sábado, 26 de maio de 2018

Acordo Poupança – Orientação aos poupadores


Comunicado AAPPREVI nº 007/2018

INFORMATIVO – Procedimentos do Acordo Poupança – Planos Econômicos

Planos Econômicos contemplados:
Conforme Cláusula 7.2.1 do Acordo Coletivo, o valor base será o resultado da multiplicação do Saldo Base (à época de cada Plano) pelos respectivos fatores, conforme segue:
  • Bresser:0,04277, para contas com aniversário na primeira quinzena do mês de junho de 1987;
  • Verão: 4,09818, para contas com aniversário na primeira quinzena do mês de janeiro de 1989;
  • Collor I: nenhum pagamento devido;
  • Collor II: 0,0014, para contas que não façam aniversário nos dias 01 ou 02 de janeiro de 1991
Equivalem a zero os valores base de contas com aniversário na segunda quinzena dos meses de junho de 1987 e de janeiro de 1989 e nos dias 01 e 02 de janeiro de 1991.

Condições para adesão ao acordo:
Podem aderir ao acordo todos os poupadores e/ou espólios/sucessores de poupadores já falecidos que tenham ação em trâmite na justiça pleiteando os planos econômicos em depósito voluntário em caderneta de poupança (cláusula 3.4), ajuizado dentro dos seguintes prazos de prescrição que o Judiciário reconhece:
  • Ações Ordinárias: individuais ou múltiplas, ajuizadas até o prazo de 20 anos da edição de cada plano
  • Execuções/Cumprimentos de Sentenças de Ação Civil Pública: ajuizada até o prazo de 5 anos do trânsito em julgado da sentença coletiva e ajuizadas até 31 de dezembro de 2016. Os aderentes poderão ser ou não filiados às entidades,

Acompanhamento de um advogado:
Se a ação que o poupador ajuizou não tramitou ou tramita nos juizados especiais, há necessidade da assinatura de um advogado no  termo de adesão (por meio de certificado digital), o qual deve assessorar o poupador até o recebimento do valor a que ele tem direito. O advogado da ação do poupador receberá 10% do valor do acordo. E nas ações de execução o advogado cede 5% para FEBRAPO.

Documento necessário:
Qualquer documento oficial que contenha RG e CPF.

Forma de pagamento:
Após o recebimento da habilitação, a instituição financeira terá o prazo de 60 dias (no caso de juntada dos extratos) e de 120 dias (no caso de juntada do IRPF) para conferir os dados e documentos fornecidos pelos poupadores e validar a habilitação.
Os pagamentos começam a ser realizados em até 15 dias após a validação das habilitações pelos bancos, conforme o valor devido alcançado no processo habilitado (Cláusula 7.3 do Acordo), da seguinte forma:
  • Até R$5.000,00 a receber: parcela única com pagamento em até 15 dias;
  • Entre R$5.000,01 e R$10.000,00: três parcelas iguais, sendo a primeira paga em 15 dias e as demais em até seis meses depois do pagamento da anterior, corrigidas pelo IPCA;
  • Mais de R$10.000,00: cinco parcelas iguais, sendo a primeira paga em 15 dias e as demais em até seis meses depois do pagamento da anterior, corrigidas pelo IPCA;
  • Ações de cumprimento de sentença coletiva ajuizadas entre 01/01/2016 e 31/12/2016: o pagamento será feito em sete parcelas iguais, sendo a primeira paga em 15 dias e as demais em até seis meses depois do pagamento da anterior, corrigidas pelo IPCA.

Início do prazo para as adesões:
Lotes
Data
Anos do nascimento
22/05/2018
Nascidos até 1928
21/06/2018
Nascidos entre 1929 e 1933
21/07/2018
Nascidos entre 1934 e 1938
20/08/2018
Nascidos entre 1939 e 1943
19/09/2018
Nascidos entre 1944 e 1948
19/10/2018
Nascidos entre 1949 e 1953
18/11/2018
Nascidos entre 1954 e 1958
18/12/2018
Nascidos entre 1959 e 1963
17/01/2019
Nascidos a partir de 1964
10º
16/02/2019
Sucessores ou Inventariantes de Poupadores já falecidos
11º
18/03/2019
Poupadores que tenham ingressado em juízo entre 01/01/2016 e 31/12/2016

Informamos que os advogados conveniados da AAPPREVI poderão assessorar e representar os poupadores na adesão, na formalização e na concretização do recebimento da indenização. Os contatos devem ser priorizados pelos e-mails
dos advogados divulgados no site da AAPPREVI – www.aapprevi.com.br

Para mais informações, acessar o link:

Curitiba (PR), 26 de maio de 2018.

MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE
Presidente da AAPPREVI

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Advogado e Assessor Jurídico da AAPPREVI
OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185032

3 comentários:

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


27/05/2018
Idoso que consome pouca água corre mais risco de pegar gripe
Emerson Vicente
do Agora

Com o envelhecimento, é comum que a pessoa tenha menos sede. A falta de líquidos no corpo humano pode abrir brecha para que outras doenças se manifestem. No inverno, a gripe é a que causa grande preocupação.

"Ao envelhecer, a pessoa vai perdendo a sensibilidade quanto ao estado de hidratação, tornando-a mais vulnerável. A exposição maior a um clima seco aumenta o risco de contato com o vírus da gripe", diz o médico e doutor em nutrição Antonio Herbert Lancha Junior, da clínica Lancha Jr. "É fundamental criar uma rotina para que ele possa se hidratar", completa o profissional.

Em uma matemática simples, a pessoa deve consumir um litro de água para cada mil calorias perdidas. No caso de um idoso, ele perde em média 1.500 calorias por dia.

"Essa reposição deve ser feita ao longo do dia, não de uma só vez, pois o corpo humano não tem reservatório para essa quantidade de água", diz Lancha Jr.

Algumas pessoas acabam trocando a água por outros líquidos, como sucos. Para o nutricionista, essa troca pode ajudar, mas a fruta não pode ser encarada como substituta da água. "O suco ajuda na reposição de líquidos, mas não substitui a água. Além disso, a fruta, por causa da sacarose, tem que ser computada como caloria consumida no dia", diz Lancha Jr.

E a desidratação pode acarretar outros problemas mais graves, como um efeito dominó. "Pode ocorrer uma queda de pressão arterial, ele ficar confuso em casos mais graves. Isso deixa o idoso mais propenso à quedas", diz Paulo Camiz, geriatra do Hospital das Clínicas.

A atenção aumenta com idosos acamados. "Algumas pessoas acabam ficando com vergonha, por usar fraldas. Evita consumir água para urinar menos. Aí acaba desidratando", diz o geriatra.

Consumo de água diminui no inverno

O consumo de água deve ser feito pelo idoso mesmo quando ele não tem sede. A recomendação é que seja feita uma rotina para que ele consuma líquidos.

"A quantidade do consumo de água cai discretamente durante o inverno. A recomendação é se faça um consumo fracionado, com garrafas de água espalhadas em alguns pontos da casa", diz o médico e nutricionista Antonio Herbert Lancha Jr.
Fonte: Jornal Agora S. Paulo.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


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28/05/2018
Revisão garante a maior aposentadoria ao segurado
Fernanda Brigatti
do Agora

A legislação previdenciária garante aos segurados o direito ao melhor benefício possível. Em geral, isso quer dizer que, na existência de duas regras, a mais vantajosa terá sempre de ser aplicada.

Na prática, isso não é feito com tanta frequência, e a Justiça Federal já garantiu também o direito de o segurado ter a melhor data de cálculo, que pode ser antes ou depois do dia em que o pedido foi feito ao INSS.

Os especialistas em Previdência Social chamam essa revisão de o "melhor benefício", pois pede que o INSS cumpra o dispositivo que garante o melhor cálculo e a melhor regra ao segurado, quando houver duas.

O advogado Rômulo Saraiva explica que a ideia dessa correção é justamente beneficiar o segurado que, no momento do pedido, "está apto a duas modalidades ou duas espécies de benefícios". O especialista afirma que a súmula 5 do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) também garante o direito ao valor maior. "Essa regra diz que se você, em um determinado momento, só tinha requisito para uma espécie de aposentadoria, mas alguns meses depois, enquanto aguarda esse agendamento, chegou a uma segunda modalidade de benefício, terá direito a ela também", afirma o especialista.

Um fator importante é o segurado comprovar que a regra de cálculo usada na data em que o benefício foi concedido resultou em uma aposentadoria menor do que ele teria direito. É o caso, por exemplo, de quem aguardava uma decisão sobre a aposentadoria na época em que a regra do 85/95 foi publicada.

Mais correções podem surgir com mudança

A alteração na data inicial da aposentadoria pode levar o segurado a ganhar o direito a outras correções, como é o caso de quem cai no período do buraco negro ou da revisão do teto. O advogado João Badari explica que mudar a data inicial para o período em que essas revisões valem acaba gerando o direito. Nos casos de benefícios das décadas de 1980 e 1990, a mudança é vantajosa principalmente para quem teve redução salarial futura.

Fonte: Jornal Agora S. Paulo.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


28/05/2018
Tribunal da Lava Jato avança em direito dos aposentados
Gilberto Yoshinaga
do Agora

Progressista, ousado e inovador. Entre especialistas em direito previdenciário, esses são alguns adjetivos comuns para se referir ao TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que abrange os estados de Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.

Notabilizado nos últimos meses por estar à frente das principais ações da Operação Lava Jato, tal tribunal também tem sido responsável por importantes decisões que têm favorecido os aposentados e que, em muitos casos, se tornam referências em outras instâncias judiciais.

"De fato, o TRF 4 é muito mais progressista não só em relação ao direito previdenciário, mas também em outras temáticas jurídicas, como o direito da família, por exemplo. Assim, também se tornou um tribunal de vanguarda, inovador", afirma Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários). "O TRF 4 tem um perfil mais flexível. Não fica engessado em formalidades jurídicas, se preocupa mais com o direito do que com a forma e procura acompanhar as transformações da própria sociedade", diz Santos.

A opinião é compartilhada por Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário). "Realmente, o TRF 4 é diferenciado, mais proativo e avançado em relação a muitos assuntos. Dentre eles, o direito previdenciário", diz.

Para ela, isso se deve a uma soma de fatores. "Referente a decisões judiciais, o Sul concentra advogados muito estudiosos e juízes que entendem muito de direito previdenciário e até são referências em cursos de direito. Por isso, algumas decisões do TRF 4 são inéditas e norteiam tribunais de todo o país."

Ex-presidente foi responsável por inovações

O desembargador Vladimir Passos de Freitas, que atuou no TRF 4 por cerca de 25 anos e foi seu presidente entre 2003 e 2005, lembra de algumas novidades que implantou. "No início dos anos 1990, percebi que muitas ações previdenciárias tramitavam no TRF 4, mas não havia uma vara especializada. Propus e lutei para que lá em Porto Alegre fosse instalada a primeira vara desse tipo no país", afirma ele.
Fonte: Jornal Agora S. Paulo.