quinta-feira, 8 de junho de 2017

SENTENÇA FAVORÁVEL - Ação de Readequação do Teto do INSS



COMUNICADO nº 103 – AAPPREVI
Curitiba (PR), 08/06/17.

SENTENÇA FAVORÁVEL - Ação de Readequação do Teto do INSS

Distribuído há pouco mais de um mês, o processo abaixo recebeu sentença favorável para readequação com TUTELA ANTECIPADA.
Eis a informação recebida do advogado da AAPPREVI, Dr. Ricardo Rodrigues da Silva (OAB/RJ-108.958).
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo

Rio de Janeiro, 07 de junho de 2017.

Ilmo. Sr. Presidente Marcos Cordeiro

Assunto: Sentença de procedência de Ação de Readequação ao Teto:

Processo nº 3...-20.2017.4.01.3304
Autor: LOURIVAL...
Ação de Readequação ao Teto.
Data da distribuição: 26/04/2017

Servimo-nos do presente para comunicar a respeito de sentença de procedência nos autos do Processo em destaque.

Ação que tramita na Justiça Federal de Feira de Santana na Bahia distribuída em 26/04/2017 já com Sentença de procedência e concedida tutela antecipara para que no prazo de 15 (quinze) dias o INSS revise o benefício do Associado.
A Sentença ainda é passível de interposição de recurso.

Transcrevemos a parte dispositiva da Sentença:

          “... acolho em parte o pedido para condenar o INSS a: a) revisar o valor do benefício previdenciário percebido pela parte autora, levando em conta as majorações dos limitadores do teto da Previdência Social introduzidos pelas EC 20/1998 e EC 41/2003, readequando assim o valor do aludido benefício, respectivamente, aos tetos de R$ 1.200,00 e R$ 2.400,00; b) promover a consequente evolução do valor do benefício;
          Face ao caráter alimentar do benefício previdenciário, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, devendo a parte ré comprovar nestes autos a execução do presente decisum, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação da sentença, oportunidade em que deverá também apresentar os cálculos referentes às parcelas atrasadas...”

Na oportunidade renovamos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,

Ricardo Rodrigues da Silva
Advogado condutor da causa para a AAPPREVI

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