sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Reflexão no Carnaval

Caros Colegas,

Esperando que os dias reservados à folia de Momo nos destinem tranquilidade e descanso de que necessitamos como aposentados e pensionistas, lhes indicamos leitura amena com serventia à reflexão.

Completados dois anos da fundação, muitos ainda desconhecem o caminho que a AAPPREVI percorreu para alcançar o estágio de plena solidificação do seu nome e o porquê da credibilidade que ostenta reconhecida como Entidade séria e diferenciada - voltada exclusivamente ao serviço dos seus sócios.

Na reedição do artigo “Defesa da AAPPREVI”, de 07/09/11, sua história está contada nos mínimos detalhes, desde os dias que antecederam a fundação até a liberdade adquirida com o afastamento dos quadros da Federação, um dos motivos do impressionante e acelerado crescimento do número de sócios observado a partir de então:

DEFESA da AAPPREVI

Caros Colegas,


PROCESSO DE EXPULSÃO DA FAABB

“A AAPPREVI não tem a petulância de se julgar melhor que ninguém. Nem pretende se espelhar em corporações ou situações existentes”.

Isso foi registrado no tópico “Conheça” do seu site quando a AAPPREVI veio ao mundo, em 10/02/2010.

Mas, quis o destino que a FAABB modificasse esse entendimento pondo à prova a sinceridade estampada naquelas palavras. Por isso, doravante essa mesma Federação forçosamente pautará o conceito que faça das suas afiliadas a partir de um marco regulatório e determinante, com histórias sendo contadas baseadas no que ocorreu antes e depois de criada a AAPPREVI.

A Associação, intimada a se pronunciar a respeito de sua vida, cumpriu com altivez o dever de divulgar tudo que já era do conhecimento da Federação e das afiliadas, mas pouco assimilado por uma delas que maldosamente fechou os olhos para nossa realidade. Fato esse que, lamentavelmente, não podemos creditar simplesmente ao desconhecimento do modo como a AAPPREVI nasceu, e como se comporta.

A Carta Defesa e seus anexos ocupam 139 páginas criteriosamente organizadas pelo nosso Departamento de Comunicação, sob a orientação direta do Presidente e dos Vices Presidentes, Administrativo e Financeiro da Entidade.

Como tudo que acontece com a AAPPREVI está subordinado à transparência de divulgação dos seus atos e atitudes, esse minucioso documento também está à disposição de quantos dele queiram se inteirar, através dos links abaixo levando ao inteiro teor da Carta Defesa e seus anexos encaminhados à FAABB/CODEL, com data do dia 05 de setembro de 2011.

Carta (PDF) - clique aqui para ler.

Anexos (PDF) - clique aqui para ler o índice das 139 páginas (basta clicar no item desejado para seguir até ele).

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo


Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 17 de fevereiro de 2011.

49 comentários:

Anônimo disse...

Brasília, 08 de fevereiro de 2011
IRPF/2011 – Novas regras para apuração de rendimentos acumulados

O Diário Oficial da União de hoje (8/2) publica a Instrução Normativa RFB nº 1127, que trata dos procedimentos a serem observados na apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). As regras foram instituídas pela Medida Provisória 497, de 28 de julho de 2010, convertida na Lei 12.350, de 20 de dezembro de 2010. Pela norma, rendimentos acumulados recebidos em 2010 relativos a anos anteriores ao do recebimento terão tributação exclusiva na fonte, no mês do credito ou pagamento.

A regra se aplica a:

- rendimentos de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios;

- rendimentos do trabalho.



O imposto será retido pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento ou pela instituição financeira depositária do crédito e será calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, com a utilização da tabela progressiva abaixo.

Composição da Tabela Acumulada PARA O ANO-CALENDÁRIO DE 2011
Base de Cálculo em R$ Alíquota (%) Parcela a Deduzir do Imposto (R$)
Até (1.499,15 x NM)

-


-
Acima de (1.499,15 x NM) até (2.246,75 x NM)

7,5


112,43625 x NM
Acima de (2.246,75 x NM) até (2.995,70 x NM)

15


280,94250 x NM
Acima de (2.995,70 x NM) até (3.743,19 x NM)

22,5


505,62000 x NM
Acima de (3.743,19 x NM)

27,5


692,77950 x NM

Legenda:

NM = Número de meses a que se refere o pagamento acumulado.



Exemplo prático:



A fonte pagadora está calculando o rendimento recebido acumuladamente no ano-calendário de 2010, referente a 10 (dez) meses relativos a diferenças salariais devidas em 2008. Considerando-se, como exemplo, um rendimento recebido acumuladamente no valor de R$ 20.000,00:

a) pela aplicação da tabela progressiva fonte/mensal (sem aplicação da nova regra):

rendimento acumulado = R$ 20.000,00

alíquota aplicável = 27,5%

Imposto = R$ 4.807,22;



b) pela aplicação da nova regra – tabela considerando o período de 10 meses:

rendimento acumulado = R$ 20.000,00

alíquota aplicável= 7,5%

Imposto = R$ 375,64.



Atenção: No preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, a ser entregue pelo contribuinte pessoa física, no período de 1º de março a 29 de abril de 2011, o valor será informado na ficha “rendimentos recebidos acumuladamente".

JVasconcellos disse...

Aos amigos
TENHAM UM GRANDE FERIADÃO, PARA REFLEXÕES, E NA PAZ.
APOS O CARNAVAL....VOLTAREMOS COM PILHA NOVA.
JVasconcellos

Chico Alves disse...

Caro Marcos,
Para reflexão dos nossos adversários (seriam nossos inimigos?)encalacrados em instituições que deveriam nos defender mas que bajulam o Banco e seus poderosos, ofereço neste carnaval o espetacular frevo do nosso saudoso colega Capiba, "madeira que cupim não rói". Em tempo: Pesquisem no You Tube, pois, não tenho conhecimentos técnos em informatica para colocá-lo aqui.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Atendendo à feliz recomendação do Colega Chico Alves (15:35)

http://www.youtube.com/watch?v=li4SgjHF3Ic

Machinha para a Previ, um oferecimento dos aposentados e pensionistas que cantam e disse...

EI VOCÊS AÍ!
ME DA UM DINHEIRO AÍ
ME DA UM DINHEIRO AÍ.

NÃO VOU DAR, NÃO VOU DAR NÃO
VOCÊS VÃO VER A GRANDE CONFUSÃO

VAMOS BEBER BEBER ATÉ CAIR
ME DÁ ME DÁ ME DÁ, ME DÁ
UM DINHEIRO AÍ!!!!!!

Bom carnaval colegas, fazer o quê?

Abraços Marcão, ELES não te merecem.

Anônimo disse...

Colegas, quem possui peculio Capec,dê uma olhadela nos novos valores de contribuição.Já foram reajustados agora em janeiro e com percentuais,acho,acima do índice.Prá quem pensava em reajuste dos beneficios em janeiro...!!!Assim vão tomar todo nosso dinheirinho ora com FQM mais caro no ES,e agora na Capec.

Anônimo disse...

CAPEC - Um absurdo!!!!


Após 37 anos de contribuição para a CAPEC pelo valor máximo, vejo que deverei reduzir para o mínimo, agora que estou na 3ª idade. O valor do rejuste da aposentadoria nos últimos anos tem sido inferior ao necessário. Já, o reajuste da CAPEC tem sido insuportável há alguns anos. O reajuste da aposentadoria não acompanha a faminta Caixa de Pecúlios.

Anônimo disse...

Colegas,

Tentei enviar um comentário parecido, parece que não está sendo possível através do Internet Explorer.

O BB alegou que uma das causas da queda do seu lucro em 2011 foi a redução dos ganhos com o fundo de pensão dos funcionários (Previ).

O que parece sinalizar que o ralo continua aberto e funcionando, pelo menos para eles, mesmo sem distribuição de superávit.

E já que eles são nossos sócios, ou melhor, já que aparentemente NÓS somos os seus sócios minoritários, bem que poderiam nos distribuir algumas ações por conta.

É isso que se diz que vão fazer em favor dos seus executivos.

Foi a sugestão que apresentei aqui há algum tempo, e que poderia também ter sido uma medida adotada já em 1997, quando o patrocinador zerou o seu passivo atuarial com o nosso dinheiro.

Hoje não se fala mais em passivo, cuida-se apenas do ativo atuarial.

Herberto

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Mensagem recebida do Colega Giongo:

Repassando.
g.

N.- Em excepcional exemplo de abnegação a ser seguido por associações que arrecadam para defender seus associados, a Aapprevi (1) patrocina ações para os sócios e cobra apenas a mensalidade de dez reais, em contraste clarissimo entre "servir" e "servir-se". Seus dirigentes não são remunerados. Sintomaticamente, foi expulsa da Faabb e é a única que apoia nosso esforço de união de todas as nossas comunidades de cabeça branca (Movimento pela União Unap-BB) (2) para nos defendermos dos ataques a nosso patrimônio previdenciário e de saúde.

(1) http://www.aapprevi.com.br/conheca.php

("... Sem perceber vantagens de quaisquer espécies, aceitaram a convocação clamada por muitos de nós e estão engajados neste projeto por saudável idealismo ...")

(2) http://www.unap-bb.com/

(gratuito, voluntário, apolítico e permanente)

Anônimo disse...

Muito me deixa triste achar que você, Marcos, ainda se importa com essa Federação que "expulsou" a AAPPREVI do seu quadro.

Você deveria esquecer tudo isso e ter em mente o seguinte: "Eu criei a AAPPREVI e eles morrem de inveja de mim porque a minha associação é TRANSPARENTE. Não quero e nem preciso deles".

Nós, aposentados e PENSIONISTAS, estamos felizes com a AAPPREVI, o resto é resto, meu amigo. Somos como água e azeite, não nos misturamos (com o resto).

Abraços da Lena e família.

Anônimo disse...

Bravos Lena! Você é fantástica.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Perante qual justiça a AAPREVI ajuiza a ação de Cesta Alimentação, a comum ou a trabalhista? Faz diferença porque perante a justiça comum há sucumbência em caso de improcedência da ação, o que não ocorre na trabalhista. E perante a comum, há decisão do STJ desfavorável ao autor.
Caso a ação seja perante a comum e seja julgada improcedente, o ônus da sucumbência é do autor e não da entidade que a patrocinou.
Não tenho conhecimento de que haja ações perante a trabalhista e, havendo, quais as decisões até aqui adotadas por ela. Alguém sabe dizer?
Abs
Faraco
=============

RESPOSTA do Advogado da AAPPREVI, responsável pela condução das Ações Cesta Alimentação:
Prezado Sr. Marcos,
Acerca das indagações de pessoas sobre nossas estratégias, tenho a responder o seguinte:
Quando leio indagações como essas, me faz lembrar as palavras de um advogado muito competente (meu colega de faculdade), que em conversa com um de seus clientes que queria interferir em suas diretrizes jurídicas, comparou a atividade do advogado como a de um médico cirurgião e perguntou ao seu cliente: "Se você vai ao médico para uma cirurgia de apendicite, você diz para ele que deve cortar um pouquinho mais acima ou um pouquinho mais profundo? Não! Né?, Da mesma forma, você pode e deve me dizer O QUE fazer, mas você não tem a competência e nem a capacidade para me dizer COMO fazer."
De qualquer forma, não recusamos em fornecer informações sobre nossas ações. Mas, devemos atender as orientações da Diretoria da AAPPREVI, ou seja, quando a dúvida não puder ser dirimida na consulta ao seu site, poderá se valer de e-mail com a necessária identificação do interessado.
No concerne à competência em razão da matéria, o atual entendimento do STJ é de que compete à Justiça Comum Estadual apreciar e julgar a ação de cesta alimentação. Contudo, o direito é dinâmico. Nada impede que num futuro próximo o STJ venha a rever seu posicionamento e declinar da competência para a Justiça do Trabalho. Ou se houver conflito de competência entre o STJ e o TST, o STF poderá dirimir o conflito em favor do STJ ou do TST.
Como resultado da minha experiência nos fóruns e nos tribunais, quero fazer um alerta aos queridos aposentados que fazem parte dos grupos de intercâmbio de e-mails sobre as defesas dos direitos dos aposentados.
O alerta é o seguinte: TEM MUITO "PELEGO" INTERCAMBIANDO E-MAILS E REPASSANDO PARA OS ADVOGADOS DAS PARTES CONTRÁRIAS E PARA AS PESSOAS QUE SE DIZEM DEFENSORES DOS APOSENTADOS, MAS SÃO TRAIDORES.
Sugestões:
1. SÓ REPASSAR E-MAIL SOBRE EVENTUAIS NOTÍCIAS DE SUCESSO PRELIMINAR DE AÇÕES PARA PESSOAS DE SUA CONFIANÇA.
2. NÃO ESCREVER NADA SOBRE AÇÕES EM ANDAMENTO NAS REDES SOCIAIS QUE POSSA SER VISTO POR TODO O PÚBLICO.
3. DEPOIS DE A AÇÃO TRANSITAR EM JULGADO (NÃO COUBER MAIS RECURSOS), AÍ PODERÁ NOTICIAR ABERTAMENTE.
Exemplo hipotético: Se eu antecipo alguma estratégia jurídica em um determinado processo, a parte contrária já se "arma", ou seja, já se prepara para se defender.
Sei que os queridos aposentados intercambiam esses e-mails com todo o mundo na maior da boa-fé.
Fico a sua disposição para outros esclarecimentos que se fizerem necessários.

Atenciosamente,

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Advogado

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Prezado Sr. Sérgio Faraco.


As ações cesta alimentação são de competência da Justiça Estadual (comum). Em despacho do STJ sobre a matéria, de 06/02/2012, eis o que disse o ministro Marco Buzzi, relator do Resp 1.238.268-RS:

"COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. É competente a Justiça Estadual para dirimir questões atinentes à previdência privada haja vista o caráter civil do contrato celebrado entre as partes. O fato de o empregador patrocinar a entidade previdenciária não torna a relação entre a última e os beneficiários trabalhista."

A AAPPREVI, desde o lançamento de sua primeira ação, sempre deixou bem claro que as custas processuais seriam por sua conta. Nestas custas estão inclusas as sucumbências, caso a Justiça assim determine.


Atenciosamente.


Gilvan Rebouças

Vice-Presidente Financeiro.

fuzinelli disse...

Caros Amigos.
O Juarez, sob o pretexto da União de todos, pelo o que estou notando, se tornou declaradamente, e em tão pouco tempo, inimigo número um da AAPPREVI – pois execrando o colega Marcos da maneira como está, prejudica não só a ele, mas também todos nós associados da AAPPREVI. A defesa da AAPPREVI no episódio da expulsão é clara e não precisa de ninguém mais tentar confundir as coisas - Marcos Cordeiro é pessoa física, tem CPF, é adulto, esclarecido e deve responder pelos seus atos e por aquilo que divulga em seu blog. A AAPPREVI é uma Associação, possui uma diretoria e um quadro social, não fala mal de ninguém, pelo contrário, só fez o bem até o momento, dizendo ao mundo como deve agir uma associação que não visa lucro e que não desvia dinheiro para o bolso de seus dirigentes. Não entendo como este mesmo senhor, no dia 10.02.2012 as 11,09 hs, enviou através deste blog mensagem de Feliz aniversário para a AAPPREVI e entre as frases, uma que não condiz com sua própria personalidade “Sagrado princípio da isonomia de Direitos”. Não entendo também como neste mesmo dia 10.02.2012 as 09,51 hs, a senhora Isa Musa também encaminhou felicitações para a AAPPREVI dizendo que constava nos registros daquela FAABB o aniversário da AAPPREVI, quer dizer morde e assopra. Não gosta do Marcos, mas quer ficar de bem com a associação e seus associados (“eleitores”). Porque não pensaram nisto quando da expulsão da AAPPREVI? Porque o senhor Juarez defende tanto esta senhora, justamente agora, véspera das eleições da PREVI? Não gostaria de voltar a discordar do Juarez, pois trocamos farpas a alguns dias e o mesmo disse que não gostaria mais de falar comigo – no entanto, não dá para suportar tamanha insensatez.
Devemos ficar de olho nos “Judas”.

Anônimo disse...

A REDE SOS É UM PERIGO. E TEM MUITO APOSENTADO CAINDO NELA. FARACO E ELIAS (AMIGO DE SASSERON E SINDICALISTA) ESSES DOIS SÃO TERRÍVEIS.


CAIAM FORA DESSA REDE!!

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

From: Faraco
Sent: Sunday, February 19, 2012 11:13 AM
To: Marcos Cordeiro
Subject: Re: [REDE-SOS] Aux. Cesta Alimentação - Decisão Judicial

Prezado Marcos e demais colegas,

Sua mensagem requer esclarecimentos de minha parte, que passo a expor.
Por ter militado durante 3 anos em fundo de previdência complementar, onde exerci, dentre outras, as atribuições do Diretor de Seguridade, adquiri conhecimentos específicos sobre a matéria e, por isso, muitos colegas e amigos me consultam com frequência sobre o assunto, inclusive sobre a Ação Cesta Alimentação. Tenho respondido as consultas, abstraindo os possíveis patrocinadores dessas ações.
A mensagem da Lazara mostrou-me que eu necessitava de algumas informações adicionais para confirmar as informações que prestei aos colegas ou alterá-las se fosse o caso.
De fato, poderia ter pesquisado no site da AAPREVI, onde poderia ou não encontrar o que buscava. Entretanto, por convalecer de uma cirurgia grande, poupei esforços e apresentei o questionamento respondendo a mensagem recebida. Não dirigi a pergunta diretamente à AAPREVI porque não sabia se a entidade participava ou não do grupo rede-SOS e também porque não via, como não vejo, qualquer colocação que pudesse afetar a confiança na atuação da entidade ou de seus advogados.
Não vejo em que a busca de esclarecimentos possa ser desagregadora. Todas minhas intervenções nos grupos de internet visam contribuir para uma melhor compreensão dos assuntos tratados e quando me equivoco, como qualquer um pode se equivocar, não hesito em reconhecer perante os grupos em que me manifestei.
Espero ter esclarecido adequadamente minhas motivações e aguardo as informações que, segundo você, receberei dos advogados dessa entidade. Caso tais informações alterem as conclusões a que cheguei até aqui a respeito da Ação Cesta Alimentação, independentemente de quem as patrocina, não titubearei em divulgar as novas conclusões a que chegar.
Abs
Faraco
Mensagem da AAPPREVI

Prezado Faraco:

Eis as respostas que espera:

- a primeira, dada pelo Dr. José Tadeu de Almeida Brito, advogado da AAPPREVI que cuida do andamento das Ações Cesta Alimentação e Renda Certa;

Continua na Parte II

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Parte II

- a segunda, creditada ao Vice Presidente Financeiro da AAPPREVI, também estudioso e profundo conhecedor dos assuntos de que tratamos.

Por conta do impasse criado com sua manifestação inquisidora acerca do modo de agir da nossa Assessoria Jurídica, pedimos doravante dirigir-se diretamente à AAPPREVI para satisfazer seus questionamentos, pois, há de convir que, em se tratando de uma Entidade com personalidade jurídica, o endereço certo para se conhecer seus assuntos internos é o que consta em seu site www.aapprevi.com.br e o e-mail aapprevi@aapprevi.com.br.

Por oportuno, queremos lembrar que acompanhamos com preocupação os dias que antecederam os procedimentos cirúrgicos a que se submeteu torcendo pelo êxito da operação, cujas notícias foram veiculadas no Blog Previ Plano 1, ao tempo em que chegava ao conhecimento. Por isso auguramos pelo seu pronto restabelecimento.

Aproveitamos o ensejo para declarar-lhe os nossos respeitos e admiração, salientando que teremos imenso prazer em atendê-lo nas questões que pretenda esclarecer, em qualquer tempo.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo.
--------------------------------------
PRIMEIRA resposta:

Prezado Sr. Marcos,

Acerca das indagações de pessoas sobre nossas estratégias, tenho a responder o seguinte:
Quando leio indagações como essas, me faz lembrar as palavras de um advogado muito competente (meu colega de faculdade), que em conversa com um de seus clientes que queria interferir em suas diretrizes jurídicas, comparou a atividade do advogado como a de um médico cirurgião e perguntou ao seu cliente: "Se você vai ao médico para uma cirurgia de apendicite, você diz para ele que deve cortar um pouquinho mais acima ou um pouquinho mais profundo?, Não! Né?, Da mesma forma, você pode e deve me dizer O QUE fazer, mas você não tem a competência e nem a capacidade para me dizer COMO fazer."
De qualquer forma, não recusamos em fornecer informações sobre nossas ações. Mas, devemos atender as orientações da Diretoria da AAPPREVI, ou seja, quando a dúvida não puder ser dirimida na consulta ao seu site, poderá se valer de e-mail com a necessária identificação do interessado.
No concerne à competência em razão da matéria, o atual entendimento do STJ é de que compete à Justiça Comum Estadual apreciar e julgar a ação de cesta alimentação. Contudo, o direito é dinâmico. Nada impede que num futuro próximo o STJ venha a rever seu posicionamento e declinar da competência para a Justiça do Trabalho. Ou se houver conflito de competência entre o STJ e o TST, o STF poderá dirimir o conflito em favor do STJ ou do TST.

Continua na Parte II – Final

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Parte III – Final

Como resultado da minha experiência nos fóruns e nos tribunais, quero fazer um alerta aos queridos aposentados que fazem parte dos grupos de intercâmbio de e-mails sobre as defesas dos direitos dos aposentados.
O alerta é o seguinte: TEM MUITO "PELEGO" INTERCAMBIANDO E-MAILS E REPASSANDO PARA OS ADVOGADOS DAS PARTES CONTRÁRIAS E PARA AS PESSOAS QUE SE DIZEM DEFENSORES DOS APOSENTADOS, MAS SÃO TRAIDORES.
Sugestões:
1. SÓ REPASSAR E-MAIL SOBRE EVENTUAIS NOTÍCIAS DE SUCESSO PRELIMINAR DE AÇÕES PARA PESSOAS DE SUA CONFIANÇA.
2. NÃO ESCREVER NADA SOBRE AÇÕES EM ANDAMENTO NAS REDES SOCIAIS QUE POSSA SER VISTO POR TODO O PÚBLICO.
3. DEPOIS DA AÇÃO TRANSITAR EM JULGADO (NÃO COUBER MAIS RECURSOS), AÍ PODERÁ NOTICIAR ABERTAMENTE.
Exemplo hipotético: Se eu antecipo alguma estratégia jurídica em um determinado processo, a parte contrária já se "arma", ou seja, já se prepara para se defender.
Sei que os queridos aposentados intercambiam esses e-mails com todo o mundo na maior da boa-fé.
Fico a sua disposição para outros esclarecimentos que se fizerem necessários.

Atenciosamente,
JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Advogado

SEGUNDA resposta:

Prezado Sr. Sérgio Faraco.
As ações cesta alimentação são de competência da Justiça Estadual (comum). Em despacho do STJ sobre a matéria, de 06/02/2012, eis o que disse o ministro Marco Buzzi, relator do Resp 1.238.268-RS:
"COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. É competente a Justiça Estadual para dirimir questões atinentes à previdência privada haja vista o caráter civil do contrato celebrado entre as partes. O fato de o empregador patrocinar a entidade previdenciária não torna a relação entre a última e os beneficiários trabalhista."
A AAPPREVI, desde o lançamento de sua primeira ação, sempre deixou bem claro que as custas processuais seriam por sua conta. Nestas custas estão inclusas as sucumbências, caso a Justiça assim determine.

Atenciosamente.

Gilvan Rebouças
Vice-Presidente Financeiro.

Anônimo disse...

Marcos e Colegas,

Uma das reflexões deste Carnaval, se estendendo pela Quaresma, poderia ser um ato de Mea-Culpa.

Às vezes fico pensando, embora uns devam pagar pelos outros, se até certo ponto não merecemos a situação pela qual estamos passando.

Confiamos demais, talvez ingenuamente, e nos colocamos incondicionalmente nas mãos de uma instituição que costuma ter o rosto do ditador de plantão.

Com raros momentos de exceção, jamais tivemos qualquer capacidade de mobilização, até porque talvez nunca tenhamos precisado.

Ficávamos sempre esperando as ordens da direção geral, que durante quase dois séculos a rigor tenha feito por merecer nosso respeito, embora também ela sofresse assédios e investidas.

O falecido Camilo Calazans nos deu o exemplo de um dirigente que pagou caro por ter tomado o nosso partido.

Conheci, por outro lado, um funcionário que tinha sido escorraçado da agência por ter apresentado uma denúncia sem provas, e conseguiu voltar como gerente, estufando o peito e ameaçando a todos, dizendo:

- EU sou o representante da direção geral, e posso tirar daqui quem EU quiser.

Mas nada poderia justificar a empáfia de muitos dentre nós, que costumávamos usar o patrão como escudo, o que talvez provocasse a admiração de alguns, mas também a repulsa de outros tantos, no meio social.

Era comum até algumas esposas, por exemplo, se identificarem assim:

- Eu sou esposa de Fulano de Tal, do Banco do Brasil.

Não tinha nada de mais, todos nós nos sentíamos bastante seguros da nossa situação.

Tive um amigo, fora do Banco, que costumava dizer que quando a pessoa preza demais o cargo que ocupa é porque sente que o cargo é mais importante do que ela própria.

Pois é.

Não temos mais a direção geral, para nos dizer o que devemos fazer, nem para ameaçar os outros.

Em lugar dela, temos a direção da Previ, que no mais das vezes não diz nada, e quando fala é para nos apontar um caminho duvidoso, talvez um beco sem saída.

O caminho da justiça talvez seja um desses, o CNJ que o diga.

Ainda temos o caminho das eleições, embora, na melhor das hipóteses, estejamos sempre em minoria, e ainda existem as tentações a nos inspirar cuidados.

Nossa mobilização continua pequena, mas todo movimento começa assim, não se pode desanimar.

Nosso poder de barganha talvez seja inexpressivo, mas se existe algum é agora, nessas eleições.

Como sempre, precisamos continuar acreditando, mas sempre refletindo sobre os erros passados.

Herberto

Raul Avellar disse...

Prezado colega Herberto

Faço minhas as suas palavras.

Raul Avellar

w disse...

A Diretoria da VALIA conseguiu aprovação da PREVIC para acelerar a distribuição de seu superávit.
O nosso estimado e ainda diretor Sasseron poderia encaminhar proposta para que o Conselho Deliberativo da PREVI aprovasse medida semelhante, seria uma forma de não sair do cargo tão "feio na fotografia". Acredito que esta proposta também seria de interesse do Banco, e teria a aprovação da PREVIC, mesmo porque não contraria a Resolução 26.

Informe VALIA 15/02/2012
Previc aprova o pagamento da aceleração do Superávit do Plano de Benefício Definido
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) aprovou, em caráter definitivo, a alteração regulamentar que viabiliza o pagamento da aceleração do Superávit do Plano de Benefício Definido. A Portaria foi publicada hoje, dia 15/02, no Diário Oficial da União (DOU).

O pagamento, correspondente a três vezes o valor do benefício de cada aposentado e pensionista, líquido da contribuição para Valia, será realizado em forma de adiantamento e estará disponível nas respectivas contas bancárias no próximo dia 2 de março.

Este adiantamento será de 70% do valor devido a cada um, sendo que o percentual de 30% destina-se a cobrir os descontos relativos ao Imposto de Renda e outros porventura existentes.

Anônimo disse...

Caro anônimo w ou senhor Marcos, o que significa essa informação para nós aposentados? É algum dinheiro que entrará para nós em 2 de março ou não? Desculpe, mas não entendi. Poderiam responder por favor?

Um bom dia a todos.

B.H.

Gilvan Rebouças disse...

Prezado Anônimo 08:37.


O comentário enviado pelo W nada tem a ver com o nosso fundo de pensão (PREVI). Trata-se do fundo de pensão da Vale (VALIA), que tem um estatuto totalmente diferente do da PREVI.
Para maiores informações sobre o assunto acesse: https://www.valia.com.br/

Atenciosamente.

Gilvan Rebouças

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Alguns calhordas do ”Clube dos 21”, ou um só deles, ou, ainda, o próprio dono do pedaço fomentador de discórdia usando de subterfúgios identificadores, não se cansam de atacar covarde e anonimamente lá pelas bandas do oriente médio, área de eternos conflitos étnicos. Bem se vê que uma AAPPREVI incomoda mais que uma manada de 100 elefantes. Ou mil.
Ainda bem!

Anônimo disse...

Obrigado colega Gilvan.


B.H.

Anônimo disse...

O JUAREZ NUNCA PRESTOU PARA NADA. ELE SÓ QUER DEFENDER A ISA E EM TROCA A DE QUE? JÁ SEI!! UM CARGO
É ISSO...
AGORA ENTENDI.

A ONDE É ESSAS BANDAS SEU MARCOS DEIXA EU IR LÁ

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Mensagem recebida:

Prezado Marcos Cordeiro,

Se fosse possível traçar uma linha divisória separando os nossos interesses (funcionários, aposentados, pensionistas...) dos interesses do "outro lado" (governos, BB...), veríamos que mesmo do "nosso lado" há muitas divergências, o que é até natural.

O pior não é isso. É que, fora as dificuldades que enfrentamos no "outro lado", talvez a maior delas esteja dentro do nosso próprio lado. A triste realidade é que não conseguimos nos entender e nos organizar, ou seja, nos UNIR. Não é por outro motivo que os governantes e os administradores (BB, Previ e Cassi), deitam e rolam... Eles SABEM que nos perdemos e nos desgastamos entre nós, impedindo que consigamos lhes oferecer uma resistência decente e que os incomode.

Uma das principais características dessa nossa fragilidade é o PERSONALISMO. Temos vários colegas entendidos e competentes, mas que só FUNCIONAM com as suas próprias cartilhas. Tudo o que não siga as suas regras, não recebe apoio. Pelo contrário, costuma ser ignorado ou mesmo combatido. São incapazes de UNIR esforços e atuarem com uma visão de grupo/de "lado", pois seus projetos pessoais são colocados à frente do coletivo. O fato é que por individualismo ou má-fé sempre atuam de forma desagregadora.

Tudo isso para dizer que a sua indignação, expressa no primeiro parágrafo, é plenamente procedente. Quem tem dúvidas e "apenas" quer esclarecimentos, procura-os nos lugares devidos. Outras vezes, o que se pretende não é esclarecer e sim lançar mais dúvidas... Normalmente, é o que fazem os políticos em busca de plateia, de palanques eleitorais.
A distinção nem sempre é fácil de ser feita.

Abraços,

Raposo

=======================

Obs. do Blog Previ Plano 1:

O Colega Antonio Carlos RAPOSO é integrante licenciado do NIM – Núcleo de Implantação do Movimento pela UNAP-BB -

http://www.unap-bb.org/

Anônimo disse...

kkkk devi tá c a véia??!!
MeuDeusduncéu!!Dá dim tudo nessa vida.... né mesmu genti?

Não tem prá ninguém o juju eh pau mandado da dona isinha kkkk

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Imposto de Renda

Comprovantes para IR estão disponíveis
Os participantes da PREVI já podem consultar os comprovantes e informes de rendimentos, bem como os extratos da Capec, Empréstimo Simples e Financiamento Imobiliário no Autoatendimento do site.
Fonte: Site PREVI

wilson luiz disse...

Caro Gilvan, 20 fevereiro, 09:44 hs.
Postei a matéria sobre a VALIA porque acho que a aceleração do pagamento do BET também seria viável para nós, desde que a diretoria da PREVI se interessasse pelo assunto, afinal eles conseguem aprovar tudo que querem, na PREVIC.
Até onde sei, a diferença mais flagrante entre os fundos é que, nos patrocinados por empresas privadas, não é obrigatória a apropriação de metade do superávit pela patrocinadora, podendo ser totalmente revertido para os assistidos; já os fundos de empresas estatais são OBRIGADOS a reverter metade do superávit às patrocinadoras.
Por isso, continuo achando que a aceleração do pagamento do nosso BET seria possível, desde que observado o artigo 25, inciso II, parágrafo 2º, da Resolução 26, que determina que o pagamento deverá ser efetuado em, no mínimo, 36 parcelas.
Por outro lado, a diminuição do prazo de pagamento nos deixaria(e ao Banco) menos expostos à interrupção do benefício, devido à ocorrência de déficit.

Barros-Maceió(AL) disse...

Solicito ao estimado Marcos Cordeiro que acesse o Site www.conjur.com.br, de 20.02.12, e leia a decisão da justiça(forma liminar) sobre redução de alíquota de imposto de renda sobre plano de previdência fechada, esclarecendo para todos nós se haverá abertura para ingressarmos, também, com ação judicial. Agradeço pela atenção.

Anônimo disse...

Pessoal,

As eleições para Cassi e Previ estão próximas. Não estaria na
de se saber quem vai apoiar quem?

Somos em número de 30, mais ou menos, as associações repreentativas de nossa categoria.

Precisamos, pois, nos organizar com urgência.

De antemão, já sabemos que a Anabb, a mais poderosa de todas, não vai estar do lado dos aposentados e, poranto, com ela não devemos contar.

Por isso, seria interessante que houvese logo um trabalho entre as associações, no sentido de identificar tendências eleitorais, e daí consolidar correntes de oposiçao às chapas oficiais.

Vai ser difícil, muito difícil, a chapa apoiada pela Anabb perder.

Visto que são mais de 100 mil votos encabestrados por ela.

Em todo caso, vamos a luta. Já que ainda é este, o voto, o único meio que temos para nos fazerem ouvir.

Por enquanto!!!

Pois, futuramente, é possível que as eleições venham a ser abolidas.

Ou os aposentados ficarem fora do processo eleitoral.

Um abraço.

Anônimo disse...

Esse Cláudio sempre postou aqui e ontem se revelou um traíra no blog alface.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Eis o comentário a que se refere o anônimo das 11:58. Revelador de personalidade. Será que o nome é autêntico, ou foi citado com o intuito de confundir?

"Prezado Juarez,

Extremamente oportuno seu comentário. Mas creio que voce está malhando em ferro frio. A AAPPREVI, sua diretoria e seus seguidores se acham acima do bem e do mal. As palavras de uma das maiores defensoras daquele blog não deixa dúvidas. Veja o que ela disse em mensagem dirigida ao presidente daquela associação: "Você deveria esquecer tudo isso e ter em mente o seguinte: "Eu criei a AAPPREVI e eles morrem de inveja de mim porque a minha associação é TRANSPARENTE. Não quero e nem preciso deles.
Nós, aposentados e PENSIONISTAS, estamos felizes com a AAPPREVI, o resto é resto, meu amigo. Somos como água e azeite, não nos misturamos (com o resto)."

Depois desse comentário, acho pura perda de tempo manter esperanças de que a AAPPREVI se "misture".

Claudio"

19 de fevereiro de 2012 10:47

Anônimo disse...

A proposito,vem à baila o assunto expulsão da AAPPREVI e ataques ao seu presidente.Por discordar do que se comenta,de que o afastamento da Faabb e a falta de atitudes consensuais, prejudicam a estratégia montada, faço este comentário. Como obter consenso com quem acha que o superávit é só do patrocinador? Toas essas associações e a associação das associaçoes,até ontem em que nos beneficiaram nas negociações? Agir "politicamente" acender uma vela para Deus e outra para o diabo, não dá.Se possivel,solicito reprodução de um comentário de 09/02/2012 às 19.09 hs.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Eis a repetição do comentário solicitado:

Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Encontro em Goiânia":

Tenho visto por blogueiros de renome comentarios que me sao estranhos.Estao propondo "renascimento" da Faabb,estao sugerindo atrair uma Senhora que ja participou da Previ em nome de buscarmos o consenso e buscarmos um denominador comum dentre todos os pontos de vista existentes.Todo esse pessoal ja esteve presente de uma forma ou de outra,em todas as ocasioes em que se decidiam assuntos de nosso interesse.Necessitamos renovaçao total,pois o que foi negociado/gerenciado ate agora não nos favoreceu.Acho com a proximidade das eleiçoes Cassi e Previ,começam a se manifestar,começam a se reunir,com promessas,confiando que a memoria curta e a alienaçao os favorece.
Dizer que o Sr.Marcos Cordeiro e seu blog atacam e execram a Presidente da Faabb,não procede.Dizer que ha radicalismo, não procede.Dizer que a Apprevi engana "incautos aposentados" não tem fundamento.Desculpem pelo longo comentario,porem, por nao me considerar incauto nem inocente util a servço de ninguem,é que o faço.Me parece que,qundo percebem-notáveis, inocentes uteis e interesseiros - que a Aapprevi e oPreviplano 1,sao agentes de esclarecimentos que podem alterar o status quo, tentam a desqualificação.

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Postado por Anônimo no blog Previ Plano 1 em 9 de fevereiro de 2012 19:09

Anônimo disse...

Caro Marcos,com sua licensa,me permito pedir.que comente o assunto a seguir: um anonimo comentou num outro blog,sobre materia escrita no informativo da Anapar,se havia sido o Banco beneficado por deduçoes tributárias ou incentivos fiscais sobre as contribuições ao Fundo Previ.Ora, em 17/02/2012 a Faabb posta no blog do Juarez manifestação sobre o artigo divulgado pela Anapar e, ao finalda manifestação discorre sobre beneficios fiscais e deduções tributárias-possivelmente- usufruidas pelo Banco quando das contribuições.Será que esse argumento é eco do que foi comentado anteriormente? Será que antes ninguem usou esse fato(beneficios fiscais/deduçoes tributárias)? Foi usa do como fundamentação em alguma ação-ADI p.ex.-? O Banco estaria sendo beneficiado duplamente 1) pelo Estado e 2) pelos 50% do superavit.Isto não é condenável tanto na Lei,quanto pela opinião pública? Se não foi usado antes,porque não se usa agora?

Anônimo disse...

Afinal em que pé ficou a questão do imposto de renda cobrado sobre os bets?
É bitributação ou não?
Vamos ter que ter cuidado para não pagar de novo agora?
A previ não responderealmente a nada.

Anônimo disse...

BLOG ALFACE FOI HILÁRIO. APROVADO.
---------------

Anônimo disse...

Pessoal, no Comprovante do IR disponibilizado pela Previ não deveria constar no quadro "Rendimentos Recebidos ACUMULADAMENTE" o valor do BET de 2010?
O montante calculado mês a mês nos favorece.

Anônimo disse...

A lei que o informe de Rendimento cita não é esta abaixo, por que será?

Brasília, 08 de fevereiro de 2011
IRPF/2011 – Novas regras para apuração de rendimentos acumulados

O Diário Oficial da União de hoje (8/2) publica a Instrução Normativa RFB nº 1127, que trata dos procedimentos a serem observados na apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). As regras foram instituídas pela Medida Provisória 497, de 28 de julho de 2010, convertida na Lei 12.350, de 20 de dezembro de 2010. Pela norma, rendimentos acumulados recebidos em 2010 relativos a anos anteriores ao do recebimento terão tributação exclusiva na fonte, no mês do credito ou pagamento.

A regra se aplica a:

- rendimentos de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios;

- rendimentos do trabalho.



O imposto será retido pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento ou pela instituição financeira depositária do crédito e será calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, com a utilização da tabela progressiva abaixo.

Composição da Tabela Acumulada PARA O ANO-CALENDÁRIO DE 2011
Base de Cálculo em R$ Alíquota (%) Parcela a Deduzir do Imposto (R$)
Até (1.499,15 x NM)

-


-
Acima de (1.499,15 x NM) até (2.246,75 x NM)

7,5


112,43625 x NM
Acima de (2.246,75 x NM) até (2.995,70 x NM)

15


280,94250 x NM
Acima de (2.995,70 x NM) até (3.743,19 x NM)

22,5


505,62000 x NM
Acima de (3.743,19 x NM)

27,5


692,77950 x NM

Legenda:

NM = Número de meses a que se refere o pagamento acumulado.



Exemplo prático:



A fonte pagadora está calculando o rendimento recebido acumuladamente no ano-calendário de 2010, referente a 10 (dez) meses relativos a diferenças salariais devidas em 2008. Considerando-se, como exemplo, um rendimento recebido acumuladamente no valor de R$ 20.000,00:

a) pela aplicação da tabela progressiva fonte/mensal (sem aplicação da nova regra):

rendimento acumulado = R$ 20.000,00

alíquota aplicável = 27,5%

Imposto = R$ 4.807,22;



b) pela aplicação da nova regra – tabela considerando o período de 10 meses:

rendimento acumulado = R$ 20.000,00

alíquota aplicável= 7,5%

Imposto = R$ 375,64.



Atenção: No preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, a ser entregue pelo contribuinte pessoa física, no período de 1º de março a 29 de abril de 2011, o valor será informado na ficha “rendimentos recebidos acumuladamente".

Anônimo disse...

Boa noite Marcos e demais colegas. Não RETIRO uma vírgula do que postei no dia 18-02 ás 14:05. Mas quero esclarecer que essa é a minha visão, a minha opinião. Estou com Marcos desde que a AAPPREVI foi fundada por colegas de grande capacidade moral, e verdadeiros abnegados. Nunca nesses dois anos de fundação da nossa a AAPPREVI e MUIIITOS outros de FAABB, não vi nenhuma justiça ser feita por parte da mesma (FAABB). Outro detalhe: Não tenho nada contra a mulher Isa Musa (é justo que separe) mas sou contra a presidente. Não creio também que o Marcos tenha algo contra.
O problema é que não souberam e nem sabem ainda, separar a criatura do criador.

Abraço a todos.

Lena.

Anônimo disse...

Querida dona Lena ,

O MEU MAIS SINCERO ABRAÇO PARA TI , E TODOS OS SEUS . NÃO SE ENTRISTEÇA E NEM NOS DEIXE

Anônimo disse...

Prezado Sr. Marcos

Realmente sou o Cláudio que frequentava o seu blog e deixei de fazê-lo por discordar da linha de atuação e pensamento que seu blog estava seguindo. Mais precisamente quando se deu o processo eleitoral da Anabb, onde este blog fez uma explicita campanha contra a candidatura do colega Dr. Medeiros, a quem conheço tanto quanto o Sr. mas identificava nele um aliado. E confesso que fiquei intrigado com o espaço destinado àqueles que se manifestavam contra a candidatura do colega, alguns até de forma jocosa e outros que insuflavam os demais a não votar no Dr. Medeiros, com argumentos tendenciosos. Mas o que me chamou a atenção foi exatamente o comentário produzido por membro da Diretoria da AAPPREVI de que não recomendava o voto no Dr. Medeiros porque ele "não tinha bom transito" com o Sasseron e, caso fosse eleito, não teria sucesso nos pleitos a nosso favor. Ora, mas se voces pregavam exatamente que o Sasseron era a origem das nossas mazelas, é natural que nossos escolhidos fossem justamente aqueles que não fizessem parte da "turma do Sasseron", certo? Errado, pelo menos na visão de voces. E fiz não só um, mas vários comentários questionando esta pérola de argumento, que ia contra tudo o que seu blog pregava. Curiosamente fui censurado e nenhum dos meus comentários sobre o assunto foi publicado. Então fiz outros apenas defendendo o Dr.Medeiros. Alguns até foram publicados, mas aqueles em que questionava o pensamento de um membro da AAPPREVi permanece até hoje nos porões da internet e com certeza não mais existem. E neles não haviam nenhum ataque pessoal ou palavras impróprias de serem publicadas, apenas o questionamento de um argumento pífio usado a meu ver de forma equivocada.
Nesse instante percebi a falta de transparência do seu blog. Aquilo que tanto é combatido por todos aqui como sendo a marca da PREVI, do BB e da própria Anaab.
Pode-se alegar que não recebeu as mensagens por algum "problema técnico", mas a coincidência fica muito evidente quando somente as mensagens que expunham a fragilidade dos argumentos não foram publicadas.
E comecei a perceber que não me identificava mais com seus métodos e do seu blog me afastei porque com certeza não iriam publicar nada que os desagrade ou ponham em xeque seu liderança ou seus propósitos.
Nada tenho contra a sua associação, a sua pessoa, ou os frequentadores do blog. Mas sou radicalmente contra a censura.
e quanto ao comentário da Sra. Lena que reproduzi no outro blog, foi tão somente para mostrar a convicção que reina por aqui, pois não vi o Sr. Marcos fazer qualquer reparação naquilo que foi dito pela referida senhora, logo expressa sim o pensamento do blog. Afinal, se o comentário foi postado, logo se tornou público para quem acessa o blog, e como acontece aqui com frequencia, a publicação de artigos de outros blogs ser feita de forma livre.
Para terminar, pode estar certo que não mais postarei nenhum comentário no seu blog e desautorizo qualquer pessoa a publicar algo em meu nome. Se aparecer aqui algum anônimo com minha assinatura, é falso.
Apenas aqui compareci porque foram atrás de mim. Caça às bruxas é o forte deste blog.

Boa noite

Claudio

Anônimo disse...

VOVÔ Cláudinho vai dormir vai...
Coloca na geladeira, um recadinho assim; não esqueçam de trocar as minhas fraldas. Toma o seu lorazepam, desliga o computador. Esse aparelho já deve estar pegando fogo véio . Vai zé!

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Caros Colegas,

A AAPPREVI tem dez Dirigentes eleitos. Como posso ser responsabilizado pelo que pensam e dizem dentro de suas casas?

Como posso ser responsabilizado pelo que pensam e dizem os comentaristas do Blog Previ Plano 1?

Tenho que concordar com todos?

Tenho que discordar de todos?

Acaso sou eu que escrevo os seus textos?

A qualquer momento vão me culpar pelo incômodo canto do galo do vizinho.

Tenham dó!

Mineirim disse...

Agradeço imensamente o post
"rendimentos recebidos acumuladamente" do anônimo
21 de fevereiro de 2012 18:33. É muito esclarecedor e revela a omissão da nossa Previ. Sempre foi assim, inclusive no Banco, se lembram? Quando existe dúvida, as duas instituições recolhem os impostos sem pestanejar. hehe

Mas tem uma questão, digamos, "matemática": quem recebe qualquer parte de seu benefício habitual na faixa de IR de 27,5% não vai ter qualquer desconto, mesmo que lance na modalidade "acumuladamente". Simples: a declaração anual considera o montante ANUAL. Em resumo, somente os benefícios de montante menor é que poderiam ser beneficiados por menores descontos mensais na época do adiantamento do BET. Na declaração anual, valem os rendimentos anuais.

Anônimo disse...

O galo do meu vizinho seu Marcus, essa madrugada cantou dimais dimais! Mas quando o dia raiou né, eu vi com esse 2 soios qui a terra vam comer um dia, qui era um viado qui tava escundidinho dentro do galinheiro seu Marcus. Mas podi acreditar! eu juro pra esse sor que ta lumihando, qui tinha arface, isso tinha sim.

Inté meu cumpadi voce é 1 amigão dus bons mesmo

Inté

Anônimo disse...

Ao anônimo das 10:30

Quando da declaração de IR Ajuste Anual, tem um quadro que diz "Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente pelo Titular". Abrindo esse quadro, o mesmo solicitará CGC do pagador, valor recebido acumuladamente e número de meses a que se refere. (Ver no site da Receita Federal que será disponibilizado para download em 24.02.12 ou no do ano passado.)
O programa calcula automaticamente e informa que foi recolhido imposto a maior do que o devido. Então, amigo, você terá "Imposto a Restituir" ou crédito para abater no que você tem a pagar.(às vezes você tem outras fontes de renda). Poderíamos fazer isso com os dados que temos nos contra-cheques, porém cairíamos na malha fina pois não "bateria" com as informações da Previ.
Informo, ainda, que solicitei esclarecimentos à Previ e assim que os obtiver postarei no blog.

É isso aí, salvo melhor juízo.

Um grande abraço e sempre à disposição.

José de Mirandópolis-SP.