terça-feira, 8 de janeiro de 2019

CAPEC - Revisão de contribuições



CAPEC – Revisão de contribuições
Edgardo Rego
Curitiba (PR), 07 de janeiro de 2019.

Caros colegas.

Carta recebida do associado EDGARDO AMORIM REGO, repassada ao Corpo Jurídico com pedido de manifestação a respeito.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente da AAPPREVI

A atenção do Exmo. Sr. Presidente

A PREVI acaba de anunciar revisão anual da contribuição da CAPEC que entendo, e, pelo que sinto em manifestações de ponderável número de colegas respeitáveis, não parece comportar-se nos limites da suportabilidade, da racionalidade e da justiça social!
O pecúlio é um benefício previdenciário. Rege-se pelo postulado fundamental da dignidade e pelo princípio fundamental da solidariedade e pelos princípios básicos da proteção, obrigatoriedade, universalidade, continuidade e desigualdades sociais.
Acho que aumento de prestação da CAPEC que, para os mais antigos, só ESSE AUMENTO (NÃO SE TRATA NEM DO VALOR TOTAL DA PRESTAÇÃO MENSAL) IGUALA O DOBRO DO AUMENTO ANUAL DO BENEFÍCIO (ainda temos de arrostar o aumento da contribuição para a PREVI e o DESCOMUNAL AUMENTO para a CASSI), ACRÉSCIMO EXTORSIVO, ABUSIVO, ABSURDO, SOMENTE EFETIVO EM RAZÃO DO PODER DO MAIS FORTE..
Na prática a dignidade pessoal, no Brasil, está descrita e prescrita no artigo 6º   da Constituição Federal, essa que foi empunhada constantemente pelo recém-eleito Presidente da República, no ato solene de sua posse no Congresso Nacional no primeiro dia do novo ano: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Acho que aumento dessa nefasta magnitude simplesmente destruirá a dignidade de muitos idosos (a alimentação, a moradia, a saúde, a segurança e o amparo exatamente daqueles para os quais a previdência foi feita os assistidos, os velhinhos como eu de 92 anos, que ninguém tem que GRATUITAMENTE OS AMPARE PARA VIVER, PARA VER, PARA OUVIR PARA ANDAR, PARA ALIMENTAR-SE, PARA MOVER-SE, PARA FAZER AS NACESSIDADES BÁSICAS COMO BANHAR-SE E DEFECAR!.. Sei de dois casos extremos, bem próximos a mim: um, aposentado do Banco do Brasil, encontrado morto no apartamento onde morava solitário, o cadáver putrefato já rescendendo pelo edifício; e o outro, aposentado solitário da Petrobras, meu amigo e companheiro de infância de minha cidade natal, encontrado agonizante há dias no leito de morte no apartamento em que morava!
A solidariedade é, sobretudo, dos que trabalham com os ASSISTIDOS, DOS MAIS NOVOS COM OS MAIS VELHOS, DOS QUE GANAHM com os que NADA MAIS PODEM GANHAR, e, por isso, são ASSISTIDOS. Os supostamente novos, OS LABORAIS, podem ganhar o básico, aumentar sua renda com prorrogação, com comissionamento, missões especiais, acordos trabalhistas em que, parece, se obtêm adicionais isentos até de contribuição para a CASSI. OS LABORAIS É QUE DEVERIAM SUPORTAR A TOTALIDADE DO ÔNUS PREVIDENCIÁRIO! Previdência é seguro que se paga quando sadio e se goza o prêmio quando incapacitado.
Agora, já se avança até sobre a viabilidade da previdência social complementar, iniciando-se o processo de extinção prática da fase mais importante, a saber, a da sua realização, em claro descumprimento dos princípios de obrigatoriedade, universalidade, continuidade e de boa fé!  Afinal de contas, contribuo para a CAPEC desde o seu início, acredito que desde o ano de1967, 51 anos, 612 contribuições, talvez, para afinal declarar-me impossibilitado de continuar-lhe suportando o ônus e desistir desse benefício para minha mulher, que mais do que eu, precisa do amparo previdenciário?!
Já os ASSISTIDOS são alijados de qualquer aumento do benefício normal que não esteja restrito ao índice anual de reajuste  :Artigo 3º-§Único da LC 108/01 – “ Os reajustes dos benefícios em manutenção serão efetuados de acordo com critérios estabelecidos nos regulamentos dos planos de benefícios, vedado o repasse de ganhos de produtividade, abono e vantagens de qualquer natureza para tais benefícios.”. Durante os últimos anos, toda a sociedade brasileira, até o salário mínimo, ganhou o índice de aumento do PIB, somente os assistidos da PREVI foram dele privados. Empobrecemos vergonhosamente!
Finalmente a previdência social e sobretudo, a previdência social complementar existe para extinguir as clamorosas diferenças sociais, O PRINCÍPIO DAS DIFERENÇAS SOCIAIS, SOBRETUDO MANTENDO A VIDA DO ASSISTIDO NO MESMO NÍVEL DE SUA VIDA LABORAL – e foi esse o compromisso TRABALHISTA que o Banco do Brasil ASSUMIU COMIGO EM 1955 E,  EM 1967, REAFIEMOU QUE PERMANECERIA INTACTO ATÉ O FIM DA VIDA DE MINHA MUMHER E DA MNHA VIDA!
Por tudo isso, que seus assessores jurídicos examinarão e certamente sabem argumentar muito melhor do que eu, apelo que nos defendam contra esse ataque a nossa dignidade de pessoa humana e de cidadão brasileiro, obtendo urgentemente uma liminar que impossibilite esse nefasto confisco já no próximo dia 20 do corrente mês. As nossas associações são os últimos postos de salvamento que possuímos num ambiente social, onde os tribunais da Justiça se tornaram, de fato, como o nome que lhes pespegaram, Palácios da Justiça, habitação dos ricos e dos poderosos!
Edgardo Rego.

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