terça-feira, 24 de setembro de 2013

Res. 26 - Ação Civil Pública



Marcos Cordeiro de Andrade

Caros Colegas,

Considerando que a Resolução 26, no que há de nocivo à PREVI, atinge seus cerca de 200.000 participantes e assistidos, está patente que intentar a via judicial em reparação aos danos causados não é tarefa a ser abraçada isoladamente por associação de pequeno porte – com menos de 5.000 representados.
Considerando que a FAABB, com suas afiliadas, representa em tese quase a totalidade das Associações de Aposentados e Pensionistas dependentes da PREVI, é de se supor que esta teria que arcar com a responsabilidade de percorrer os caminhos judiciais em todas as instâncias, para fazer frente à escalada daninha da tal Resolução e, assim agindo, justificar sua existência.

Considerando que essa mesma Federação julga-se incapaz de assumir o escopo do intento nas proporções necessárias, argumentando empecilhos de monta financeira com temor de ser condenada ao pagamento de sucumbência (numa atitude de derrotismo prévio, pois só paga sucumbência quem perde), e, como urge a tomada de providências judiciais eficazes antes que seja tarde demais, há necessidade também premente de se sedimentar via sólida e confiável para percorrer no sentido que se busca.
Acima de tudo isso, está o entendimento de que o assunto deve ser entregue a quem entenda da questão e, sobretudo, que tenha disposição para enfrentar a árdua tarefa sem arrefecer o ânimo desde o início da contenda, ultrapassando os obstáculos interpostos, notadamente àqueles já servidos de argumentos para proposição limitada de ação judicial bem posta.

Em que pese a boa vontade e a coragem com que a AFABB-SP se oferece para cuidar do pleito, melhor será que outras associações se aliem a ela para somar a representatividade necessária a impressionar as Côrtes, substituindo o volume que a Federação alardeia ter, mas que, infelizmente, nesta questão se nega a entrar com peso. Nesse sentido, em havendo aglutinação de forças, o resultado será o aporte do que essas associações tenham a oferecer em material humano capacitado e solidez financeira. Para tanto, formariam um grupo de trabalho tendo à frente o seu corpo jurídico e os dirigentes que, em reuniões previamente agendadas, discutiriam os detalhes da operação para avaliar custos, possibilidades de êxito e imputar responsabilidades. Em não sendo uma questão política, mas de sobrevivência dos associados e pensionistas como um todo, por certo a adesão será maciça e a AAPPREVI, sem dúvida alguma, entrará para o grupo.
Nesse entendimento, e vingando a proposição, ninguém melhor do que Ruy Brito para coordenar o projeto, pois é notório seu conhecimento das coisas da PREVI e disposição para a luta em nossas causas. Tanto é que amiúde é solicitado para comparecer em palestras e manifestações outras, até mesmo no Senado Federal – por mais de uma vez. E note-se, trabalhando gratuitamente sem nunca se furtar à aceitação de convites da natureza. Enfim, se não bastassem suas respeitáveis credencias, vale lembrar que ele é candidato em Chapa da oposição para dirigir os destinos da maior e mais antiga associação de aposentados e pensionistas oriundos do BB, com mais de 30.000 sócios – a AAFBB. Com ela encabeçando o grupo a ser convocado dificilmente alguém ficará de fora.

Esse o caminho das pedras, creio, para entrarmos com força imbatível nos salões da Justiça contra a malfadada Resolução 26 – sem medo de ser feliz.

Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade

Presidente da AAPPREVI


 
Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR), 24 de setembro de 2013.

9 comentários:

mesquitasantana disse...

Prezado Marcos.

Você lembra do Ilustre colega Ruy Brito por ser talvez nossa ultima oportunidade nessa demanda. Torço para que todos os votos sejam dele, pois com a força da AAFBB aliada a sua grande competência já não digo talvez, é certo que seremos vitoriosos.
abraços
Eusebio

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


@



Meus colegas



Realmente eu lastimo, vejo que o CORPO SOCIAL DA AAFBB, realmente está de acordo com a administração atual, acredito até que foi um lamentável descredito nos VALORES RESPEITAVEIS dos COLEGAS QUE se prontificaram a cumprir um mandato de mudanças . Na Chapa NOVOS RUMOS PARA AAFBB, Examinem , até por curiosidade...os componentes ...Pessoas que sempre pautaram pela dignidade e honradez nos exercícios de suas funções , com é do conhecimento de todos que conviveram profissionalmente com ESTES HONRADOS E COLEGAS.

Obrigado Colegas...que compuseram a Conselho deliberativo para

A AAFBB, ( os 40 inscritos) Ao Conselho Majoritário Suplentes(20 inscritos) Aos membros regionais (20 inscritos ) , Meus respeitos por tentarem ,dar novos rumos e um sonho de melhores dias para nos APOSENTADOS.....

Respeitosamente

4.673.080-x Jaym Eduardo M.Vasconcellos


Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Caro colega Marcos, MD Presidente da AAPPREVI,

Preliminarmente gostaria de alinhar-me aos que o parabenizam pelo conteúdo da mensagem, dada sua oportunidade e pertinência.
Acho que o caminho por você demonstrado é um dos profícuos, factíveis e promissores para que se alcance, num prazo razoável, os objetivos pretendidos em relação aos efeitos nefastos da Res. 26, já que a Federação entende haver riscos e não quer corrê-los...
Após receber alguns retornos positivos sobre sua iniciativa, permita-me fazer a seguinte colocação em relação ao conteúdo de sua mensagem:
Tudo bem dito, tudo bem escrito, propósitos na mesa, disponibilidade da AAPPREVI em participar desse "pool" de Associações e impetrar a competente Ação Judicial contra quem de direito (SPPC ou PREVIC), etc, pedindo a ilegalidade dos artigos em que aquela Secretaria extrapolou de suas atribuições e assumiu o papel de legislador, passando a legislar em detrimento de apenas regulamentar os dispositivos da LC 109.
Então vem a pergunta: foi feito, efetivamente, um CONVITE às possíveis Associações, não federadas (FAABB), para o intento ? Se positivo, muito bom, acho que é o que esperamos/esperávamos. Se não, falta fazê-lo pois somente assim as Associações desvinculadas da Federação poderão tomar ciência de sua proposição e enfileirarem-se ou aderirem às trincheiras dessa batalha. Inclusive as vinculadas a outros patrocinadores (CEF, CORREIOS, PETROBRÁS, etc).
Permita-me, caro Marcos, adentrando um pouco nos meandros dessa iniciativa e tendo presentes ideias discutidas aqui no REDE-SOS, que o caminho nem tão tortuoso e isento de maiores riscos a ser pensado por esse douto grupamento (caso vingue sua ideia e seja aceito o chamamento), passa pela busca da declaração de ILEGALIDADE daquela resolução, no que nos prejudica - inclusive a outras EFPCs, que também podem/devem ser convidadas e se unirem a nós - e, posteriormente, aí sim, já com a ilegalidade declarada, pleitear-se a REVERSÃO dos valores apropriados ilegalmente pelo Banco/patrocinadores e contabilizadas (seja a que título for) pela Previ ou outro Fundo de Pensão.
Nas discussões, talvez fosse também importante verificar/certificar-se junto à PREVI qual a fundamentação efetiva em que se baseia para a repartição meeira dos superavits, uma vez que, há pouco, recebi cópia de consulta em que alguém que assina pela PREVI teria escrito em resposta que a apropriação ter-se-ia dado por força daquela 'maldito' acordo em que várias associações "doaram" os 50% ao Banco - O QUE ME PARECE, particularmente, não corresponder à verdade. Obviamente que a maldade faz com que cada um interprete o que está escrito da maneira que melhor lhe aprouver, concorda ?
Com isso, me parece, existem sinais vários a serem adequada e convenientemente analisados sob a ótica de nosso ordenamento jurídico para obtermos a esperada vitória e derrocada do alicerce putrefato em que tentam imprimir ares de justiça e legalidade nessa apropriação indevida, injusta e nefasta aos milhares de aposentados e pensionistas tanto do BB quanto da PETROBRÁS, CEF, CORREIOS, etc.
Gostaria, se possível, de um retorno seu a respeito, pois vários colegas com quem me relaciono apoiaram sua iniciativa, elogiaram-na inclusive em nome dos colegas aposentados daqui da Bahia (como acredito muitos outros o tenham feito diretamente a você), mas pelo que ouvi, também aguardam a materialização dessa sua brilhante atitude/ideia que tornaria efetiva sua proposta.
Antecipadamente lhe agradeço pela atenção.
Um @braço. N A S S E R (BA)

