quarta-feira, 12 de outubro de 2016

ES e os déficits da PREVI



Curitiba (PR), 12 de outubro de 2016.
Nobilíssimo Marcos,

O que representa o "bendito" Empréstimo Simples ante aos BILHÕES de DÉFICITS da PREVI havidos em 2008, 2010, 2011, 2013, 2014 e 2015?
Agradeceria uma análise sua, abalizada, como sempre.
Fraternal abraço.
Elis Barbosa.

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Caro colega Elis,

O ES é apenas uma pequena parcela dos recursos administrados pela PREVI, inscrita na rubrica “Operações com Participantes”.  Diferentemente dos demais investimentos, este é o ÚNICO com rentabilidade garantida. Portanto, não há que se temer a possibilidade de o ES contribuir para ocasionar déficit a qualquer título, pois o resultado será SEMPRE superavitário. Basta lembrar que, agindo como se fora uma instituição financeira no estrito sentido da palavra, a PREVI exige do mutuário contrato de assunção de dívida com todas as características de um empréstimo bancário – com cláusulas e condições, cobrando, inclusive, taxas e comissões (juros, IOF, taxa de administração, Seguro de quitação por morte, etc.). Trata-se, portanto, de investimento com risco ZERO. Até porque, o pagamento das parcelas contratadas é descontado do benefício pago ao participante do Fundo por meio de contracheque mensal, numa operação casada – proibida por Lei. Não se permitem a portabilidade ou alteração da data do vencimento. Muito menos alteração de valores a critério do devedor.

Aliás, em que pese as “Operações com Participantes” serem amparadas em normas legais, aí incluídos o ES e o Financiamento Imobiliário, há uma tremenda incoerência na gênese do primeiro, no que tange à origem, à destinação e aos resultados enquanto empréstimo. Trocando em miúdos, é difícil entender que a PREVI alimente o ES com dinheiro arrecadado nas contribuições dos participantes e se valha desses recursos para fazer empréstimos com cobrança de juros e emolumentos com fins lucrativos, gerando resultados para cumprir metas atuariais. Se ao menos esses lucros fossem distribuídos como retorno aos próprios tomadores, como reza o Estatuto, poder-se-ia relegar o fato de que a PREVI é uma Entidade sem fins lucrativos. Portanto, impedida de gerar lucros para destinar a quem quer que seja.

Apesar desses senões, para o tomador do ES o tratamento dispensado pelo Fundo desconhece a lei da reciprocidade. Enquanto os recursos utilizados são retirados da poupança do participante, amealhada para fazer face ao pagamento dos benefícios da aposentadoria, a PREVI age como se fora dona absoluta desse dinheiro. Institui normas e faz exigências a quem dele se habilite ao uso na modalidade de ES. Entende-se assim que à PREVI tudo é válido exigir, enquanto que ao mutuário só cabe aceitar as condições impostas. Interessante é que alega que cobra os juros mais baixos do mercado, pois eu nunca vi alguém dizer que cobra os juros MAIS ALTOS do mercado. É pegar ou largar.

Acresce o fato de que ao devedor do ES, não é dado fugir às normas impostas unilateralmente, nem a elas se insurgir, pois nem mesmo pedir alterações de valores e prazos lhe é permitido, uma vez que sua voz não é ouvida, mesmo diante de argumentações convincentes e súplicas repetidas. O que vale é a fria interpretação das cláusulas contratuais, somente alteradas quando em benefício do Fundo, criador dessas mesmas normas sem consulta aos participantes. Tudo é resolvido com autoritarismo, nas reuniões à moda do Clube do Bolinha.

Antes, ilusoriamente, acreditávamos que os Conselheiros Eleitos podiam pedir por nós, mas hoje, depois da renúncia de uns e silêncio de outros, sob desculpas mal digeridas, fala-se à boca pequena que eles nada podem fazer, pois seu desempenho é limitado por códigos de conduta e regras outras. Estamos, isto sim, absolutamente órfãos em relação à madrasta PREVI, outrora mãe protetora e autossuficiente. Até mesmo os Blogs reconhecidamente de Conselheiros independentes estão se retraindo, criando outro tipo de orfandade.

Apesar de tudo, no momento pede-se a suspensão da cobrança das prestações de dezembro de 2016, janeiro e fevereiro de 2017, para aliviar o orçamento dos devedores do ES, notadamente daqueles sem Margem Consignável que lhes permitam a renovação do mútuo.

Atenciosamente,


Marcos Cordeiro de Andrade

12 comentários:

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Caro Marcos Cordeiro,

Não vejo outra alternativa para os tomadores do ES que não seja a via jurídica, posto que não está existindo possibilidade qualquer acordo que alivie a situação dos endividados.
Não sou advogado.
Mas não existe a possibilidade de entrar com uma ação por cláusula abusiva contratual no caso do desconto das parcelas dos empréstimos nos benefícios do endividados?

Abração

Adaí Rosembak

Aristophanes disse...

Prezado Marcos Cordeiro.
Congratulo pela sua análise sobre a LÓGICA do Empréstimo Simples(ES), à guisa de resposta à pergunta do colega Elis. Nada de cálculos, tabelas e demonstrações matemáticas, nem citações de leis, regulamentos e normas do BC, que são jogados, sem apreço, nas gavetas emperradas da Previ, mesmo quando instruem análises bem intencionadas. Nada! Só uma lógica impecável, para mostrar que o ES, como aplicado pela Previ, em vez de ser um “quase benefício” – que deveria ser – como adjutório às dificuldades financeiras do beneficiário/assistido, é manipulado à semelhança de um “produto do mercado”, cercado de condições rigorosas e desproporcionais, quando comparadas com as fáceis e desoneradas origens dos recursos e a absoluta segurança dos retornos.
Além disso, o histórico de sua concessão, nos últimos tempos, só fez piorá-lo para o tomador, denunciando um deliberado propósito de inibir a sua tilização e transformá-lo em instrumento de barganha eleitoral, num humilhante ambiente de clamores e peditórios. E tem mais: Gestado e operado dentro de uma entidade de previdência, desrespeita, paradoxalmente, o Estatuto do Idoso, discriminando, com custos adicionais, em perversa progressão, os mais longevos, que deveriam ser compensados por merecida tolerância e pelo universal princípio da solidariedade entre os mais jovens e os mais velhos.
Espero que, tendo chegado um novo tempo de mudanças, se enxerguem, com equilíbrio e respeito, os justos interesses dos “donos da Previ”. Mais uma vez, parabéns. Cordialmente, Aristophanes Pereira.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Colega Marcos,


Meu questionamento tem exatamente o objetivo de ser público e contribuir de alguma forma para discussão e melhoria no ES, para o bem Daqueles que dele (ES) se utilizam.
Obrigado pela consideração.
Continue firme nessa batalha.
PAZ E BEM!
Elis


Em 12 de outubro de 2016 15:32, Marcos Cordeiro escreveu:

Caro Elis.

Aproveitei seu questionamento para fazer um desabafo.
Agradeço pela oportunidade.
Desculpe pelo uso do seu nome sem consulta prévia.

Abraços,
Marcos Cordeiro de Andrade

Aristophanes disse...

Prezado Adai.
Admiro sua participação e combatividade, mas discordo da judicialização - salvo situações muito singulares - de questões envolvendo o ES. Acho, até, que seriam remotas as possibilidades de sucesso. Ninguem é obrigado a tomá-lo, sob regras previamente conhecidas. Se tomou, deve pagá-lo, ou negociar uma acomodação. O que esfá errada é a CONCEPÇÃO do produto pela Previ, como bem mostrou o Marcos Cordeiro. Abraço cordial. Aroistophanes.

Unknown disse...



Bom dia Marcos!!!!

Poderiamos merecer uma gentileza em forma de apoio de sua parte ??

Gostariamos que se pudesse fizesse apenas uma nota em seu blog aos associados apoio a petiçâo para suspensâo do ES. A suspensão e voluntaria mas o apoio dos associados sera muito bem vindo. Contamos com seu apoio aqui no seu blog.
Grata

Marisa Moreira

Unknown disse...



Bom dia Marcos !!!

Voce vai poder fazer uma postagem em seu blog solicitando aos Associados o APOIO na Petiçâo para a Suspensâo das Parcelas do Emprestimo Simples ? Não é obrigatoria a Suspensão mas o apoio e fundamental.

Obrigada

Maisa Moreira

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Prezada Marisa.

Já cuidei desse assunto aqui no Blog no dia 04/10/16.
Por favor, leia o post “Abaixo assinados”, notadamente o seu fecho:

“Portanto, para quem não tem a prerrogativa de alterar prazos a seu critério (inclusive o tempo de vida restante), vamos cobrar da PREVI a suspensão das prestações através de quantos abaixo assinados estejam disponíveis. A motivação é nobre e ajudará milhares de colegas endividados, por merecimento de um NATAL mais FELIZ e um ANO NOVO mais promissor – ao menos nos dois primeiros meses do calendário. “

Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


27/10/2016
Supremo decide acabar com a troca de aposentadoria
Clayton Castelani e Luciana Lazarini
do Agora

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram, por sete votos a quatro, que o aposentado que continua trabalhando não tem o direito de trocar sua aposentadoria por uma nova.

O julgamento concluído ontem havia sido iniciado há dois anos, quando foi suspenso para que a ministra Rosa Weber tivesse mais tempo para estudar o caso.

O resultado do julgamento acaba com as chances dos aposentados conseguirem o aumento do valor do benefício com base nas contribuições previdenciárias pagas após a aposentadoria.
Fonte: Jornal Agora S.Paulo.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Recebido através do Grupo REDE-SOS:

Prezado Laercio,

Continuo postando mensagens e fazendo comentários nos grupos, dentro das limitações que me são peculiar.

Sobre o empréstimo Simples, concordo com a sua abordagem.

Conforme já foi divulgado, a alçada é da Diretoria Executiva, que decidirá a partir de proposta apresentada pela Diretoria de Seguridade.

Através do Conselho Deliberativo levei os anseios dos participantes, como sempre faço e apresentei sugestão à Diretoria Executiva para que estude a viabilidade de suspensão das prestações do empréstimo simples nos meses de dezembro/2016, janeiro e fevereiro de 2017, a quem desejar, a exemplo do que ocorreu em anos anteriores. Sabemos que isso não é solução mas pode permitir a quem desejar uma pequena folga financeira na virada do ano.

Continuamos atentos e aguardando a manifestação da Diretoria.

Carvalho.



Unknown disse...



Obrigada Marcos !!

rafa disse...

Presidente Marcos, uma opinião: ES - para quem tem operação atual contratada em 2013, qual a vantagem em contratar/renovar novo ES apenas para reduzir o valor mensal da prestação?: efetuar a contratação agora, reduzindo o valor da prestação, ou esperar eventual suspensão das parcelas e somente realizar o negócio em abril ou maio do ano que vem? Já assinei o requerimento para suspensão.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Prezado "rafa".

Boa tarde.

Até o momento não há indícios de que as prestações serão suspensas, como solicitado. Procure se orientar por outros parâmetros.
Consulte a PREVI acerca das suas dúvidas.

Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade