segunda-feira, 30 de novembro de 2020

Revista DIREITOS da AAPPREVI - nº 35

 Revista DIREITOS da AAPPREVI - nº 35

Caros Colegas,

Está no ar a versão digital da Revista DIREITOS nº 35 (da AAPPREVI) contendo 28 páginas de interesse dos participantes da PREVI/CASSI - e do quadro de associados, obviamente. Em destaque apresentamos a matéria publicada no O Globo do dia 26/11 e a oportuna manifestação da FAABB refletindo a reparação da verdade destorcida pelo Jornal.

Para leitura integral, acesse:

https://www.flipsnack.com/C895E8DEFB5/revista-direitos-35-edi-o.html

Curitiba (PR), 29 de novembro de 2020.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

Presidente da AAPPREVI

www.aapprevi.com.br

www.revistadireitos.com.br


segunda-feira, 23 de novembro de 2020

 

Você sabe o que é despautério?

Marcos Cordeiro de Andrade

Curitiba (PR), 23 de novembro de 2020.

Entre outras situações, é quando o empregado ganha mais que o patrão, como no caso da relação PREVI/associados reconhecida abertamente no bojo da declaração: “É o olhar dos associados, como donos, que direciona a Previ”. Isso, com todas as letras, é o reconhecimento de que, sem sombra de dúvidas nós somos os donos do fundo e os seus gestores são nossos empregados.

Em razão disso não encontro vocábulo mais apropriado para enquadrar a remuneração dos dirigentes da PREVI como sendo um despautério, haja vista que, enquanto os benefícios distribuídos aos assistidos beiram o imponderável, os administradores são aquinhoados com verdadeiras fortunas mensais comparativamente com aqueles. Aqui é bom lembrar que não basta levantar suspeitas sem a comprovação pertinente. Quanto a isso, o quadro disponibilizado no site da Previ, nas Notas Explicativas do Relatório Anual de 2019, oferece o conhecimento pleno da situação (cujos valores envolvidos deixo de publicar por questões de ética). Mas, está tudo lá, legalmente enquadrado e, como recomenda o estudioso colega Genésio Guimarães (Genésio Francisco Guimarães, auto patrocinado do PB1 da Previ, desde 01/08/1995), é só ter boa vontade para acessar a página 170 do documento, encimada pela explicação:

“Além das transações com o patrocinador, apresentamos abaixo a remuneração mensal atribuída ao Pessoal Chave da Administração, a faixa de remuneração dos funcionários cedidos pelo Patrocinador, bem como demais transações com funcionários, Conselhos, Diretoria Executiva e Comitê de Auditoria que também são considerados partes relacionadas”.

Cá entre nós, uma vez conhecidos os parâmetros é hora de buscar o equilíbrio entre os ganhos, porém sem pensar em promover a caça às bruxas – até porque elas não existem nesse envolvimento. Os comensais do momento já encontraram a mesa posta e, famintos ou não, lhes restou encher a pança agradecendo os votos que os levaram até a bonança existente.

Todavia, não é novidade que as duas partes são responsáveis pela posição do fiel da balança que se pretende utilizar. Se por um lado não é possível reduzir salários, faça-se com que aqueles que os têm maior socorram de moto próprio os desvalidos à sua sombra. Assim como a situação presente foi alcançada com o esforço de dirigentes anteriores por meio de mudanças regulamentares, e está bem assim para os ungidos de hoje, que eles se unam no sentido de diminuir a gritante distância remuneratória que há entre seus salários e os benefícios aviltantes que o Fundo distribui aos assistidos. Com relação a estes, precisam fazer uso do voto com disciplina e propriedade em eleições futuras, e exijam dos eleitos o compromisso de trabalhar em benefício dos participantes do Fundo, o que, está visto, não o fazem hoje. Isso se aplica em relação aos que já portam os talheres, e aos futuros candidatos cujas barrigas roncam de inveja. 

Por ora, para chegarmos mais perto do merecido, um bom começo a se operar será trazer de volta o índice inflacionário de reajuste dos benefícios - anterior ao que aí está - com reposição da diferença computada. Obviamente, somente falta vontade política para o alcance da medida.

Positivamente, que os dirigentes do Fundo sejam bem remunerados não se discute. Porém é constrangedor e revoltante o conhecimento que nos chega quanto aos valores envolvidos, consistindo em mais uma discriminação imputada aos assistidos idosos e demais participantes (etarismo).

 

Curitiba (PR), 23 de novembro de 2020.

Marcos Cordeiro de Andrade

- 81 anos –

Aposentado do Banco do Brasil
Matrícula nº 6.808.340-8
Associado PREVI desde 15/05/1962
Presidente da AAPPREVI
www.aapprevi.com.br


sábado, 31 de outubro de 2020

Reajuste do complemento PREVI

 


ABAIXO-ASSINADO pleiteando reajuste no Complemento PREVI

Caros colegas,

Boa tarde.

 

O Vice-Presidente Previdenciário da AAPPREVI criou um abaixo-assinado pleiteando reajuste no complemento PREVI.

Já contém mais de 30.000 assinaturas.

Leia e participe:

https://www.aapprevi.com.br/reajuste-no-complemento-da-aposentadoria-da-previ/

 

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

Presidente Administrativo

www.aapprevi.com.br 


quinta-feira, 29 de outubro de 2020

Nota do Escritório Lima & Silva

 

Nota do Escritório Lima & Silva

27/10/2020

Prezados Associados da AAPPREVI.

Estamos à disposição para prestar os esclarecimentos que se façam necessários aos senhores associados, no que diz respeito ao assunto específico de cada um.

Ratificamos as palavras do Sr. Presidente Marcos Cordeiro de Andrade. Pedimos a compreensão por conta da pandemia da COVID 19.

Estamos trabalhando em regime home office, e priorizando os acompanhamentos de todos os processos dos associados, recepcionando documentos digitalizados, preparação, instrução e ajuizamento de novas ações.

As atividades por meio físico no nosso Escritório só irão retornar à normalidade no mês de janeiro, após o recesso do judiciário. Por conta disso, estamos com número reduzido de colaboradores, tendo em vista que, colaboradores do Escritório só têm acesso à documentação de nossos clientes no Escritório, inviabilizando o acesso remoto.

Assim, os advogados estão com sobrecarga de trabalho.

Esclarecemos que temos o prazo de cinco dias úteis para responder aos associados, motivo pelo qual solicitamos, com elevado respeito, que se evite retransmissão de e-mails antes de decorrido o prazo, para se evitar acúmulo de e-mails idênticos, acarretando dificuldades na comunicação.

Solicitamos que os questionamentos sejam reenviados, para que sejam respondidas individualmente, com brevidade.

Atenciosamente,

Lima & Silva Advogados

quarta-feira, 28 de outubro de 2020

Reparando equívocos - Nota da AAPPREVI

 

 

Reparando equívocos – AAPPREVI 

Caros colegas,

Comenta-se nas redes sociais notícia sobre fatos ocorridos entre 2003/2004, que deveriam ter sido cuidados pelas Associações de Classe por prejudiciais aos seus integrantes.

Inadvertidamente, essas colocações estão sendo veiculadas de afogadilho, por desconhecimento de causa. Talvez até de modo bem intencionado, mas com viés prejudicial contra quem atribuem responsabilidade inexistente.

Antes de se usar a abrangência que envolve acusações às “nossas associações” se faz necessário separar o joio do trigo como no caso presente, onde inclui-se quem não tem “culpa no cartório”. Lembrando que a AAPPREVI foi fundada em 2010, a acusação de ser omissa por não cuidar de fatos ocorridos anteriormente a essa data é, no mínimo, atentado contra o bom senso. Além do que fica a impressão de que ela foge às suas responsabilidades estatutárias.

Também, a reboque do que se publica na situação acima, censuras esparsas são dirigidas, nominalmente, a AAPPREVI por conta do posicionamento envolvendo a comunicação dispensada ao seu público.

Quanto a isso, trata-se de situação atípica posto que, para comunicação em tempos de pandemia, atuamos de comum acordo com os preceitos recomendados pelas autoridades sanitárias. Em consequência, advém a precariedade no atendimento quando se trabalha em “home office” - sem acesso tempestivo aos recursos da Sede (telefones, aparelhos eletrônicos, arquivos etc.).

Nesse particular, recorremos à necessária compreensão e, com pedido de desculpas por eventuais transtornos ocasionados, determinamos que seja feito um esforço concentrado dos Setores envolvidos para eliminar pendências existentes no sentido de que se trata.

 

Curitiba (PR), 27 de outubro de 2020.

 

Atenciosamente, 

Marcos Cordeiro de Andrade

Presidente da AAPPREVI

presidencia@aapprevi.com.br

www.aapprevi.com.br

 


sexta-feira, 9 de outubro de 2020

Decadência - Nota de esclarecimento

 

Nota de esclarecimento – Decadência

09/10/2020

O Escritório Lima & Silva, responsável pelas Ações da AAPPREVI de Readequação de Teto e suas variantes, divulgou nota de esclarecimento sobre o prazo de decadência das Ações.

O Supremo Tribunal Federal – STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6096 decidiu que é inconstitucional o art. 24 da Lei nº 13.846/19.

Por meio da Medida Provisória 871/19, transformada na Lei nº 13.846/19, o art. 24 havia dado nova redação para o art. 103 da Lei n° 8.213/91 (Lei dos Benefícios), limitando o direito fundamental à concessão de benefício ao prazo decadencial.

Com a referida decisão o STF faz retornar a redação anterior do art. 103 da Lei 8.213/91, a qual impõe o prazo decadencial apenas para a revisão do ato de concessão de benefício. Ressalte-se a redação do art. 103:

“Art. 103. É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.”

Desse modo, o STF mantém o direito de o segurado contestar à decisão do INSS de indeferimento de concessão ou restabelecimento de benefício previdenciário, sem prazo de decadência.

Contudo, no que diz respeito ao prazo de decadência de dez anos fixado no art. 103 da Lei nº 8.213/91, para a revisão do ato de concessão de benefício, nada foi alterado.

Por fim vale destacar, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o STF já decidiram que em casos excepcionais, existindo fatos novos supervenientes à concessão do benefício, como o reconhecimento de direito a vínculo de trabalho ou horas extras (mediante acordo ou intermédio de uma ação judicial), a contagem do prazo decadencial de dez anos se inicia a partir do reconhecimento do direito.

Atenciosamente,

Lima & Silva Advogados

AAPPREVI


sábado, 3 de outubro de 2020

Em memória de José Bezerra Rodrigues

 

EM MEMÓRIA de José Bezerra Rodrigues

Mensagem recebida do colega ANDRÉ MASCARENHAS:

Caros Amigos e Amigas,

Com muita tristeza comunico que a caminhada de nosso amigo, JOSÉ BEZERRA RODRIGUES, foi encerrada ontem às 23:45h. Ele lutava desde 22.07; agora, habita um novo plano.

Eclesiastis 3,1-11, porque há um tempo para tudo nessa vida, já que estamos aqui só de passagem! 🕊

Sepultamento será hoje, 03/10/20, às 16h e velório das 14 às 16h, na Capela A no Cemitério Jardim da Saudade, Brotas, Salvador BA.😢😢

André Mascarenhas

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Com saudades e respeito à agigantada estatura moral que alcançou em vida, me permito registrar, como homenagem póstuma, o discurso proferido pelo colega José BEZERRA Rodrigues quando da abertura da reunião para apresentação dos resultados 2013, da PREVI, em Salvador (BA).

Respeitosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

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UM MOMENTO, POR FAVOR, UMA QUESTÃO DE ORDEM

Meu nome é José Bezerra Rodrigues – matrícula no BB – 5.320.820-X.

Do alto dos meus 78 anos de idade, dos quais 20.836 dias, como sócio da PREVI e há pouco tempo integrante do grupo “Meia Dúzia de Três ou Quatro”, guardando na sua nomenclatura inicial, se tratar de coisa raquítica, mas que pode ser amanhã um fiel da balança, quem sabe?

