sábado, 31 de outubro de 2020

Reajuste do complemento PREVI

 


ABAIXO-ASSINADO pleiteando reajuste no Complemento PREVI

Caros colegas,

Boa tarde.

 

O Vice-Presidente Previdenciário da AAPPREVI criou um abaixo-assinado pleiteando reajuste no complemento PREVI.

Já contém mais de 30.000 assinaturas.

Leia e participe:

https://www.aapprevi.com.br/reajuste-no-complemento-da-aposentadoria-da-previ/

 

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

Presidente Administrativo

www.aapprevi.com.br 


quinta-feira, 29 de outubro de 2020

Nota do Escritório Lima & Silva

 

Nota do Escritório Lima & Silva

27/10/2020

Prezados Associados da AAPPREVI.

Estamos à disposição para prestar os esclarecimentos que se façam necessários aos senhores associados, no que diz respeito ao assunto específico de cada um.

Ratificamos as palavras do Sr. Presidente Marcos Cordeiro de Andrade. Pedimos a compreensão por conta da pandemia da COVID 19.

Estamos trabalhando em regime home office, e priorizando os acompanhamentos de todos os processos dos associados, recepcionando documentos digitalizados, preparação, instrução e ajuizamento de novas ações.

As atividades por meio físico no nosso Escritório só irão retornar à normalidade no mês de janeiro, após o recesso do judiciário. Por conta disso, estamos com número reduzido de colaboradores, tendo em vista que, colaboradores do Escritório só têm acesso à documentação de nossos clientes no Escritório, inviabilizando o acesso remoto.

Assim, os advogados estão com sobrecarga de trabalho.

Esclarecemos que temos o prazo de cinco dias úteis para responder aos associados, motivo pelo qual solicitamos, com elevado respeito, que se evite retransmissão de e-mails antes de decorrido o prazo, para se evitar acúmulo de e-mails idênticos, acarretando dificuldades na comunicação.

Solicitamos que os questionamentos sejam reenviados, para que sejam respondidas individualmente, com brevidade.

Atenciosamente,

Lima & Silva Advogados

quarta-feira, 28 de outubro de 2020

Reparando equívocos - Nota da AAPPREVI

 

 

Reparando equívocos – AAPPREVI 

Caros colegas,

Comenta-se nas redes sociais notícia sobre fatos ocorridos entre 2003/2004, que deveriam ter sido cuidados pelas Associações de Classe por prejudiciais aos seus integrantes.

Inadvertidamente, essas colocações estão sendo veiculadas de afogadilho, por desconhecimento de causa. Talvez até de modo bem intencionado, mas com viés prejudicial contra quem atribuem responsabilidade inexistente.

Antes de se usar a abrangência que envolve acusações às “nossas associações” se faz necessário separar o joio do trigo como no caso presente, onde inclui-se quem não tem “culpa no cartório”. Lembrando que a AAPPREVI foi fundada em 2010, a acusação de ser omissa por não cuidar de fatos ocorridos anteriormente a essa data é, no mínimo, atentado contra o bom senso. Além do que fica a impressão de que ela foge às suas responsabilidades estatutárias.

Também, a reboque do que se publica na situação acima, censuras esparsas são dirigidas, nominalmente, a AAPPREVI por conta do posicionamento envolvendo a comunicação dispensada ao seu público.

Quanto a isso, trata-se de situação atípica posto que, para comunicação em tempos de pandemia, atuamos de comum acordo com os preceitos recomendados pelas autoridades sanitárias. Em consequência, advém a precariedade no atendimento quando se trabalha em “home office” - sem acesso tempestivo aos recursos da Sede (telefones, aparelhos eletrônicos, arquivos etc.).

Nesse particular, recorremos à necessária compreensão e, com pedido de desculpas por eventuais transtornos ocasionados, determinamos que seja feito um esforço concentrado dos Setores envolvidos para eliminar pendências existentes no sentido de que se trata.

 

Curitiba (PR), 27 de outubro de 2020.

 

Atenciosamente, 

Marcos Cordeiro de Andrade

Presidente da AAPPREVI

presidencia@aapprevi.com.br

www.aapprevi.com.br

 


sexta-feira, 9 de outubro de 2020

Decadência - Nota de esclarecimento

 

Nota de esclarecimento – Decadência

09/10/2020

O Escritório Lima & Silva, responsável pelas Ações da AAPPREVI de Readequação de Teto e suas variantes, divulgou nota de esclarecimento sobre o prazo de decadência das Ações.

O Supremo Tribunal Federal – STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6096 decidiu que é inconstitucional o art. 24 da Lei nº 13.846/19.

Por meio da Medida Provisória 871/19, transformada na Lei nº 13.846/19, o art. 24 havia dado nova redação para o art. 103 da Lei n° 8.213/91 (Lei dos Benefícios), limitando o direito fundamental à concessão de benefício ao prazo decadencial.

Com a referida decisão o STF faz retornar a redação anterior do art. 103 da Lei 8.213/91, a qual impõe o prazo decadencial apenas para a revisão do ato de concessão de benefício. Ressalte-se a redação do art. 103:

“Art. 103. É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.”

Desse modo, o STF mantém o direito de o segurado contestar à decisão do INSS de indeferimento de concessão ou restabelecimento de benefício previdenciário, sem prazo de decadência.

Contudo, no que diz respeito ao prazo de decadência de dez anos fixado no art. 103 da Lei nº 8.213/91, para a revisão do ato de concessão de benefício, nada foi alterado.

Por fim vale destacar, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o STF já decidiram que em casos excepcionais, existindo fatos novos supervenientes à concessão do benefício, como o reconhecimento de direito a vínculo de trabalho ou horas extras (mediante acordo ou intermédio de uma ação judicial), a contagem do prazo decadencial de dez anos se inicia a partir do reconhecimento do direito.

Atenciosamente,

Lima & Silva Advogados

AAPPREVI


sábado, 3 de outubro de 2020

Em memória de José Bezerra Rodrigues

 

EM MEMÓRIA de José Bezerra Rodrigues

Mensagem recebida do colega ANDRÉ MASCARENHAS:

Caros Amigos e Amigas,

Com muita tristeza comunico que a caminhada de nosso amigo, JOSÉ BEZERRA RODRIGUES, foi encerrada ontem às 23:45h. Ele lutava desde 22.07; agora, habita um novo plano.

Eclesiastis 3,1-11, porque há um tempo para tudo nessa vida, já que estamos aqui só de passagem! 🕊

Sepultamento será hoje, 03/10/20, às 16h e velório das 14 às 16h, na Capela A no Cemitério Jardim da Saudade, Brotas, Salvador BA.😢😢

André Mascarenhas

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Com saudades e respeito à agigantada estatura moral que alcançou em vida, me permito registrar, como homenagem póstuma, o discurso proferido pelo colega José BEZERRA Rodrigues quando da abertura da reunião para apresentação dos resultados 2013, da PREVI, em Salvador (BA).

Respeitosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

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UM MOMENTO, POR FAVOR, UMA QUESTÃO DE ORDEM

Meu nome é José Bezerra Rodrigues – matrícula no BB – 5.320.820-X.

Do alto dos meus 78 anos de idade, dos quais 20.836 dias, como sócio da PREVI e há pouco tempo integrante do grupo “Meia Dúzia de Três ou Quatro”, guardando na sua nomenclatura inicial, se tratar de coisa raquítica, mas que pode ser amanhã um fiel da balança, quem sabe?

1 - São muitos os colegas, espalhados por este Brasil afora, que demonstram inquietude e descontentamento pelo que vem ocorrendo com a nossa PREVI, contando com a complacência e beneplácito dos dirigentes, tanto pelos escolhidos do rei, quanto os nomeados por nós, através do voto, que não estão sabendo honrar a outorga. Vejamos:

A) Transformaram nossa condição de associados, que é o mesmo que sócios, em meros assistidos. Segundo o Aurélio, assistidos é o mesmo que socorridos. Socorridos coisa nenhuma, nós somos os legítimos e verdadeiros donos da PREVI.

B) Em eventos como este, gostaríamos, isto sim, na qualidade de sócios, não apenas engolir de goela abaixo, a apresentação de uma peça pronta e acabada, quase sempre ricamente encadernada e cheia de gráficos bem elaborados, porém discutir esses balanços, ainda na forma de rascunho, quando poderíamos questioná-los, pedir esclarecimentos e apresentar sugestões, para posteriormente serem fechados e publicados; será que agora não estamos fazendo apenas o papel de inocentes úteis, permitindo que saiam por aí apregoando, para Deus e o mundo de que os sócios da PREVI tomaram prévio conhecimento daquilo que poderíamos qualificar como malfeito?;

C) Permitiram, ao arrepio da lei, que uma simples resolução alterasse sua legitimidade, dando uma de João Sem Braço;

D) Esqueceram que os estatutos de uma sociedade, é uma lei orgânica que expressa formalmente os princípios que remem a mesma, razão pela qual, não podendo, nem mesmo o rei, macular esta assertiva. Corre a boca pequena, que o tal Teto de Benefícios, pode ser elevado a patamar comprometedor e danoso as finanças do nosso fundo de pensão, estendendo também estas benesses aos dirigentes da PREVI, que podem se acovardar e fingir que estão com os olhos fechados, diante de tamanha anomalia;

E) Permitiram que conselheiros, que têm a função pura e tão somente de aconselhar, referendassem, a mando de quem quer que seja, dispensa do pagamento de mensalidades, tanto do chamado patrocinador, quanto do pessoal da ativa, uma vez que as mesmas se destinariam à formação de um fundo de reserva para ser utilizado quando das futuras aposentadorias, evitando assim subtrair dos recursos suadamente pagos pelos colegas que o fizeram ao longo de muitos e muitos anos. Quem executa um comando errado, se responsabiliza pelas consequências, tanto civil, com criminalmente, correndo às suas expensas, os gastos com o processo. Quem pariu Mateus que o embale.

2 – Temos bem presente de que esses desmandos se passaram diante dos nossos olhos, sem que saíssemos da letargia, alimentando o saudosismo em pensar que o compreensivo empregador de outrora, seja o mesmo ganancioso de agora; b) – Que boa parte, se não a totalidade dos dirigentes da PREVI, escolhidos por nós através do voto, se deixaram picar pela mosca azul do poder, preferindo se ombrear com os escolhidos do rei, em detrimento dos legítimos e sadios interesses de seus eleitores, sempre esbanjando boa fé. Eleições vêm aí, quando poderemos corrigir falhas do passado e alterar fumos para o futuro.

3 – Já estão apregoando aos quatro cantos, de que quem decide as eleições da PREVI, são os colegas da ativa, que quase sempre votam sob pressão, chegando próximo a assédio moral, pois com renitência fica estampada na tela do computador de trabalho de cada qual, a expressão “Você ainda não votou”. Irritados, mas não subjugados, os pobres coitados dos funcionários, que até para se verem livres da infernização, devem ter engrossado o caldo da coluna dos 18 mil insatisfeitos da última eleição, que votaram em branco ou anularam o voto. Não perdem por esperar, pois quem ainda está vivo, não está morto.

4 – Na oportunidade queremos agradecer à empresa que nos brindou com este excelente desjejum, com quitutes tão deliciosos, que não temos por hábito saboreá-los com frequência, mas deixando claro que fomos nós aqui presentes, verdadeiros donos da PREVI, que patrocinamos o evento, encarregando os nossos administradores de fazê-lo.

5 – Tudo isto considerado, me sinto no direito de me ausentar do ambiente, deixando os nossos administradores, inteiramente à vontade, para venderem o seu peixe, da forma melhor que lhes aprouver. Obrigado.

Salvador (B), 19/03/2014.

 

 


quinta-feira, 1 de outubro de 2020

IDOSO - Descartável no Brasil de hoje

 

  Idoso –Descartável no Brasil de hoje

Marcos Cordeiro de Andrade.

Hoje, dia 1 de outubro, é celebrado o dia do idoso. No entanto eu, sendo um deles, e sem nada a comemorar, me ocupo de reprisar um desabafo que escrevi lá atrás, em 2015.

Alguns fatos narrados estão superados, por conta de personagens mutantes e ofícios modificados, mas o conceito que carrego de como o idoso é visto permanece forte e, enquanto vivo for, estarei aqui denunciando os maus tratos dispensados aos aposentados e pensionistas, idosos todos. Paciência, portanto:

Caros Colegas,

Tratado pelas milenares civilizações orientais como preciosidade patrimonial a ser preservada, o idoso no Brasil é uma classe fadada à extinção por conta da ideologia instalada no governo brasileiro, de plantão há duas décadas. Tido e visado como estorvo às aspirações de domínio de massa em direção ao poder partidário, o idoso tem sido alvo de sistemático sufocamento das possibilidades de subsistência, sem direito à longevidade naturalmente permitida por Deus.

Identificado pelas autoridades governamentais como freio à consecução dos megalômanos projetos dominadores das riquezas do país, os idosos são alvo de política saneadora, como se fora objeto de profilaxia necessária à purificação da população produtiva geradora das riquezas, ora requisitadas para embalar campanhas de distribuição de renda através de conceitos espúrios. Trata-se de um vetor utilizado para solidificar a base da ideologia do menor esforço, para suprir uma casta auto eleita que pratica o enriquecimento ilícito e se dá ao luxo de distribuir dinheiro público para angariar a simpatia dos países que professam a mesma ideologia, e que lhe serão úteis como parceiros do mal. Para essa distribuição ilegal não importam os meios utilizados, seja o desvio de dinheiro público pelo roubo ou pela destinação equivocada dos impostos arrecadados.

Para o sucesso do projeto em curso o idoso não serve aos propósitos visados como, por exemplo, engrossar as passeatas do MST em caminhadas propagandistas. Nem tem utilidade como invasor de imóveis rurais ou urbanos que são tarefas apropriadas ao esforço jovem, nesse caso portanto foices e enxadas distribuídas gratuitamente para uso como arma de guerra, razão por que não lhes dão máquinas e implementos agrícolas. De se notar que nos cortejos assim formados não cabem velhos e velhas debilitados. E estes velhos ficam nas barracas simetricamente erguidas com dinheiro público oriundo dos impostos sindicais e outros, com utilidade para servir de vitrine aos olhos da imprensa – pois todos eles – jovens e idosos – têm onde morar, pois não surgiram do nada de uma hora para outra, mas se articulam transportados em carros e ônibus com custeio do “movimento”. Também os velhos não servem para ocupar imóveis em nome do Movimento dos sem teto, porque não teriam forças para correr no enfrentamento com a força policial destacada para desalojá-los, em encenação programada do uso da força desproporcional de modo a sensibilizar os incautos. Para isto usam-se, principalmente, mulheres e crianças simbolizando a parte fraca de perseguidos pela sociedade. Mulheres, que significam matrizes da produção de futuros guerrilheiros urbanos. E crianças, que são tidas como o amanhã dos movimentos subversivos, entronizadas nesse aprendizado desde cedo.

Não se prestando para esses fins, para eles o idoso teima em viver como um dispendioso fardo para o governo carregar. Entre outros efeitos, ele onera os cofres da previdência social e dos órgãos de saúde pública. À Previdência Oficial porque ela lhe paga benefícios constitucionais pela inatividade, sem importar que houve contribuição particular ao longo de anos regulamentares para fazer jus a isso. E à Saúde Pública, porque sua fragilidade implica em gastos com atendimento médico-hospitalar e aquisição de medicamentos. Havendo entendimento de que esse dinheiro seria “melhor empregado” pelo governo no uso de determinantes outras.

Nesse ponto o “plano” faz uso do seu maior potencial. Encarece deliberadamente os planos de saúde particulares com ênfase para os inaceitáveis enquadramentos das mais elevadas faixas etárias, ao tempo em que libera sucessivos aumentos dos medicamentos destinados à classe. Alie-se a isso a sistemática corrosão do poder aquisitivo com reajustes dos benefícios incompatíveis com a realidade financeira, e teremos implantada a incapacidade de sobrevivência no ataque às doenças comuns à idade, cuja profilaxia é entregue ao descaso como propósito de dificultar a sobrevivência dos atingidos. Gripes, dengue, malária e outras doenças comuns aos idosos não são cuidadas convenientemente. Enquanto que males próprios da criança e da juventude são atacadas exemplarmente, pois eles são o futuro da nação aparelhada.

No que tange ao “restrito” universo dos idosos associados da PREVI e da CASSI, Entidades criadas para arrecadar mensalidades destinadas ao pagamento de aposentadoria e pensões, e cuidados com a saúde dos seus mantenedores complementando os parcos benefícios públicos ao alcance, o “plano” vem sendo usado em sua plenitude aniquiladora. Cuidou o Governo de atrelar essas Entidades ao jugo do poder central através do Banco do Brasil, aparelhando as três Diretorias com nomeações de subservientes e bem pagos prepostos com as suas cores, e que agem com primorosa eficiência no cumprimento das determinações “superiores”. Para tanto, se ocupam de retirar patrocínios, reduzir benefícios e travar o equilíbrio nos reajustes.

Sabendo-se, no entanto, que o bem bolado “plano de extermínio dos idosos” não tem pressa para atingir o objetivo, esmeram-se para que a grande massa envolvida não possa desconfiar do que está sendo alvo. Por isso, o seu aniquilamento segue obedecendo ao silencioso e estratégico “plano” jamais imaginado por qualquer mente insana – que dirá por pessoas normais. E assim, como gado de corte tocado para o matadouro, o idoso do Brasil ordeiramente cumpre o dócil papel que lhe é atribuído – e segue em caravana rumo ao fim indesejado e imerecido. Nesse sentido, permito-me um exercício de ficção macabra que trata de prever desvio no objetivo da vacinação em massa.

Na realidade, o risco de a previsão fictícia realizar-se está fora de alcance porque o número de idosos que se submetem à vacinação maciça ainda está longe do ideal. Mas, quando as estatísticas apontarem percentual próximo aos cem por cento da faixa etária pretendida, nada impede que seja desferido o golpe coletivamente fatal. Basta um “pequeno erro” na composição medicamentosa da vacina a ser inoculada para causar a morte simultânea de milhões de idosos inservíveis para o País deliberadamente aparelhado. Depois, com um pungente pedido de desculpas à humanidade, o erro será explicado como proveniente de falha técnica permitida pelo progresso. E o assunto será pranteado com honra e circunstância – mas os indesejáveis idosos estarão descartados definitivamente, sem maiores despesas futuras para o erário público.

E todos viverão felizes para sempre – menos os VELHOS descartados como praga abjeta.

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR), 06 de junho de 2015 – www.previplano1.com,br

domingo, 20 de setembro de 2020

PREVI e a Lei do Idoso

 

PREVI - Superior a Tudo

Marcos Cordeiro de Andrade

Curitiba (PR), 20 de setembro de 2020.

Caros colegas,

Nos idos de 1958, quando recruta no 15º RI em J. Pessoa-PB, me insurgi contra a máxima reinante na caserna de que “soldado é superior ao tempo”, por achar que isso era descabido, além do que ia de encontro às Leis Divinas.

Por conta da pretensa assertiva algumas vezes, alta madrugada, os 120 soldados que compunham a “CCSv” éramos acordados para fazer exercícios de ordem unida no enlameado pátio do quartel, debaixo de chuvas torrenciais. Isso me causava indignação porque suportado em uma falsa lei.

Esse rememorado episódio me faz renascer o desprezo pela criação de “leis” para justificar impropriedades. Pior ainda, aflora a revolta que nutro quando a Lei verdadeira é desrespeitada abertamente.

Passado o tempo, tocado por outras Leis (retas ou esconsas) convivo agora, aos 81 anos de idade, com prejuízos materiais causados pelas espúrias leis da PREVI que atropelam quantas outras verdadeiras queira. Basta dizer que a cada mudança estatutária isso se concretizou.

Não é demais dizer que ao avocar para si a capacidade de legislar afronta a Constituição Federal. e parece desconhecer as Leis de Deus que pregam o amor ao próximo. E mais precisamente, ignora uma Lei dos homens que preconiza a igualdade entre novos e velhos (LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003). Esta Lei, que nasceu para proteger os de idade avançada, é sistematicamente desobedecida pelo nosso Fundo passando por cima do significado e modificando a essência com o falso peso de regulamentos, arremedos de leis próprias. Logo ela, para quem contribuímos durante dezenas de anos esperando formar um merecido e confortável colchão onde pudéssemos descansar os alquebrados ossos da velhice. Nisso, é bom lembrar que não basta alardear boas intenções, mas as praticar como consta no seu Código de Ética:

“3.4 Promoveremos a transparência, a equidade, e a boa-fé nas relações negociais e institucionais e com os participantes assistidos.”

De minha parte, tenho alertado a nossa Caixa com destemor para o abuso incurso no trato com os participantes idosos. Me reporto sobremaneira ao atendimento dispensado em relação ao Empréstimo Simples, ponto nevrálgico da questão. Posto que, ao lhes negar igualdade nos valores, prazos e taxas contratuais, incorre em patente discriminação cerceando a igualdade de tratamento e ferindo a dignidade.

A propósito, aquela Lei 10.741, de 1º/10/2003, enquadra esse comportamento como passível de punição:

“Constitui crime:

 Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade.”

Denunciado o fato sob o peso da Lei, a PREVI desconversou:

“Não se trata de discriminação, mas o resultado de sérios estudos técnicos com o objetivo de proteger a totalidade dos beneficiários dos planos, garantindo o que é fundamental, o equilíbrio financeiro e atuarial do plano para o pagamento de benefícios aos associados.”

“Dessa forma, são efetuados estudos técnicos atuariais que devem demonstrar a convergência entre as hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras às características da massa de participantes e assistidos e também do plano, além da hipótese de taxa real de juros e a taxa de retorno real projetada para as aplicações dos recursos garantidores do plano de benefícios.”

Quanto a este último arrazoado, reputo como blablabá inconsistente que menospreza a nossa inteligência e corrobora o vício de não ligar para as Leis do País. Assim agindo, acresce o fato de que não se dá ao cuidado de esconder o tratamento desigual que pratica acima da Lei, à luz de confissões irrefutáveis como as que guardo embutidas nas respostas tratadas anteriormente:

 “...o prazo de concessão foi escalonado de acordo com a idade dos associados, justamente para reduzir o risco dos empréstimos aos participantes mais idosos e não sobrecarregar o FQM.”

 “O prazo mínimo continua a ser de 12 meses. O prazo máximo para participantes com idade até 77 anos é de 120 meses. Entre 77 e 83 anos, o prazo decresce a cada mês. Por exemplo, um mutuário com idade de 77 anos e 1 mês terá prazo máximo do Empréstimo Simples de 119 meses. Passado mais um mês, o prazo irá diminuir para 118 meses e assim sucessivamente. Para mutuários a partir de 84 anos, o prazo máximo será de 36 meses.”

Por tudo isto, sem querer ferir o respeito devido aos Dirigentes, me insurjo mais uma vez contra uma lei “maior” de uso privado, indevidamente legitimada e aplicada ao destemor da impunidade. Pois para ela, PREVI, somente seus fabricados regulamentos merecem ser respeitados com força de Lei - no que parece concordar o Judiciário, haja vista a espantosa quantidade de ações judiciais em trâmite envolvendo nome e postura, e onde são gastos rios de dinheiro para alimentar infinitas protelações de desfechos presumíveis. Mais barato seria validar os pleitos – repondo direitos maculados e resgatando a dignidade dos assistidos.

No contexto, a indignação que me move decorre também dos danos sofridos pelos idosos na questão financeira de modo geral, e que são muitos. Inclusive com a supressão de reajustes condizentes afetados. Isso se dá em razão de impositiva troca de um razoável índice para reposição inflacionária por outro pior, resultando em perda da ordem de 40% desde a mudança, em maio de 2004. Tudo arrumado ao desamparo da Lei, mas “legitimado” pelos regulamentos da PREVI.

Finalizando este desabafo, e por conta da dignidade ferida, peço a Deus que olhe por nós, idosos, e abrande os corações de quem mereça ser o Seu instrumento.

Assim seja!

Curitiba (PR), 20 de setembro de 2020.

 

 

Marcos Cordeiro de Andrade

- 81 anos –

Aposentado do Banco do Brasil

Matrícula nº 6.808.340-8

Participante da PREVI desde 15/05/1962

Presidente da AAPPREVI

cordeiro@marcoscordeiro.com.br

 

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