quinta-feira, 19 de outubro de 2017

Isenção de Tarifas no BB



Isenção de Tarifas no BB
Marcos Cordeiro de Andrade

Curitiba (PR), 19 de outubro de 2017.
Caros colegas.

Ao consultar o site da Contraf-Cut, constata-se que a celeuma provocada pelo conhecimento da carta do presidente Maranhão (de 2005), não tem razão de ser.

Como vem sendo divulgada, essa carta dá como novidade, naquele ano, o conhecimento de que o Banco isentava os funcionários, aposentados e pensionistas, da cobrança de parte das tarifas de serviços.  

Todavia, partindo daquele ano de 2005, é fácil constatar que a Cláusula de Isenção Tarifária em questão é presença constante no corpo desses Acordos. E, ao que consta, o Banco vem cumprindo o acordado.

Como ilustração, citemos apenas os acordos de 2005/2006 (ano da carta do presidente Maranhão) e o atual, de 2016/2018:

2005/2006

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – CCT, CELEBRADO ENTRE O BANCO DO BRASIL S.A. (BANCO), A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – CNTIF E OS SINDICATOS DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS SIGNATÁRIOS DO PRESENTE INSTRUMENTO.
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Acordam os signatários em conciliar as cláusulas constantes do presente Instrumento, que passam a integrar as condições que disciplinarão as relações de trabalho na Empresa, a viger no período de 01.09.2005 a 31.08.2006.


CLÁUSULA QÜINQUAGÉSIMA PRIMEIRA – ISENÇÃO DE TARIFAS E ANUIDADES – Não serão cobradas dos funcionários, aposentados e pensionistas tarifas e anuidades em serviços como renovação de Cheque Especial e de Conta Corrente, envio de DOC, retirada de extrato, cartões de crédito/débito, respeitados os limites de transação do plano de serviço oferecido, na forma da regulamentação divulgada pelo BANCO.

2016/2018

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DE ADESÃO COM RESSALVAS À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – CCT FENABAN/CONTRAF 2016/2018 E DE CLÁUSULAS ESPECÍFICAS CELEBRADO ENTRE BANCO DO BRASIL S.A., CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO, FEDERAÇÕES E SINDICATOS DE TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS SIGNATÁRIOS.
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CELEBRAM, em conciliação, o presente Acordo Coletivo de Trabalho que passa a disciplinar e reger as relações laborais no BANCO, com vigência para o período de 01.09.2016 a 31.08.2018, nas seguintes cláusulas e condições, à vista dos esclarecimentos preliminares adiante expostos.

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA: ISENÇÃO DE TARIFAS E ANUIDADES Não serão cobradas dos funcionários, aposentados e pensionistas tarifas e anuidades em serviços como renovação de Cheque Especial e de Conta Corrente, envio de DOC, retirada de extrato, cartões de crédito/débito, respeitados os limites de transação do plano de serviços oferecido, na forma da regulamentação divulgada pelo BANCO, nos termos da sua redação à data do início de vigência do presente acordo, salvo modificação mais favorável ao funcionário.

Contando ter contribuído para a elucidação da questão, envolta em dúvidas superadas, espero, agradeço pela acolhida que estas informações venham a merecer.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente da AAPPREVI

3 comentários:

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


20/10/2017
INSS amplia o número de empréstimos consignados
Leda Antunes e Marcela Marcos
do Agora

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) alterou a resolução que regulamenta a concessão de empréstimos consignados a aposentados e pensionistas.

A mudança amplia de seis para nove a quantidade máxima de contratos ativos para empréstimo pessoal com desconto da prestação no benefício.

Não foi alterada, porém, a chamada margem consignável.

Com isso, o aposentado continua podendo comprometer até 35% da renda com o consignado, sendo 30% com o empréstimo comum e 5% com o cartão de crédito, modalidade criada em 2015.

Embora aumente as opções de crédito para o aposentado, a nova regra deve ser vista com cuidado, alertam especialistas. Antes de fazer qualquer contrato de empréstimo e assumir uma dívida, o consumidor deve sempre analisar se realmente precisa daquele dinheiro. Fonte: Jornal Agora S. Paulo.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


20/10/2017
Nova lei dos convênios rasga Estatuto do Idoso
Folha de S.Paulo

A proposta da nova lei de planos de saúde, cujo relatório foi apresentado pelo deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) na quarta-feira, é um desserviço aos usuários, na opinião de especialistas da área de saúde.

Para os professores de saúde coletiva Ligia Bahia, da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), e Mario Scheffer, da USP (Universidade de São Paulo), que pesquisam políticas de saúde, planos e seguros privados, a mudança na lei antiga não cobre necessidades da área, "rasga" o Estatuto do Idoso e só beneficiará o mercado.

As maiores críticas estão relacionadas ao reajuste dos planos de idosos a partir de 60 anos, hoje proibido por lei, pois fere o Estatuto do Idoso.

Para Ligia, é um engano confundir velhice com doença.

"O envelhecimento por si só não é o responsável pela elevação de custos na saúde", afirma ela. Fonte: Jornal Agora S. Paulo.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

EMPRÉSTIMO SIMPLES


Colegas,




Em reunião realizada aqui em Goiânia no último dia 19.10, o Diretor Marcel declarou que não há previsão de suspensão das consignações do empréstimo simples este ano. O assunto sequer entrou na pauta da Diretoria da Previ.




Macilene (Goiânia)



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