Caros colegas.
Este apelo, em boa hora reprisado, é de autoria do associado
Edgardo Amorim Rego e foi publicado inicialmente na edição nº 32 da Revista
DIREITOS, da AAPPREVI.
A CAPEC – Apelo às
Associações AAPBB, ANAPLAB, AAFBB e AAPPREVI
À atenção do Exmo. Sr. Presidente.
A PREVI acaba de anunciar revisão anual da contribuição da CAPEC que
entendo, e, pelo que sinto em manifestações de ponderável número de colegas
respeitáveis, não parece comportar-se nos limites da suportabilidade, da
racionalidade e da justiça social!
O pecúlio é um benefício previdenciário. Rege-se pelo postulado
fundamental da dignidade e pelo princípio fundamental da solidariedade e pelos
princípios básicos da proteção, obrigatoriedade, universalidade, continuidade e
desigualdades sociais.
Acho que aumento de prestação da CAPEC que, para os mais antigos, só
ESSE AUMENTO (NÃO SE TRATA NEM DO VALOR TOTAL DA PRESTAÇÃO MENSAL) IGUALA O
DOBRO DO AUMENTO ANUAL DO BENEFÍCIO (ainda temos de arrostar o aumento da
contribuição para a PREVI e o DESCOMUNAL AUMENTO para a CASSI), ACRÉSCIMO
EXTORSIVO, ABUSIVO, ABSURDO, SOMENTE EFETIVO EM RAZÃO DO PODER DO MAIS FORTE..
Na prática a dignidade pessoal, no Brasil, está descrita e prescrita no
artigo 6º da Constituição Federal, essa que foi empunhada
constantemente pelo recém-eleito Presidente da República, no ato solene de sua
posse no Congresso Nacional no primeiro dia do novo ano: “São direitos
sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a
segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a
assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Acho que aumento dessa nefasta magnitude simplesmente destruirá a
dignidade de muitos idosos (a alimentação, a moradia, a saúde, a segurança e o
amparo exatamente daqueles para os quais a previdência foi feita os assistidos,
os velhinhos como eu de 92 anos, que ninguém tem que GRATUITAMENTE OS AMPARE
PARA VIVER, PARA VER, PARA OUVIR PARA ANDAR, PARA ALIMENTAR-SE, PARA MOVER-SE,
PARA FAZER AS NACESSIDADES BÁSICAS COMO BANHAR-SE E DEFECAR!.. Sei de dois
casos extremos, bem próximos a mim: um, aposentado do Banco do Brasil,
encontrado morto no apartamento onde morava solitário, o cadáver putrefato já
rescendendo pelo edifício; e o outro, aposentado solitário da Petrobras, meu
amigo e companheiro de infância de minha cidade natal, encontrado
agonizante há dias no leito de morte no apartamento em que morava!
A solidariedade é, sobretudo, dos que trabalham com os ASSISTIDOS, DOS
MAIS NOVOS COM OS MAIS VELHOS, DOS QUE GANAHM com os que NADA MAIS PODEM
GANHAR, e, por isso, são ASSISTIDOS. Os supostamente novos, OS LABORAIS, podem
ganhar o básico, aumentar sua renda com prorrogação, com comissionamento,
missões especiais, acordos trabalhistas em que, parece, se obtêm adicionais
isentos até de contribuição para a CASSI. OS LABORAIS É QUE DEVERIAM SUPORTAR A
TOTALIDADE DO ÔNUS PREVIDENCIÁRIO! Previdência é seguro que se paga quando
sadio e se goza o prêmio quando incapacitado.
Agora, já se avança até sobre a viabilidade da previdência social complementar,
iniciando-se o processo de extinção prática da fase mais importante, a saber, a
da sua realização, em claro descumprimento dos princípios de obrigatoriedade,
universalidade, continuidade e de boa fé! Afinal de contas,
contribuo para a CAPEC desde o seu início, acredito que desde o ano de1967, 51
anos, 612 contribuições, talvez, para afinal declarar-me impossibilitado de
continuar-lhe suportando o ônus e desistir desse benefício para minha mulher,
que mais do que eu precisa do amparo previdenciário?!
Já os ASSISTIDOS são alijados de qualquer aumento do benefício normal
que não esteja restrito ao índice anual de reajuste :Artgo 3º-§Único da LC
108/01 – “ Os reajustes dos benefícios em manutenção serão efetuados de
acordo com critérios estabelecidos nos regulamentos dos planos de benefícios,
vedado o repasse de ganhos de produtividade, abono e vantagens de qualquer
natureza para tais benefícios.”. Durante os últimos anos, toda a
sociedade brasileira, até o salário mínimo, ganhou o índice de aumento do PIB,
somente os assistidos da PREVI foram dele privados. Empobrecemos
vergonhosamente!
Finalmente a previdência social e sobretudo, a previdência social
complementar existe para extinguir as clamorosas diferenças sociais, O
PRINCÍPIO DAS DIFERENÇAS SOCIAIS, SOBRETUDO MANTENDO A VIDA DO ASSISTIDO NO
MESMO NÍVEL DE SUA VIDA LABORAL – e foi esse o compromisso TRABALHISTA que o
Banco do Brasil ASSUMIU COMIGO EM 1955 E, EM 1967, REAFIRMOU QUE
PERMANECERIA INTACTO ATÉ O FIM DA VIDA DE MINHA MULHER E DA MNHA VIDA!
Por tudo isso, que seus assessores jurídicos examinarão e certamente
sabem argumentar muito melhor do que eu, apelo que nos defendam contra esse
ataque a nossa dignidade de pessoa humana e de cidadão brasileiro, obtendo
urgentemente uma liminar que impossibilite esse nefasto confisco já no próximo
dia 20 do corrente mês. As nossas associações são os últimos postos de
salvamento que possuímos num ambiente social, onde os tribunais da Justiça se
tornaram, de fato, como o nome que lhes pespegaram, Palácios da Justiça,
habitação dos ricos e dos poderosos!
07/01/19
Edgardo Amorim Rego