1 - São muitos os colegas, espalhados por este Brasil afora, que demonstram inquietude e descontentamento pelo que vem ocorrendo com a nossa PREVI, contando com a complacência e beneplácito dos dirigentes, tanto pelos escolhidos do rei, quanto os nomeados por nós, através do voto, que não estão sabendo honrar a outorga. Vejamos:

A) Transformaram nossa condição de associados, que é o mesmo que sócios, em meros assistidos. Segundo o Aurélio, assistidos é o mesmo que socorridos. Socorridos coisa nenhuma, nós somos os legítimos e verdadeiros donos da PREVI.

B) Em eventos como este, gostaríamos, isto sim, na qualidade de sócios, não apenas engolir de goela abaixo, a apresentação de uma peça pronta e acabada, quase sempre ricamente encadernada e cheia de gráficos bem elaborados, porém discutir esses balanços, ainda na forma de rascunho, quando poderíamos questioná-los, pedir esclarecimentos e apresentar sugestões, para posteriormente serem fechados e publicados; será que agora não estamos fazendo apenas o papel de inocentes úteis, permitindo que saiam por aí apregoando, para Deus e o mundo de que os sócios da PREVI tomaram prévio conhecimento daquilo que poderíamos qualificar como malfeito?;

C) Permitiram, ao arrepio da lei, que uma simples resolução alterasse sua legitimidade, dando uma de João Sem Braço;

D) Esqueceram que os estatutos de uma sociedade, é uma lei orgânica que expressa formalmente os princípios que remem a mesma, razão pela qual, não podendo, nem mesmo o rei, macular esta assertiva. Corre a boca pequena, que o tal Teto de Benefícios, pode ser elevado a patamar comprometedor e danoso as finanças do nosso fundo de pensão, estendendo também estas benesses aos dirigentes da PREVI, que podem se acovardar e fingir que estão com os olhos fechados, diante de tamanha anomalia;

E) Permitiram que conselheiros, que têm a função pura e tão somente de aconselhar, referendassem, a mando de quem quer que seja, dispensa do pagamento de mensalidades, tanto do chamado patrocinador, quanto do pessoal da ativa, uma vez que as mesmas se destinariam à formação de um fundo de reserva para ser utilizado quando das futuras aposentadorias, evitando assim subtrair dos recursos suadamente pagos pelos colegas que o fizeram ao longo de muitos e muitos anos. Quem executa um comando errado, se responsabiliza pelas consequências, tanto civil, com criminalmente, correndo às suas expensas, os gastos com o processo. Quem pariu Mateus que o embale.

2 – Temos bem presente de que esses desmandos se passaram diante dos nossos olhos, sem que saíssemos da letargia, alimentando o saudosismo em pensar que o compreensivo empregador de outrora, seja o mesmo ganancioso de agora; b) – Que boa parte, se não a totalidade dos dirigentes da PREVI, escolhidos por nós através do voto, se deixaram picar pela mosca azul do poder, preferindo se ombrear com os escolhidos do rei, em detrimento dos legítimos e sadios interesses de seus eleitores, sempre esbanjando boa fé. Eleições vêm aí, quando poderemos corrigir falhas do passado e alterar fumos para o futuro.

3 – Já estão apregoando aos quatro cantos, de que quem decide as eleições da PREVI, são os colegas da ativa, que quase sempre votam sob pressão, chegando próximo a assédio moral, pois com renitência fica estampada na tela do computador de trabalho de cada qual, a expressão “Você ainda não votou”. Irritados, mas não subjugados, os pobres coitados dos funcionários, que até para se verem livres da infernização, devem ter engrossado o caldo da coluna dos 18 mil insatisfeitos da última eleição, que votaram em branco ou anularam o voto. Não perdem por esperar, pois quem ainda está vivo, não está morto.

4 – Na oportunidade queremos agradecer à empresa que nos brindou com este excelente desjejum, com quitutes tão deliciosos, que não temos por hábito saboreá-los com frequência, mas deixando claro que fomos nós aqui presentes, verdadeiros donos da PREVI, que patrocinamos o evento, encarregando os nossos administradores de fazê-lo.

5 – Tudo isto considerado, me sinto no direito de me ausentar do ambiente, deixando os nossos administradores, inteiramente à vontade, para venderem o seu peixe, da forma melhor que lhes aprouver. Obrigado.

Salvador (B), 19/03/2014.