quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

Vencendo a Crise


Marcos Cordeiro de Andrade

Caros Colegas,

Segundo a FGV a população acima de 60 anos sofreu mais com o avanço de preços em 2015, do que o restante dos brasileiros. A inflação foi de 11.13% para nós, aposentados e pensionistas, contra 10,53% para os demais. Logo, a crise nos afeta com cruel discriminação. Ainda mais porque nossos ganhos são limitados aos benefícios previdenciários – corroídos sistematicamente pelas reposições insuficientes.

Muitos são os remédios prescritos para enfrentar a crise que aí está. Mas seria desnecessário enumerar conselhos para quem está acostumado a lidar com o assunto e sabe onde o calo aperta. No entanto, podemos acrescentar um salutar ingrediente à panaceia conhecida, sem aumento de despesas com mexidas no nosso combalido orçamento.

Falamos de uma adormecida fonte de recursos disponível e a que poucos costumam recorrer – reparação de danos através da Justiça.  Muitas vezes os nossos direitos têm que ser buscados pela via Judicial, em que pese ser voz corrente que a Justiça é lenta. Mas o tempo passa de qualquer modo, com ou sem ação judicial caminhando paralelamente. Então, por que não recorrer quando não custa nada? Deixe que quem entende do assunto faça o serviço por você. Entregue suas Ações nas mãos de bons advogados e o tempo cuidará do resto. Eis o que você tem à disposição na AAPPREVI:


Aqui, com a menor mensalidade entre as Associações do gênero (R$ 13,50) o aposentado e a pensionista contam com diversificadas Ações Judiciais sem custos adicionais, pois a AAPPREVI arca com todas as despesas do processo. Por esse valor mínimo, que pode ser pago diretamente via cartão de crédito e outras modalidades, o associado passa a integrar imediatamente à Ação Civil Pública da AAPPREVI e a usufruir de todos os benefícios que a Associação oferece. 

Não fique de fora. Conte com a AAPPREVI para lutar pelos seus direitos e enfrentar esse momento delicado com responsabilidade e seriedade. São três conceituados Escritórios de Advocacia para cuidar das suas Ações, com atendimento personalizado, direto e humano, sem burocracia ou evasivas.

Por favor, venha nos conhecer: www.aapprevi.com.br

- Advocacia Almeida Britowww.advocaciaalmeidabrito.com.br    
- Lima & Silva Advogadoswww.limaesilvaadv.com.br  
- Eduardo Mauro Prates - www.cemp.adv.br  

Curitiba (PR), 14 de janeiro de 2014.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

Presidente Administrativo

17 comentários:

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Meus amigos,




nestes momentos, lembro sempre de Vandré. "Quem sabe faz a hora, não espera acontecer". O que falta, afinal de contas? A CASSI tem pressa.Nós temos pressa. O Banco do Brasil, nenhuma. Quer que a CASSI acabe por si só, já que acredita estar livre de responsabilidades.




Mas nós não temos tempo. Se a AAPPREVI concorda, na pessoa do seu Presidente, e se as instituição citadas por ele tem representantes no Grupo Rede SOS, o que falta para suas manifestações e para a formação de uma frente que tome as providências necessárias?





A simples recusa de uma auditoria me soa como a confissão de que algo errado está sendo praticado, não tenho a menor dúvida disso.





A hora é esta.



SolonelJr

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

18/01/2016
Paciente ganha 9 em cada 10 ações contra planos de saúde
Folha de S.Paulo

Marcio teve negada uma cirurgia para retirar um tumor no cérebro.

Luciene, obesa mórbida, uma operação para reduzir o estômago.

A Walter foi vetada uma radioterapia mais precisa.

Em comum, todos tiveram procedimentos negados pelos planos de saúde, recorreram à Justiça e conseguiram ganhar as ações.

Estudo da USP mostra que 92,4% das decisões judiciais contra planos de saúde da cidade de São Paulo favoreceram o paciente.

Em 88% delas, o pedido foi atendido na íntegra; em 4%, parcialmente.

A pesquisa avaliou todas as 4.059 decisões de segunda instância proferidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo contra planos coletivos entre 2013 e 2014.

Resposta 1

A principal justificativa dos planos de saúde nos processos em que são réus é a de que cumprem o previsto no contrato.

Esse argumento é usado em 50% das ações analisadas pelo estudo da USP.

Outras duas defesas comuns são as de que o procedimento não consta do rol de coberturas obrigatórias da ANS ou de que a lei que rege os planos de saúde ou resoluções da ANS permitem tal prática (33%).

Segundo Marcio Coriolano, presidente da Fenasaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), a maioria dos itens das ações não se relaciona a descumprimento de contratos, mas a pedidos sem amparo nas normas do mercado de saúde suplementar.

Para ele, o Código de Defesa do Consumidor, usado na fundamentação de 57% das decisões judiciais no TJ-SP, não pode se sobrepor à lei que regula o setor.

Pedro Ramos, diretor da Abramge (Associação Brasileira de Medicina de Grupo), diz que as pessoas estão buscando o que não têm direito.

"O sistema vai entrar em colapso", diz.

Resposta 2

A ANS diz que tem evitado que muitas queixas de clientes de planos de saúde cheguem à Justiça por meio de seu núcleo de mediação.

Para efeito de comparação, entre 2010 e 2014, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferiu um total de 37.877 decisões contra planos de saúde, segundo estudo da USP -não há detalhamento dessas ações.

No mesmo período, o núcleo de mediação da ANS registrou 55 mil notificações de clientes paulistas insatisfeitos.

Em nota, a agência informa que a taxa média de resolução das demandas atinge o índice de 85%.

Em 2015, diz a ANS, foram registradas 102 mil reclamações contra planos -87,4% desses foram resolvidos.

"Isso quer dizer que, apenas no ano passado, 89,1 mil beneficiários de planos de saúde tiveram suas demandas resolvidas através da ANS".

A agência informa ainda que está analisando as recomendações feitas pelos pesquisadores da USP. Fonte: Jornal Agora S. Pauklo.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Oportuna a última mensagem do Presidente Administrativo, ora publicada enfocando a Crise que nos afeta a todos.

Oportuna ainda, pois que, embora associada, até o momento não tenho ciência da existência de algum processo meu em andamento pela Associação, o que muito me apetece – e do que muito encareço – para viabilizar minha participação nos possíveis direitos que quaisquer dessas ações em aberto me assegurem. Afinal, vivemos tempos “inéditos e nunca vistos antes na história deste país”, corroendo não apenas o nosso poder aquisitivo como, SIM, a nossa própria sobrevivência. Não há, então, como não requerer o que nos é sagrado, pois que conquistado com suor no cumprimento digno do nosso dever , dia-a-dia de cada ano que prestamos os nossos serviços e hipotecamos as nossas vidas ao Banco do Brasil. É o que solicito.



Grata,



K.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

18/01/2016
Infecção urinária pode causar confusão mental em idosos
Bárbara Souza
do Agora

Confusão mental repentina, seguida por esquecimento e mudança de comportamento, é um dos sinais de infecção urinária em idosos.

Esse sintoma também pode ser causado por outras infecções, como a pulmonar.

Esse quadro é bastante comum, mas, como a infecção urinária nem sempre tem sintomas em idosos, muitas vezes a pessoa que convive com eles e o próprio médico podem achar que o paciente tem outra doença mais grave, como mal de Alzheimer ou derrame cerebral.

"O idoso geralmente não desenvolve febre quando tem infecção. Há poucos sintomas, então, a doença pode passar despercebida até começar a confusão mental", explica o urologista Alex Meller, da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo). Fonte: Jornal Agora S. Paulo.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Acaba limite mínimo para TED bancária
Tarifas cobradas para a realização da transferência variam entre instituições

18/01/2016
Desde sexta-feira (15), não há mais limite mínimo para a emissão de Transferência Eletrônica Disponível (TED). Até quinta-feira, o valor mínimo era R$ 250,00. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o objetivo da mudança é facilitar a vida do consumidor na hora de fazer transferências de dinheiro entre bancos diferentes.

Criada em 2002, a TED foi instituída com o novo Sistema de Pagamentos Brasileiros (SPB).

Ao utilizar a TED, o valor da transferência de um banco para o outro é creditado na conta do favorecido no mesmo dia, se a transferência for realizada dentro do horário do atendimento bancário. Não existe limite máximo para a emissão de uma TED.

Desde a sua criação, a TED oferece vantagem em relação aos cheques e ao Documento de Crédito (DOC), que só ficam disponíveis após a compensação tradicional, que demora, no mínimo, um dia útil.

Essas transferências transitam pela Compe - Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis. O valor máximo de um DOC é de R$ 4.999,99.

As tarifas cobradas para a realização de TED variam de banco para banco, conforme a política comercial de cada um. Para saber os preços das tarifas, os consumidores podem consultar o Sistema de Divulgação de Tarifas de Serviços Financeiros (Star) da Federação Brasileira de Bancos.



Fonte: O Fluminense

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

AUMENTO da PREVI e MARGEM NADA.

Colegas,
Sei que não represento nada na soma do universos dos colegas, mas gostaria de entender , fiz esta pergunta ao mestre Marcel e nem sinal de resposta, porque aumentou o salário e não apareceu margem no ES?
O ano passado o Marcel ficou bravo comigo, porque falei sobre o assunto que discriminava os menos favorecidos e nada mudou.
Numa época de crise, porque a Previ não revê os conceitos e ajuda os que menos recebem, permitindo pelo menos a renovação do ES com a prestação atual.
Tem toda uma explicação técnica, respeito os matemáticos e ricos, mas quando não conseguimos um alento, para que vamos sobreviver?
Numa época de volatilidade do mercado de capitais, porque não emprestar para os participantes onde existe segurança e liquidez praticamente garantida?
Desculpe colocar meu ponto de vista, talvez ultrapassado, mas infelizmente sou discriminado desde as mudanças adotadas anos atras.
Aldoripes

Enviado por: Aldoripes Ferreira

Fernando Lamas disse...

Saudações cordiais a todos.

ALDORIPES, DISCORDO DE VOCÊ!!
Caro colega, senhor Marcos Cordeiro, dedico o título ao estimado Aldoripes, para referir-me, somente, à primeira linha dele: "represento nada". Estimado Aldoripes, você representa, sim, colega!
A propósito, reflexo dos 11,28%, as minhas MC melhoraram, embora a do ES continue negativa, mas a da Carim inverteu, ligeiramente, para positiva.
Grato por tudo e PAZ E BEM!

"A lei do Senhor é perfeita, conforto, para a alma."
Salmo 18

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

24/01/2016
Hérnia de disco é a principal causa da dor no nervo ciático
Bárbara Souza
do Agora

Dor que começa na região lombar e chega até os pés deve ser investigada o quanto antes.

Essa é a recomendação dos médicos para evitar um mal maior, que são as complicações causadas pela hérnia de disco.

Essa doença, que afeta pessoas na faixa de idade dos 30 aos 50 anos, pode se agravar a ponto de tornar a pessoa incapaz de fazer atividades corriqueiras, como levantar da cama e dar alguns passos.

Segundo o neurocirurgião Alexandre Elias, esse tipo de hérnia é resultado do desgaste ou trauma dos discos vertebrais lombares ou cervicais, que acabam por apertar as raízes nervosas que passam próximas a eles. Fonte: Jornal Agora S. Paulo.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Notícias

Lista de destaques
25/01/2016
Cálculo da margem consignável será alterado
A nova margem para empréstimos e financiamentos será de 30% da remuneração disponível. Inicialmente a nova margem será adotada apenas para novas concessões de Financiamento Imobiliário, a partir de fevereiro.

A forma de cálculo da margem consignável para empréstimos e financiamentos utilizada pelas entidades de previdência complementar foi alterada pela Lei 13.183, de 4/11/15. A nova margem terá o valor equivalente a 30% da remuneração disponível, que corresponde à diferença entre a renda bruta e as consignações obrigatórias.


As operações de empréstimos e financiamentos realizadas pela PREVI a seus participantes e assistidos sujeitam-se às mesmas limitações impostas para a consignação de operações realizadas com instituições financeiras.

A PREVI está promovendo ajustes nos sistemas para adequação à referida Lei. A implantação será gradativa, de forma a evitar alterações abruptas para os participantes. Fonte: Site da PREVI - www.previ.com.br

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

AVISO IMPORTANTE

O telefone da AAPPREVI (3045-0370) está sem comunicação por falha da operadora.
Por favor, façam seus contatos/questionamentos por um dos e-mails abaixo que serão atendidos no mesmo dia:
aapprevi@aapprevi.com.br
presidencia@aapprevi.com.br
financeiro@aapprevi.com.br

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Senhor(a) MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE

A PREVI confirma o recebimento da mensagem abaixo.
Aguarde nosso retorno em breve.

Gerência de Atendimento
PREVI

Esta mensagem é automática e seu retorno não é monitorado.

__________________________________________________________

Data: 26/1/2016
Tipo: Solicitação

Mensagem: Cálculo da margem consignável será alterado
No corpo da notícia consta que:

. “A nova margem terá o valor equivalente a 30% da remuneração disponível, que corresponde à diferença entre a renda bruta e as consignações obrigatórias. “

PERGUNTO:

Pelos novos parâmetros noticiados, quais são as verbas representativas das consignações obrigatórias?

No meu contracheque de janeiro/2016 constam: C560, C604, C621, C630, C636, C667, CP95, CI95, C753, C767, C769, C800, C820, CP72, CP75. Por favor, informem quais são as obrigatórias nesse conjunto.

Baseado na resposta poderei saber que mudanças a nova sistemática trará para minha vida, quebrando o mistério que envolve o assunto.


Matrícula: 6808340
Nome: MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE
E-mail:

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Notícias

Lista de destaques
26/01/2016
Financiamento Imobiliário - Carim
Novas condições estarão disponíveis aos participantes a partir de 01/02.

Em fevereiro, os participantes terão acesso às novas condições do Financiamento Imobiliário. A previsão está de acordo com o cronograma para implementação do pacote de melhorias do Empréstimo Simples e Financiamento Imobiliário, divulgado pela PREVI em 10/11/15.


A reformulação da linha de crédito traz mais vantagens aos participantes. Dentre elas, destaca-se a elevação do limite de idade de 80 para 85 anos, a dilação do prazo máximo de pagamento de 240 para 420 meses e a alteração da metodologia de cálculo da prestação.

Por enquanto, as mudanças vão contemplar os novos contratos. A previsão é de que a partir de 30/06 os mutuários com contratos já existentes façam jus a mais essas vantagens oferecidas pela PREVI.

Em atendimento à legislação vigente, para as futuras concessões de Financiamento Imobiliário será considerada a nova margem consignável, em substituição a margem de 70%. Fonte: Site da PREVI.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Senhor MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE,
Matrícula: 6808340

Obrigado por entrar em contato com a PREVI.
Sua solicitação encontra-se em análise e o prazo para atendimento é de até 10 dia(s) úteis.

Gerência de Atendimento
PREVI

Esta mensagem é automática e seu retorno não é monitorado.

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Data: 26/01/2016 03:56:39
Assunto: Empréstimo Simples
Tipo: Solicitação

Mensagem:
Cálculo da margem consignável será alterado
No corpo da notícia consta que:

. ¿A nova margem terá o valor equivalente a 30% da remuneração disponível, que corresponde à diferença entre a renda bruta e as consignações obrigatórias. ¿
PERGUNTO:
Pelos novos parâmetros noticiados, quais são as verbas representativas das consignações obrigatórias?
No meu contracheque de janeiro/2016 constam: C560, C604, C621, C630, C636, C667, CP95, CI95, C753, C767, C769, C800, C820, CP72, CP75. Por favor, informem quais são as obrigatórias nesse conjunto.
Baseado na resposta poderei saber que mudanças a nova sistemática trará para minha vida, quebrando o mistério que envolve o assunto.


Matrícula: 6808340
Nome: MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE
DDD-TEL:
E-mail:

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Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Para conhecimento dos participantes, posto mensagem por mim endereçada à PREVI, através do "Fale Conosco", a respeito da Margem Consignável visando à adequação da Margem Consignável de 30% ao estabelecido na Lei 13.183, de 04.11.2015. A meu ver, a sugestão por mim apresentada é pertinente e corrige injustiça praticadas pelos atuais diretores do Fundo de Pensão.

Senhor(a) FILOMENO JOSE LINARD COSTA

A PREVI confirma o recebimento da mensagem abaixo.
Aguarde nosso retorno em breve.

Gerência de Atendimento
PREVI

Esta mensagem é automática e seu retorno não é monitorado.

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Data: 28/1/2016
Tipo: Sugestão

Mensagem: Senhor Diretor de Seguridade,

Diante do que estabelece a Lei 13.183, de 04.11.2015, que somente agora incluiu os financiamentos concedidos pelas entidades de previdência privada no rol dos empréstimos e financiamentos sujeitos à margem consignável de 30%, depreende-se que o Empréstimo Simples PREVI não deveria ter sido incluído quando da apuração da margem consignável de 30%, como procedeu a PREVI, prejudicando os aposentados e pensionistas do Fundo de Pensão. Outra discrepância na metodologia utilizada pela PREVI para apurar a margem consignável foi considerar as consignações obrigatórias (mensalidades PREVI e CASSI) como dedutível para a apuração da Margem Consignável de 30%, quando a lei anterior previa que, nesses casos, a margem a ser considerada seria de até 40%. Diante disso e s.m.j., sugiro que a Diretoria Executiva da PREVI adote medidas visando reparar os danos causados aos aposentados e pensionistas, tais como a elevação do teto do ES, corrigindo-o pelo INPC (mesmo índice utilizado para o reajuste de benefícios), facultando a renovação, em caráter de absoluta excepcionalidade e por uma única vez, antes da implementação das medidas a serem adotadas visando o enquadramento dos financiamentos concedidos pelo Fundo de Pensão às novas regras estabelecidas pela Lei supramencionada.
Atenciosamente,
Filomeno José Linard Costa - Matr. 3.288.840-6