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Caro Nasser,

Como você supõe, a ideia foi lançada sem um contato prévio com quem de direito (demais Associações), até porque me é difícil dar vulto à proposição tendo em vista o alijamento da AAPPREVI da Federação ocorrida em ato conhecido, que julgo arbitrário, mas que no momento não cabe analisar – ver “Defesa da AAPPREVI” disponível no site da Entidade.
Também, aguardo o posicionamento do nosso consultor Jurídico para dar forma e amplitude ao convite, uma vez que a questão envolve sobremaneira embasamento jurisprudencial. No meu entendimento, a formalização do comunicado deve ter amplo alcance envolvendo o conjunto em questão, sem imprimir conotação subjetivamente excludente na citação.
Mais ainda, é importante conhecermos o resultado do comparecimento do Colega Ruy Brito ao evento da AFABB-RS marcado para hoje, dia 25/09. Até porque, espero que seja indicado para assumir o comando do projeto o Dr. Medeiros, presidente da citada associação, tendo em vista sua larga experiência no assunto. Pois une credenciais irrefutáveis para tal incumbência: é advogado atuante e já pertenceu ao quadro diretivo da PREVI - guardando conhecimento das suas entranhas.
Como vê, o projeto precisa atingir largo envolvimento e, por isso mesmo, não pode ser levado a cabo com atitudes isoladas. Nem pode simplesmente ser entregue a quem se julgue capacitado a liderar sem que haja consenso entre as partes envolvidas. Mas nem por isso é coisa para correr a passos lentos, pois temos pressa reconhecida.
Muitas são as manifestações de apoio e aprovação contendo sugestões e cobranças que estão sendo levadas em conta, principalmente em função do propósito primeiro: buscar liderança de maior projeção no meio das Associações de Aposentados e Pensionistas em que atuamos.

Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Curitiba (PR), 25 de setembro de 2013.

Blog do Ed disse...

Prezado Marcos
Acho que precisamos de uma ação judicial bem argumentada. Aquela da ADI, penso, até que estava bem feita. Acho que a argumentação poderia ter sido mais FORTE ainda. Olhe o que estou lendo hoje, afirmado pelo Ministro Celso de Mello: "o Direito é a argumentação racional!" Infelizmente, a ADI não é cabível quando se trata de texto ancilar, como o é a Resolução CGPC 26/08. A AAFBB também tem uma ação judicial, que está parada aqui no Tribunal do Rio de Janeiro, bem elaborada. Acho que poderia ter argumentação ainda mais completa e mais sólida. Existe mais por aí, e bem fundamentado, a meu ver. Não entendo de DIREITO. Lendo o livro do Dr. Saulo Ramos, porém, parece-me que ele não ficava parado... Mas, infelizmente, tenho a sensação, não sei se penso corretamente, que a Justiça é extremamente acessível para quem tem muito dinheiro!...
Edgardo Amorim Rego

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Prezado Marcos,

Antes de mais nada obrigado por seu cordial, tempestivo e importante retorno. Não esperava nada diferente, de sua parte, sempre cordato para comigo. Ao ensejo, aproveito para também agradecer seus esclarecimentos e o manifesto conhecimento do alcance que tanto as medidas ensejadas albergam quanto eventual "aventura" que, se precipitada, poderia causar.
Continuo entendendo que estamos (eu e os demais associados) bem representados pela AAPPREVI, tendo à frente vc como incansável guerreiro e seus demais companheiros de luta.



@b
raços.

N A S S E R

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


FARACO – mensagem de 26/09 – 21:02
RES: [REDE-SOS] O MANDADO DA FAABB - perspectivas e esperanças
Prezados,

Hoje realizou-se o almoço mensal da confraria, aqui em São Paulo, a que compareceu o atual presidente da AFABB SP, Rubens Rodrigues Costa. Na oportunidade, o Rubens leu 2 mensagens enviadas pela FAABB a suas filiadas, em que ela explica que a FAABB e a UNAMIBB não podem ser autoras da Ação Civil Pública para derrubar a Resolução 26 enquanto tramitar o Mandado de Segurança por elas impetrado com o mesmo objetivo. E sugeriu que suas filiadas se oferecessem para serem autoras, sob a supervisão da FAABB, sendo que a primeira a se manifestar favoravelmente será a autora e as demais que também se manifestarem entrarão como litisconsorte.
O Rubens informou-nos que a proposta da FAABB se encontra em estudo na AFABB SP. O Piani e eu pedimos a ele que a AFABB SP se manifeste favoravelmente o mais rápido possível.
Não foi abordada a questão do Estatuto permitir ou não que a associação ingresse com referida ação. Vou alertar o Rubens a esse respeito, que certamente ouvirá o assessor jurídico da associação.
Abs
Faraco

OBS. Mensagem recebida no endereço marcos@previplano1.com.br (26/09).

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Caros Colegas,

Pela mensagem do Faraco parece que a FAABB pegou carona.
Digo parece porque a AAPPREVI não foi contatada.
Será que será?
Ou a Isa Musa posará de DONA do projeto botando a Federação na foto?

rafa disse...

Previ diz abertamente sobre o fim do BET e volta das contribuições em 2014. Li agora no site da Previ.Ou seja, além de estar ruim, ainda pode piorar muito ... Agora precisamos urgente de um alongamento dos prazos dos financiamentos de ES ( para quem tem ) para aumentar a renda mensal ... Que coisa! Além de rezar muito.