segunda-feira, 5 de junho de 2017

CASSI SOLIDÁRIA





Curitiba (PR), 05/06/17.
AAPPREVI INFORMA

CASSI manterá atendimento a dependentes do Plano de Associados ao completarem 24 anos
A Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil esclarece que filhos e enteados que completarão 24 anos a partir do dia 9/6/2017, dependentes de titulares do Plano de Associados da CASSI, terão atendimento garantido enquanto a CASSI busca reverter, junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a suspensão de novas adesões ao CASSI Família.
A CASSI fará contato com os dependentes nesta situação, próximo ao dia do aniversário.
Nota de esclarecimento
Publicado em: 02/06/2017
A Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil informa que a suspensão de novas adesões ao Plano CASSI Família II, medida divulgada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) em 02.06.2017, não afeta o atendimento aos beneficiários, que continua mantido.
O CASSI Família II é um plano de saúde exclusivo para parentes até o quarto grau de funcionários do Banco do Brasil (pais, mães e filhos maiores de 24 anos, por exemplo). É um plano sustentável, financeiramente equilibrado, que atende mais de 211 mil participantes em todo o país.
A CASSI reitera que já vem implementando ações para melhorar o índice de satisfação dos mais de 705 mil beneficiários de seus planos e reforça o compromisso na busca em oferecer atendimento de qualidade aos seus participantes. No ano de 2016, foram autorizados mais de 372 mil procedimentos cirúrgicos, 19 milhões de exames e 4,3 milhões de consultas médicas.
A Caixa de Assistência orienta ainda seus beneficiários que, em caso de dúvidas, entrem em contato diretamente com a Instituição, por meios dos canais de atendimento Central CASSI (0800 729 0080) e Fale com a CASSI no site www.cassi.com.br.

Fonte: Site CASSI.

segunda-feira, 29 de maio de 2017

Ação de Anuênios - Prescrição


AÇÃO de ANUÊNIOS – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
Curitiba (PR), 27/05/17.

Nota da AAPPREVI

Em que pese a elevada incidência de especulações acerca do prazo prescricional envolvendo a AÇÃO DE ANUÊNIOS, a AAPPREVI permanece fiel ao entendimento dado ao assunto pelo advogado condutor da causa, Dr. Eduardo Mauro Prates, com a pertinência registrada no nosso site, cujo acesso se dá pelo link a seguir: 

http://www.aapprevi.com.br/assessoria_juridica_acao_anuenios.php

Para corroborar a justeza do enquadramento aplicado, nossa AÇÃO DE ANUÊNIOS segue acumulando sucessos para os sócios participantes, cuja publicidade refreamos para evitar noticiar feitos com o mesmo propósito repetidas vezes, tornando enfadonho um assunto do relevo de que se reveste.

Também, despachos sobrepostos nos dão a certeza da correção dos fundamentos em que nos louvamos, como atesta a mensagem abaixo recebida do Dr. Eduardo no dia 24/05/17, contendo trecho da sentença proferida no julgamento de mais um desses processos vitoriosos - patrocinados pela AAPPREVI.

Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
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Eis a mensagem do Dr. Eduardo:

Caros senhores,

Segue em anexo, sentença que condena o Banco do Brasil nos seguintes termos:
"c) Pronuncio a prescrição quinquenal, para o fim de excluir da condenação os efeitos pecuniários das parcelas anteriores a 21/11/2011, extinguindo o processo, com
resolução do mérito, nesse particular;
d) E, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados pelo reclamante (nome do autor), para o fim de condenar o reclamado
BANCO DO BRASIL S/A, ao pagamento dos anuênios do período imprescrito e reflexos.
Defiro ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita."
Como de costume, o Banco do Brasil vai recorrer.
Parabéns ao associado contemplado e a AAPPREVI!
Estou à disposição,
Um abraço.


Eduardo Mauro Prates – OAB-RJ nº 190.323

domingo, 21 de maio de 2017

Comunicado aos PEDEVISTAS



AAPPREVI/ASSESSORIA JURÍDICA – Ação IR PDV

Curitiba (PR), 20 de maio de 2017.

Foi encerrado nesta data o recebimento de documentos destinados à Ação IR PDV, em razão dos parâmetros determinantes:


Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo

domingo, 30 de abril de 2017

A culpa não é do Mordomo - Nem do Aposentado



A CULPA NÃO É DO MORDOMO – NEM DO APOSENTADO
Marcos Cordeiro de Andrade
Curitiba (PR), 29/04/17.
Caros colegas,

A negatividade absoluta representada pelo “NÃO” é um fator assustador para quem deseja manter-se ajustado à condição de vida abraçada. Ainda mais quando essa condição envolve o dia a dia determinado pela aposentadoria.

Vale lembrar que o vocábulo aposentadoria comporta vários sinônimos. Mas nenhum deles espelha melhor o significado senão aquele registrado a seguir:

“O termo aposentadoria ou reforma refere-se ao afastamento remunerado que um trabalhador faz de suas atividades após cumprir com uma série de requisitos”.

Todavia, e lamentavelmente, mais uma vez as redes sociais focadas em nossas Caixas culpam o aposentado pelo fracasso da recente campanha do NÃO avalizada.

De notar o fato de que a culpabilidade imputada é enfatizada pela estatística do percentual dos votantes neste pleito – e nos demais por extensão.

Mas será do aposentado a tarefa de votar para corrigir impropriedades apontadas no seio das suas Caixas?

Se já não bastassem os encargos familiares, querem também que ele se ocupe de fiscalizar o trabalho de quem ocupa cargos remunerados – sem o seu voto.

Cabe ressaltar que os aposentados oriundos do Banco do Brasil, hoje na faixa etária dos 60/90 anos, são de uma época onde o computador não ocupava espaço em suas vidas. E contam-se em números pequenos aqueles que se assenhoram da manipulação desse instrumento. Mesmo assim, se tratam dos que habitam grandes Cidades ou que tenham desenvolvido interesses próprios com essa exigência. Isso explica o alheamento condenado.

Na realidade, nisso tudo o aposentado é um destacado cumpridor do papel escolhido. Ao optar pela aposentadoria, sopesadas as consequências, assumiu a postura que lhe é devida e a mantém até os dias atuais, pois, sem descuidar dos compromissos assumidos, manteve-se fiel à CASSI, à PREVI e ao Banco, nessa ordem. Às Caixas entregou para serem cuidados os destinos da Previdência e da saúde (sua e dos dependentes) ao continuar honrando contribuições. E ao BB permaneceu fiel como o gerenciador dos minguados recursos atrelados aos benefícios previdenciários.

Com isto, positivamente sua parte está sendo exercida sem fugas ou escusas. A propósito do quê, entende não ser sua função fiscalizar o trabalho dos gestores responsáveis pelo conjunto BB/CASSI/PREVI. Essa tarefa é pertinente aos normativos que os regem, que sempre serviram em épocas passadas, enquanto na ativa.  Por que, então, não serviriam agora, depois de esparsas modificações havidas?

Portanto, ao invés de atormentar o aposentado com cobranças infundadas, procurem reverter a estatística em que se louvam. Abordem o pessoal da ativa, que decide todos os pleitos na abrangência de que se trata. Trabalhem pela elaboração de chapas limpas para ocupação de cargos, possibilitando atuações honestas e produtivas sem margem para desvios de conduta. Incentivem as Associações exigindo o cumprimento dos preceitos estatutários.  Divulguem o lado produtivo cuidado pelos eleitos. Publiquem entrevistas sérias envolvendo essas pessoas, mais os gestores das Clini-Cassi e os médicos credenciados. Busquem conhecer suas carências e as causas das falhas apontadas. Aproximem-se dos Gestores máximos das Caixas e do Banco em reuniões requisitadas para permuta de conhecimentos. Ocupem suas Redes com esses tópicos. Afinal, são gente como a gente, via de regra saídas do nosso meio. Por certo não se furtarão em ajudar.

Ao contrário, por que somente tratam de assuntos catastróficos como má gestão, mal atendimento, descredenciamentos, destituições, nomeações irregulares e assuntos que tais?

Por que as manifestações de desagrado ocorrem apenas em época de votações?
Por quê, ao final e ao cabo, o aposentado é apontado como responsável por fracassos eleitorais? Será possível ganhar qualquer votação se todos eles votarem? Não, pelo que se vê.

É sintomático o exemplo tirado do pleito encerrado ontem, não muito diferente dos demais já ocorridos. Onde é fato inconteste que os ativos decidem qualquer disputa do interesse do Banco. Porque este, como é sabido, tem na área de comunicação o fator decisivo para influenciar os funcionários em atividade – votantes quase que compulsoriamente.

Então?

Que falta faz um punhado de aposentados que resolveu se encolher em sua concha protetora para vivenciar a velhice? Não se justifica querer obrigá-los a fazer cursos de informática, adquirir apetrechos caros para saber das notícias pela |Internet (nem sempre promissoras) envolvendo suas Caixas. Não é justo obrigá-los a exercer o direito de voto como se fora em pagamento de uma condenação, pois, se para tal terão que sair do conforto do lar a contragosto – coisa que não é exigida a ninguém mais. Ou querem que eles abdiquem da autoridade adquirida na formação da família e, agora, confessem ignorância e dependência para recorrer aos “préstimos” de netos adolescentes – roubando-lhes parte do tempo que usam no manuseio da parafernália informática - para, ao término, se inteirar de coisas que, no fundo, preferem ignorar. Também, e a bem da verdade, ao aposentado tudo que lembre obrigação fora do corriqueiro, no sentido impositivo, soa como abominável palavrão. Pelo que já fez, pelo que já sofreu, e pela escolha da inatividade como estilo de vida, mereceria mais respeito daqueles que, com uso da mídia informatizada, se acomodam como censores na condenação do seu “querer viver sossegado”.

Por tudo isto, entendam que, se o culpado por esse “crime” não é o MORDOMO, também muito menos é o APOSENTADO.

Mesmo assim, continuem vigilantes, mas, por favor, NOS DEIXEM EM PAZ.

Marcos Cordeiro de Andrade

Aposentado matrícula nº 6.808.340-8

quarta-feira, 19 de abril de 2017

Lançada Ação de Resgate IR PDV - da AAPPREVI




Curitiba (PR), 17 de abril de 2017.

AÇÃO RESGATE IMPOSTO DE RENDA – PDV

A AAPPREVI promove para os seus associados o ajuizamento de Cumprimento da Sentença do Processo de Conhecimento ajuizado pelo Sindicato dos Bancários da Bahia, em face da UNIÃO - Fazenda Nacional, para que seja devolvido o IMPOSTO DE RENDA recolhido por ocasião do resgate das contribuições (reserva matemática).

DEVOLUÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE O RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES (SAQUE DA RESERVA MATEMÁTICA) DA PREVI

Em razão da isenção de imposto de renda autorizada pela alínea “b”, do inciso VII, do art. 6º, da Lei 7.713/88, é indevida a cobrança desse mesmo imposto de renda sobre o valor de resgate das contribuições correspondentes aos recolhimentos efetuados em favor de entidade de previdência privada ocorridas no período de 01 de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995. Dessa forma, naquele período, no caso dos funcionários do Banco do Brasil, as contribuições que eles efetuaram para a PREVI não podiam ser deduzidas da base de cálculo do Imposto no ato do resgate. Conforme o inciso V, do art. 4º, da Lei 9.250/95, a partir de janeiro de 1996, tornou-se possível deduzir da base de cálculo do imposto O VALOR DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O FUNDO DE PENSÃO.

Sendo assim, uma parte do valor que o participante da PREVI recebe quando efetua o saque da reserva matemática é oriundo das contribuições efetuadas à PREVI no período de 01.01.1989 a 31.12.1995. Por isso, ao tributar todo o valor recebido no momento do saque, OCORREU A TRIBUTAÇÃO EM DUPLICIDADE, O QUE É ABOMINÁVEL PELO JUDICIÁRIO.

Conheça a Ação Imposto de Renda – PDV e garanta sua participação: http://www.aapprevi.com.br/assessoria_juridica_acao_ir_pdv.php 

Eventuais consultas devem ser direcionadas aos ADVOGADOS RESPONSÁVEIS Contratados:

HAROLDO WILSON BERTRAND – OAB-SP nº 65.421
Rua Sete de Setembro, 1.033
17502-020 - Marília SP

MARCOS ANTONIO BARBOSA – OAB-PR nº 22.773
Rua Barão do Rio Branco, 63 cj 1410
80010-180 - Curitiba-PR

Lembre-se: a AAPPREVI só receberá documentos para esta Ação até 20/05/2017

FAÇA PARTE DA AAPPREVI
Se você ainda não faz parte da AAPPREVI, esperamos sua filiação com prazer. Associe-se:
Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo

Dr. José Tadeu de Almeida Brito
OAB-PR 32492, OAB-RJ 185032, OAB-DF 45.904
Assessor Jurídico da AAPPREVI

segunda-feira, 17 de abril de 2017

Colega ou cúmplice?



Colega ou cúmplice?

Marcos Cordeiro de Andrade
Curitiba (PR), 17 de abril de 2017.

Caros colegas,

Trabalhadores em uma mesma empresa são considerados colegas de trabalho. Mas não são, necessariamente, colegas de profissão na medida em que se dediquem a outros ofícios, paralelamente.
Por isso, reluto em chamar determinados funcionários do BB de meus colegas, notadamente àqueles que engrossam as páginas policiais acusados de corrupção. Esses, diferentemente da esmagadora maioria, felizmente são exceção à regra que classifica os bons funcionários, probos e leais
.
Enquanto os exemplares colegas integrantes da grande família do Banco do Brasil se orgulham da profissão abraçada, o mesmo não se pode dizer dos que traíram a confiança na representatividade de uma classe, pois a abissal distância que os separa teve crescimento acelerado a partir do ingresso na Casa. E o modo como se deu essa iniciação.

Conhecido como tão rigoroso quanto os mais difíceis vestibulares da época, o concurso do Banco do Brasil, quando participei, fez história como celeiro de reposição para a alta esfera do Governo Federal, tal a grandeza de caráter e capacidade de trabalho dessa “casta” assim criada.

No entanto, depois de permitido o ingresso sem concurso público, literalmente pelas janelas do Banco, a seleção ficou prejudicada pela promiscuidade permitida no convívio outrora salutar.

Alguns apadrinhados contratados como Menores Aprendizes ou Menores Estagiários, fugidos da rigorosa seleção, acostumaram-se com a facilidade de fazer carreira sem obstáculos a vencer, uma vez que na sua corrida em direção ao topo desconheciam as regras da livre concorrência, e continuaram se valendo de padrinhos para esmagar quem merecidamente estivesse à frente na disputa por cargos. Mas quis o Bom Deus que esses indigitados fossem crias esparsas de uma época, e cujo conceito criado não atingiu a todos que entraram no Banco de igual modo.

E hoje, revendo meu passado no Banco, igual ao de tantos outros colegas, me pergunto se valeu a pena tantos anos de abnegada dedicação, recheada de sofrimentos impostos pelo exercício da profissão em lugares ermos, infestados de doenças transmissíveis, com assistência médica precária, o convívio com a desgraça da seca e seus humilhados participantes.

VALEU A PENA, sim, pois não me tornei um subserviente comensal de ministros e Presidentes, mas partilho a mesa com meus familiares com o fruto da merecida aposentadoria do Banco do Brasil. 

Valeu a pena, sim, pois sinto orgulho dos colegas iguais a mim.
Valeu a pena, sim, pois somos fruto da maior escola de cidadania que o Brasil já conheceu.
Valeu a pena, sim, pois lá aprendemos a ser honestos - sem favoritismos.
Valeu a pena, sim, porque corrupto não tem colegas. Tem cúmplices.


Marcos Cordeiro de Andrade
Matrícula nº 6.808.340-8
Posse no Banco: 15/05/1962

sábado, 15 de abril de 2017

AÇÃO de Resgate IR-89/95 retido no PDV.




ATENÇÃO PEDEVISTAS do BB.

Curitiba (PR), 14/04/2017.

NOTA da AAPPREVI

AÇÃO de Resgate IR-89/95 retido no PDV.

A AAPPREVI lançará segunda-feira, dia 17/04, a AÇÃO IMPOSTO DE RENDA – PDV (execução de sentença), para seus associados.
Os fundamentos, enquadramentos e documentação necessária para participação estarão disponíveis, a partir daquela data, no site da Associação: www.aapprevi.com.br  


Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo