sábado, 25 de novembro de 2023

BET - ACP da AAPPREVI - Decisão de saneamento

 

 

 

BET – ACP da AAPPREVI – Decisão de saneamento 

NOTA aos Associados 

DECISÃO DE SANEAMENTO DA Ação

CIVIL PÚBLICA - BET

 

Decisão de Saneamento:

Por definição simples, trata-se de uma decisão do juiz em que ele define quais os pontos controvertidos da ação e analisa os requerimentos das partes.

 Decisão de Saneamento da Ação Civil Pública – BET da AAPPREVI:

Através da r. Decisão de Saneamento de fls. 1740/1743, de 22-11-2023, dessa referida ação, o magistrado da causa acolheu a sólida fundamentação da AAPPREVI em diversos aspectos (ainda não foi prolatada a sentença).

Exemplos de acolhimentos da fundamentação da Autora:

a) Manutenção da Justiça gratuita (foi rejeitada a impugnação da PREVI sobre isso);

b) Legitimidade da AAPPREVI no polo ativo (o Juiz decidiu pela desnecessidade de Autorização Individual);

c) Prova atuarial – desnecessidade (foi rejeitado o requerimento de prova atuarial pretendida pela PREVI.

 Beneficiários da Ação Civil Pública da AAPPREVI:

A AAPPREVI informa que a sua Assessoria Jurídica está atuando atentamente na tramitação do processo, asseverando que, em caso de êxito da referida ação, todos os seus associados que estiverem em situação regular serão beneficiados.

Curitiba – PR, 24 de novembro de 2023 

MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE

Presidente

ANTÔNIO AMÉRICO RAVACCI

Vice-Presidente Financeiro

AAB – Advocacia Almeida Brito

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO

Assessor Jurídico da AAPPREVI


Advogado – OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032

quarta-feira, 22 de novembro de 2023

Ações da AAPPREVI - Breve relato

 

Ações da AAPPREVI – Breve relato

Caros associados,

Assinalamos a seguir alguns pontos relevantes envolvendo Ações patrocinadas pela AAPPREVI:

(1 - BET – Ação da AAPPREVI

Processo nº 0024406-92.2014.8.19.0001

DECISÃO FAVORÁVEL

“O Juiz Titular da 8a. Vara Cível do Fórum Central do Rio de Janeiro rejeitou a impugnação de Justiça Gratuita protocolada pela PREVI na Ação Civil Pública de autoria da AAPPREVI (ação coletiva que visa a continuidade do pagamento do BET, interrompido em 2014). Com isso, nossa Associação e seus associados estão isentos do pagamento de despesas processuais e de eventuais honorários de sucumbência por conta do ajuizamento dessa referida ação”.

Curitiba (PR), 27/07/2023.

(2 - AÇÃO do Empréstimo Simples

A ação acima foi ajuizada contra a PREVI em 10.10.2022. O processo está tramitando normalmente, eis que não houve nenhuma falha formal no momento do ajuizamento.

“O magistrado da causa deferiu a Petição Inicial e determinou a citação (notificação) da PREVI para contestar, se quiser e tiver fundamentos. A PREVI foi citada e o magistrado deu prazo para a PREVI se manifestar, mas até o momento não houve contestação”.

(3   - AÇÃO de Isonomia para Mulheres

25/09/2023

“A AAPPREVI obteve êxito na primeira etapa na Ação da Isonomia da Mulher. O Juízo concedeu a gratuidade de justiça para as associadas autoras, isentando-as do pagamento das custas processuais. Além disso, acatou a nossa petição inicial e determinou a citação da PREVI para responder os termos da Ação”.

(4   - Ação do PASEP  - O Departamento Jurídico da AAPPREVI está ultimando os enquadramentos para viabilizar o ajuizamento da Ação PASEP (para todos os associados contemplados).

Observações: Com o uso da senha inviolável o associado acompanha o andamento dos seus processos diretamente no Portal do Tribunal.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

presidencia@aapprevi.com.br

www.aapprevi.com.br



terça-feira, 7 de novembro de 2023

 

PREVI – 36.769 insatisfeitos

Marcos Cordeiro de Andrade

Se constasse no site da PREVI a opção para avaliar a satisfação dos “clientes” quanto ao atendimento que lhes dispensa, obviamente o resultado seria catastrófico. É o que atesta a manifestação espontânea de 36.769 assistidos, registrada no abaixo-assinado acolhido pela AAPPREVI e entregue ao Fundo no dia 05/08/22 (*).

Em que pese a relevância do conteúdo – com denúncias de irregularidades e reivindicações saneadoras - de ressaltar que até o presente momento nenhuma atenção foi dada ao documento (**).

Por isso, daqui apelamos para a sensibilidade humanitária dos Dirigentes, rogando atenção especial aos idosos retratados na manifestação, premiados por Deus com a dádiva da longevidade.

Quem pode fazer não se omite.

(*)https://www.aapprevi.com.br/documentos/pdf/protocolo_entrega_abaixoassinado.pdf

(**)http://www.previplano1.com.br/2022/10/a-previ-nao-recebe-ninguem_14.html

 

Curitiba (PR), 07 de novembro de 2023.

Marcos Cordeiro de Andrade

Presidente da AAPPREVI

www.aapprevi.com.br

presidencia@aapprevi.com.br

segunda-feira, 16 de outubro de 2023

AÇÕES PROMISSORAS na AAPPREVI

 

AÇÕES PROMISSORAS

(Despachos Favoráveis)

Curitiba (PR), 16 de outubro de 2023.

Caros colegas.

Comprovadamente, a PREVI não tem espaço para lidar com as necessidades dos participantes. O seu site, por melhor cuidado que se lhe dispense, tem viés elitista direcionado à comunidade político-financeira que atende aos seus propósitos megalômanos. A visão de sobrepor recursos ao seu patrimônio de há muito garantiu a finalidade que a trouxe ao mundo: “Garantir o pagamento de benefícios a todos nós, associados, de forma eficiente, segura e sustentável”. Na realidade, seu olhar mesquinho debocha das constantes súplicas de boa parcela dos assistidos da última idade - e de seus representantes.

“Cartas já não adiantam mais”. Nem abaixo-assinados, manifestos e coisas que tais merecem respostas como aconteceu recentemente com exemplar abordagem do MSU.

E o desrespeito para com a AAPPREVI no episódio de entrega em sua Sede de um pedido contendo 36.769 assinaturas de participantes/assistidos do Fundo clamando por justiça. Igualmente jogado ao descaso.

Por tudo isto, e sem estardalhaço, recorremos ao poder judiciário levando à apreciação três Ações que julgamos contemplar as expectativas de sucesso. E com despachos favoráveis iniciais obtidos:

BET – Ação da AAPPREVI

Processo nº 0024406-92.2014.8.19.0001

DECISÃO FAVORÁVEL

“O Juiz Titular da 8a. Vara Cível do Fórum Central do Rio de Janeiro rejeitou a impugnação de Justiça Gratuita protocolada pela PREVI na Ação Civil Pública de autoria da AAPPREVI (ação coletiva que visa a continuidade do pagamento do BET, interrompido em 2014). Com isso, nossa Associação e seus associados estão isentos do pagamento de despesas processuais e de eventuais honorários de sucumbência por conta do ajuizamento dessa referida ação”.

Curitiba (PR), 27/07/2023.

 AÇÃO do Empréstimo Simples

A ação acima foi ajuizada contra a PREVI em 10.10.2022. O processo está tramitando normalmente, eis que não houve nenhuma falha formal no momento do ajuizamento.

“O magistrado da causa deferiu a Petição Inicial e determinou a citação (notificação) da PREVI para contestar, se quiser e tiver fundamentos. A PREVI foi citada e o magistrado deu prazo para a PREVI se manifestar, mas até o momento não houve contestação”.

AÇÃO de Isonomia para Mulheres

25/09/2023

“A AAPPREVI obteve êxito na primeira etapa na Ação da Isonomia da Mulher. O Juízo concedeu a gratuidade de justiça para as associadas autoras, isentando-as do pagamento das custas processuais. Além disso, acatou a nossa petição inicial e determinou a citação da PREVI para responder os termos da Ação”.

Por fim, pedimos que conheçam todas as Ações da AAPPREVI

 https://www.aapprevi.com.br/assessoria-juridica/

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

Presidente da AAPPREVI

www.aapprevi.com.br

segunda-feira, 2 de outubro de 2023

Ação de ISONOMIA da AAPPREVI

 

AÇÃO DE ISONOMIA

DISPENSA DE MENSALIDADES

Caros colegas,

A AAPPREVI obteve êxito na primeira etapa na Ação da Isonomia da Mulher. O Juízo concedeu a Gratuidade de Justiça para as associadas autoras isentando-as de pagamento de custas processuais, acatou a petição inicial e determinou a citação da PREVI para responder os termos da Ação.

Em consonância com a amplitude desse resultado preliminar, a Diretoria da AAPPREVI, visando levar para TODAS as suas associadas o benefício da Ação:

RESOLVE estender o Direito de participação concedendo DISPENSA das mensalidades em atraso a partir desta data.

