encaminhadas para o e-mail exclusivo de uso dos associados da AAPPREVI: aapprevi@limaesilvaadv.com.br

 Curitiba (PR), 09 de dezembro de 2022.

Atenciosamente,

Eliane Lima 
Advogada - Lima & Silva Advogados

WhatsApp:             +55 21 2221-4226

Endereço:               Rua da Assembleia, 10, - Grupo 1417, Centro - RJ

E-mail:                   elianelima@limaesilvaadv.com.br

Site:                        www.limaesilvaadv.com.br 

sábado, 3 de dezembro de 2022

Ação da Vida Toda - Quem tem direito

 

Caros colegas,

O recente julgamento da Ação da Vida Toda no STF (Supremo Tribunal Federal) reafirmou o entendimento anterior definido no STJ (Superior Tribunal de Justiça): “Tem direito a pleitear a Revisão da Vida Toda no INSS quem aposentou depois de 2012”, conforme abaixo.

 

Curitiba (PR), 1º de dezembro de 2022.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

www.aapprevi.com.br

 

Ação da Vida toda (Ação da Vida Inteira)

AAPPREVI esclarece quem tem direito

     A AAPPREVI, preocupada com interpretações errôneas a respeito do ajuizamento de Ações da espécie, gerando falsas expectativas notadamente depois do despacho favorável do STF (Supremo Tribunal Federal) tornando legítimo o pleito, vem esclarecer o seguinte:

1. TÊM DIREITO

“Têm direito à Revisão da Vida Toda aqueles que obtiveram a concessão do benefício previdenciário (aposentadoria) há até 10 anos da data de ingresso com o pedido de revisão (para afastar o óbice da decadência*) e iniciaram as contribuições para o INSS antes de julho de 1994, com valores superiores ao salário-mínimo da época”.

(*) DECADÊNCIA “...se refere à perda efetiva de um direito pelo seu não exercício no prazo estipulado”.

2.          PERÍCIA PRÉVIA

Mesmo quem estiver apto a impetrar a Ação (tópico acima “Quem tem direito), é recomendável submeter à perícia prévia o histórico de contribuições para mensurar os valores envolvidos - afastando o temor de serem ínfimos ou nulos os resultados - cujos atrasados pertencem, unicamente, ao Autor da Ação.

3.          CUSTOS ENVOLVIDOS

A AAPPREVI presta o serviço de perícia prévia sem custos para o associado, bastando, para tanto, aportar a “Carta de Concessão do INSS e o CNIS”.

4.          O QUE SÃO e COMO EXTRAIR ESSES DOCUMENTOS

CNIS é o Cadastro Nacional de Informações Sociais do INSS. Ele contém todas as contribuições para a previdência Oficial desde o primeiro emprego (de qualquer Empresa). A Carta de Concessão oficializa o início da aposentadoria pelo INSS.

Para extrair esses documentos siga as instruções contidas no link:

 http://www.institutorevisa.com.br/inss/

A seguir encaminhe para: documentos@aapprevi.com.br  

Depois de concluída a análise, retornaremos, por e-mail, com o parecer dos nossos advogados.

Curitiba (PR), 1º de dezembro de 2022.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

Presidente Administrativo

Antônio Américo Ravacci

Vice-Presidente financeiro

www.aapprevi.com.br

segunda-feira, 21 de novembro de 2022

Ação da VIDA TODA - Julgamento

 

STF retoma julgamento da revisão da vida toda do INSS

Fonte: Extra

Martha XImenes

dom., 20 de novembro de 2022 5:30 AM

 

A espera por uma decisão sobre a revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está com os dias contados. Parada desde março deste ano, após pedido de destaque do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), ganhou um novo capítulo: a ministra presidente da Corte, Rosa Weber pautou a revisão da vida toda para a próxima quarta-feira (23/11), às 14h.

Nunes Marques, indicado à Corte pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) queria que a decisão do plenário virtual, que garantiu o direito aos aposentados do INSS a incluírem todas as contribuições anteriores a 1994 no cálculo da aposentadoria, fosse discutida no plenário físico.

Veja quem tem direito:

http://www.previplano1.com.br/2022/03/acao-da-vida-toda-aapprevi-informa-quem.html

sábado, 12 de novembro de 2022

Falecimento de RUY BRITO

 

 

  Perdemos o nosso Mestre RUY BRITO

 

Caros colegas,

Cumprimos o doloroso dever de divulgar o falecimento do COLEGA e mestre orientador na data de hoje.

O Velório e sepultamento do RUY BRITO será na Capela e Cemitério Santa Cândida, em Curitiba, às 16 horas, hoje - 12.11.2022.

Curitiba (PR), 12 de novembro de 2022.

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Sua biografia é o Cartão de Visitas que lhe abrirá as portas do Céu.

Curitiba (PR), 12 de novembro de 2022.

RUY BRITO DE OLIVEIRA PEDROZA

 

Biografia Parcial

Ruy Brito de Oliveira Pedroza, conhecido como RUY BRITO, nascido em 13 de janeiro de 1931, está casado com a Senhora Ellen Hass de Oliveira Pedroza, com a qual possui três filhas: Nilene, Roberta e Elenice. É funcionário aposentado do Banco do Brasil.

 

ATUAÇÕES RECENTES

ü Redigiu e defendeu a Minuta de Projeto de Decreto Legislativo de 2009, apresentado pelo Deputado Federal Gustavo Fruet, que susta a vigência dos artigos 11, 15, 16, 17, 18 e 20 da Resolução CGPC 26/08, da qual resultaram os projetos do Deputado Eduardo Sciarra - PSD-PR e do Senador Paulo Bauer - PSDB-SC, com basicamente os mesmos propósitos;

ü Redigiu a sugestão acolhida pelo Deputado Werner Wanderer - PR, relator do PL 8/00-99 e aprovado como LC 108/2001, que manteve a PREVI como Sociedade Civil Sem Fins Lucrativos, com Corpo Social, evitando a sua transformação em Fundação, sem Corpo Social.

ü Desenvolveu a Análise Técnica que dissecou as inconstitucionalidades e impropriedade do Projeto de Lei 161, firmado pelo Deputado Federal Ricardo Berzoini - PT-SP

 

ALGUMAS DAS MONOGRAFIAS DE SUA AUTORIA

ü O Acordo Banco do Brasil x PREVI - Uma radiografia do acordo celebrado ente o Banco do Brasil e a Previ, tendo como coadjuvantes OS dirigentes sindicais da tendência articulação da Contraf/CUT.

ü ABC da Política Sindical;

ü Ordenamento Social e Distribuição de Renda;

ü A Nova Reforma da Previdência Social;

ü Movimento Sindical - Origem, Conscientização, Conquistas e Novos Desafios;

ü O Neo-Liberalismo e a Ofensiva Neo-Liberal; Ordenamento Social e distribuição de Renda;

 

CARGOS E POSIÇÕES DESEMPENHADOS

ü Vice-Presidente para Assuntos Previdenciários da AAPBB;

ü Membro do Conselho Deliberativo da AAFBB;

ü Diretor da Associação dos Funcionários Aposentados e Pensionistas do BB no Paraná;

ü Presidente do CODEL da União Nacional dos Acionistas Minoritários do BB - UNAMIBB;

ü Membro do Comitê Confederal da Confederação Mundial do Trabalho - 1986/1994;

ü Presidente do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar - DIAP - 1992/1993

ü Fundador e Presidente do Instituto de Promoção Social - IPROS-SP - 1982/1994

ü Deputado Federal - MDB-SP.

Ø Integrou a Comissão Especial que tratou do Projeto de Lei resultante na Lei 6.435/78 que trata da estatização do Sistema de Previdência Complementar; e,

Ø É de sua autoria o único Projeto de Anistia aos trabalhadores punidos por Atos de Exceção, considerado constitucional pela Comissão Especial que o examinou. Projeto esse, incorporado ao Projeto de Anistia, aprovado pela Lei 6.683/79.

ü Membro Suplente do CA da Organização Internacional do Trabalho - OIT - 1966/1969

ü Presidente do II Encontro Inter-Sindical realizado no SEEB do Rio de Janeiro - 1967 - Participou e Presidiu numerosos Congressos e Convenções Nacionais e Internacionais;

ü Presidente da Conf. Nac. dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Crédito - CONTEC - 1965/1967;

ü Diretor da Federação dos Empregados em estabelecimentos Bancários de SP, MT E MS 1956/1967;

ü Presidente do DA - Faculdade de Ciências Econômicas do Amazonas - 1958;

ü Diretor da União Estadual dos Estudantes do Amazonas - 1956