segunda-feira, 16 de outubro de 2023

AÇÕES PROMISSORAS na AAPPREVI

 

AÇÕES PROMISSORAS

(Despachos Favoráveis)

Curitiba (PR), 16 de outubro de 2023.

Caros colegas.

Comprovadamente, a PREVI não tem espaço para lidar com as necessidades dos participantes. O seu site, por melhor cuidado que se lhe dispense, tem viés elitista direcionado à comunidade político-financeira que atende aos seus propósitos megalômanos. A visão de sobrepor recursos ao seu patrimônio de há muito garantiu a finalidade que a trouxe ao mundo: “Garantir o pagamento de benefícios a todos nós, associados, de forma eficiente, segura e sustentável”. Na realidade, seu olhar mesquinho debocha das constantes súplicas de boa parcela dos assistidos da última idade - e de seus representantes.

Cartas já não adiantam mais”. Nem abaixo-assinados, manifestos e coisas que tais merecem respostas como aconteceu recentemente com exemplar abordagem do MSU.

E o desrespeito para com a AAPPREVI no episódio de entrega em sua Sede de um pedido contendo 36.769 assinaturas de participantes/assistidos do Fundo clamando por justiça. Igualmente jogado ao descaso.

Por tudo isto, e sem estardalhaço, recorremos ao poder judiciário levando à apreciação três Ações que julgamos contemplar as expectativas de sucesso. E com despachos favoráveis iniciais obtidos:

BET – Ação da AAPPREVI

Processo nº 0024406-92.2014.8.19.0001

DECISÃO FAVORÁVEL

O Juiz Titular da 8a. Vara Cível do Fórum Central do Rio de Janeiro rejeitou a impugnação de Justiça Gratuita protocolada pela PREVI na Ação Civil Pública de autoria da AAPPREVI (ação coletiva que visa a continuidade do pagamento do BET, interrompido em 2014). Com isso, nossa Associação e seus associados estão isentos do pagamento de despesas processuais e de eventuais honorários de sucumbência por conta do ajuizamento dessa referida ação”.

Curitiba (PR), 27/07/2023.

 AÇÃO do Empréstimo Simples

A ação acima foi ajuizada contra a PREVI em 10.10.2022. O processo está tramitando normalmente, eis que não houve nenhuma falha formal no momento do ajuizamento.

O magistrado da causa deferiu a Petição Inicial e determinou a citação (notificação) da PREVI para contestar, se quiser e tiver fundamentos. A PREVI foi citada e o magistrado deu prazo para a PREVI se manifestar, mas até o momento não houve contestação”.

AÇÃO de Isonomia para Mulheres

25/09/2023

A AAPPREVI obteve êxito na primeira etapa na Ação da Isonomia da Mulher. O Juízo concedeu a gratuidade de justiça para as associadas autoras, isentando-as do pagamento das custas processuais. Além disso, acatou a nossa petição inicial e determinou a citação da PREVI para responder os termos da Ação”.

Por fim, pedimos que conheçam todas as Ações da AAPPREVI

 https://www.aapprevi.com.br/assessoria-juridica/

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

Presidente da AAPPREVI

www.aapprevi.com.br

2 comentários:

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Medeiros disse...
Parabéns ao Marcos Cordeiro pela iniciativa das ações propostas. Gostaria de apreciar o material que possa me enviar para apoiar e subsidiar. Avante.

24 de outubro de 2023 às 12:47

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Caríssimo Dr. Medeiros.
Em que pese disponibilizarmos na Assessoria Jurídica do Site os fundamentos das nossas Ações (www.aapprevi.com.br/assessoriajuridica), lembramos que o Dr. José Tadeu de Almeida Brito não se furta em atender consultas específicas envolvendo seus trabalhos para a AAPPREVI (dr.tadeu.adv@gmail.com).
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade.