sexta-feira, 29 de julho de 2022

Aposentados

 

DIA DO APOSENTADO
(Relembrando)

Marcos Cordeiro de Andrade

Curitiba (PR), 23 de janeiro de 2022.

Caros colegas,

O dia 24 de janeiro, burocraticamente é dedicado ao aposentado. Também poderia ser o dia do explorado, do esquecido, do saco de pancadas, dos otários desunidos, ou até mesmo do lixo que sobrou de uma sociedade eficientemente ativa, pujante, respeitada, ironicamente construída por esses imprestáveis dos tempos atuais. O enquadramento não é oficial. Mas forjado na mente de inocentes úteis que, parece, tomaram o elixir da juventude e tripudiam dessa classe. Como se eternizados na casta produtiva dominante e esquecendo que fomos nós os obreiros que permitiram esse estado de coisas. Pois não dão a mínima pelo que fizemos em nome de um futuro que não chegou, porque velhos na minha condição ultrapassaram a barreira do tempo em direção a nada.

Embora seja composta de milhões de brasileiros com poder de voto, se constitui em uma categoria sem vulto que não faz sombra a ninguém. E a data pífia das “homenagens” nem feriado é, para gáudio dos comerciantes a quem não carregam poder de compra entupindo as lojas em dias de promoções com resultados ínfimos. Igualmente desagradam à rede bancária obrigada a atender filas intermináveis no dia do pagamento de suas merrecas previdenciárias. De igual modo é renegada pelas autoridades monetárias que são levadas a disponibilizar fortunas para os esburacados bolsos, fruto de benesses políticas espertamente criadas em épocas de crise financeira. Até o INSS, que deveria cuidar condignamente dos benefícios em manutenção, mas é omisso (à falta de poder decisório), amarga enormes filas diárias de postulantes a melhores salários - lembrando um cortejo de desesperados em busca de pão.

É isso que vejo e sinto, aposentado de 82 anos, que sobrevive à custa das migalhas previdenciárias pagas com o dinheiro que guardei em mãos não confiáveis. Mãos que atualmente o devolvem sovinamente, a conta-gotas, forçadas por Leis criadas por “velhos” legisladores de bom senso num passado remoto – no tempo em que se “amarrava cachorro com linguiça”. Tão distante que os “benefícios” criados estagnaram na barreira do tempo, por certo como castigo aos que se permitiram viver além dos limites consentidos pelos, quem sabe, aposentados de amanhã. Estes que, aí sim, conhecerão a reversão do castigo - se lá chegarem.

De todo modo, cabe a nós, aposentados e pensionistas, pedir a Deus clarividência na hora do voto saneador em qualquer esfera. Particularmente, no nosso caso, afastando o risco de se votar em coloridos pretendentes à perpetuação em sinecuras listados no CANAEL (www.canael.com.br) .

Marcos Cordeiro de Andrade

Aposentado do BB/PREVI

cordeiro@marcoscordeiro.com.br

sábado, 16 de julho de 2022

Tratamento abusivo - Notificação Extrajudicial da AAPPREVI à PREVI

 

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

- Da AAPPREVI para a PREVI -

Curitiba (PR), 16 de julho de 2022.

Caros colegas.

Em razão da recente decisão do STJ declarando tratamento abusivo na condução de empréstimos a participantes de Fundos de Pensão, entre eles a PREVI, vimos humildemente participar aos interessados o rumo que nos permitimos tomar, à sombra dos entendimentos conclusivos do nosso Corpo Jurídico.

Deste modo, encaminhamos nesta data uma NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL à PREVI, cujo inteiro teor disponibilizamos através do link abaixo:

https://www.aapprevi.com.br/documentos/pdf/notificacao_extra_aapprevi_previ.pdf

Com o respeito que o assunto merece, pedimos que seja feito bom uso do material ora divulgado.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente da AAPPREVI
www.aapprevi.com.br

terça-feira, 5 de julho de 2022

Excepcionais e Queridos

 

EXCEPCIONAIS e QUERIDOS

Marcos Cordeiro de Andrade

Caros colegas,

É uma pena que a sociedade somente tenha olhos para critérios de beleza sob visão estereotipada. Assim como as corujinhas são tidas como símbolo de feiura, os portadores de necessidades especiais são vistos como exceção à regra que venera a perfeição estética dos corpos humanos. Corpos sarados e biquinis cavados são notícia em qualquer veículo de comunicação virtual. Enquanto é tabu falar de gente fora desses padrões. Aí vale a doutrina Ricúpero: “o que é bom a gente mostra, o que é ruim a gente esconde”.

Essa avaliação hipócrita impõe eternos constrangimentos aos pais e responsáveis por criaturas assim rotuladas. E aqueles, resignados com o encargo que Deus lhes deu, aprenderam desde cedo a reconhecer toda a beleza interior que esses desalinhados na sociedade elitista possuem, pois para os pais todos nós fomos “feitos à imagem e semelhança de Deus”. Sem esquecer a máxima que diz: “Quem ama o feio, bonito lhe parece”.

Muito a propósito, estranhamente notícias recentes se ocuparam do assunto. Talvez isso tenha a ver com propaganda virtual, muito em voga em época eleitoral.

Mas não devemos procurar culpados por este estado de coisas porque, por vezes, os próprios acompanhantes não suportam ouvir comentários inconvenientes. “Coitadinho, o que é que ele tem?” “Ele é doentinho?”  E coisas do tipo. Isso, para a mãe do meu filho Sebastião, é cantiga imutável desde o nascimento de sua “pérola” querida, há 56 anos. Esse meu varão foi reconhecido como incapaz e totalmente dependente desde então (19/11/1965). E ela, hoje contando 80 anos, ainda se encarrega dos cuidados com o filho negados pelos órgãos competentes. Dentre esses oitenta anos vividos, mais de meio século deles foram de afastamento dos prazeres mundanos, “aproveitados” empurrando uma cadeira de rodas em direção a lugar nenhum. Quando muito em busca do banho de sol na pracinha perto de casa – Luxo permitido em tempo bom ouvindo aquelas perguntas repetitivas e a quem, educadamente, responde com a brandura de quem crê em Deus, e nos Seus bons ofícios.

Para aumentar as dificuldades, até mesmo a CASSI. a quem recorremos amiúde, se mostra mesquinha ao abonar despesas enquadradas na TGA e devidas pela assistência de profissionais recomendados sob prescrição médica: Cuidadores; Fisioterapeutas; Fonoaudiólogas; Enfermeiros, Acompanhantes: Massagistas etc.

A estes o Sebastião se submete durante as sessões, nem sempre com docilidade, ocasiões em que grita alto em sua linguagem desconhecida, acompanhada de espernear potente com suas botas ortopédicas que não se prestam ao andar, mas para distribuir   chutes com os suportes metálicos que ladeiam suas pernas - sem serventia para outros esforços.

Essas atribulações acompanham muitos outros pais como nós, aos quais dedico esses comentários, na esperança de que o assunto seja mais bem lembrado do que a propaganda que a PREVI fez recentemente da única Associação do meio (APABB), cujos serviços atendem alguns Estados da Federação:

https://www.previ.com.br/portal-previ/fique-por-dentro/noticias/previ-se-reune-com-apabb.htm     

Ela está presente no DF, BA, CE, ES, GO, MG, PE, PR, RS, RJ, RN, SC, SE e SP.

A propósito, hoje surgiu mais uma promessa da ANS,

“Ampliando cobertura de planos para tratamento de autismo e de outros transtornos”

https://www.cnnbrasil.com.br/saude/ans-amplia-cobertura-de-planos-para-tratamento-de-autismo-e-de-outros-transtornos/

Esperemos que a CASSI regulamente essa cobertura, cuidando que os valores sejam compatíveis com nossa capacidade financeira e que, igualmente, reveja a política de preços do atendimento aos dependentes nessas condições. Vale lembrar que muitos desses serviços deixam de ser utilizados por absoluta falta de recursos para arcar com as glosas resultantes. E o assistido cada vez mais carece do tratamento recomendado – aumentando o peso da pecha de portador de necessidades especiais.

Atenciosamente,

Curitiba (PR), 04 de julho de 2022.

Marcos Cordeiro de Andrade
Associado da CASSI desde 15/05/62

cordeiro@marcoscordeiro.com.br

quinta-feira, 30 de junho de 2022

ES - Estudo encomendado pela AAPPREVI

 

ES – Estudo encomendado - AAPPREVI

Curitiba (PR), 28 de junho de 2022.

Prezados Administradores da AAPPREVI,

Em atendimento à solicitação dessa AAPPREVI, os Escritórios de Advocacia conveniados elaboraram os Estudos encomendados e apresentaram seus pareceres na primeira semana de junho de 2022, como previsto.

Nos próximos dias, os Estudos serão examinados conjuntamente para, se efetivamente houver viabilidade como se vislumbra, ser adotada alguma medida extrajudicial ou judicial, dentro do bojo dos Estudos (Empréstimo Simples; Juros abusivos; Margem Consignável; Discriminação aos idosos etc.).

Na primeira semana de julho de 2022, noticiaremos qual a diretriz a ser seguida em relação às medidas que serão adotadas.

Por fim, atesto que os Estudos em tela cumpriram os requisitos previamente informados, merecendo ser tratados como conclusos, em separado, para efeito de remuneração acordada.

Atenciosamente,

ΛΛB - Advocacia Almeida Brito

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO

Advogado - OAB-PR, OAB-DF e OAB-RJ


sábado, 11 de junho de 2022

Ingratidão

 DIREITO DE RESPOSTA

Nelio J. L. Almeida

A AAPPREVI DESRESPEITA ASSOCIADO NÃO ATENDENDO NESTE DIA 10/06/2022 ASSOCIADO QUE PAGA EM DIA SUAS CONTRIBUIÇÕES. LIGUEI PARA TODOS OS TELEFONES INCLUSIVE PRESTADORES JURÍDICOS MAS NINGUÉM ATENDE.

Respondendo a mensagem acima, de 10/06/22, postada no Facebook

Prezado associado,
NÉLIO JOSÉ LENTINI DE ALMEIDA.

Bom dia.

Durante o ano de 2014, o nobre colega nos procurou insistentemente suplicando ajuda para solver um problema financeiro que o atormentava. Embora o assunto fugisse aos fundamentos da Associação, condoídos, intercedemos como mandam os preceitos humanitários, obtendo êxito na empreitada.

No entanto, agora, vem o associado a público tecer ácidas críticas quanto ao atendimento por telefone (disciplinado no Site), suspenso há algum tempo sem prejuízo da qualidade de comunicação, em razão da disponibilidade dos nossos endereços corporativos que suprem com excelente resultado a ausência desse tipo de contato:

presidencia@aapprevi.com.br,
aapprevi@aapprevi.com.br,
financeiro@aapprevi.com.br,
comunicacao@aapprevi.com.br,
newsletter@aapprevi.com.br,
reajuste@aapprevi.com.br,

Todavia, lamentamos o esquecimento do ocorrido em 2014, quando se utilizou desses mesmos endereços para nos envolver com seus problemas pessoais e agora fere os princípios de boas maneiras e, até mesmo, as recomendações estatutárias,

Por tudo isso, fazendo uso do direito de resposta, divulgamos este e-mail no mesmo sítio em que fomos atingidos moralmente, e nos meios de comunicação da AAPPREVI.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente da AAPPREVI
www.aapprevi.com.br


domingo, 22 de maio de 2022

Empréstimo Simples - Estudo da AAPPREVI

 

NOTA AOS ASSOCIADOS

ESTUDO SOBRE O EMPRÉSTIMO SIMPLES

INTRODUÇÃO:

A AAPPREVI, sob a orientação da sua Assessoria Jurídica, comunica a seus associados que encomendou aos 3 Escritórios de Advocacia conveniados com esta Associação um estudo aprofundado acerca das normas do Empréstimo Simples da PREVI visando apurar eventuais violações à legislação aplicável e ao Estatuto desse Fundo de Pensão.

ANSEIOS DOS PARTICIPANTES DA PPREVI:

É notório que a norma do Empréstimo Simples atualmente utilizada pela PREVI (em especial quanto ao percentual da margem consignável), restringe friamente o acesso de muitos participantes idosos ao teto desse tipo de empréstimo.

DESCRIÇÃO DO ESTUDO ENCOMENDADO:

No estudo encomendado, os Escritórios conveniados analisarão as normas do Empréstimo Simples sob a égide do Estatuto da PREVI, dos regulamentos dos planos, da legislação, da doutrina e da jurisprudência.

E caso seja detectada violação de direitos dos participantes da PREVI, a AAPPREVI, mediante o patrocínio dos Escritórios de Advocacia conveniados, poderá adotar as medidas judiciais cabíveis.   

PRAZO PARA A ENTREGA DO ESTUDO COM O RESPECTIVO PARECER:

A conclusão do estudo e a apresentação do respectivo parecer estão previstos para a primeira quinzena de junho de 2022.

 

Curitiba – PR, 21 de maio de 2022

MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE
Presidente

ANTONIO AMÉRICO RAVACCI
Vice-Presidente Financeiro

ΛΛB - Advocacia Almeida Brito
JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO

Assessor Jurídico da AAPPREVI
Advogado – OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032

segunda-feira, 16 de maio de 2022

AAPPREVI - Portabilidade de Ações

 

NOTA AOS ASSOCIADOS –     Portabilidade de Ações

 

Visando atender aos anseios dos associados da AAPPREVI, informamos o seguinte:

1. A AAPPREVI, através de seus advogados, poderá assumir (e já está assumindo) ações que foram ajuizadas através de outras associações ou ajuizadas por meio de um associado por conta própria, desde que esteja constando no portfólio desta Associação, conforme o link:

 https://www.aapprevi.com.br/assessoria-juridica/ 

2. Inicialmente, a AAPPREVI poderá estar assumindo as ações VIDA INTEIRA – INSS.

3. Será priorizada a assunção de ações individuais promovidas por outras associações ou pelo próprio associado.

4. Antes da assunção de cada processo, deverá haver uma análise caso a caso.

5. Caso haja interesse de algum associado sobre o estudo da portabilidade de alguma ação, deverá ser enviada para uma mensagem por e-mail para a AAPPREVI informando os dados do processo e solicitando a análise.  

6. Previamente à decisão de solicitação de portabilidade por parte do associado, ele deverá rescindir eventual contrato de honorários com o advogado que estiver patrocinando o feito ou com a associação que promoveu a ação.

7. Informa-se que somente em casos excepcionalíssimos é que poderá ser estudada a possibilidade de portabilidade de ações coletivas. Não é possível a portabilidade de ações civis públicas na fase de conhecimento. Entretanto, haverá menos empecilho para a assunção em favor de associado que estiver demandando em ações em grupo (ações em grupo, não se trata de ação coletiva com beneficiários indeterminados).   

 

Curitiba – PR, 14 de maio de 2022.

MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE
Presidente da AAPPREVI

ANTONIO AMERICO RAVACCI
Vice-Presidente Financeiro da AAPPREVI


ΛΛB - Advocacia Almeida Brito
JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Advogado – Assessor Jurídico da AAPPREVI
OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032