quinta-feira, 16 de maio de 2019

CASSI - A corda pode arrebentar



CASSI - a corda pode arrebentar
Marcos Cordeiro de Andrade
Curitiba (PR), 16 de maio de 2019.
Caros colegas,

Tem início amanhã, dia 17/05/19, a votação do novo Estatuto da CASSI.

Lamentamos reconhecer que por conta de polêmicas instaladas nas redes sociais, em que opiniões discordantes nos trouxeram até aqui, amargamos substancial perda de tempo. Não fosse isso as partes envolvidas já poderiam ter virado a página dessa história para usufruir da tranquilidade do pacto gerado, livres do fantasma de um novo “NÃO”.

Agora já não se trata de afagar egos feridos, nem de admitir escassos e redundantes argumentos sem força de verdades. Uma quase unanimidade atesta a oportunidade da reforma. Porém as ressalvas apontadas quase sempre abordam itens dispersos, normalmente afetando interesses individuais. Num debate onde impera o enquadramento de uma coletividade, é inadmissível que se trate, na conjuntura, de interesses eminentemente particulares, pois o conjunto da obra igualmente atinge a todos.

No momento em que a ANS anuncia emitir novas regras para movimentações financeiras dos Planos de Saúde, precisamos ultrapassar as incertezas atuais para cuidarmos de novos obstáculos que se nos apresentem. Pelo tempo em que se debate o reordenamento da CASSI, (notadamente no campo das finanças e da governança), aos que acompanham desapaixonadamente os debates havidos não resta dúvida de que já foi feito o possível em direção à defesa dos participantes, em especial os aposentados e pensionistas. Vale notar que as discussões giram em torno dos elementos dinheiro e tempo – o que sobra ao patrocinador. Por isso, se ele resolver recalcitrar contra todos em seus propósitos, definitivamente a corda arrebentará do lado mais fraco – que somos nós.  Ele tem tempo e dinheiro para fazer valer sua opinião. Nós não temos dinheiro e muito menos tempo para esperar.

Dada a gravidade da situação, e sopesando o resultado das etapas negociadas, ficou patente que protelações seguidas somente agravam o quadro falimentar existente. Assim, espera-se que tenha chegado a hora de pôr termo à pendenga, pois na disputa para satisfazer necessidades a corda está no limite da tensão. E se ela arrebentar será um Deus nos acuda.

Também, se não bastasse a preocupação presente com o desenrolar da pendência, é por demais desagradável ter sua caixa de mensagens invadida com negativismos impressos nas cores que simbolizam o mal – quando queiram que assim sejam conhecidos.
Portanto, deixemos de lado os ranços que geralmente acompanham tentativas de convencimento, pois, sempre que a intenção for impor vontades, não necessariamente balizadas na certeza, a bem da verdade é recomendável deixar as consciências visadas exercitar seu próprio entendimento.

Nesse ponto, cabe a quem esteja imbuído no propósito de ajudar ao semelhante abster-se de determinar opção sobre assunto da alçada dele, unicamente. Conquanto se fale em mostrar o bom caminho para alcançar objetivos, não custa incorporar o desejo de apontar as vias que levem à verdade, deixando ao interlocutor a satisfação de ter agido de moto próprio. Também, é deveras condenável a montagem de manifestações negativas que desagradem o eleitor, atingido como se fora totalmente ignorante no que se pretende orientar. No caso presente, é bom não esquecer que o público visado é composto em sua maioria de pessoas idosas esclarecidas, que não carregam na testa o carimbo de ignorantes no assunto de que se trata – como querem fazer supor.

Citar o bojo da minuta enumerando artigos esparsos em direção ao convencimento nem sempre representa o grau de conhecimento de quem assim age. Ao contrário, faz supor um exercício de cabotinismo. Basta dizer que todos esses elementos sobejamente recorridos estão à disposição de quem queira minimamente se inteirar do assunto. A estes é suficiente ir à fonte do conhecimento, qual seja, a própria CASSI e seus dirigentes bem-intencionados.

Nada é definitivo: os acertos se comemoram, os erros se corrigem.

Nisso, as divergências para aceitação da minuta do novo Estatuto se prendem, normalmente, à suspeita de que os participantes serão prejudicados - os idosos em particular. Como não se pode votar por partes (ou tudo, ou nada), não há como modificar o que está em votação depois que foram utilizados todos os recursos para se chegar ao consenso na indicação. Esse entendimento remete às oportunidades de manifestação abertas aos apaixonados pela discussão.  Agora, aceitar ou rejeitar é outra história. Sabe-se, no entanto, que entre idas e vindas a minuta recebeu o aval dos negociadores em sua totalidade, restando apenas o consentimento dos participantes do Plano que ora usam o direito estatutário de opção,

Trabalhando com a hipótese de que a autorização seja consumada, resta acompanhar a aplicação das mudanças, sabendo-se que a reparação de danos oriundos da quebra de direitos tem cobertura terminante no seio da Justiça. Quem se sentir lesado tem o amparo dos órgãos oficiais encarregados de reparação de danos ao indivíduo, em especial o Estatuto do idoso. Seria suficiente a constatação de que na extensa lista de alterações algum mal se instale, para se garantir o direito à reparação. A busca pela normalização na quebra de direitos, se houver, fica a cargo das Associações de Classe dos atingidos que tem o dever de correr em sua defesa, principalmente aquelas que ostentam essa obrigação no Estatuto próprio. Sem esquecer que a demanda pode visar o patrocinador e/ou a Caixa e até mesmo envolvendo os demais componentes da mesa de negociações. Quanto a isso temos a nosso favor o Estatuto do idoso com enquadramento líquido e certo no seu Art. 4º:

LEI Nº 10.741, DE 01 DE OUTUBRO DE 2003.
Art. 4º Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

Eu voto SIM.

Marcos Cordeiro de Andrade
Aposentado – 80 anos
Associado CASSI desde 15/05/1962
Matrícula nº 6.808.340-8

13 comentários:

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


REPASSANDO ===> Afirmando minha plena concordância com as sempre claras ponderações do Colega Marcos Cordeiro de Andrade (80 anos), ocorre-me registrar a lembrança de que, no caso do BB e da PREVI, o buraco é mais em baixo, quando se trata de respeitar a "LEI Nº 10.741, DE 01 DE OUTUBRO DE 2003. Art. 4º Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei."

A PREVI, como já me referi anteriormente, repassando mensagem do Marcos Cordeiro de Andrade (e que neste espaço não mereceu qualquer atenção, inclusive por parte da AAFBB, AAPBB. FAABB, AABB, MSU, VETERANOS DO BB, ACORDA BB, etc.), além de alheia ao Estatuto do Idoso, não dá a mínima condição ao idoso, seu associado, até para reformar ES.

O BB, por sua vez, consultado hoje, declarou que "Infelizmente, no momento, o BB não está fazendo empréstimo para clientes acima de 80 anos."


É triste dizer, mas é a verdade. E o que fazem ou dizem a respeito as nossas Associações?

Paulo Lacerda (Rio).

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Paulo Lacerda 24 de setembro de 2018 23:02
O processo é democrático, livre para opiniões de quem quer se manifestar.
As razões apresentadas em defesa do voto sim e do voto não são abundantes à exaustão.
No entanto, se se observá-las, com um pouco mais de atenção ao que escrevem, verificar-se-á que, EM SUA MAIORIA:
(1) os argumentos para o voto sim são consistentes, realistas, preocupados com a sobrevivência da CASSI e, sem arroubos de temerário enfrentamento ao BB, optam pela alternativa possível neste momento em que a decisão não pode ser mais adiada, e,
(2), já as posições expostas na defesa do voto não, mesmo as extensas em minudências, apenas são coesas no voto não, exaltando, por outro lado, a ingênua pregação do "forçar o BB a melhorar sua proposta", que boa parte de associados advogam sem,no entanto, explicar como fazê-lo.
Nesse mesmo caminho, outros, menos arrebatados, aparentemente sugestionados pela tendência contrária ao BB, votam não para postergar a decisão até que se abra melhor "acordo", que também não explicam como conseguirão.
Então, para os veteranos usuários, que pelo menos imaginam o que pode lhes ocorrer com eventual interrupção dos serviços da CASSI, e mesmo com a possível intervenção por parte da ANS, entidade, tal qual o BB, subordinada ao governo de plantão, o voto sim é a opção preferida.

Publicado no Facebook.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Meu caro amigo Marcos,

Permita-me chamá-lo assim.
Não tenho tantos atributos para emitir uma posição abalizada e embasada como a sua, no tocante à votação que ora se aproxima.
Sempre respeitei e respeitarei suas colocações, mas estou muito propenso a votar NÃO.
Sinto que o banco está querendo se livrar da responsabilidade que lhe é pertinente.
O ideal seria se pudéssemos votar cláusula por cláusula. Assim como está colocado para os associados, no meu limitado conhecimento, creio que estaremos colocando o futuro da Cassi numa trilha escura e sem retornos!

Com a admiração que sempre lhe dispensei!

Sérgio Figueiredo

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Muito bom Marcos ! Bem ponderado.
Cecília Estivallet

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Caro Marcos,


O sutil detalhe é que no Brasil temos não uns mas alguns milhões de idosos que são vítimas de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão e assim eles enfrentam, oprimidos e abandonados, os últimos dias de suas sofridas vidas.
Ademais, não podemos passar a mão nas cabeças responsáveis pela dilapidação de mais de um 1,1 bilhão de reais dos sagrados recursos do nosso plano de saúde.

Portanto, o meu voto é Não!


Cordialmente,
Norton Seng

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


NÃO VAMOS NOS ESQUECER DA MUDANÇA DO ESTATUTO DA PREVI 1998, O BANCO NOS OBRIGOU A MUDAR PARA PIOR, DESSA VEZ O BANCO TAMBÉM ESTÁ TIRANDO O CORPO FORO, MOTIVO PELO QUAL VOTO NÃO.


LUIZ MINARI

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Colegas,.


Quando os ânimos estão acirrados para um lado ou para outro, as vezes não enxergamos o óbvio. Assisto essa disputa e vejo interpretações açodadas no que diz respeito ao artigo 83. O que ocorre é que a mudança é uma exigência legal do artigo 2031 do Código Civil, que estabeleceu que as Associações, Sociedades e Fundações constituídas na forma de leis anteriores ao Código Civil de 2002, deveriam se adaptar às disposições do código civil até 11 de janeiro de 2007. Como o Estatuto anterior da CASSI não atendia o dispositivo legal, nesta reforma está se promovendo os ajustes preconizados. Quando dizem que basta majorar os preços (que todos concordam) há, no mínimo, aspectos no estatuto que precisam ser ajustados à legislação e isso exige uma reforma. O restante, fica por conta de quem tem fértil imaginação e cada um acredita no que quer.
Eu estou convencido. Já examinei os aspectos jurídicos, financeiros, sociais, etc. o aumento proposto com algum esforço cabe no meu orçamento, plano de saúde melhor do que a CASSI não há, preciso da CASSI. Voto SIM.. Voto SIM.
Com a máxima venia.
Raimundo Pessoa Neto
Desde Londrina Pr.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Olá amigos que ainda não votaram CASSI:


Dizem que a CGPAR 23 está cancelada por medida judicial: Mentira, ela está em pleno vigor, é uma resolução interministerial (Fazenda, Casa Civil e Planejamento) que estabelece diretrizes e parâmetros para o custeio das empresas estatais federais sobre benefícios de assistência à saúde aos empregados. Ela está com os efeitos suspensos apenas para os associados da ANABB e AAFBB, pois essas instituições são signatárias de ação para a qual foi concedida liminar suspendendo os seus efeitos. O Governo não a revogou e o limite máximo de participação de 8% sobre a folha de pagamento está no artigo 3º, II, em pleno vigor. Portanto, não se iludam com os adeptos do NÃO que estão pregando coisa diversa..
Abraços
Raimundo Pessoa Neto
Desde Londrina Pr.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


(Edison de Bem escreveu):

INSTADO que fui, por prezados amigos e colegas a, mais uma vez, divulgar meu posicionamento sobre o SIM ou NÃO, na votação CASSI. Estou com 73 anos, mas

ainda penso muito, leio bastante, pondero

com muita paciência e procuro ter convicção do que vou escrever, até porque sei ser lido por boa parcela dos nossos colegas, tanto Aposentados e Pensionistas, como da Ativa.

Sinceramente e seriamente, como procuro agir, sobre tudo o que li e ouvi não detectei nada que pudesse alterar meu posicionamento: SIM.

Em primeiro lugar, confio em quem votei e apoiei, depois entendi que estão fazendo gestão exemplar, dentro do que se pode fazer. Sempre classifiquei, e continuo entendendo a CASSI como o melhor plano de saúde do País.

É claro que necessita de ajustes, e é o que devemos proporcionar a ela - CASSI -, votando SIM, para que consiga "respirar sem aparelhos", levantar e andar. Vai necessitar de amparo, é claro que sim, não foi brincadeira sofrer anos e anos de má gestão e descaso, como ocorreu. E onde estão agora essas pessoas que assistiram e nada fizeram, com a conivência do BANCO, deixando desmoronar um dos planos mais sólidos que existia?

Após as eleições, temos obrigação de exigir, de quem de direito, severas investigações sobre o passado mais recente da CASSI, buscando responsabilização, inclusive e principalmente, pecuniária, com objetivo de não só punir, mas de cobrar o que é devido desses irresponsáveis, muitos dos quais ainda tem a "cara de pau" de escrever em redes sociais, opinando sobre CASSI, quando deveriam fazer "mea culpa" ou calar.

E vamos votar SIM, agora, para colocar nossa CASSI fora do "coma" e seguir medicando, com dedicação, carinho e amor.

Vamos pensar no irmão hospitalizado, no idoso, no portador de doenças graves, que nenhum plano vai aceitar, mas que a CASSI está ao lado para atender as suas necessidades.

Li muitas opiniões técnicas ponderadas, projeções de tragédias, colocações políticas das "moscas" de churrasco, aqueles ou aquelas que sempre tem de manter seus nomes em evidência, para novas eleições em CASSI ou PREVI. Vamos banir essa gente que tem cargos em todas as associações só para aparecer ou ganhar dinheiro. É chega de ouvir suas comprometidas colocações. Não existe essa falácia de que Voto de Minerva pode acabar com a CASSI. Voto de Minerva tem limitações, e seu alcance acaba na fronteira do voto dos associados.

AMIGOS, VAMOS ACABAR LOGO COM ESSE ASSUNTO VOTANDO SIM, passando a mão nos valores aportados pelo BANCO e seguindo em frente..

ABRAÇO A TODOS.

Edison de Bem E Silva.

APOSENTADO PELOTAS 17..05.2019.

LUIZ DE GONZAGA OLIVEIRA disse...

Meu amigo/colega Marcos Cordeiro de Andrade, permita-me chama-lo de PINO, pois era como relacionavamos, no dia a dia da agência de Itabaiana(PB),quero parabenizá-lo pela maneira como se expressou em defesa do SIM na votação em pauta sobre a nossa CASSI. Receba aquele abraço do LULA (aquele que não foi presidente do Brasil, mas foi presidente da AABB de Itabaiana(PB).

Pedro Borges disse...

Concordo com o parecer do Marcos, a corda pode arrebentar de vez. Seria muito difícil enfrentar de vez o colapso da CASSI.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


11/02/2019
Clientes vão à Justiça contra aumentos do plano de saúde
Marcela Marcos
do Agora

Ao completar 65 anos em 2017, a aposentada Maria Ângela Brenna, 67, teve o seu plano de saúde individual reajustado em 68%.
A mensalidade subiu de R$ 1.174 para R$ 1.974.
"Eu não estava sabendo que teria esse aumento", conta a idosa, que depende do serviço para realizar exames de rotina devido a um câncer de mama que teve em 1999.
Por causa da doença, inclusive, ela já havia processado a operadora há cinco anos, por negativa de cobertura.
"Decidi processar de novo, porque levei um baque com esse aumento", afirma.
No ano passado, a parcela ainda subiu para R$ 2.414.
Neste ano, por ordem judicial, o valor caiu a R$ 1.305.

Fonte: Jornal Agora S. Paulo.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


"A sobrevivência da CASSI"

Leiam no Blog do Adaí Rosembak:

https://adairosembak.blogspot.com/2019/05/a-sobrevivencia-da-cassi.html