quarta-feira, 2 de setembro de 2015

RMI - Audiência no STJ em 31-08-15


 


Fonte: José Chirivino Álvares. 

AUDIÊNCIA PÚBLICA NO STJ 31/08/2015

Participação do Ruy Brito representando a FAABB

 

Debate público traz subsídios para julgamento decisivo sobre previdência complementar

A FAABB esteve ao longo de todo o dia de segunda-feira (31), com Ruy Brito debatendo entre atuários, economistas e advogados em uma audiência pública para subsidiar o Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do recurso especial que vai definir qual o regulamento aplicável ao cálculo da renda mensal inicial do benefício de previdência complementar. “O julgamento do recurso será um marco, um divisor de águas no futuro da previdência complementar”, avaliou o representante da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), Vítor Gil Peixoto.

Com o plenário da Segunda Seção lotado, o ministro Marco Buzzi abriu os painéis vespertinos da terceira audiência pública promovida na história do tribunal. Além dele, acompanharam os debates nesse período os ministros do STJ Paulo de Tarso Sanseverino – relator do recurso que será levado a julgamento sob o rito dos repetitivos –, Villas Bôas Cueva, Antônio Carlos Ferreira, Moura Ribeiro, Marco Aurélio Bellizze, Isabel Gallotti e Raul Araújo.

Participaram ainda da audiência os ministros do Tribunal Superior do Trabalho Aloysio Corrêa da Veiga, Cláudio Mascarenhas Brandão e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Durante mais de oito horas, representantes de diversas entidades interessadas no tema apresentaram diferentes pontos de vista a respeito da possibilidade de se adequar o plano original do contrato previdenciário às variáveis sofridas ao longo do tempo.

Equilíbrio

Os riscos de pagar benefícios com base em regras estabelecidas em um lapso temporal de cerca de 30 anos foram a principal linha de argumentação das entidades favoráveis à readequação dos regulamentos, pois, segundo elas, variáveis como expectativa de vida, mudanças na relação trabalhista, taxas de juros e inflação devem ser reavaliadas no momento da concessão do benefício.

Para os que defenderam essa corrente, um plano de previdência precisa ser avaliado periodicamente e, caso sejam verificados desequilíbrios, deve ser proposta a adequação regulamentar necessária ao novo equilíbrio atuarial.

“Acreditamos que uma alteração regulamentar bem estudada, bem embasada e que vise a trazer o equilíbrio necessário ao custeio dos benefícios e aos anseios de participantes e patrocinadores deve ser vista como benéfica ao sistema de previdência complementar”, disse o representante da Fundação Petrobras da Seguridade Social (Petros), Luis Felipe da Fonseca Júnior.

Segundo ele, a Superintendência de Previdência Complementar (Previc) “é o órgão competente para analisar se as alterações propostas estão de acordo com os normativos vigentes e, principalmente, se estão garantindo os direitos dos participantes e mantendo o equilíbrio necessário dos planos”, acrescentou.

Inversão de valores

Para os que defendem posição contrária, pensar assim seria, além de uma ofensa ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada, uma inversão de valores em relação ao bem tutelado, pois o fundo previdenciário não deve ser mais importante que o benefício contratado.

“O fundo, de mero instrumento, passou a ser considerado um fim em si mesmo. E agora se fala em defender a redução do benefício contratado em prol da higidez do fundo. A manutenção do benefício contratado deveria ser perseguida a qualquer custo, com a gestão do fundo rigorosamente destinada a atingir essa finalidade”, sustentou a representante do Sindicato dos Eletricitários do Rio Grande do Sul (Sinergisul), Fernanda Barata Silva Brasil.

Plano de custeio, gestão mais eficiente e aumento de contribuições foram algumas opções apresentadas por aqueles que se posicionaram contra a redução do benefício. Para estes, a solução apontada pelas entidades de previdência complementar faz com que os beneficiários suportem sozinhos todo o ônus de uma eventual diferença do fundo.

“Essas pessoas estão há décadas contribuindo com o plano de previdência, buscando dignidade na sua aposentadoria, e se veem hoje com um ponto de interrogação enorme. Não há mais tempo de reestruturar sua vida. As suas economias já foram feitas e foram todas depositadas nesse fundo. Não há tempo de se reorganizar, e elas contam com aquilo que foi contratado, depois de cumprir rigorosamente sua parte”, complementou a representante da Sinergisul.

Diálogo

A advogada Cláudia Ricaldoni, da Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão (Anapar), defendeu o diálogo entre participantes e patrocinadores. Segundo ela, não é justo que, em um contrato em que há dois lados, somente um possa ter o poder de rescindir o acordo a qualquer momento sem nenhuma punição.

“Em todas as 340 entidades de previdência complementar do Brasil, que operam mais de 1.030 planos, o patrocinador tem o poder de decisão, quer seja na diretoria executiva ou no conselho deliberativo – principalmente nas entidades patrocinadas por empresas privadas”, explicou.

As manifestações dos 26 expositores presentes na audiência pública serão anexadas ao processo e servirão de subsídio para o julgamento do recurso pelos ministros da Segunda Seção. O relator, que acompanhou todas as exposições, destacou o saldo positivo do debate.

“Foi um processo dialético que permitiu que nós tivéssemos uma visão bastante completa a respeito desse tema tão importante, complexo e delicado para a vida de tantas pessoas”, concluiu o ministro Sanseverino.
Aqui você assiste a participação do Ruy Brito:
https://www.youtube.com/watch?v=mYdpVvsek2A

terça-feira, 25 de agosto de 2015

CESTA ALIMENTAÇÃO - A cobrança da PREVI






NOTA da PREVI

Ações de cesta-alimentação têm desfecho judicial

Com o objetivo de preservar os interesses do conjunto de participantes, a Diretoria Executiva da PREVI aprovou propostas para tratamento das dívidas geradas com a reversão das decisões judiciais relativas aos pagamentos do benefício da cesta-alimentação.


Curitiba (PR), 25 de agosto de 2015.

A propósito do assunto recebemos carta da FAABB:

Às

Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil

Sr. Presidente,

As páginas da PREVI registram que  Ações de cesta-alimentação têm desfecho judicial e em 27 de junho de 2012, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que os pedidos de incorporação do auxílio cesta-alimentação aos benefícios pagos pela previdência complementar são improcedentes.

A Previ decidiu cobrar dos associados a devolução à PREVI dos valores pagos a título de tutela antecipada, com imediata interrupção do pagamento do benefício.

Consultando nossos advogados sobre a Nota da PREVI esses são de opinião que, a priori a verba tem natureza alimentar, o que a torna insuscetível de repetição (possibilidade de alguém ter de devolver). Por outro lado, não identificam no acórdão do STJ, nada tratando de imposição de devolução. E concluem dizendo que, ainda que houvesse, seria questionável no STF. Obs.

Como a FAABB não tem ações da espécie, não sei que acórdão o advogado examinou.

Assim, reiterando que a  FAABB não tem ações coletivas sobre esse tema mas sabendo que várias filiadas ingressaram na Justiça com ações da espécie ou como substitutas processuais ou juntando 5, 10 de seus associados em ações plúrimas, orientamos que para melhor esclarecer seus associados, cada Associação filiada pesquise e identifiquem nas ações de sua responsabilidade examinando essa questão de ser verba de natureza alimentar, examinando os acórdão se determinam a devolução e se há possibilidade de recurso ao STF.

 A FAABB considera grave a crítica da PREVI às Associações e seus advogados, quando afirma que: “Cuidado com a indústria de processos - É muito comum e preocupante a abordagem de supostos especialistas que seduzem participantes de fundos de pensão a ingressarem em processos judiciais baseados em reivindicações ilusórias ou interpretações equivocadas de direitos”.

E mais grave ainda quando afirma: “Por conta de um entendimento equivocado e seguindo orientação de advogados e/ou entidades representativas dos Participantes....”.

Tem sido frequente a postura da PREVI em desqualificar não só as Associações de Aposentados bem como seus advogados e convém que cada Associada consulte seus advogados sobre a possibilidade de denunciar a PREVI à OAB.

Atenciosamente,

Isa Musa de Noronha

Observações importantes:

A AAPPREVI não tem Ações da espécie com pedido de tutela antecipada. Por isso, os sócios não se enquadram na condenação imposta pela PREVI. Quando tomamos conhecimento do 1º despacho desfavorável pedimos desistência e baixa definitiva da Ação Cesta Alimentação patrocinada. Pela postura adotada, pagamos todas as despesas decorrentes inclusive honorários de sucumbência, isentando os sócios/autores de quaisquer despesas no decorrer do processo. Aliás, esse também foi o critério adotado para as Ações do BET e RENDA CERTA. No entanto, continuamos patrocinando outras ações sem despesas para os associados além da mensalidade de R$ 13,50.

Conheça o rol das nossas Ações disponíveis para ingresso nessas condições:


Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
www.aapprevi.com.br

sexta-feira, 14 de agosto de 2015

AÇÃO POUPANÇA PLANO VERÃO





 

NOTA da ASSESSORIA JURÍDICA da AAPPREVI

 

Curitiba (PR), 14 de agosto de 2015.



AÇÃO POUPANÇA PLANO VERÃO

 

AAPPREVI informa que quem teve poupança no BB, com rendimentos creditados em fevereiro de 1989, cuja data-base era da primeira quinzena poderá aderir à Ação de Cumprimento de Sentença do grupo de poupadores que enviarem seus documentos até 30.09.2015.

 

Para maiores informações, favor consultar

 


Atenciosamente,
JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Advogado
Assessor Jurídico da AAPPREVI - www.aapprevi.com.br

 

sábado, 8 de agosto de 2015

GRATIDÃO e SÚPLICA




Marcos Cordeiro de Andrade

Curitiba (PR), 08 de agosto de 2015.

Caros Amigos,

Decorridos quase dois meses do angustiante evento do enfarte de que fui acometido, e no momento festejando exitosa recuperação, volto ao assunto tentando beneficiar os Colegas associados, a propósito da inusitada situação envolvendo os procedimentos da CASSI.

Quando relatei a desesperada busca de meios que abreviassem meu sofrimento, ocasião em que meu filho recorreu a nomes influentes para suplantar a barreira de prazos protocolares e burocráticos, tive a dupla intenção de agradecer aos que acorreram em socorro às súplicas, aliado à necessidade de divulgar esse invulgar procedimento da CASSI que põe em iminente risco a vida de todos que se igualam no sofrimento por que passei.

Sendo fervorosamente agradecido à CASSI pelo atendimento prestado, em tudo condizente com o que se espera de um Plano de Saúde da sua envergadura, somente lamento o fato de que entraves burocráticos ainda persistem para liberação de autorizações de procedimentos médicos inadiáveis, os quais, somente eles, são capazes de salvar vidas em situações de extremo risco.

Reputo como inconcebível que assim ainda ocorra, uma vez que não se encontram justificativas para obediência a esdrúxulos prazos regulamentares na emissão de autorizações da espécie. Nesse sentido, entendo que tal qual na ocorrência de pedidos rotineiros, nos casos de solicitações envolvendo risco de morte essas autorizações devem ser concedidas automaticamente, em atendimento à fundamentação médica corroborada pela Instituição credenciada.

Justifica-se a imediata liberação do medicamento/procedimento solicitado, notadamente pelo fato de que tem origem em circunstanciado Laudo Médico avalizado pelo Hospital onde o paciente está internado. Ressalte-se que tanto o Médico como o Hospital gozam da confiança do Plano, uma vez que foram (e são) credenciados mediante rigorosa avaliação da capacidade profissional e da indispensável credibilidade. De se notar que na história da CASSI não há registro de negativa a pedidos da espécie, o que atesta a desnecessidade de se proceder a secundários estudos de viabilidade, pois estes são feitos previamente pela autoridade médica credenciada, o que não pode ser delegado a nenhum atendente instalado em gabinete a milhares de quilômetros da base hospitalar, razão porque aquela capacidade de decisão é contestável por estar embasada em regulamentos ultrapassados.

Ademais, o pedido de urgência feito pela autoridade máxima do corpo de cirurgiões não deixa dúvidas quanto à necessidade do atendimento seletivo, tanto é que em casos similares o paciente já passou por um cateterismo que atestou a exigibilidade de outros procedimentos inadiáveis, capazes, por si só, de salvar-lhe a vida. Desnecessário dizer que adiamentos burocráticos somente contribuem para maiores e inevitáveis transtornos, tais como crescente risco de morte para o paciente proporcionalmente à diminuição das chances de salvá-lo, acentuando o desdobramento do seu sofrimento. Além disso, enormes gastos com caríssimos leitos de UTI podem ser evitados a par do desgaste da credibilidade do Plano, acrescido da manutenção de um quadro de angústia no seio dos familiares do doente. Vale lembrar que em situações normais o atendimento ao enfartado demanda cerca de três dias, entre o cateterismo e implantação de stents até a alta médica. No meu caso em particular guardei o leito da UTI durante doze dias, mais dois em quarto particular – tudo em respeito à burocracia da CASSI.

Dentre as centenas de manifestações de carinho e apreço recebidas, muitas delas publicadas nos comentários do Blog Previ Plano 1 a partir do dia 22/07 (www.previplano1.com.br), tomei a liberdade de selecionar aquelas em que se lamenta ter havido a necessidade de recorrer a pessoas influentes no âmbito da CASSI para que minha vida fosse salva. Em que pese as bem-intencionadas interferências relatadas tivessem o intuito único de derrubar as barreiras insensíveis da burocracia, quando esta estipula prazos absurdos para que uma vida seja salva, reconheço que as manifestações de desagravo nesse particular se somam como um trunfo a ser usado em direção à CASSI, na tentativa de sensibilizar seus dirigentes para correção de rumos.

Assim sendo, os relatos selecionados estão sendo encaminhados à Caixa à guisa de contundentes argumentos, suplicando que todos os casos sejam estudados de per si com vistas a uma avaliação criteriosa dos eventos passados, que certamente servirão de exemplos dos riscos que essas pessoas enfrentaram, ou temem se expor quando deparados com situações idênticas àquela por que passei. A preocupação maior que se constata é terem necessidade de recorrer a pistolões ou amigos influentes (nem sempre ao alcance) para se beneficiarem do inalienável direito ao atendimento tempestivo em casos emergenciais - prescritos pelos profissionais que prestam serviços ao Plano, obviamente da sua inteira e cabal confiança. Por isso, estou encaminhando este relato à nossa Caixa de Assistência, com pedido para que revejam com urgência os critérios atualmente usados para liberação dos procedimentos de que trato, considerando não encontrar amparo legal na determinação de atrasos subordinados a entendimentos burocráticos, envolvendo inadmissível desconfiança nas peremptórias recomendações emanadas por profissionais e Instituições reconhecidamente da inteira confiança do Plano. Sem esquecer que em última análise o associado responde por eventual dolo praticado com sua aquiescência.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

Associado CASSI desde 15/05/1962

Matrícula nº 6.808.340-8.

quarta-feira, 22 de julho de 2015

GRATIDÃO






Caros Amigos,

Acometido de enfarte no dia 20/06/15, irresponsavelmente somente no dia 22 procurei atendimento médico levado por meu filho ao Hospital Santa Cruz, de Curitiba. Imediatamente fui internado na UTI coronariana e submetido a um cateterismo que constatou a gravidade do quadro instalado devido à demora em procurar socorro médico. Foi diagnosticada a premente necessidade de angioplastia para implante de dois stents farmacológicos. Esse procedimento foi solicitado à CASSI que estipulou regulamentar prazo de cinco dias úteis para emitir autorização, dando início à corrida contra o tempo, pois essa espera poderia ser fatal.

Meu filho, então, fez contato com as pessoas certas com dramático apelo para que intercedessem na busca da autorização, a ser concedida em tempo hábil para viabilizar a intervenção que salvaria a minha vida.

Não sei se nessa ordem, mas ele apelou para SOLONEL, ISA MUSA, DAISY e ANDRETTA. E estes, por sua vez, empenharam seus trunfos de prestígio e amizade até conseguirem o que se buscava. A autorização foi concedida e a angioplastia efetuada com sucesso.

Depois de 11 dias na UTI coronariana e mais dois no quarto do hospital, retornei à casa onde convalesço cumprindo recomendações médicas.  Com cauteloso vagar retorno às atividades cotidianas.

De tudo isso ficaram lições que marcarão doravante meu modo de ser e de agir. Entendo, por fim, que num momento crucial em que uma vida está em jogo não existem amigos ou desafetos a considerar, pois todos, indiscriminadamente, se voltam para os princípios de solidariedade e amor cristão. E se igualam nas orações e em declarações sinceras com votos de pronto restabelecimento, muitos deles esquecendo seus próprios males momentâneos.

Seria temerário enumerar nomes em agradecimento por seus cuidados e preces, tamanho o volume dos registros que guardo com carinho. Mas, sem desmerecer a ninguém, peço licença para prestar justo preito de gratidão aos profissionais do H. Santa Cruz, notadamente os que atendem na UTI coronariana onde destaco o excepcional profissional e admirável figura humana que reconheço no Dr. IRIS VICTOR BIANCO, responsável direto pela ventura de ministrar os sopros de vida reunidos pelos profissionais que o cercam e que contribuíram para que hoje eu possa agradecer ao Criador por eles existirem.

A todos os Amigos, novos e velhos, muito obrigado por tudo que me proporcionaram, principalmente pelos pedidos elevados em orações para que eu tenha retornado à vida, agora com a obrigação e o propósito de exercitar a transformação que a nova existência exige para servir a todos com humildade, igualando-os nas formas de tratamento dentro do meu coração modificado para melhor.

À minha mulher e ao meu filho, rogo a Deus que nunca lhes deixe faltar o amor e o carinho que me têm dispensado, e que se voltem em sua direção na mesma proporção que me dedicam.

De volta à vida com a permissão Divina para servir aos que de mim necessitem, muitíssimo obrigado a todos. Amém!

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR), 21 de julho de 2015. www.previplano1.com.br

sexta-feira, 10 de julho de 2015

Nota de Renascimento






Caros Amigos,

MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE recebeu alta hospitalar.

Temos a satisfação de comunicar o seu RENASCIMENTO, trazido de volta ao mundo no seio da segunda chance que o Criador lhe concedeu. Seu retorno se deu aos cuidados da imensa equipe formada por Deus, incluindo médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, parentes e Amigos que o cercaram de cuidados materiais e orações em solidariedade.

No momento ele se encontra em casa amparado pelo nosso carinho e zelo, usufruindo a franca recuperação que logo o trará de volta ao convívio de todos e às atividades cotidianas.

Agradecidos em Deus,

Sônia Maria e Marcos Júnior

(Esposa e Filho).

Curitiba (PR), 09 de julho de 2015.

sexta-feira, 3 de julho de 2015

12 Dias

Prezados amigos.

Meu pai completou 12 dias de hospital hoje, sendo 11 na UTI. Ontem, após receber alta e ir para o quarto, precisou retornar a UTI por conta de um problema gástrico. Hoje esse quadro já melhorou, mas os médicos optaram por mantê-lo monitorado.

Quando houver novidades, postarei aqui.

Agradeço por todas as orações e mensagens de apoio e sigo transmitindo a ele diariamente.

Obrigado a todos.

Marcos Jr.