terça-feira, 8 de maio de 2018

O Aposentado e o Associativismo



O Aposentado e o Associativismo
Marcos Cordeiro de Andrade
Curitiba (PR), 08 de maio de 2018.

Caros colegas,

O dístico “aposentado do Banco do Brasil” carrega em si a condição de quem foi útil ao País em algum momento histórico. Daí o orgulho dessa categoria em enaltecer o valor da contribuição dada. Seja na cidade ou no campo, nas agências ou nos gabinetes, a força do trabalho dedicado ao patrão contribuiu enormemente para alavancar o progresso do Brasil.

Desde a fundação, essa bicentenária instituição teve em seu funcionalismo o bem maior do acervo institucional. E, em reconhecimento, até bem pouco lhes deu o tratamento merecido, dignamente transformado em valores financeiros e sociais, dentro das exigências legais avalizadas por probos dirigentes enquanto extraídos do mesmo corpo funcional.

Todavia, mudanças intrínsecas havidas no País e no Mundo modificaram o panorama favorável. Em consequência, a condição de vida desses aposentados vem se deteriorando consideravelmente, sem que possa individualmente lutar por significativas mudanças que o beneficiem resgatando a dignidade conspurcada. 

Nesse contexto surge, então, a necessidade de buscar aliados para cuidar das carências que o afligem. E o caminho indicado vai até o associativismo que dispõe, no Brasil, de mais de 30 Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil acessíveis aos interessados – quase todas subordinadas a uma Federação. A adesão a qualquer uma delas é recomendada, desde que professe o ordenamento estatutário benéfico aos associados.

A propósito do Tema, a Presidente Isa Musa de Noronha, da FAABB (Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil), recentemente manifestou sua opinião:

“É por meio de uma associação que a sociedade se fortalece e tem grandes chances de alcançar sucesso. O Associativismo é fruto da luta pela sobrevivência e pela melhoria das condições de vida de comunidades. Associação é uma pessoa jurídica, devidamente registrada em cartório e constituída livremente pela união de pessoas. Essa união acontece pra melhoria das condições de vida do grupo e da comunidade. A participação, a solidariedade, a cooperação em torno de objetivos comuns, têm sido fundamentais para assegurar melhores condições de vida das comunidades. Essa prática, mais do que uma forma de organização, é uma construção e uma conquista social.”

De nossa parte, entendemos que todo brasileiro aposentado por tempo de serviço, limite de idade ou invalidez é um especialista na arte de viver, ou sobreviver – como queiram. O mesmo pode-se dizer das pensionistas que acompanharam seus passos até a última jornada. Por isso, ao ingressar no corpo social da associação escolhida, eles buscam apoio para enfrentar as adversidades que a condição da inatividade impõe.

Portanto, colega “aposentado do Banco do Brasil”, fortaleça as Associações de Aposentados e Pensionistas, pois elas representam o espírito da solidariedade incondicional. São, em última análise, o muro de arrimo que ampara a busca de direitos maculados. E pregam o salutar convívio com seus semelhantes.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente da AAPPREVI

2 comentários:

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

11/05/2018
Saiba revisar o benefício pago há mais de dez anos
Clayton Castelani
do Agora
É praticamente impossível conseguir revisar no posto do INSS uma aposentadoria ou pensão concedida há mais de dez anos. Mas nos Juizados Especiais Federais a situação é bastante favorável aos segurados que só descobriram prejuízos no valor do benefício após o prazo.
O Agora reuniu orientações de especialistas para quem precisa recorrer à Justiça Federal para comprovar o direito de receber salários mais altos (veja ao lado).
Desde junho de 2015 prevalece nos Juizados a ideia de que não há perda do direito à revisão nos casos em que o INSS deixou de analisar alguma documentação fornecida pelo segurado. Essa posição foi registrada na Súmula 81 da TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados). "Essa regra da TNU veio para impedir que um erro cometido pelo INSS seja definitivo, nos casos em que houve a decadência do direito à revisão", comenta o advogado Rômulo Saraiva.
 Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora, nesta sexta, 11 de maio, nas bancas

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

APROVADO o Relatório Anual 2017 da CASSI:

Sim: 34.831

Não: 14.022

Branco: 11.228

Nulo: 15.848

Total de votos: 75.929

Fonte: Site CASSI