quarta-feira, 2 de agosto de 2023

PREVI - Sigla da Maldade

 

PREVI – Sigla da Maldade

A nota abaixo, de cunho informativo e isenta de ufanismo, põe sob suspeita a lisura do tratamento dado aos assistidos do nosso Fundo, quando honestamente se atrevem a cobrar na Justiça a reparação de danos causados aos direitos adquiridos.

Eis a NOTA:

Curitiba (PR), 27/07/2023.

BET – Ação da AAPPREVI

Processo nº 0024406-92.2014.8.19.0001

DECISÃO FAVORÁVEL

Prezados(as) associados(as) da AAPPREVI.

Com imensa satisfação informamos que:

O Juiz Titular da 8a. Vara Cível do Fórum Central do Rio de Janeiro rejeitou a impugnação de Justiça Gratuita protocolada pela PREVI na Ação Civil Pública de autoria da AAPPREVI (ação coletiva que visa a continuidade do pagamento do BET, interrompido em 2014). Com isso, nossa Associação e seus associados estão isentos do pagamento de despesas processuais e de eventuais honorários de sucumbência por conta do ajuizamento dessa referida ação.

ΛΛB - Advocacia Almeida Brito

Assessor Jurídico da AAPPREVI

JOSE TADEU DE ALMEIDA BRITO

Advogado - OAB-PR, OAB-DF e OAB-R

 

No caso presente, é inconteste que a PREVI se afasta do embate Jurídico atrelando argumentos sólidos em sua defesa para trilhar o caminho covarde da prepotência, visando induzir os julgadores a alijarem os autores por conta da sua condição de hipossuficiência. Isto porque, em sendo negada a Gratuidade de Justiça, obviamente nenhum deles ofereceria condições de seguir com a Causa.

Como é sabido, o Instituto da Gratuidade de Justiça é regulamentado em Lei específica:

 Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015

Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

Além do mais, ao réu não é dado o poder de enfraquecer o autor da Demanda lhe negando o benefício da Lei. Para isto existe a figura soberana do julgador.

Pelo visto, elementarmente se conclui que a PREVI, quando lhe é conveniente, não hesita em prejudicar àqueles que lhe deram vida e o sustento - e que negaceia com sua máxima:

Tendo a ética por fundamento, a Previ segue valores sólidos em sua atuação...”

Muito importante: Dê seu apoio ao abaixo-assinado do MSU:

https://acrobat.adobe.com/id/urn:aaid:sc:US:ba3a6d18-52ae-41a8-983e-153e1732bbf3

Curitiba (PR, 02/08/23.

Marcos Cordeiro de Andrade

www.previplano1.com.br

Nenhum comentário: