domingo, 24 de dezembro de 2023

Natal do Eu sozinho

 

NATAL do Eu sozinho

Marcos Cordeiro de Andrade

Aos 84 anos de idade, minha outrora frondosa árvore genealógica perdeu o viço em podas sucessivas, operadas pelas mãos Divinas Natal após Natal. Hoje, conformado, vejo nela apenas o toco seco de um tronco enrugado cortado rente, ostentando resguardados dois raminhos promissores sugando o sopro da vida, que Deus me reservou como filhos. Um deles, o mais novo, age como o anjo da guarda protegendo minha velhice solitária.

Com esse pensamento, preparei meu espírito para passar o Natal desacompanhado. Talvez o mais sozinho que jamais esperasse ter, mesmo como consequência natural da mecânica que rege nossas vidas.

Com o passar do tempo, a acomodada presença de entes queridos à volta da mesa do Natal vai se reduzindo, por conta de ausências que se dão pela vontade de Deus. Justificando-se por mortes ou afastamentos em busca de novos horizontes, o esvaziamento é gradativo e ninguém está livre do processo. Pelo visto, a cada ano o Natal é menos pródigo em proporcionar o calor humano da festividade. Sem esquecer que, quanto mais longevo o vivente, mais propenso à fadiga do costume de partilhar presenças – mormente entre familiares.

Em que pese tudo isto, neste Natal de solidão não vencida cumprirei a tradição da Ceia em mesa compartilhada e farta na medida do possível. Porém, se diferenciando pela escassez de convidados que o tempo não deixou reunir. Será a Ceia do Eu Sozinho esta que não me permitirá ver ninguém à volta em qualquer cabeceira que ocupe. Mas, resignado pela sujeição imposta, dividirei uma hipotética mesa repleta de convivas convocados pela imaginação de um saudoso anfitrião solitário.

Hoje não esperarei pela Missa do Galo para iniciar a ceia do Natal. Assim, terei tempo de incluir nas orações os nomes dos “presentes” - que nunca foram tantos.

De modo que também o seu nome, que me lê agora, seja lembrado juntamente com o de todos os que frequentaram as mesas dos meus Natais passados. E como a fantasia não respeita limites, ao preencher a relação deste ano me darei ao luxo de incluir os que sempre quis ter comigo, agora sem o remorso de roubar sua presença às mesas das suas escolhas. Por isso, sem sair do lugar que ora me cabe, peço permissão para que os alcance nas suas reais mesas natalinas. E ali, num abraço fraterno de FELIZ NATAL, pedirei ao Aniversariante que nos recomende ao Pai para que nos dê PAZ, SAÚDE e TRANQUILIDADE.

AMÉM!

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) 24/12/2023.

www.previplano1.com.br, cordeiro@marcoscordeiro.com.br 



cordeiro@marcoscordeiro.com.br

sábado, 16 de dezembro de 2023

Equívocos da PREVI

 

 EQUÍVOCOS DA PREVI
Marcos Cordeiro de Andrade

Caros colegas,

Sem exagero algum, pode-se classificar a Notícia estampada no Site da PREVI tratando da isonomia entre homens e mulheres como uma excrescência literária escamoteando a verdade em proveito próprio.

Não se trata apenas de fake news, mas o conteúdo extrapola as raias da decência e do respeito ao seu público - praticando terrorismo explícito amparado na manipulação da palavra escrita.

Recomenda a boa Prática Forense que citações envolvendo processos do interesse público mereçam tratamento esmerado, onde todos os elementos que os compõem estejam identificados – sem meias-palavras, reticências ou mesmo duplo sentido. Lamentavelmente, tudo isto é ignorado na composição da matéria em questão, como a seguir:

Refutando falácias contidas na “Notícia”:

1. O processo explorado carece de identificação por omissão (número, datas, nome do advogado, Vara onde tramita etc.);

2. A referida decisão do Ministro Barroso não deu “ganho de causa” para a PREVI, pois o processo ainda não chegou ao fim;

3. Em 24/01/2023 a primeira turma do STF, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, decidiu nesse mesmo processo (RE 1.415.115-PB) por unanimidade em favor das mulheres autoras:

https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/1744037776/inteiro-teor-1744037779  

4. O ônus de sucumbência foi revertido;

E mais. Na Ação patrocinada pela AAPPREVI, também foco das ameaças, a gratuidade de Justiça foi concedida no pedido da Inicial. Assim, “não há o risco das participantes que ingressarem com ação serem condenadas nos ônus da sucumbência, e terem que arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios”.

Concluindo. Esse post-notícia da PREVI publicado em seu site no dia 13.12.2023 é uma grave ameaça não somente às mulheres aposentadas participantes dos seus Planos de Previdência Complementar. É também uma abominável violação ao Direito de Ação contemplado entre os direitos fundamentais consagrados na nossa Constituição Federal, que assim dispõe em seu artigo 5o, inciso XXXV: "Art. 5o. (...) XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

Por tudo isso, temo que se me esgote a capacidade de lidar com as injustiças perpetradas. Basta lembrar que esse mesmo Site da PREVI, voltado exclusivamente à comunidade financeira em busca do lucro fácil, como deduzo, dificilmente se ocupa de assuntos dos assistidos, e quando o faz age como agora, disseminando o medo com ameaças desvanecedoras.

Eis o inteiro teor da leviana “Notícia”:

https://www.previ.com.br/portal-previ/fique-por-dentro/noticias/stf-decide-favoravelmente-a-previ-no-caso-da-isonomia-entre-homens-e-mulheres.html   

Curitiba (PR), 15 de dezembro de 2023.

Marcos Cordeiro de Andrade

Aposentado do BB -
Participante PREVI desde 15/05/1962
Matrícula nº 6.808.340-8
cordeiro@marcoscordeiro.com.br
www.previplano1.com.br

sexta-feira, 15 de dezembro de 2023

Arthur Tollendal Pacheco - Homenagem póstuma

 

 Arthur Tollendal Pacheco – Homenagem Póstuma

A arca de Marcos

Marcos Cordeiro de Andrade
www.previplano1.com.br

Caros Colegas.

Este Blog bem que poderia chamar-se a Arca de Marcos, hereticamente parodiando a outra, de fins divinos. Esta, pagã, navega em meio ao dilúvio da desinformação tentando chegar ao Ararat do conhecimento para soltar seus animais e povoar o mundo da internet. Aqui convivem bichos de todas as camadas do reino animal. Uns, de invejável utilidade e inteligência. Outros, dispensáveis, que por falta de enquadramento não são úteis nem inteligentes. E entre essas categorias há os inocentes úteis que são manipulados e, por isso, classificados como Maria vai com as outras ou simplesmente, vacas de presépio, pelo costume da convivência com duvidosas classes: Valmis, Isas, Sasserons – tipos banidos desta Arca que busca purificação.

De paquidermes a minúsculos seres, aves e insetos, há de tudo um pouco. Aos trancos e barrancos convivem antas, jumentos e ovelhas; abutres, pombas e cisnes; cobras, víboras e camaleões; piolhos, pulgas e cricris. Além de raras espécies em extinção catalogadas no livro da história: Adrião, Aristophanes, Chirivino, Edgardo, Faraco, Heraclito, Holbeim, Paim, Rebouças, TOLLENDAL, Valentim e muitos outros que ocupam a esteira da criação de sumidades, resvalando lentamente rumo ao fim da linha de produção divina juntamente com gênios de outras artes que não a da palavra escrita, que estes, da Arca, desenvolvem com sublimidade.

Por vezes o condutor da Arca precisa intervir e baixa o cajado pesado de letras para manter a ordem e evitar matanças. Mas nem sempre chega a tempo de conter desgraças como recentemente aconteceu. O Bicho Rossi, excelente destruidor de parasitas famosos, foi eliminado por carniceiros, predadores abundantes no meio, sem nomes definidos e por isso carimbados como anônimos inservíveis. Não genericamente nominados, porque há os que mesmo levando esse rótulo têm serventia, em maior número, e é bom frisar que um dia divulgarão as identidades - espera-se. Até para distingui-los dos imprestáveis.

Neste momento em que se inicia uma votação dentro da Arca os bichos estão em polvorosa. Engalfinham-se verbalmente buscando a primazia do convencimento à cata de votos. As duas facções, uma do bem outra do mal, contam com argumentos fortes. Consistentes uns e desandados outros, formando grupos distintos: de um lado, a verdade esclarecedora, promissora; do outro, a mentira deslavada, desagregadora.

E no meio da disputa ficam os inocentes úteis, bombardeados por informações e desinformações, desnorteados como baratas tontas por não saberem distinguir a boa índole da má formação; a lealdade da falsidade; a honradez da vilania; o caráter da falta de pudor. E, por vezes, nem mesmo sabem discernir o que é o sim e o que é o não, misturando significados. São as vítimas da mentira que grassa no interior da Arca. Estas vítimas, como os eleitores que aprovaram o escabroso Renda Certa anterior, cooptados pela dubiedade de propósitos encoberta pela lábia enganadora dos mesmos Valmis, Isas e Sasserons, correm sério risco de repetir o voto exterminador de direitos e esperanças.  Errar é humano, persistir no erro é burrice.

Também não dá para entender por que os nomes lá de cima, formadores do rosário de notáveis dissecadores das entranhas da PREVI, não são levados a sério. Somente pode-se creditar essa desconsideração ao alheamento dos que ignoram seus escritos, e ao desconhecimento daquilo que leva um Cidadão de Bem a recomendar o voto NÃO. Estarão as lesmas gosmentas certas e eles errados?

Votar no NÃO é a solução.

Marcos Cordeiro de Andrade www.previplano1.com.br

Curitiba (PR), 08 de dezembro de 2010.

http://www.previplano1.com.br/2010/12/arca-de-marcos.html

terça-feira, 12 de dezembro de 2023

PREVI - Manipulação de Resultados

 

PREVI – Manipulação de Resultados

Marcos Cordeiro de Andrade

Caros colegas,

A um desavisado que procure entender os números da PREVI com base no seu site, obviamente será levado a acreditar que tudo ali é fruto do milagre da multiplicação.  Ou de geração espontânea. Mas, o ufanismo com que o assunto é tratado encobre a realidade dos fatos. Ora, se, como ela atesta, “os recursos da Previ são provenientes, essencialmente, das contribuições pessoais e patronais”, como explicar o fabuloso e crescente patrimônio da ordem de 250 bilhões de reais, sem levar ao entendimento de que ele deve sua existência a manobras especulativas no mercado financeiro - gerando LUCROS que sua essência condena (como sociedade de fins não econômicos não pode gerar LUCRO: Art. 1º do Estatuto - “A CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI, é uma entidade fechada de previdência complementar, sem fins lucrativos...)”.

Ainda que amparados pela legislação vigente, esses resultados são apresentados como superávits, desvirtuados pela destinação equivocada por incorporar tudo em seu caixa – ao invés da distribuição entre participantes e patrocinador por força dessa mesma legislação.

Além de negociar ações das principais empresas nacionais com finalidade lucrativa, ajustes estatutários sonegam direitos dos assistidos – causando prejuízos que alcançam a casa dos bilhões de reais - revertendo o fruto dessas impropriedades, também, aos seus cofres.

Vale dizer que essas irregularidades estão na alçada do Judiciário com pedidos de reparação - aí incluindo doação de R$ 7,5 bi ao BB; distribuição irregular de superávits; calote das parcelas do BET; cobrança de juros abusivos em operações de empréstimos com participantes; isonomia entre homens e mulheres etc.

Enquanto isso, ecoam em seus corredores manifestações de desagrado; relatos de maus tratos e discriminação aos idosos; súplicas por benefícios e reajustes justos; igualdade de tratamento na concessão do ES; obediência ao Estatuto do Idoso; descaso para com o MSU (Movimento Semente da União); abaixo-assinados reivindicatórios (um deles, contendo 36.769 assinaturas de descontentes, foi desprezado irresponsavelmente, segundo consta em publicação recente como: “A PREVI não recebe ninguém  http://www.previplano1.com.br/2022/10/a-previ-nao-recebe-ninguem_14.html .    

E os assistidos, sua razão de ser, à sombra dessa colossal riqueza sobrevivem à custa de benefícios aviltantes empurrados para o superendividamento e a deterioração da qualidade de vida. Mesmo assim, eles continuam contribuindo mensalmente para engrossar esses números – sem direito ao retorno merecido.

E a Caixa ainda encontra meios de extorquir os beneficiários com a prática de juros abusivos, posto que significativa parcela do patrimônio é aplicada em “empréstimos a participantes”, gerando LUCRO também aí.

Decisivamente, é imperativo reverter esse estado de coisas refreando a avidez pelo LUCRO e distribuindo o quinhão justo aos merecedores - estando aí a solução para superar as dificuldades financeiras comuns a todos.

A propósito, causa espanto saber que tudo isto acontece sob o olhar impassível dos dirigentes do Fundo, muitos deles eleitos por nós na triste ilusão de que cumprirão o seu dever, posto que percebem escandalosas remunerações autoconcedidas.

Por que não o fazem?

Curitiba (PR), 12 de dezembro de 2023.

Marcos Cordeiro de Andrade

- Aposentado do BB -

Matrícula nº 6.808.340-8

Participante PREVI desde 15/05/1962

www.previplano1.com.br

sábado, 25 de novembro de 2023

BET - ACP da AAPPREVI - Decisão de saneamento

 

 

 

BET – ACP da AAPPREVI – Decisão de saneamento 

NOTA aos Associados 

DECISÃO DE SANEAMENTO DA Ação

CIVIL PÚBLICA - BET

 

Decisão de Saneamento:

Por definição simples, trata-se de uma decisão do juiz em que ele define quais os pontos controvertidos da ação e analisa os requerimentos das partes.

 Decisão de Saneamento da Ação Civil Pública – BET da AAPPREVI:

Através da r. Decisão de Saneamento de fls. 1740/1743, de 22-11-2023, dessa referida ação, o magistrado da causa acolheu a sólida fundamentação da AAPPREVI em diversos aspectos (ainda não foi prolatada a sentença).

Exemplos de acolhimentos da fundamentação da Autora:

a) Manutenção da Justiça gratuita (foi rejeitada a impugnação da PREVI sobre isso);

b) Legitimidade da AAPPREVI no polo ativo (o Juiz decidiu pela desnecessidade de Autorização Individual);

c) Prova atuarial – desnecessidade (foi rejeitado o requerimento de prova atuarial pretendida pela PREVI.

 Beneficiários da Ação Civil Pública da AAPPREVI:

A AAPPREVI informa que a sua Assessoria Jurídica está atuando atentamente na tramitação do processo, asseverando que, em caso de êxito da referida ação, todos os seus associados que estiverem em situação regular serão beneficiados.

Curitiba – PR, 24 de novembro de 2023 

MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE

Presidente

ANTÔNIO AMÉRICO RAVACCI

Vice-Presidente Financeiro

AAB – Advocacia Almeida Brito

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO

Assessor Jurídico da AAPPREVI


Advogado – OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032

quarta-feira, 22 de novembro de 2023

Ações da AAPPREVI - Breve relato

 

Ações da AAPPREVI – Breve relato

Caros associados,

Assinalamos a seguir alguns pontos relevantes envolvendo Ações patrocinadas pela AAPPREVI:

(1 - BET – Ação da AAPPREVI

Processo nº 0024406-92.2014.8.19.0001

DECISÃO FAVORÁVEL

O Juiz Titular da 8a. Vara Cível do Fórum Central do Rio de Janeiro rejeitou a impugnação de Justiça Gratuita protocolada pela PREVI na Ação Civil Pública de autoria da AAPPREVI (ação coletiva que visa a continuidade do pagamento do BET, interrompido em 2014). Com isso, nossa Associação e seus associados estão isentos do pagamento de despesas processuais e de eventuais honorários de sucumbência por conta do ajuizamento dessa referida ação”.

Curitiba (PR), 27/07/2023.

(2 - AÇÃO do Empréstimo Simples

A ação acima foi ajuizada contra a PREVI em 10.10.2022. O processo está tramitando normalmente, eis que não houve nenhuma falha formal no momento do ajuizamento.

O magistrado da causa deferiu a Petição Inicial e determinou a citação (notificação) da PREVI para contestar, se quiser e tiver fundamentos. A PREVI foi citada e o magistrado deu prazo para a PREVI se manifestar, mas até o momento não houve contestação”.

(3   - AÇÃO de Isonomia para Mulheres

25/09/2023

A AAPPREVI obteve êxito na primeira etapa na Ação da Isonomia da Mulher. O Juízo concedeu a gratuidade de justiça para as associadas autoras, isentando-as do pagamento das custas processuais. Além disso, acatou a nossa petição inicial e determinou a citação da PREVI para responder os termos da Ação”.

(4   - Ação do PASEP  - O Departamento Jurídico da AAPPREVI está ultimando os enquadramentos para viabilizar o ajuizamento da Ação PASEP (para todos os associados contemplados).

Observações: Com o uso da senha inviolável o associado acompanha o andamento dos seus processos diretamente no Portal do Tribunal.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

presidencia@aapprevi.com.br

www.aapprevi.com.br



terça-feira, 7 de novembro de 2023

 

PREVI – 36.769 insatisfeitos

Marcos Cordeiro de Andrade

Se constasse no site da PREVI a opção para avaliar a satisfação dos “clientes” quanto ao atendimento que lhes dispensa, obviamente o resultado seria catastrófico. É o que atesta a manifestação espontânea de 36.769 assistidos, registrada no abaixo-assinado acolhido pela AAPPREVI e entregue ao Fundo no dia 05/08/22 (*).

Em que pese a relevância do conteúdo – com denúncias de irregularidades e reivindicações saneadoras - de ressaltar que até o presente momento nenhuma atenção foi dada ao documento (**).

Por isso, daqui apelamos para a sensibilidade humanitária dos Dirigentes, rogando atenção especial aos idosos retratados na manifestação, premiados por Deus com a dádiva da longevidade.

Quem pode fazer não se omite.

(*)https://www.aapprevi.com.br/documentos/pdf/protocolo_entrega_abaixoassinado.pdf

(**)http://www.previplano1.com.br/2022/10/a-previ-nao-recebe-ninguem_14.html

 

Curitiba (PR), 07 de novembro de 2023.

Marcos Cordeiro de Andrade

Presidente da AAPPREVI

www.aapprevi.com.br

presidencia@aapprevi.com.br