Matrícula: 3288840
Nome: FILOMENO JOSE LINARD COSTA
E-mail:

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Caros amigos,


Eu tenho uma sugestão. Cavez que postarmos aqui no Rede SOS alguma reclamação sobre a PREVI, elaborar o e-mail com Cópia para aquele fundo de pensão, ou para um parlamentar federal mais chegado. E, se possível, com cópia para a Presidência da República. Isso porque eu assisti na TV Record e na Globo, pela manhã, que o Governo Federal quer maior quantidade e facilidade na liberação de novos créditos. Tanto quanto possível, é para facilitar a vida dos trabalhadores, que diminuíram o consumo de bens duráveis devido ao excessivo rigor com que os bancos nos tratam. E, nesse caso, acho que a Previ, que possui linhas especiais de crédito aos participantes, deveria entrar nesse pacote. Vocês não acham? Vamos escrever com cópia para todo mundo? Até para o Temer, Eduardo Cunha, Renan Calheiros. Todo mundo tem que saber o que andam fazendo conosco.

Laerte

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Recebido de Laerte:

Não quero fazer qualquer pré-julgamento. Mas, em se tratando da Previ, do Marcel e da Cecília, tudo de ruim pode ser esperado. E isso é fácil de ser visto com as medidas que eles já tinham tomado anteriormente. As maiores críticas parecem ser voltadas para isso. Foram impostas tantas dificuldades na hora dos cálculos que fica praticamente impossível se conseguir até uma simples renovação do empréstimo. Quanto mais fazer um novo ou renovar um empréstimo antigo com algum tipo de acréscimo. Ao fixarem essas margens de até 30%, mais me parece uma espécie de novo abuso e novo ataque contra os velhinhos do BB. Em qualquer lugar, os financiamentos imobiliários sempre tiveram e têm prestações maiores, devido ao valor das transações. Limitanto em 30%, sinalizam que não querem que os associados peçam novos financiamentos ou renovem os antigos. As informações que a Previ nos dá chegam sempre sob a forma de conta-gotas. Não são esclarecedoras, não deixam nada claro sobre a real possibilidade de renovação. A margem consignável, agora fixada em 30%, abrangerá quais contribuições tidas como obrigatórias? Se você quiser fazer um Empréstimo Simples, ou renovar um já existente, sobrará margem para um outro financiamento do tipo imobiliário? Quer saber de uma coisa? Essa é mais uma das maldades do Sr. Marcel, da Cecília, que não precisam de nada, que recebem o amaldiçoado bônus, roubado de nós, na cara dura, cujo pagamento vem sendo feito ao arrepio das tais normas previstas pelo Conselho Deliberativo. Eu não acredito em mais ninguém de lá. E, com 72 anos de idade, sinto-me desobrigado de votar em quem quer que seja nas próximas eleições da Previ. E, se me decidir por algo em contrário, vou votar contra todos eles, e fazer campanha contra também. Que pessoal ruim foi colocado lá, não é? Por que não seguem o exemplo do Fundo de Pensão VALIA, que dá lucro, que paga tanta coisa, com um patrimônio muito menor que o da Previ. E a Previ, para variar, tendo um dos seus piores desempenhos. Pagamos todo esse pessoal, inclusive os dos Conselhos para que?


Laerte

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Recebido da CASSI:

Cartilha reforça orientações sobre vírus Zika Detalhes Categoria:Consumidor Publicado em: 06/01/2016 A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) segue disseminando as ações do Ministério da Saúde no combate ao vírus Zika, ciente de que a informação e a prevenção são as principais armas de que a população dispõe. Com esse objetivo, o Ministério da Saúde reuniu, em uma cartilha, as principais orientações quanto à prevenção/proteção e aos cuidados com ênfase nos seguintes públicos:  Sociedade em geral  Mulheres em idade fértil  Gestantes A publicação também contém informações específicas sobre os cuidados que devem ser tomados com recém-nascidos e recém-nascidos com microcefalia, doença relacionada ao vírus Zika. A ANS ressalta que o Cartão da Gestante contendo todas as informações do pré-natal já está disponibilizado na saúde suplementar e o seu uso deve ser incentivado. Também é importante destacar que, de modo geral, todos os exames e terapêuticas preconizados para o tratamento do bebê com microcefalia estão disponíveis no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (cobertura obrigatória dos planos de saúde). Confira aqui a cartilha Vírus Zika – Informações ao Público. - See more at: http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/consumidor/3141-cartilha-reforca-orientacoes-sobre-virus-zika#sthash.nnNydFcw.dpuf