sexta-feira, 4 de novembro de 2016

SÚMULA 288 - Nota de esclarecimento da AAPPREVI



NOTA DE ESCLARECIMENTO EM RAZÃO DO CHAMAMENTO DA PREVI DEVIDO A ALTERAÇÃO DA SÚMULA Nº 288 DO TST – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO QUE DISPÕE A RESPEITO DO COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA
A AAPPREVI e seu corpo jurídico ao tomarem conhecimento da nota de chamamento da PREVI se disponibilizando para resolver as questões relacionadas às ações judiciais, que se discute de qual regulamento deveria ser aplicado para a concessão do benefício complementar, vêm esclarecer a seus associados o que se segue:
A partir de agora, com a nova redação da Súmula 288, as ações devem ser julgadas com base nas Leis Complementares nº 108/01 e nº 109/01. Em outras palavras: aplica-se o regulamento do plano de benefícios vigente à época em que o participante se tornou elegível ao benefício.
No entanto, conforme a primeira parte do item III da Súmula alterada, implicitamente, resta claro que, no que diz respeito ao participante que implementara os requisitos para o benefício antes de 29/05/2001 é resguardado o seu direito adquirido, por conseguinte, sendo aplicado o regulamento vigente na data da admissão, tendo em vista que as Leis Complementares nº 108 e nº 109 ainda não haviam entrado em vigor.  
Aplica-se o entendimento supratranscrito aos processos em curso no Tribunal Superior do Trabalho em que, em 12/4/2016, ainda não haja sido proferida decisão de mérito por suas Turmas e Seções.
Considerando-se que a Súmula 288 não possui efeito vinculante, não se pode afirmar que a mesma interpretação seja usada nas ações em trâmite na Justiça Estadual Comum.
Assim, face à matéria ora abordada, especificamente, em relação à convocação da PREVI comunicamos que a AAPPREVI, com o suporte técnico de sua Assessoria Jurídica tomará todas as medidas processuais cabíveis, a fim de evitar prejuízos para seus associados e, ainda, se disponibilizará a representar os nobres associados junto à PREVI em resposta à convocação da Entidade.  
Oportunamente os associados serão comunicados, por meio de relatório, quanto ao resultado da representação perante à PREVI.

Atenciosamente,

Curitiba (PR), 26 de outubro de 2016.  

MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE
PRESIDENTE DA AAPPREVI

ANTONIO AMÉRICO RAVACCI
VICE PRESIDENTE

DR. JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
ASSESSOR JURÍDICO DA AAPPREVI

DRA. ELIANE MARIA FERREIRA LIMA DA SILVA
Advogada das Ações RMI


LIMA & SILVA ADVOGADOS –

Condutor da Ação RMI

quarta-feira, 12 de outubro de 2016

ES e os déficits da PREVI



Curitiba (PR), 12 de outubro de 2016.
Nobilíssimo Marcos,

O que representa o "bendito" Empréstimo Simples ante aos BILHÕES de DÉFICITS da PREVI havidos em 2008, 2010, 2011, 2013, 2014 e 2015?
Agradeceria uma análise sua, abalizada, como sempre.
Fraternal abraço.
Elis Barbosa.

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Caro colega Elis,

O ES é apenas uma pequena parcela dos recursos administrados pela PREVI, inscrita na rubrica “Operações com Participantes”.  Diferentemente dos demais investimentos, este é o ÚNICO com rentabilidade garantida. Portanto, não há que se temer a possibilidade de o ES contribuir para ocasionar déficit a qualquer título, pois o resultado será SEMPRE superavitário. Basta lembrar que, agindo como se fora uma instituição financeira no estrito sentido da palavra, a PREVI exige do mutuário contrato de assunção de dívida com todas as características de um empréstimo bancário – com cláusulas e condições, cobrando, inclusive, taxas e comissões (juros, IOF, taxa de administração, Seguro de quitação por morte, etc.). Trata-se, portanto, de investimento com risco ZERO. Até porque, o pagamento das parcelas contratadas é descontado do benefício pago ao participante do Fundo por meio de contracheque mensal, numa operação casada – proibida por Lei. Não se permitem a portabilidade ou alteração da data do vencimento. Muito menos alteração de valores a critério do devedor.

