terça-feira, 19 de setembro de 2017

Flechadas perdidas de um anônimo

Flechadas perdidas de um anônimo
Marcos Cordeiro de Andrade - Curitiba (PR), 19 de setembro de 2017.

Já vi esse filme algumas vezes durante minha trajetória no BB.
É sempre assim: cria-se uma associação, oferece-se a ilusão das ações judiciais e, em contrapartida, cobra-se uma mensalidade dos participantes, gerando, dessa forma, um fluxo mensal de receitas para os "donos” dessas associações.
Muitos incautos acreditam. E pagam. Eu tô fora. (Anônimo).

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Caros colegas,

Além de desabafo, por conta dos brios feridos, permito-me responder ao anônimo que abusou do Canal de Comunicação para Newsletters da AAPPREVI, endereçando o comentário acima, gratuito e inoportuno, por conta de mensagem genérica que lançamos na Internet anunciando a Ação do ICMS para nossos sócios.

Caro anônimo, muito embora esse seu comentário tenha sido feito de maneira extemporânea, sem pedido de atenção ou mesmo defendendo uma tese nova, carente de resposta, procuramos cumprir o papel que nos cabe no exercício da função delegada, corrigindo conceitos errôneos de que se vale.

As Associações da espécie, em que está inserida a AAPPREVI, foram criadas com o nobre propósito de prestar assistência aos associados, encurtando a distância existente entre seus anseios por justiça e a dificuldade interposta na consecução dos direitos inerentes.

É bem verdade que quase todas as Ações patrocinadas poderiam ser conduzidas pelo interessado diretamente, sem necessidade da dependência de serviços aportados por terceiros. Pleitos como os que envolvem o INSS, PREVI, CASSI, Receita Federal, etc., podem, perfeitamente, prescindir do acompanhamento das Associações e/ou dos advogados contratados. Todavia, nem sempre o suposto lesado detém os ingredientes necessários para cuidar da salada de preceitos de que é feita uma demanda judicial. Fatos como ignorância das Leis envolvidas são o entrave principal, além de outros não menos impeditivos para dar sequência aos pedidos, tais como: Pouca ou nenhuma familiaridade com a informática; restrições de conhecimentos de linguagem para elaborar petições e imprimir tratamento apropriado para lidar com os Órgãos e Magistrados envolvidos; saúde debilitada, visão deficitária; disponibilidade de tempo para percorrer os corredores dos Tribunais no acompanhamento das suas Ações; pouca ou nenhuma intimidade no trato com os sites de busca -  afora muitos outros óbices interpostos.

Mesmo assim, as Ações patrocinadas por vezes apresentam características permissíveis de condução simplificada, tal a maneira descomplicada que a Internet proporciona através de sites, vídeos, aconselhamentos e assistência à distância, como no caso presente da AÇÃO do ICMS que os avessos ao associativismo têm à mão.
Portanto, se o nobre Colega se insere entre os que prefiram o auto mecanismo de defesa para buscar seus direitos através do Judiciário, a AAPPREVI vem em seu auxílio para, mais uma vez, cumprir o papel que se impõe desempenhar à ordem dos seus dirigentes, não remunerados – porque voluntários –, subordinados aos preceitos estatutários como num dos objetivos descritos no seu Artigo 2º: “representar, dispensada a autorização individual, os interesses coletivos dos associados, judicial ou extrajudicialmente...” Dito isto, desejamos que faça bom proveito da orientação disponível no link abaixo e patrocine sua própria AÇÃO do ICMS. Assim poderá dispensar o concurso das “abomináveis e desonestas associações”, segundo seus conceitos, para não ir de encontro às categóricas afirmações, onde diz: ”Muitos incautos acreditam. E pagam. Eu tô fora. ”

Pena que seu peremptório julgamento tenha atingido ferinamente TODOS os filiados às Associações. Tomara que seus bambus tenham acabado, pois só assim não lançará mais flechas despropositadas.

Atenciosamente,

6 comentários:

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Bom dia , colega Marcos Cordeiro.


