sábado, 9 de julho de 2016

Revista DIREITOS da AAPPREVI - nº 21


EDITORIAL

Curitiba (PR), 09 de julho de 2016.

Caros Colegas.

Dentre os assuntos tratados neste número nenhum gera mais expectativa quanto o que cuida do EMPRÉSTIMO SIMPLES da PREVI, pois é significativa a parcela dos participantes usuários dessa linha de crédito – há anos servindo de paliativo para suprir lacunas deixadas no nosso orçamento doméstico, por conta da irregularidade no trato dos benefícios previdenciários.

Por isso, aventada a hipótese de se buscar no judiciário correção de distorções perpetradas no seio do mútuo, a AAPPREVI achou por bem convidar seu Assessor Jurídico, Dr. JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO, para estudar a viabilidade do pleito. O pedido que se pretende fazer na via judicial visa primordialmente a reparação de eventuais prejuízos causados aos mutuários ao longo do tempo de uso, notadamente no que tange às atualizações do saldo devedor e da incidência dos juros cobrados. Aliados a esses critérios, nada impede a abordagem de outros entendimentos.

Como salvaguarda dos princípios que nos regem, também neste caso agiremos com a necessária cautela antes de tomarmos a iniciativa de impetrar a Ação pretendida. Vale lembrar que a AAPPREVI não visa lucro financeiro para si, assim como não se vale das ações judiciais patrocinadas para engordar seu quadro social, hoje com mais de 7.500 sócios cadastrados. Até porque as despesas de manutenção são diretamente proporcionais à arrecadação das mensalidades, como explicitado no artigo “Arrecadação de Associações”, desta Revista. O que nos move é a prestação de serviços gratuitos atingindo o maior número possível de associados, como no caso presente - se vingar a expectativa.

Portanto, enquanto não contemplados todos os itens do PARECER do Dr. TADEU, publicado no artigo de fundo desta edição (Ação de Revisão do Empréstimo Simples), pedimos que os interessados não se deixem envolver por conceitos precipitados, principalmente com gastos preliminares em outros estudos e perícias contábeis, pois disso já se encarrega a AAPPREVI.

“Cautela e caldo de galinha não fazem mal a ninguém. “

Boa sorte a todos nós.

Leia a Revista na íntegra:
http://revistadireitos.com.br/edicoes/21/FLASH/index.html

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente da AAPPREVI
www.aapprevi.com.br

4 comentários:

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

​Caro Marcos,
Parabéns, mais uma vez, por seu aprumo, equilíbrio e visão ecumênica que busca sempre a Verdade e procura e busca, tão-somente, o benefício coletivo.
Abraços fraternos,
Norton

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Júlio César Pestana Costa
9 de julho às 21:20


Parabéns honrado Presidente. Sua luta voluntária é de todos nós. Seu admirador Júlio César.


Fernando Lamas disse...

Saudações cordiais a todos.

ENERGIA DESPERDIÇADA
Caro colega, senhor Marcos Cordeiro, o Empréstimo Simples(ES), pelo que leio, é uma das rubricas mais rentáveis, para a Previ, mas, contraditoriamente, tornou-se uma aplicação desprestigiada e, pior, tornou-se, há muito tempo, alvo de muitos sofridos momentos, entre a Previ e os participantes. Desgaste inútil, energia desperdiçada, a meu ver, porque há, certamente, técnica e excelentes técnicos, na Previ, para lidar com um assunto que deveria ser tranquilo e que interessa muito aos dois lados, concorda?

Grato por tudo e PAZ E BEM!

"Disse Javé: 'Naquele dia que eu preparo, vereis, de novo, a diferença, entre o justo e o pecador; entre quem serve a Deus e quem não o serve"
Malaquias 3,18

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Prezado Marcos Cordeiro,

Tem que ser analisado nesse caso, qual era o prazo restante para acabar o financiamento e o valor que o colega pagava atualmente. Pois pelo valor da dívida, a prestação não era muito alta, para assumir um novo compromisso por mais 294 meses.
No meu caso por exemplo não vi muita vantagem. Tomei 150.000,00 para pagamento em 234 parcelas de R$ 1.484,00, após dois anos pagando a divida está em R$ 154.500,00 e a parcela em R$ 1.654,00.

Proposta para repactuação: 269 meses de R$ 1.492,02 - Diferença portanto de R$ 161,98. Sendo que o prazo aumenta em 59 parcelas, pois devo ainda 210.

Agora pergunto: Quando foi que a Previ fez algo que viesse nos beneficiar?
Vantagem seria se com a repactuação as parcelas fossem fixas. Rsrs

Forte Abraço!

Arnaldo.