Por oportuno, e por questão de coerência igualitária, a regalia é extensiva a todo o quadro de associados igualmente em situação de inadimplência.

Lembrando que, para fazer jus ao benefício, basta atualizar os dados do seu cartão de crédito ou, para quem ainda não paga por Cartão, aderir a essa modalidade. É importante salientar que o benefício da isenção só entra em vigor depois de cadastrado o cartão com aprovação do pagamento da mensalidade vigente. A dispensa é válida enquanto as mensalidades estiverem em dia.

Com votos de feliz retorno ao nosso convívio, utilize o link  

abaixo para regularizar sua situação:

https://www.aapprevi.com.br/mensalidades/

CONHEÇA a Ação e como aderir:

https://www.aapprevi.com.br/acao-de-isonomia-para-mulheres/

Curitiba (PR), 02 de outubro de 2023.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

Presidente Administrativo

presidencia@aapprevi.com.br

Antônio Américo Ravacci

financeiro@aapprevi.com.br

quinta-feira, 24 de agosto de 2023

Ação de Isonomia da AAPPREVI - Como aderir

 

 

AÇÃO de ISONOMIA da AAPPREVI

Como aderir

Caríssimas aposentadas,

Para participar da Ação da AAPPREVI de ISONOMIA PARA MULHERES é imprescindível a remessa da documentação

destinada à composição do Processo, cujo detalhamento consta na página específica do Site

 https://www.aapprevi.com.br/acao-de-isonomia-para-mulheres/   

 onde se lê:

REQUISITOS PARA PARTICIPAR DESSA AÇÃO

1. Ser do sexo feminino.

2. Ter se aposentado pela PREVI com menos de 30 anos de contribuições.

3. Ter se aposentado pela PREVI em qualquer época.

4. Ser associada da AAPPREVI. Associe-se pelo link abaixo
https://www.aapprevi.com.br/sistema/Controller/front/usuarios/cadastrar.php

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

ATENÇÃO: a AAPPREVI recomenda que todos os documentos sejam enviados digitalizados, em formato PDF, para o e-mail documentos@aapprevi.com.br

1. Documento de identidade e CPF;

2. CTPS, cópia da primeira página com foto e das páginas onde constam data da admissão e aposentadoria;

3. Memória de Cálculo da PREVI. Deve ser solicitada à PREVI, pelo site, em Fale Conosco (https://www.previ.com.br/portal-previ/fale-conosco/), ou telefone 0800-729-0505);

4. Contracheques (os 3 últimos);

5. As 2 (duas) últimas declarações de Imposto de Renda – IRPF (cópia integral das declarações com recibo de entrega);

6. Comprovante de residência – conta de água, de luz, de telefone etc.

7. Procuração (baixe pelo link)
https://www.aapprevi.com.br/documentos/doc/procuracao_isonomia_mulheres.doc ;

8. Termo de Adesão (baixe pelo link)
https://www.aapprevi.com.br/documentos/doc/termo_de_adesao_isonomia_mulheres.doc ;

9. Declaração de hipossuficiência (baixe pelo link), se for o caso: se a renda mensal for inferior a 10 salários-mínimos
https://www.aapprevi.com.br/documentos/doc/declaracao_hipossuficiencia.doc ;

Cuidados sobre os documentos: Na preparação dos documentos, a associada deve digitalizar cada documento em PDF, cuidando para que ele esteja legível e completo.

 

Atenciosamente,

Lima & Silva Advogados

 

WhatsApp:            +55 21 2221-4226

Endereço:               Rua da Assembleia, 10, - Grupo 1417, Centro - RJ

E-mail:                   aapprevi@limaesilvaadv.com.br

Site:                        www.limaesilvaadv.com.br

sábado, 19 de agosto de 2023

Ação de Isonomia da AAPPREVI foi ajuizada

 

 ISONOMIA JÁ

Curitiba (PR), 18 de agosto de 2023.

O Corpo Jurídico da AAPPREVI informa que o 1º Lote da Ação de ISONOMIA PARA MULHERES foi ajuizado no dia de hoje.

Sob a proteção Divina e confiantes na Justiça dos Homens de Bem, nossos advogados venceram mais uma etapa na honrosa missão de buscar justos benefícios para as aposentadas dependentes da PREVI, aqui representadas pela Associação que escolheram para defender seus Direitos Constitucionais – AAPPREVI – www.aapprevi.com.br .

[1] Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I — homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

(...).

Que Deus nos ajude e guarde.

Atenciosamente,

 

Marcos Cordeiro de Andrade

Presidente Administrativo

presidencia@aapprevi.com.br

 

Antonio Américo Ravacci

Vice-Presidente Financeiro

financeiro@aapprevi.com.br