quinta-feira, 24 de agosto de 2023

Ação de Isonomia da AAPPREVI - Como aderir

 

 

AÇÃO de ISONOMIA da AAPPREVI

Como aderir

Caríssimas aposentadas,

Para participar da Ação da AAPPREVI de ISONOMIA PARA MULHERES é imprescindível a remessa da documentação

destinada à composição do Processo, cujo detalhamento consta na página específica do Site

 https://www.aapprevi.com.br/acao-de-isonomia-para-mulheres/   

 onde se lê:

REQUISITOS PARA PARTICIPAR DESSA AÇÃO

1. Ser do sexo feminino.

2. Ter se aposentado pela PREVI com menos de 30 anos de contribuições.

3. Ter se aposentado pela PREVI em qualquer época.

4. Ser associada da AAPPREVI. Associe-se pelo link abaixo
https://www.aapprevi.com.br/sistema/Controller/front/usuarios/cadastrar.php

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

ATENÇÃO: a AAPPREVI recomenda que todos os documentos sejam enviados digitalizados, em formato PDF, para o e-mail documentos@aapprevi.com.br

1. Documento de identidade e CPF;

2. CTPS, cópia da primeira página com foto e das páginas onde constam data da admissão e aposentadoria;

3. Memória de Cálculo da PREVI. Deve ser solicitada à PREVI, pelo site, em Fale Conosco (https://www.previ.com.br/portal-previ/fale-conosco/), ou telefone 0800-729-0505);

4. Contracheques (os 3 últimos);

5. As 2 (duas) últimas declarações de Imposto de Renda – IRPF (cópia integral das declarações com recibo de entrega);

6. Comprovante de residência – conta de água, de luz, de telefone etc.

7. Procuração (baixe pelo link)
https://www.aapprevi.com.br/documentos/doc/procuracao_isonomia_mulheres.doc ;

8. Termo de Adesão (baixe pelo link)
https://www.aapprevi.com.br/documentos/doc/termo_de_adesao_isonomia_mulheres.doc ;

9. Declaração de hipossuficiência (baixe pelo link), se for o caso: se a renda mensal for inferior a 10 salários-mínimos
https://www.aapprevi.com.br/documentos/doc/declaracao_hipossuficiencia.doc ;

Cuidados sobre os documentos: Na preparação dos documentos, a associada deve digitalizar cada documento em PDF, cuidando para que ele esteja legível e completo.

 

Atenciosamente,

Lima & Silva Advogados

 

WhatsApp:            +55 21 2221-4226

Endereço:               Rua da Assembleia, 10, - Grupo 1417, Centro - RJ

E-mail:                   aapprevi@limaesilvaadv.com.br

Site:                        www.limaesilvaadv.com.br

sábado, 19 de agosto de 2023

Ação de Isonomia da AAPPREVI foi ajuizada

 

 ISONOMIA JÁ

Curitiba (PR), 18 de agosto de 2023.

O Corpo Jurídico da AAPPREVI informa que o 1º Lote da Ação de ISONOMIA PARA MULHERES foi ajuizado no dia de hoje.

Sob a proteção Divina e confiantes na Justiça dos Homens de Bem, nossos advogados venceram mais uma etapa na honrosa missão de buscar justos benefícios para as aposentadas dependentes da PREVI, aqui representadas pela Associação que escolheram para defender seus Direitos Constitucionais – AAPPREVI – www.aapprevi.com.br .

[1] Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I — homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

(...).

Que Deus nos ajude e guarde.

Atenciosamente,

 

Marcos Cordeiro de Andrade

Presidente Administrativo

presidencia@aapprevi.com.br

 

Antonio Américo Ravacci

Vice-Presidente Financeiro

financeiro@aapprevi.com.br

segunda-feira, 14 de agosto de 2023

Acompanhe seus processos da AAPPREVI

 

PROCESSOS da AAPPREVI AJUIZADOS

Acesso às informações

Para verificar o andamento de suas Ações, clique no link abaixo e acesse a “Área do Associado.” Faça login e aguarde o carregamento da página. Seus Processos aparecerão em uma lista. Basta clicar em cima para ver o detalhamento de cada Ação.

https://www.aapprevi.com.br/app-login/

Porventura encontre dificuldades de entendimento, por favor, consulte o advogado condutor da Causa usando o e-mail exclusivo contido na página CONTATO.

Atenciosamente,

Curitiba (PR), 14 de agosto de 2023.

Marcos Cordeiro de Andrade

Presidente da AAPPREVI
www.aapprevi.com.br

quarta-feira, 2 de agosto de 2023

PREVI - Sigla da Maldade

 

PREVI – Sigla da Maldade

A nota abaixo, de cunho informativo e isenta de ufanismo, põe sob suspeita a lisura do tratamento dado aos assistidos do nosso Fundo, quando honestamente se atrevem a cobrar na Justiça a reparação de danos causados aos direitos adquiridos.

Eis a NOTA:

Curitiba (PR), 27/07/2023.

BET – Ação da AAPPREVI

Processo nº 0024406-92.2014.8.19.0001

DECISÃO FAVORÁVEL

Prezados(as) associados(as) da AAPPREVI.

Com imensa satisfação informamos que:

O Juiz Titular da 8a. Vara Cível do Fórum Central do Rio de Janeiro rejeitou a impugnação de Justiça Gratuita protocolada pela PREVI na Ação Civil Pública de autoria da AAPPREVI (ação coletiva que visa a continuidade do pagamento do BET, interrompido em 2014). Com isso, nossa Associação e seus associados estão isentos do pagamento de despesas processuais e de eventuais honorários de sucumbência por conta do ajuizamento dessa referida ação.

ΛΛB - Advocacia Almeida Brito

Assessor Jurídico da AAPPREVI

JOSE TADEU DE ALMEIDA BRITO

Advogado - OAB-PR, OAB-DF e OAB-R

 

No caso presente, é inconteste que a PREVI se afasta do embate Jurídico atrelando argumentos sólidos em sua defesa para trilhar o caminho covarde da prepotência, visando induzir os julgadores a alijarem os autores por conta da sua condição de hipossuficiência. Isto porque, em sendo negada a Gratuidade de Justiça, obviamente nenhum deles ofereceria condições de seguir com a Causa.

Como é sabido, o Instituto da Gratuidade de Justiça é regulamentado em Lei específica:

 Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015

Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

Além do mais, ao réu não é dado o poder de enfraquecer o autor da Demanda lhe negando o benefício da Lei. Para isto existe a figura soberana do julgador.

Pelo visto, elementarmente se conclui que a PREVI, quando lhe é conveniente, não hesita em prejudicar àqueles que lhe deram vida e o sustento - e que negaceia com sua máxima:

Tendo a ética por fundamento, a Previ segue valores sólidos em sua atuação...”

Muito importante: Dê seu apoio ao abaixo-assinado do MSU:

https://acrobat.adobe.com/id/urn:aaid:sc:US:ba3a6d18-52ae-41a8-983e-153e1732bbf3

Curitiba (PR, 02/08/23.

Marcos Cordeiro de Andrade

www.previplano1.com.br

sexta-feira, 28 de julho de 2023

BET - Vitória da AAPPREVI

 

BET – Ação da AAPPREVI

Processo nº 0024406-92.2014.8.19.0001

DECISÃO FAVORÁVEL


 

Prezados(as) associados(as) da AAPPREVI.

Com imensa satisfação informamos que:

O Juiz Titular da 8a. Vara Cível do Fórum Central do Rio de Janeiro rejeitou a impugnação de Justiça Gratuita protocolada pela PREVI na Ação Civil Pública de autoria da AAPPREVI (ação coletiva que visa a continuidade do pagamento do BET, interrompido em 2014). Com isso, nossa Associação e seus associados estão isentos do pagamento de despesas processuais e de eventuais honorários de sucumbência por conta do ajuizamento dessa referida ação.    

Curitiba (PR), 27/07/2023.

Att.

ΛΛB - Advocacia Almeida Brito

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO

Advogado - OAB-PR, OAB-DF e OAB-RJ

Assessor Jurídico da AAPPREVI

quinta-feira, 27 de julho de 2023

Ação da Vida Toda da AAPPREVI - Pagamentos

 

Rio de Janeiro, 26 de julho de 2023.

NOTA 04/2023 – De Lima & Silva Advogados

ESCLARECIMENTOS A RESPEITO DA AÇÃO DA VIDA INTEIRA DA AAPPREVI

DA MATÉRIA VEICULADA NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO A RESPEITO DE PAGAMENTO DE ATRASADOS AOS SEGURADOS DO INSS QUE GANHARAM AÇÕES JUDICIAIS. DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DA AÇÃO DA VIDA INTEIRA (VIDA TODA). DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO INSS CONTRA O ACÓRDÃO DO STF.

Prezados Associados da AAPPREVI,

Apresentamos novos esclarecimentos em relação à Ação da Vida Inteira, conforme se passa a expor:

1.          DA MATÉRIA VEICULADA NA MÍDIA A RESPEITO DE PAGAMENTO DE ATRASADOS

A matéria da forma como vem sendo divulgada nos meios de comunicação possui caráter predominantemente “midiático”, pois informa que os segurados do INSS que ganharam ações judiciais receberão determinado montante bilionário de atrasados, mas não esclarece que os valores se destinam apenas aos autores contemplados em ações já transitadas em julgado, isto é, em processos em que não há mais possibilidade de apresentação de recurso contra a sentença, após efetivados os cumprimentos de sentença (fase de execução da condenação, com apuração e discussão das partes sobre os valores devidos). Apesar disso, a matéria abaixo colacionada a título de exemplo é bem clara ao dizer que os aludidos pagamentos são para os segurados que ganharam ações judiciais. 

Essa prática de liberação de verbas para pagamento de débitos da Fazenda Pública ocorre todo ano para precatórios, e todos os meses para pagamento de RPVs.

Com efeito, em relação às ações em curso (e muitas ainda sobrestadas), nem se cogita pagamentos de valores de atrasados. Essa é a situação da maioria das ações da vida inteira/toda, pois o acórdão do julgamento da matéria pelo plenário do STF ainda nem transitou em julgado.

É importante esclarecer que após o cumprimento de cada sentença é expedido o requisitório correspondente (RPV ou precatório, a depender do valor do débito), e aberto prazo para as partes manifestarem anuência ou discordância quanto aos dados contidos no requisitório.

Após a conferência pelas partes o requisitório será transmitido pelo Juízo de origem para o Tribunal Regional Federal competente.

Nessa ordem, são várias etapas para que os pagamentos de débitos decorrentes da condenação de órgãos e entidades governamentais (denominados Fazenda Pública) se consolidem.

Aconselhamos os associados da AAPPREVI acompanharem os seus processos por meio do gerenciador de processos da AAPPREVI, mediante senha pessoal. 

O gerenciador de processos é alimentado e atualizado periodicamente a respeito de decisões e atos processuais relevantes, incluindo os atos praticados por nós nos autos de cada processo dos associados, 

de acordo com as publicações oficiais dos tribunais.

Notícias importantes serão divulgadas para todos os associados.

2.          DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DO STF

O acórdão do Supremo Tribunal Federal que decidiu o Tema 1102 (ação da vida toda) foi publicado em 13.04.2023, como já informado aos associados. O INSS opôs embargos de declaração (recurso para sanar vícios no julgado), o qual ainda não foi julgado pelo ministro relator do recurso extraordinário.

O STF está de recesso (férias dos ministros) e os julgamentos no âmbito do STF retornarão em 02 de agosto. Esperamos que os embargos de declaração do INSS sejam julgados logo em seguida.

Estamos tomando todas as providências legais para dar celeridade às ações em curso, notadamente combatendo os pedidos de manutenção de sobrestamentos de todos os processos até o trânsito em julgado do comentado acórdão do STF, e peticionando de forma fundamentada em cada processo requerendo o levantamento dos sobrestamentos. A grande maioria dos juízos estão acatando os nossos pedidos, mas alguns não os acata e temos feito pedidos de reconsideração.

Isso é o que nos cabia esclarecer até a presente momento.

Atenciosamente,

RICARDO RODRIGUES DA SILVA

OAB/SP 450.756

OAB/RJ 108.958

OAB/GO 65.481A

LIMA & SILVA ADVOGADOS E EQUIPE

AAPPREVI

www.aapprevi.com.br 

sábado, 22 de julho de 2023

Mudança no Estatuto da PREVI

 

Mudança no Estatuto da PREVI – Causa nobre

Marcos Cordeiro de Andrade

Caros colegas.

Imbuído no propósito de contribuir para o sucesso do abaixo-assinado em andamento, em que se propõe mudanças no Estatuto da PREVI, venho a público declarar minha modesta adesão ao evento, mormente agora, depois de avaliada criteriosamente a petição e conhecida a contrariedade manifesta por movimentos sindicais com a iniciativa, satisfeitos com o que aí está.

Conhecedor das dificuldades que acompanham os caminhos a percorrer, onde o circunstancial volume de assinaturas figura como primeiro requisito a ser atingido, conclamo os nobres colegas associados da AAPPREVI a subscreverem o documento:

Para assinar, se de acordo, clique aqui:

https://peticaopublica.com.br/?pi=BR133448

Obrigado a todos.

Curitiba (PR), 22 de julho de 2023.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

Presidente da AAPPREVI

www.aapprevi.com.br