Permita-me um breve "pitaco" no que concerne à infeliz intervenção de um ANONIMO, contrário à ajuda de entidades associativas, para demandar eventuais procedimentos judiciais de interesse coletivo.
Pessoalmente, tenho seguros e proveitosos resultados favoráveis, o que dificilmente conseguiria sem o apoio de entidades de que faço parte (tenho espírito associativo por índole e convicção).
As suas colocações são perfeitas, em especial quanto ao parcial desconhecimento de leigos, a respeito de meandros inerentes a procedimentos judiciais, daí o risco mais elevado de, pessoalmente, a pessoa embarcar em canoas furadas. No particular, só não escapamos é de decisões esdrúxulos e mal explicadas de julgadores, em qualquer instância, sendo a mais gritante aquela em que o STJ, após homologar a ação referente à Cesta Alimentação, ANOS MAIS TARDE e estranhamente, reverteu a sua decisão e acudiu à pretensão da PREVI no sentido de que os autores deveriam devolver as mensalidades antes recebidas na fase de vigência da tutela antecipada. Outro exemplo marcante, é a tungagem dos R$7,5 bilhões por parte do BB, no caso da maldita Resolução CGPC 26/2008. Ninguém esta livre de decisões estranhas, via associações ou por iniciativa própria; sendo inequívoco que, na segunda hipótese, o risco é ainda maior, assim como o possível prejuízo, porque o indivíduo não tem o respaldo financeiro da sua instituição representativa para assumir nem a co-participação de colegas com quem dividir.
Para não me alongar, embora respeitando, em parte, o ponto de vista do ANONIMO, tenho a leve impressão de que o fato de ele recorrer ao anonimato já diz bem do seu caráter. Talvez, se por acaso ex-colega, um típico caso de "ovelha negra".
Grande abraço,
Freitas
Salvador-Bahia.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...




Prezado Sr. Presidente Marcos,



Covarde a atitude do anônimo e muito desanimador e revoltando para quem faz um trabalho tão árduo e sem qualquer remuneração.



Atenciosamente,



Eliane Lima
Advogada - Lima & Silva Advogados

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Prezado Presidente Sr. Marcos Cordeiro

Este anônimo ofende a toda família AAPPREVI, desestimula o nosso trabalho árduo diário e lutando com poucas armas. Mas, “bola pra frente”. Isso nos demonstra que só nos resta estar sempre “alerta” para combater um bom combate. Dessa forma, um anônimo, um covarde não merece mais que desprezo pela sua frustração e amargura, demonstradas no seu anonimato, pois sem qualquer escrúpulos para ofender a integridade moral de pessoas que nem conhece e nunca lhe fizeram mal algum.

Um forte abraço.






Atenciosamente,


Ricardo Silva
Advogado Sênior - Lima & Silva Advogados

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


21/09/2017
Supremo garante correção maior de atrasados do INSS
Clayton Castelani
do Agora

O segurado que ganha uma ação na Justiça contra o INSS tem direito de receber atrasados maiores, conforme decisão de ontem do STF (Supremo Tribunal Federal).

Por seis votos a quatro, os ministros do Supremo confirmaram que as dívidas do governo devem ser corrigidas por um índice oficial de inflação, nesse caso, o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-Especial).

Com essa decisão, o STF negou um recurso do INSS para que a atualização monetária fosse pela TR (Taxa Referencial), índice de reajuste da poupança.
Fonte: Jornal Agora S. Paulo.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Salve Freitas, Marcos, demais colegas,

O anonimato é sempre a porta principal para covardes ou controversos. Não deveriam merecer crédito ou atenção. A historia tem provado o contrário: inúmeros associados ou assistidos, como queiram nomear, encontram amparo nas associações corporativas, caminho para reivindicar perdas ou desvios do patrimônio desviado, onde, agradecido e satisfeito ,me incluo.
Sigamos, na luta, desatentos a manifestações intencionalmente equivocadas; #facanudente!
"APOSENTADOS SIM, INATIVOS JAMAIS"!!!!!
Abraços,
Dema

Marcos Cordeiro de Andrade disse...



Solidão na terceira idade

A solidão pode provocar o mesmo impacto negativo à saúde que a falha de algum órgão, alerta o geriatra Paulo Camiz, do Hospital das Clínicas de São Paulo. "E esse é um problema comum a ser combatido na terceira idade."

Nessa fase da vida, fatores como a aposentadoria, a saída dos filhos de casa e a perda do parceiro contribuem para que esse isolamento seja mais sentido, mudando a forma como o idoso se alimenta e se socializa, por exemplo, e gerando depressão.

O psicólogo Yuri Busin, diretor do Centro de Atenção à Saúde Mental-Equilíbrio, observa: "Muitos vivem em prol de outras pessoas e do trabalho e, quando essas funções acabam, é normal que sintam tristeza e solidão". Fonte: Jornal Agora S. Paulo.

Por Karina Matias