segunda-feira, 17 de junho de 2019

Ação de Reversão de Valores


AÇÃO DE REVERSÃO DE VALORES – RESOLUÇÃO 26/2008 DA CGPC

NOTA DA AAPPREVI
Curitiba (PR), 17 de junho de 2019.

Diante das diversas consultas acerca de eventual possibilidade do ajuizamento de ação civil pública visando anular a Resolução 26/2008 do CGPC e obter para a PREVI a reversão dos valores repassados ao Banco do Brasil, a AAPPREVI vem a público prestar os seguintes relevantes esclarecimentos aos participantes do Plano 1 (verdadeiros donos desses valores bilionários).

A AAPPREVI informa que o Ministério Público Federal do Rio de Janeiro ajuizou em 2014 uma Ação Civil Pública e tramita na 10ª Vara Federal Cível do RJ na qual pleiteia a anulação da 26/2008 do CGPC e a anulação do repasse dos valores ao BB.

Em fevereiro de 2017, a ação foi julgada procedente. Em seguida, a PREVIC e o Banco do Brasil interpuseram recurso de apelação.

Existe uma enorme batalha judicial em torno desse processo, que agora será enviado para a segunda instância (TRF2) para o julgamento. 

A AAPPREVI informa, também, que, em caso de êxito final dessa ação, a PREVI e todos os participantes do Plano 1 serão beneficiados, sendo totalmente inócuo e desnecessário o ajuizamento de ações civis públicas com mesmo objetivo por parte de associações.
   
 A AAPPREVI ressalta que o tema da sua Ação Civil Pública, que é a continuação do pagamento do BET e a dispensa das contribuições, não está sendo discutido na ação do MPF do RJ.

Por fim, a Assessoria Jurídica da AAPPREVI informa que se colocará a disposição do MPF do RJ para formar uma parceria visando fornecer elementos para reforçar os fundamentos do pleito em questão. 

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Advogado e Assessor Jurídico da AAPPREVI
OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032

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