quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Absolvição em cadeia




Marcos Cordeiro de Andrade

Caros Colegas,

 

A justiça brasileira sofreu recentemente um rude e exemplar golpe ao ter negado o pedido de extradição do cidadão Pizzolato, que “cumpria” férias nas confortáveis penitenciárias italianas. A enorme frustração advinda fez aflorar o sentimento de inveja próprio das nações de terceiro mundo em relação às de primeiríssimo. Por não poder oferecer confortáveis aposentos nas penitenciárias locais aos bandidos de alto padrão “roubatório”, de agora em diante não mais teremos êxito em pedidos da espécie. Ao menos em relação à anfitriã do nosso ilustre evadido – agora absolvido. Ele cedo poderá ser visto pela TV nas arquibancadas italianas assistindo aos jogos de vôlei de times e seleções brasileiros - patrocinados pelo Banco do Brasil.

Fazendo jus ao ditado aqui respeitado de que somente se fecha a porta depois da casa arrombada, e considerando o affair Pizzolato como caso perdido, cabe agora adotar medidas como as que buscam providências tardias. Algumas dessas medidas além de eficazes são de simples execução, para evitar que os italianos considerem os nossos “oriundi” como coitadinhos se precisarem retornar à pátria em casos idênticos.

Primeiramente, deve o Ministério da Justiça mandar construir em local aprazível (como o complexo hoteleiro da Costa do Sauípe), uma Penitenciária Federal de Conforto Máximo, para acomodar hóspedes ilustres como esse em causa. Ela deverá ser classificada pela Embratur com o rótulo de padrão cinco estrelas, ou mais, onde não poderão faltar requisitos que façam inveja aos melhores hotéis das ricas nações árabes. Para garantir reconhecimento de que oferece de fato aposentos confortabilíssimos para o nosso gosto (e dos italianos) alguns itens são imprescindíveis conter, tais como: pista de pouso que comporte acolher jatinhos executivos para possibilitar visita dos parentes próximos, amigos e políticos da “base aliada”; lavanderias de dupla finalidade - para lavar roupas e dinheiro – estas últimas na forma de casas de câmbio e loterias; sauna com profissionais competentes disponíveis 24 horas ao atendimento condigno; octógono tipo UFC para promover embates amigáveis entre hóspedes e visitantes desafetos; adega fartamente suprida de bons vinhos italianos, uísque 12 anos e da indefectível cachaça brasileira, pois nunca se sabe as preferências dos futuros degustadores - além de outros mimos.

A par disso, para evitar longos julgamentos na Justiça Italiana no caso em que meliantes evadidos do nosso solo busquem sua proteção, basta que a Polícia Federal inclua uma consulta no formulário de pedido de passaporte; “Assinale com xis a resposta certa: Caso precise ser extraditado, concorda que temos prisões do seu agrado em questões de conforto? ( ) sim ( ) não. Também, deve examinar com lupa de aumento as intenções dos que buscam essa dupla cidadania – saber o porquê querem dividir o solo pátrio com outro alhures. Ai, deve-se perscrutar os cargos exercidos, seu envolvimento com o público em geral nas diversas formas de abordagem, origens e passado dos ascendentes daquele País, etc. Isto para deletar maledicências e  detectar nomes de futuros candidatos a processos de extradição.

No entanto, no caso Pizzolato seus advogados ainda contavam com argumento perfeito para inocentá-lo das acusações de roubo que lhe pesam. Bastaria incluir nos autos do processo a alegação de que esse Cliente roubou o Banco do Brasil e que era passível de absolvição sumária se levado em conta que “ladrão que rouba ladrão tem cem anos de perdão”. Por outro lado, essa tese também seria derrotada se a esperteza dos “nossos” advogados incluísse como contra argumento o fato de que o BB pode ser beneficiado pela mesma máxima, pois rouba “velhinhos trambiqueiros”, e, mesmo assim, alguns trocados de cada vez - algo da ordem de 7,5 bilhões de reais por investida. Aí a coisa viraria contra o nosso lado. É complicado, mas faz parte da “democracia” brasileira, em que o culpado nem sempre é o mordomo, mas geralmente é quem acusa sem ter dinheiro para gastar com provas difíceis de obter.

De lamentar o reconhecimento de que isso só acontece nos judiciários inexperientes, sem registro pregresso de casos envolvendo ladroagem de grande porte. Nesse sentido, o máximo que se tem no nosso meio são episódios de pequena monta tidos como picuinhas persecutórias, abrangendo anões de orçamento, mensaleiros, fraudadores de obras insignificantes como as da construção de sedes de tribunais, de refinarias da Petrobrás, de financiamentos de eventos esportivos mundiais, e outros que tais. De salientar que nesses “julgamentos” não correram cifras rapinadas que fizessem nenhum ladrão rico. Os poucos condenados estão à mingua pedindo ajuda financeira para manter seu padrão de vida, quase semelhante ao do mais comum dos brasileiros de salário mínimo. Sobrasse experiência ao nosso Judiciário mais coisa viria à tona.

Basta dizer que o inocente Pizzolato, acusado sem provas e injustamente do roubo de cerca de 75 milhões de reais, alegou em sua defesa que não poderia ter roubado tanto dinheiro sozinho. Logo, para aprofundar a acusação, seria o caso de se supor que tem cúmplices a encontrar. E, para tanto, minimamente deveriam ser percorridos os gabinetes do BB onde se originou a acusação, para localizar seus prováveis cúmplices. Quem sabe se, em caso positivo, instalados também em ambientes correlatos, como os da PREVI e da CASSI? Elementar, meu caro Colega aposentado.

Por tudo isto, entendemos que há muito que consertar em matéria de punir ladrões de “boa posição” no nosso País, ou os que fogem daqui. Porque os de pequena expressão são achados, julgados e trancafiados em tempo recorde. E somente será possível mudança de rumos depois que perderem validade dois célebres bordões que nos ferem: Este não é um País sério, de De Gaulle. E o brasileiro não sabe votar, dito por Pelé.   

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR), 30 de outubro de 2014. www.previplano1.com.br

7 comentários:

Blog do Ed disse...

Marcos amigo
Simplesmente terrível, essa sua bem elucubrada análise irônica do caso Pizzolato!
Edgardo Amorim Rego

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Leia no Blog do Ed:

309. A CONTESTAÇÃO DA PREVIC À ACP – V (continuação)

Por Edgardo Rego

http://blogdoedear.blogspot.com.br/2014/10/309-contestacao-da-previc-acp-v.html

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


rafael campagnoli deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Resposta de Isa Musa":

Presidente Marcos e colegas. A Previ prorrogou o prazo para 31.12.2014, com as novas condições.
Esperamos aumento de prazo e suspensão de contribuições para os primeiros meses de 2015.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Caro Marcos,
Parabéns pelo belo texto!
Abração,​
Norton



Marcos Cordeiro de Andrade disse...



Senhor Marcos,

A data limite para os associados do Plano 1 entre 51 e 86 anos contratarem ou renovarem operações de Empréstimo Simples (ES) com o prazo flexibilizado foi prorrogada para 31/12.

A flexibilização do prazo entrou em vigor em julho deste ano na revisão dos parâmetros do ES e era válida para quem efetuasse a contratação ou renovação até 29/10/2014.

Desde julho, a Diretoria Executiva implementou uma série de mudanças no Empréstimo Simples, na busca por melhores condições e benefÿcios adequados ÿ realidade dos associados, como a elevação do teto de R$ 130 mil para R$ 145 mil.

Desde 2003 até 2014, o teto do Empréstimo Simples para os participantes do Plano 1 teve uma elevação de 480%, de R$ 25 mil para R$ 145 mil.

Permanecemos ÿ sua disposição.

LUIZ SALDANHA
Gerência de Atendimento
PREVI

Aristophanes disse...

Prezado Marcos.
A receita é essa: rir é o melhor remédio, mas tenhamos cuidado com a dosagem, p’ra não morrer de rir. Vamos precisar de muito bom humor, ou “fair play”, como dizem os ingleses, para aguentar o quadriênio de suplícios, que se descortina. Diz o ditado que “pau que nasce torto, morre torto”. Assim será o próximo governo da grande presidenta: não consertará os “malfeitos”, e, ainda, "emPACará” novas soluções, pois eles só pensam no PODER PELO PODER, e já anunciam a volta do construtor de postes!
...E vamos acabar com essa frescura de que os nordestinos elegeram a mineira-gaucha! Não se tratava de uma contenda entre dois países. Ela foi eleita por que 52 milhões de brasileiros votaram nela e, somente, 49 milhões votaram no outro mineiro. Ao mesmo tempo, cerca de 40 milhões de brasileiros não foram votar, votaram em branco, ou anularam o voto. Simples, assim. Eu só espero que haja ovo para todos..., inclusive de codorna, p’ra acompanhar uma cervejinha, pois não desisto do Brasil. Abraço conterrâneo do Aristophanes.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Brasília, 30 de outubro de 2014.
Às
Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil

Sr. Presidente,

REUNIÃO COM A PREVIC – Conforme anunciamos, estivemos hoje na PREVIC onde fomos tratar de:

- Teto de Benefícios Previ
- Bônus a diretores da Previ
- Resolução CGPC 26

- Equívocos da Previ na reversão de valores do BET ao patrocinador BB
Lá estivemos eu, Isa Musa, pela FAABB, Sérgio Riede, Presidente da ANABB, Arnaldo Fernandes de Menezes e José Mariano Neto, respectivamente Presidente e Diretor Administrativo da AFABB DF e Genésio Francisco Guimarães, da AFABB Uberlândia.
Pela PREVIC fomos recebidos por José Roberto Ferreira – Diretor de Análise Técnica e Sergio Djundi Taniguchi - Diretor de Fiscalização.
Em nome da FAABB pautei pela resposta à Representação que encaminhamos referente a necessidade de implantação de Teto de Benefícios na Previ para evitar que os vencimentos dos altos executivos do BB pesem sobre o patrimônio da Previ no momento das aposentadorias. Como é do conhecimento de todos, a FAABB representou na PREVIC contra a falta de teto na Previ, pois cria uma massa de aposentados privilegiados, fora da curva das aposentadorias de todos nós. A PREVIC reconheceu a validade da Representação e traçou normas para que a Previ implantasse o teto. Por parte do patrocinador, Banco do Brasil há toda a sorte de manobras para não cumprir o que determinou a PREVIC. Concorre com sua intenção, o DEST e o próprio Tesouro, onde ainda há resistência para que sejam cumpridas as determinações da PREVIC. Não obstante, o Dr José Roberto afiançou que a solução se dará ainda neste exercício. Como também a ANABB tem acompanhado e interferido junto a todas as instâncias para a implantação do Teto, o Sr Riede, apresentou suas questões e deixou evidente que a ANABB insiste na solução do assunto. Pela AFABB DF, Arnaldo e Mariano, ponderaram sobre os riscos da criação de altas aposentadorias, pois essas desequilibram o Plano.
Em seguida tratei da questão do Bônus a diretores da Previ. Relatei a negaiva expressa da Previ em fornecer os documentos que subsidiaram a concessão do bônus e apresentei as respostas evasivas da Previ. Formalmente requeri da PREVIC que use seu poder normatizador e fiscalizador para que cobre da Previ a entrega de todos os documentos e examine, no âmbito de sua competência, a concessão do bônus, determinando medidas saneadoras.
Genésio levou a PREVIC estudos que mostram que, na destinação do superávit, segundo sua análise, o Banco do Brasil se apropriou de parte dos recursos relativos aos autopatrocinados. Como o nome diz, os autopatrocianados contribuem para a Previ referente à sua cota e a do Banco, de sorte que não caberia ao Banco a parte do superávit referente às suas contribuições. Como o tema é novo na PREVIC, somente agora trazido a luz, a PREVIC recebeu a representação e dará a ela o tratamento institucional e, da decisão que sobrevier, levarei ao conhecimento de todos.
Quanto a Resolução CGPC 26, a PREVIC informa que não existem estudos para alterá-la. Revela que tem conhecimento dos projetos de lei e das ações judiciais, mas que, no âmbito da PREVIC todos estão convictos de sua validade e pertinência.
A FAABB reitera que não desistirá dessas lutas e empreenderá todos os esforços na defesa dos interesses de aposentados e pensionistas.

Atenciosamente,
Isa Musa de Noronha