sábado, 18 de março de 2023

Isonomia para mulheres BB/PREVI

/AÇÃO JUDICIAL DE REVISÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA PARA MULHERES – Equiparação com os homens pelo princípio da isonomia

 

APRESENTAÇÃO:

A AAPPREVI, desde a sua fundação, está sendo servida com muito zelo por alguns escritórios de Advocacia especializados em Direito Previdenciário para defender os direitos dos seus associados. Neste contexto, a AAPPREVI lança em seu portfólio de ações a AÇÃO JUDICIAL DE REVISÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA PARA MULHERES, denunciando violação ao Princípio da Isonomia com os homens, com os seguintes parâmetros.

 

AÇÃO JUDICIAL DE REVISÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA PARA MULHERES (Previdência Complementar):

 

Introdução:

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por meio do julgamento do Recurso Extraordinário n. 639.138-RS, que a cláusula de plano de previdência complementar que estabelece valor inferior do benefício inicial da complementação de aposentadoria para mulheres em razão de seu tempo de contribuição (em comparação com o valor do benefício para os homens) viola o princípio da isonomia.

Para todos os efeitos, no caso da PREVI, a violação ao Princípio da Isonomia reside na fórmula que consta do Regulamento de cada Plano (Plano 1 e Plano Futuro). Ou seja, a fórmula inconstitucional consta do Contrato Previdenciário, o qual é formalizado entre PREVI e participante do sexo feminino através do Regulamento do Plano.   

 

Fundamentação:

A norma jurídica que ampara a Ação Judicial em tela é o inciso I do art. 5º da Constituição Federal, que assim dispõe:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;”

Ao interpretar esse dispositivo constitucional, o STF assim decidiu:

“É inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia (art. 5º, I, da Constituição da República), cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição.” (RE 639.138-RS)

Em síntese, esta ação será ajuizada em face da PREVI e tem o objetivo de corrigir a prática inconstitucional adotada pelos fundos de pensão na apuração do valor da complementação da aposentadoria, eis que usam fórmula distinta para homens e mulheres. Como resultado prático, esta Ação busca a alteração do valor mensal da complementação e o pagamento do montante referente às diferenças dos últimos 5 anos.

O valor da nova complementação da aposentadoria e o montante a que cada associada tem direito à devolução vai depender da data do início da aposentadoria e do tempo de contribuição de cada uma.

 

REQUISITOS PARA PARTICIPAR DA AÇÃO ACIMA PROMOVIDA PELA AAPPREVI:

1. Ser do sexo feminino.

2. Ter se aposentado pela PREVI com menos de 30 anos de contribuições.

3. Ter se aposentado pela PREVI em qualquer época.   

4. Ser associada da AAPPREVI (associe-se pelo nosso site: www.aapprevi.com.br);

 

DOCUMENTOS PARA ANÁLISE PRELIMINAR (para Associadas da AAPPREVI):

1. Memória de Cálculo da PREVI.

2. Contracheques (3 últimos).

 

DOCUMENTOS PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO:

Enviar para a AAPPREVI, através do meio e-mail: documentos@aapprevi.com.br, os seguintes documentos:

1. Documento de identidade e CPF.

2. CTPS, cópia da primeira página com foto e das páginas onde consta data da admissão e da aposentadoria.

3. Memória de Cálculo da PREVI.

4. Contracheques (os 3 últimos).

5. Comprovante de residência – conta de água, de luz, de telefone, etc.

6. Procuração, conforme modelo no site da AAPPREVI.

7. Termo de Adesão, conforme modelo no site da AAPPREVI.

8. Declaração de necessidade de justiça gratuita (hipossuficiente), se for o caso: Se a renda mensal for inferior a 10 salários mínimos, conforme modelo no site da AAPPREVI.

Cuidados sobre os documentos: Na preparação dos documentos, a associada deve digitalizar cada documento em PDF, cuidando para que o mesmo esteja legível e completo.   

 

OBSERVAÇÕES FINAIS:

1. Após a análise preliminar, caso seja confirmado o efetivo cabimento da ação, será necessária a realização de uma perícia prévia por uma empresa especializada, antes do ajuizamento do processo, para verificar o valor do benefício pretendido.

2. Em princípio, a ação será ajuizada na justiça comum (estadual) na Capital do Rio de Janeiro, devendo a associada arcar com eventuais despesas judiciais, caso sejam determinadas pelo Judiciário.

3. A Ação poderá ser ajuizada em grupos de 5 associadas ou mais, à medida que forem formandos esses grupos.

4. É relevante informar que a AAPPREVI, visando prestar um relevante serviço às associadas, abre mão de qualquer participação no resultado financeiro que vier a ser obtido por elas, nada retendo para si de qualquer quantia que vier a ser auferida pelas associadas relativa à demanda.

Curitiba – PR, 20 de março de 2023.

 

ΛΛB - Advocacia Almeida Brito (Soc. OAB-PR n. 6490)

Av. Comendador Franco, 6700, casa 9

CEP 81560-000 – Curitiba – PR

WhatsApp 41-98888-8544

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO

Assessor Jurídico da AAPPREVI

Advogado – OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032


6 comentários:

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Boa noite.
Por gentileza, gostaria de tirar uma dúvida. A AAPREVI é somente para os participantes do plano Previ 1 ? Sou aposentada pelo plano Previ Futuro. Faz 2 anos. Gostaria de entrar nessa ação de Isonomia para mulheres. E eu não sou do plano PB1. Fiquei na dúvida. Os participantes da Previ Futuro podem se associar?
Agradeço a atenção e aguardo sua resposta.
F. Regina

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Prezada colega,
F.REGINA.
Boa noite.

A AAPPREVI atende os participantes do “PREVI FUTURO” nas mesmas condições dispensadas aos integrantes do “PLANO 1”.
Por favor, acesse o link abaixo:
https://www.aapprevi.com.br/previ-futuro-tambem-e-a-nossa-praia/
Permanecemos às suas ordens.
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Boa noite,

Por que não se mobilizam, para reverter esta absurda nomeação para Presidente da Previ ?
Com ameaças tão importantes, que colocam em risco o patrimônio da Previ, vcs poderiam
se dedicar a salvar nossas aposentadorias, intimando a PREVIC e todos os orgãos que
assistiram impávidos este absurdo.

Saudações,

Jaime A Fontenla

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Prezado colega,
JAIME A FONTENLA,
Boa noite.
Lamentamos discordar do conceito errôneo que nos atribui.
Eis a seguir como agimos incontinenti ao conhecimento da esdrúxula nomeação:
NOTA DA AAPPREVI - Nomeação na PREVI
Curitiba (PR), 28 de fevereiro de 2023.
Em atendimento à solicitação do Sr. Marcos (Presidente da AAPPREVI), passo a opinar acerca da indicação do Sr. João Luiz Fukunaga para a Presidência da PREVI.
Eu percebo que a maioria esmagadora dos participantes da PREVI não confia na competência do Sr. Fukunaga para dirigir a PREVI, cujo mandato está previsto para até 31.05.2026.
No meu entender também, o Sr. Fukunaga não preenche o requisito constante no inciso IV do art. 55 do Estatuto da PREVI, eis que ele é graduado em História. E sempre se espera que um presidente de uma entidade como a PREVI tenha formação em Administração ou em Economia ou em Contabilidade ou em Direito etc.
Estatuto da PREVI:
“Art. 55...
(...)
IV – ter comprovada experiência no exercício de atividade na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria;”
No entanto, se manifestando acerca do papel da AAPPREVI, eu entendo que não cabe à esta Associação tomar a frente para a adoção de uma eventual medida administrativa ou judicial em face do Banco do Brasil, da PREVI ou do órgão regulador (PREVIC). Eu entendo que esse papel cabe à FAABB. No site da FAABB (institucional), consta a seguinte argumentação de que ela possui força e representatividade em detrimento das associações:
"Assim [associações], ganham em quantidade, mas perdem em representatividade, pois, com raras exceções, as Associações, representam apenas os filiados de sua cidade ou, no máximo, de seu Estado. Assim, pequenas, com poucos sócios, com poucos recursos financeiros, estão limitadas para agir na defesa dos direitos de seus associados. A Federação surgiu, então, como a entidade de representação política e jurídica, reunindo a grande maioria das Associações existentes no país, tornando-se um órgão forte, representativo.
É a teoria dos feixes. Quebrar um graveto é simples… Quebrar um feixe de varas – muito difícil."
Em vista do exposto, eu opino da seguinte maneira: se alguma entidade tiver que adotar alguma medida acerca do tema em tela, que seja a FAABB.
Atenciosamente,
ΛΛB - Advocacia Almeida Brito
JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Advogado e Assessor Jurídico da AAPPREVI
OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Só uma pessoa, legalmente, pode decidir tocar o assunto: Isa Musa, Presidente da FAABB.
Nem a famigerada ANABB tem esse poder.
Se eu estiver equivocado, que me corrijam, por favor.

Chirivino

Tereza Fleury disse...

Por favor, existe algum custo para esta ação?