Aliás, em que pese as “Operações com Participantes” serem amparadas em normas legais, aí incluídos o ES e o Financiamento Imobiliário, há uma tremenda incoerência na gênese do primeiro, no que tange à origem, à destinação e aos resultados enquanto empréstimo. Trocando em miúdos, é difícil entender que a PREVI alimente o ES com dinheiro arrecadado nas contribuições dos participantes e se valha desses recursos para fazer empréstimos com cobrança de juros e emolumentos com fins lucrativos, gerando resultados para cumprir metas atuariais. Se ao menos esses lucros fossem distribuídos como retorno aos próprios tomadores, como reza o Estatuto, poder-se-ia relegar o fato de que a PREVI é uma Entidade sem fins lucrativos. Portanto, impedida de gerar lucros para destinar a quem quer que seja.

Apesar desses senões, para o tomador do ES o tratamento dispensado pelo Fundo desconhece a lei da reciprocidade. Enquanto os recursos utilizados são retirados da poupança do participante, amealhada para fazer face ao pagamento dos benefícios da aposentadoria, a PREVI age como se fora dona absoluta desse dinheiro. Institui normas e faz exigências a quem dele se habilite ao uso na modalidade de ES. Entende-se assim que à PREVI tudo é válido exigir, enquanto que ao mutuário só cabe aceitar as condições impostas. Interessante é que alega que cobra os juros mais baixos do mercado, pois eu nunca vi alguém dizer que cobra os juros MAIS ALTOS do mercado. É pegar ou largar.

Acresce o fato de que ao devedor do ES, não é dado fugir às normas impostas unilateralmente, nem a elas se insurgir, pois nem mesmo pedir alterações de valores e prazos lhe é permitido, uma vez que sua voz não é ouvida, mesmo diante de argumentações convincentes e súplicas repetidas. O que vale é a fria interpretação das cláusulas contratuais, somente alteradas quando em benefício do Fundo, criador dessas mesmas normas sem consulta aos participantes. Tudo é resolvido com autoritarismo, nas reuniões à moda do Clube do Bolinha.

Antes, ilusoriamente, acreditávamos que os Conselheiros Eleitos podiam pedir por nós, mas hoje, depois da renúncia de uns e silêncio de outros, sob desculpas mal digeridas, fala-se à boca pequena que eles nada podem fazer, pois seu desempenho é limitado por códigos de conduta e regras outras. Estamos, isto sim, absolutamente órfãos em relação à madrasta PREVI, outrora mãe protetora e autossuficiente. Até mesmo os Blogs reconhecidamente de Conselheiros independentes estão se retraindo, criando outro tipo de orfandade.

Apesar de tudo, no momento pede-se a suspensão da cobrança das prestações de dezembro de 2016, janeiro e fevereiro de 2017, para aliviar o orçamento dos devedores do ES, notadamente daqueles sem Margem Consignável que lhes permitam a renovação do mútuo.

Atenciosamente,


Marcos Cordeiro de Andrade

quinta-feira, 6 de outubro de 2016

Revista PREVI nº 190




Curitiba (PR), 05 de outubro de 2016.

Caros colegas.

Está chegando às mãos dos participantes e assistidos dos dois Planos a Revista PREVI, de setembro de 2016. Diferentemente do que é veiculado no site, ela contém matérias voltadas quase que exclusivamente para os associados. Dentre estas, destacamos na página 29 o que é divulgado sob o título:

Cesta-alimentação: você tem ação e está em dúvida do que fazer?

