quarta-feira, 13 de maio de 2020

Convênio INSS/PREVI - Prorrogado



Notícias (Site Previ)

12/05/2020

INSS prorroga pagamento pela folha da Previ.
Instituto encaminhou novo comunicado à Entidade em 8/5.
O INSS comunicou em 8/5, por meio de novo ofício enviado à Previ, que os benefícios do instituto permanecerão sendo pagos na folha da Previ até o retorno de todas as atividades presenciais desenvolvidas nas Agências da Previdência Social. A decisão se deu em função do cenário atual de pandemia que estamos vivendo.
Em janeiro, o instituto havia informado que seus benefícios permaneceriam na folha da Previ até a competência de junho de 2020, conforme divulgado na notícia INSS prorroga pagamento pela Previ até junho deste ano.
Fique tranquilo que estamos trabalhando para garantir o pagamento de seus benefícios. Em caso de novas orientações do INSS, você ficará sabendo em primeira mão.

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Senhor(a) MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE

A PREVI confirma o recebimento da mensagem abaixo.
Aguarde nosso retorno em breve.
Gerência de Atendimento
PREVI
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A Previ adotou o regime de teletrabalho para resguardar a saúde de 
seus funcionários e colaboradores. Nesse período, o tempo médio de 
resposta do Fale Conosco está maior do que o normal
Contamos com a sua compreensão.
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Esta mensagem é automática e seu retorno não é monitorado.
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Data: 7/5/2020
Tipo: Solicitação

Mensagem: Encareço informar se o “Acordo de Cooperação Técnica firmado com o INSS” foi estendido para além do mês de junho/2020, conforme expectativa criada nesse sentido com a notícia divulgada no Site da PREVI em 16/1/20, como abaixo: 

“16/01/2020
INSS prorroga pagamento pela Previ até junho deste ano
Instituto encaminhou comunicado à Entidade em 16/1.
O INSS informou, por meio de ofício enviado em 16/1, que os benefícios do instituto permanecerão sendo pagos na folha da Previ até a competência de junho de 2020.
A prorrogação do prazo é resultado de pedido efetuado pela Previ ao INSS em 10/1, após reunião realizada em sua sede no Rio de Janeiro, com o intuito de buscar uma solução para a manutenção do acordo com o instituto.
A Previ continuará a informar seus associados em caso de novas orientações.”

Grato,
Marcos Cordeiro de Andrade
Aposentado matrícula nº 6.808.340-8

2 comentários:

Blog do Ed disse...

Prezado Marcos Cordeiro
Já estava preocupado com a impossibilidade de ler seus argutos e bem escritos artigos neste precioso e instrutivo blog.
Agora me sinto aliviado mentalmente.
Edgardo Amorim Rego

Blog do Ed disse...

Estimado Marcos Cordeio
Estou inconformado. Não mais leio seus preciosos textos. Por onde anda você, que não mais o encontro? Preciso de notícias suas.
Edgardo Amorim Rego