A propósito do assunto, e em relação direta com a expectativa gerada entre nossos associados, valemo-nos da oportunidade para levar tranquilidade a todos, posto que:

AÇÃO CESTA ALIMENTAÇÃO

A AAPPREVI não tem Ações da espécie com pedido de tutela antecipada. Por isso, os sócios não se enquadram na condenação imposta pela PREVI. Quando tomamos conhecimento do 1º despacho desfavorável pedimos desistência e baixa definitiva da Ação Cesta Alimentação patrocinada por nós. Pela postura adotada, pagamos todas as despesas decorrentes -  inclusive honorários de sucumbência - isentando os sócios/autores de quaisquer despesas no decorrer do processo. Aliás, esse também foi o critério adotado para as Ações do BET e RENDA CERTA. No entanto, continuamos patrocinando outras ações sem despesas para os associados além da mensalidade de R$ 13,50. 

Sendo assim, os integrantes desses pleitos por conta da AAPPREVI não precisam tomar providência alguma, pois estão livres de possíveis ônus inerentes.


Atenciosamente,


Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
www.aapprevi.com.br

terça-feira, 4 de outubro de 2016

Abaixo assinados



Marcos Cordeiro de Andrade
Curitiba (PR), 04 de outubro de 2016.
Caros Colegas,

Como se compusesse a narrativa do Inferno de Dante, idealize-se angustiante cena retratando desesperadas mãos emergindo de fétidas águas turvas, buscando uma tábua de salvação. Mal comparando, é assim que vejo grande parte dos endividados do ES se afogando no revolto mar dos SEM MARGEM CONSIGNÁVEL – essa nova classe social criada pela PREVI para fazer companhia aos demais sem ESPERANÇA de dias melhores.

Sim, porque os aposentados e pensionistas da PREVI de há muito perderam o status de donos do mais rico Fundo de pensão da América Latina, ora transmudados à condição de meros eleitores usados para dar emprego aos seus dirigentes, com salários e vantagens em valores mensais que nem no decorrer de um ano - ou de uma década - comporão a soma do líquido dos contracheques de quem sobrevive à custa de minguados benefícios pagos pela PREVI. Por isso, está aberta a temporada de caça aos constrangedores abaixo assinados pedindo pela suspensão das prestações do ES nos meses de dezembro de 2016, janeiro e fevereiro de 2017.

Embora se constitua num artifício para aliviar a penúria instituída, há quem se posicione contra essa suspensão alegando a consequente elevação do saldo devedor final, resultante da concessão do pleito. Esquecem os contrariados de que o usufruto tem caráter opcional, além do que nenhum prejuízo será imputado às partes envolvidas. À PREVI estará assegurado o retorno das prestações suspensas, com os acréscimos devidos, e, aos mutuários, a certeza de uma sobrevida de três meses com uma substancial elevação no líquido do contracheque, enquanto a PREVI não se digne reajustar seus benefícios de forma condigna.

Quanto à elevação do saldo devedor, isso pouco afetará o optante, em razão das datas em que responderá pela retomada do pagamento das prestações suspensas, se é que ainda estará vivo quando essa data chegar. Note-se que, para um devedor hoje com 77 anos (como eu), e cujo prazo do empréstimo seja de 120 meses, essas mensalidades suspensas serão cobradas daqui a 121/123 meses, quando contará com 87/89 anos – se vivo for. Caso contrário, o FQM será acionado para liquidação do débito, também sem prejuízo para ninguém.

Aliás, deixar tudo por conta do FQM parece ser o intuito de quem, apesar de condenar a suspensão cogitada, pleiteia aumento de prazo para 180 meses elevando a própria expectativa de vida além do que gozam os sem Margem Consignável, subordinados aos curtíssimos prazos impostos pelo enquadramento na faixa etária elevada. Essa incoerência no modo de agir dos contrários à proposição remete a uma entre duas certezas. Ou pretendem atingir o centenário como opção existencial (para honrar pessoalmente os compromissos assumidos, supõe-se) ou é por má fé mesmo, com pretensão de deixar que o FQM cuide das suas dívidas feitas em vida, pagando prestações menores que as contratadas inicialmente.

Portanto, para quem não tem a prerrogativa de alterar prazos a seu critério (inclusive o tempo de vida restante), vamos cobrar da PREVI a suspensão das prestações através de quantos abaixo assinados estejam disponíveis. A motivação é nobre e ajudará milhares de colegas endividados, por merecimento de um NATAL mais FELIZ e um ANO NOVO mais promissor – ao menos nos dois primeiros meses do calendário.

Atenciosamente,


Marcos Cordeiro de Andrade

sábado, 17 de setembro de 2016

AAPPREVI GANHA AÇÃO DE ANUÊNIOS



COMUNICADO DE ÊXITO NA AÇÃO DE ANUÊNIOS

Curitiba (PR), 14/09/16.

Temos enorme satisfação em informar que obtivemos o primeiro êxito na Ação de Anuênios! O processo em questão foi ajuizado há menos de três meses com o nº 0000225-38.2016.5.11.0451, que corre na região Norte do país - no município de Humaitá no Estado do Amazonas.

Esta Ação de Anuênios é patrocinada e custeada para os sócios da AAPPREVI em parceria com o escritório do advogado Eduardo Mauro Prates, responsável pela sua idealização, organização e condução junto aos Tribunais.

O orgulho maior nesta divulgação vem do fato de que nossa associação tem Sede em Curitiba, no Paraná, e obter uma vitória no outro extremo do país (e em tão curto espaço tempo), é prova inconteste do amadurecimento e crescimento da AAPPREVI, voltada para a defesa dos direitos dos associados.

Abaixo, parte da sentença de primeiro grau proferida: 

CONDENAR O RECLAMADO BANCO DO BRASIL S.A A PAGAR AO RECLAMANTE CARLOS (*) A QUANTIA QUE VIER A SER APURADA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA A TÍTULO DE: I- DE DIFERENÇAS SALARIAIS (ANUÊNIOS) REFERENTES AO PERÍODO DE 12/07/2011 A 20/07/2014 (DATA DA APOSENTADORIA), RESPEITADOS OS VENCIMENTOS DO AUTOR NESSE PERÍODO; A PROGRESSÃO SALARIAL DESDE 1999 (CABENDO AO BANCO DO BRASIL APRESENTAR A EVOLUÇÃO SALARIAL DESTE PERÍODO, NO PRAZO DE 08 DIAS APÓS O TRANSITO EM JULGADO DA PRESENTE DECISÃO, SOB AS PENAS DO ART. 400, DO CPC/15), INCLUÍDOS AÍ OS ANUÊNIOS NÃO PAGOS E A INTEGRAÇÃO DESTES NOS VENCIMENTOS-BASE DO RECLAMANTE, EM CADA ANO; OS REFLEXOS NOS CONSECTÁRIOS TRABALHISTAS (ANALISADOS ABAIXO) E O LIMITE DO PEDIDO; II- DE REFLEXOS DOS ANUÊNIOS NÃO PAGOS EM FÉRIAS ACRESCIDAS DE 1/3, 13º SALÁRIO, FGTS (8% + 40%), HORAS EXTRAS E GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO; III- DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS, CONSIDERADAS AS INTEGRAÇÕES DOS ANUÊNIOS E REFLEXOS. IMPROCEDENTES OS DEMAIS PEDIDOS, TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, ENCARGOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS NOS TERMOS DA LEI. DECLARO SER O AUTOR BENEFICIÁRIO DE GRATUIDADE NA BUSCA DA TUTELA JURISDICIONAL, PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS. CUSTAS PELO RECLAMADO, NO IMPORTE DE R$600,00, CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA ARBITRADO EM R$30.000,00.

(*) preservamos a identidade do autor
.
Saibam quem tem direito a entrar com a AÇÃO DE ANUÊNIOS:


Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo


Dr. Eduardo Mauro Prates
Advogado responsável - OAB nº 190.323-RJ

segunda-feira, 12 de setembro de 2016

PREVI - Eleições inócuas



Marcos Cordeiro de Andrade
Curitiba (PR), 12/09/2016.
Caros Colegas.

De há muito cultivo duas suspeitas em relação às eleições na PREVI.

Creio que sua serventia primeira é dar emprego a quem tem amigos influentes na mídia previdenciária e no topo das Entidades de Aposentados e Pensionistas que desvirtuam suas finalidades.

Em segundo lugar, se prestam essas eleições a que grupos interesseiros coloquem lá dentro elementos que trabalhem em seu benefício, tendo em vista o patrimônio passível de utilização através de investimentos nem sempre pautados na boa governança. Que o digam as recentes informações veiculadas na mídia denunciando falcatruas nos Fundos de Pensão. A PREVI entre eles.

Para figurar como candidato está claro que a capacitação é secundária, e quem ousar lançar nomes meritórios será fragorosamente derrotado pela imbatível máquina eleitoral, quando entram em cena os partidários do patrocinador.  A ele e ao Fundo só interessam eleitos manipuláveis - subordinados a códigos particularíssimos.

A par disso, as características comuns aos candidatos a cargos na PREVI se entrelaçam, passando pelo apadrinhamento nos apoios e o anonimato dos nomes que nos impingem, mas cujo desconhecimento no nosso meio se extingue com a candidatura. Até esse momento somente são notórios em certas algibeiras dos relacionamentos íntimos, cujas ligações com os fabricantes de chapas eletivas se comprovam pelos apelidos registrados.  A partir daí passam a ser notáveis nos folhetos distribuídos, onde se apresentam como defensores dos oprimidos pela dupla BB/PREVI. E é também quando se aproximam dos eleitores exercendo intimidade nunca dantes existente. Ou choramingando como humildes sofredores que “sempre” vestiram a camisa do BB. Chegam à desfaçatez de declarar guerra ao pretenso futuro patrão. Até que, depois de eleitos, o dinheiro fácil no bolso os transformem de lobos ferozes em cordeirinhos amestrados - a lamber a mão que os alimenta. E os eleitores que se danem.

De mais a mais, esses sortudos candidatos saídos do além via de regra são crias de sofisticados gabinetes, que passaram pelo Banco e não trabalharam nele. Que fizeram “carreira” sem derramar um pingo do suor do rosto. Que desconhecem o outro Brasil em que muitos deixaram suas marcas como se fora dinossauros na lama da história, ou em pinturas rupestres como habitantes primitivos. São deploráveis os candidatos que cedo aprenderam o ofício da bajulação com a cara de pau que Deus lhes permitiu ter. E com essa mesma cara de pau seguem pedindo votos para exercer sinecuras, que são os empregos rotulados de “Eleitos da PREVI”, com direito a mordomias atreladas a escandalosos salários de cinco dígitos e bônus corporativos fora do alcance dos assistidos da PREVI. E essas benesses são disponibilizadas aos eleitos para exercer mandatos como prêmio do menor esforço. Com exigência máxima de comparecer esporadicamente às reuniões dos Conselhos, talvez apenas desempenhando o papel de vaquinhas de presépio obedientes ao patrocinador. Pois, se assim não for, RUA! O que faz supor a contumácia das duvidosas renúncias que proporcionam eleições extemporâneas como esta de que tratamos agora.

Enquanto isso, os aposentados e pensionistas, verdadeiros donos da PREVI, seguem implorando por melhorias nos benefícios, ou mesmo a possibilidade de renovar o Empréstimo Simples – esperança última dos endividados - concedido com nosso dinheiro e cobrado com incidência de um sem número de taxas e juros compostos. Aliás, gostaria de conhecer algum benefício que essas eleições tenham nos proporcionado algum dia. Mudam as caras, mas não mudam as regras. E elas são sempre contra nós – as caras e as regras.

Nesse contexto, é inconcebível que as chapas que elegem esses enganadores da nossa boa fé nos cheguem ao conhecimento como num passe de mágica, ou como fruto de geração espontânea. Seus fabricantes não se preocupam em explicar como se dá o processo da escolha na composição. E muito menos dirigem consulta prévia aos que serão usados como empregadores desses escolhidos. Isto porque, nós, os eleitores, mesmo sem possuir CNPJ que nos capacite a dar emprego a alguém, por menor que seja na escala profissional, somos alçados à responsabilidade de empregar aproveitadores para gerir um patrimônio da ordem de 160 bilhões de reais, na ocupação de cargos de Dirigentes (autênticos manobreiros) do maior Fundo de Pensão da América do Sul.

Se não bastasse, depois de tudo ainda somos bombardeados com a enganosa propaganda eleitoral milionária, com irritantes chamamentos para votar no candidato x, y ou z – desconhecidos todos.

Vale registrar que, embora os semeadores de candidaturas temerárias teimem em ignorar nossa capacidade de discernimento, as estatísticas divulgadas preveem que, dos 106.278 aposentados e pensionistas aptos a votar neste pleito somente 25% deles comparecerão às urnas, em que pese as comodidades postas à disposição através da internet e do 0800 da PREVI. Estes dados, pelo caráter esclarecedor, corroboram a pertinência das minhas suspeitas. 

A despeito disso, a pressão exercida pelo patrocinador sobre o pessoal da ativa se encarregará de eleger quem o Banco determinar, ajudado pelos parceiros sobejamente conhecidos.

Por tudo isto, daqui faço um apelo aos honestos e bem-intencionados candidatos. Enquanto viger o estatuto atual, as eleições para preenchimento de cargos na PREVI têm datas previsíveis. Assim sendo, agendem desde já suas candidaturas fazendo campanha independente para que se façam conhecer. E, reforçando a pretensão, divulguem suas declarações de bens do IR dos últimos cinco anos e registrem em Cartório um termo de doação do que venham a receber além do bruto do seu contracheque da PREVI, se eleitos. As Instituições de Caridade ficarão agradecidas.
E é bom lembrar que em rio que tem piranha jacaré nada de costas.

Não estou pedindo muito, apenas que sigam meu exemplo. Sou presidente não remunerado de uma Associação de Aposentados e Pensionistas e, mesmo sem nunca ter sido candidato a cargos fora dela (AAPPREVI), tornei públicas minhas declarações do IR e os contracheques da PREVI, única fonte de renda que me sustenta desde 15 de maio de 1962, data da posse no Banco e de filiação às nossas CASSI e PREVI.


Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade

sábado, 3 de setembro de 2016

Jornal Nacional e Associações



Curitiba (PR), 03 de setembro de 2016.
Caros Colegas.

No último dia 02 de setembro o JN da Rede Globo (a serviço do BB, presume-se), levou ao ar reportagem tendenciosa com acusações às Associações de Aposentados e Pensionistas. Como bem registrou a ANABB em seu site: “Com a reportagem, a emissora passou a ideia de que todas as associações “enganam aposentados”.


Assim sendo, vimos nos unir à indignação da ANABB para defender a AAPPREVI, pois, não é demais protestar contra o fato de a reportagem não fazer distinção entre as Associações ditas “caloteiras” e aquelas que efetivamente trabalham com seriedade. Estas, fiéis aos princípios defendidos, não podem ser confundidas com o modelo de exploradores passado pelo BB através de noticiário levado ao ar em cadeia nacional.
Pelo inusitado da denúncia, somente pode-se supor que o BB está incomodado com o volume de ações judiciais em que sistematicamente é condenado, chamado a reparar danos causados aos seus antigos servidores - hoje representados por associações de Aposentados e Pensionistas que pouco ou nada cobram pela assistência Judicial posta à disposição.

Vale lembrar que:

"A AAPPREVI, fundada em 10 de fevereiro de 2010, nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, onde tem sede e foro, é uma Sociedade Civil, com fins não econômicos, constituída por tempo indeterminado, com personalidade jurídica distinta da de seus associados os quais não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Entidade. "

O corpo dirigente é formado de sócios voluntários, que desempenham as funções administrativas e burocráticas sem receber salários ou quaisquer outras vantagens.
O funcionamento é amparado pelos órgãos competentes em cumprimento às exigências legais, cujos elementos comprobatórios estão disponíveis com acesso através do site www.aapprevi.com.br

- Alvará;
- CNPJ;
- Estatuto;
- Constituição da Diretoria;
- Balanços e Balancetes;
- Corpo Jurídico;
- Ações disponíveis para ingresso dos sócios
- Canal de comunicação com os sócios aberto permanentemente pelos e-mails:


Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade